PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 442/XIV/1.ª
Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu
aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do
Programa Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício
de submissão ao Euro e às regras e imposições que lhe estão associadas,
nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento
de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da
União Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de
ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português
e aos seus órgãos de soberania.
Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e
caricato quanto a exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro
em que a Comissão Europeia afirmou a derrogação do Pacto de Estabilidade e
Crescimento e protagoniza, conjuntamente com o Conselho, uma gritante ausência de
solidariedade e ação no contexto dos enormes esforços que os Estados membros estão
a desenvolver para combater o surto epidémico da COVID-19.
A exigência da apresentação dos Programas de Estabilidade e dos Programas Nacionais
de Reforma é mais uma prova da inamovível ortodoxia burocrática da União Europeia e
das suas instituições e do seu total desfasamento e confronto com aquilo que são as
necessidades dos Estados e dos povos.
Os impactos do surto epidémico vieram tornar ainda mais visível o quanto tem
significado para o País a perda de soberania monetária e orçamental. Ano após ano
sucedem-se estes planos, marcados pelo colete de forças do défice e da dívida, com
limitações e restrições ao investimento, aos serviços públicos, aos salários, às pensões
às empresas públicas, à produção nacional. Tudo em nome de uma dívida insustentável
e de uma moeda única desfasada dos interesses nacionais. Opções que servem grandes
potências como a Alemanha e os interesses dos monopólios, nacionais ou europeus,
que se apropriam das empresas e sectores privatizados, que beneficiam de
escandalosas vantagens fiscais, que recebem parte significativa dos Fundos
Comunitários, que ganham milhões de euros com a especulação e a dívida, que
exploram uma força de trabalho cada vez mais desvalorizada.
Se há lição que se pode retirar da crise que se está a desenvolver no contexto do surto
epidémico da COVID-19 essa é a de que os critérios e opções que têm determinado,
invariavelmente, os conteúdos do Programa Nacional de Reformas e do Programa de
Estabilidade, designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública,
articulados com outras dimensões das políticas determinadas pela União Europeia,
constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento
das divergências entre os países da União Europeia. Aliás, é altamente elucidativo que
os Estados membros se vejam obrigados a continuar a cumprir os calendários e
critérios do semestre europeu, entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é
apresentado o endividamento como único caminho para financiar o aumento da
despesa pública, nomeadamente com a saúde.
Se há ensinamentos a retirar da atual situação é a de que as receitas, critérios e opções
que têm determinado as imposições associadas ao Euro e aos seus instrumentos,
nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que em Portugal têm tido como seus
executores PS, PSD e CDS, estão na origem do agravamento das injustiças sociais e das
desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos serviços públicos,
nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado por via
de medidas de emergência, da fragilização do aparelho produtivo, do aprofundamento
da dependência externa e do aprofundamento da concentração monopolista. Olhando
para a realidade nacional e as prioridades, algumas delas já afirmadas pelo próprio
Governo, então a conclusão é óbvia: os critérios e opções do Pacto de Estabilidade são
contrárias ao interesse nacional.
II
Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a
submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia. Isso é hoje ainda
mais claro na medida em que a União Europeia não só não provou nem vontade nem
capacidade para uma resposta solidária e de cooperação à atual crise de saúde pública,
como já se conhece que os ditos apoios para a recuperação serão direcionados para
beneficiar sobretudo aqueles que mais lucram com o Euro e a União Europeia.
Os impactos do surto epidémico acrescentam-se, em Portugal, a problemas e défices
estruturais acumulados por décadas de política de direita executada por sucessivos
governos PS, PSD e CDS. Sem subestimar complexidades que uma situação sanitária
como esta suscita, o facto é que, na ação governativa, prevalecem no