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12/05/2020
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Publicação — DAR II série A — 53-54
12 DE MAIO DE 2020 53 As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XIV/1.ª RECOMENDA O USO DE MÁSCARAS ADAPTADAS PARA UTILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E FUNCIONÁRIOS DAS CRECHES Através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, foi tornado obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes, pelos alunos maiores de seis anos, bem como nos transportes coletivos de passageiros. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) já elaborou recomendações para a reabertura das creches, o que pode acontecer a partir de dia 18 de maio de 2020. A APEI – Associação de Profissionais de Educação de Infância já veio contestar esta situação, alertando para o facto de que as propostas para a abertura das creches, a serem cumpridas, «estão objetivamente a lesar o desenvolvimento das crianças». Em comunicado enviado, esta associação considera que «manter uma distância física de dois metros entre cada criança e impedir que possam interagir entre si, evitar o toque em superfícies, dispor mesas em linha ou crianças colocadas de costas umas para as outras, evitar a partilha de brinquedos e outros objetos, ter adultos de referência (educadoras e auxiliares), com os quais as crianças mantêm vínculos profundos, a usar máscaras, são medidas reveladoras de um desconhecimento sobre a realidade do trabalho educativo em creche e sobre o desenvolvimento das crianças com menos de 3 anos». Para além disso, acrescentam que essas medidas são acima de tudo «profundamente perturbadoras» já que são também «uma violência contra as crianças», na medida em que «pegar ao colo, olhar nos olhos e deixar que a criança crie empatia através da expressão facial, falar perto da sua cara e acariciar o seu rosto são afetos que constroem e cimentam as interações e o vínculo entre criança e educador/cuidador. Impedir estas manifestações de afeto ou artificializá-las, com máscaras e distância física, é violentar a relação».1 De facto, muitos especialistas têm alertado para as consequências psicológicas da utilização de máscara nas creches, prevendo que possa ter efeitos perturbadores para as crianças. Adicionalmente, os próprios educadores serão confrontados com o dilema de evitar a máscara para proteger o desenvolvimento e a educação dos bebés ou usar a máscara e proteger-se a si, às crianças e aos familiares, seus e da criança, do contágio pela COVID-19.2 Em vários países têm sido criadas máscaras transparentes que permitem, nomeadamente, ver as expressões faciais do interlocutor e compreender melhor o significado e intenção daquele que fala. O desenvolvimento do bebé e da criança é complexo. Nele ocorrem transformações fundamentais para um crescimento saudável, que incluem os aspetos preceptivos, motores, intelectuais, afetivos e sociais. A expressão emocional é o principal meio de interação do bebé com os outros. A afetividade entre as crianças e os outros é caracterizada pelo toque, pelas mudanças de voz e pelas expressões faciais que os adultos fazem quando comunicam com os bebés e crianças. São estas expressões que permitem a construção de significados e que constituem oportunidades de aprendizagem e de comunicação com o exterior. Ora, sabendo da importância da comunicação e da aprendizagem sensorial que é própria da faixa etária dos 0-3 anos, a excessiva insistência quanto à necessidade de reabertura das creches, tendo por base argumentos que decorrem de imposições de cariz económico e/ou da premência de um retorno dos progenitores ao contexto laboral, não pode sobrepor-se à necessidade de acautelar os efeitos nefastos que 1 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/10/sociedade/noticia/covid19-educadores-infancia-preocupados-medidas-propostas-abertura-creches-1915955.
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 450/XIV/1.ª Recomenda o uso de máscaras adaptadas para utilização dos profissionais e funcionários das creches Através do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, foi tornado obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes, pelos alunos maiores de seis anos, bem como nos transportes colectivos de passageiros. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) já elaborou recomendações para a reabertura das creches, o que pode acontecer a partir de dia 18 de Maio de 2020. A APEI - Associação de Profissionais de Educação de Infância já veio contestar esta situação, alertando para o facto de que as propostas para a abertura das creches, a serem cumpridas, “estão objectivamente a lesar o desenvolvimento das crianças”. Em comunicado enviado, esta associação considera que “manter uma distância física de dois metros entre cada criança e impedir que possam interagir entre si, evitar o toque em superfícies, dispor mesas em linha ou crianças colocadas de costas umas para as outras, evitar a partilha de brinquedos e outros objectos, ter adultos de referência (educadoras e auxiliares), com os quais as crianças mantêm vínculos profundos, a usar máscaras, são medidas reveladoras de um desconhecimento sobre a realidade do trabalho educativo em creche e sobre o desenvolvimento das crianças com menos de 03 anos”. Para além disso, acrescentam que essas medidas são acima de tudo “profundamente perturbadoras” já que são também “uma violência contra as crianças”, na medida em que “pegar ao colo, olhar nos olhos e deixar que a criança crie empatia através da expressão facial, falar perto da sua cara e acariciar o seu rosto são afectos que constroem e cimentam Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 as interacções e o vínculo entre criança e educador/cuidador. Impedir estas manifestações de afecto ou artificializá-las, com máscaras e distância física, é violentar a relação”.1 De facto, muitos especialistas têm alertado para as consequências psicológicas da utilização de máscara nas creches, prevendo que possa ter efeitos perturbadores para as crianças. Adicionalmente, os próprios educadores serão confrontados com o dilema de evitar a máscara para proteger o desenvolvimento e a educação dos bebés ou usar a máscara e proteger-se a si, às crianças e aos familiares, seus e da criança, do contágio pela COVID-19.2 Em vários países têm sido criadas máscaras transparentes que permitem, nomeadamente, ver as expressões faciais do interlocutor e compreender melhor o significado e intenção daquele que fala. O desenvolvimento do bebé e da criança é complexo. Nele ocorrem transformações fundamentais para um crescimento saudável, que incluem os aspectos perceptivos, motores, intelectuais, afectivos e sociais. A expressão emocional é o principal meio de interacção do bebé com os outros. A afectividade entre as crianças e os outros é caracterizada pelo toque, pelas mudanças de voz e pelas expressões faciais que os adultos fazem quando comunicam com os bebés e crianças. São estas expressões que permitem a construção de significados e que constituem oportunidades de aprendizagem e de comunicação com o exterior. Ora, sabendo da importância da comunicação e da aprendizagem sensorial que é própria da faixa etária dos 0-3 anos, a excessiva insistência quanto à necessidade de reabertura das creches, tendo por base argumentos que decorrem de imposições de cariz económico e/ou da premência de um retorno dos progenitores ao contexto laboral, não pode sobrepor-se à necessidade de acautelar os efeitos nefastos que um retorno sem compreensão e conhecimento quanto ao processo de desenvolvimento infantil poderá trazer à saúde mental, 1 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/10/sociedade/noticia/covid19-educadores-infancia- preocupados-medidas-propostas-abertura-creches-1915955 2 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/11/impar/opiniao/deixar-cair-mascara-reabertura-creches- 1916027 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 comportamento e desenvolvimento emocional futuro destas crianças. Aos riscos de saúde por contágio do novo coronavírus, somam-se assim riscos de saúde emocional destas crianças. Para minimizar o impacto que as máscaras possam ter sobre as crianças, têm sido apontadas algumas soluções, nomeadamente a habituação das crianças à sua utilização em contexto doméstico. Ainda que essa solução possa trazer alguma adaptação à nova realidade, ela continua a impedir a visibilidade e a troca de expressão emocional, tão fundamentais nesta fase de desenvolvimento. Face ao exposto, na possibilidade de serem reabertos estes equipamentos, considera o PAN que a missão destes não pode ser menorizada, perante outros critérios de funcionamento, devendo ser definida a utilização de um tipo de máscara de protecção que permita a visualização do rosto das pessoas de referência, a visualização da sua expressão emocional, para além de todas as técnicas lúdicas que apoiem a transição para esta utilização por parte dos adultos e educadores. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. Diligencie no sentido de aumentar a capacidade de produção de máscaras transparentes no mercado nacional; 2. Garanta a utilização de máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches; 3. Equacione distribuir máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches. Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2020. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 As deputadas e o deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês de Sousa Real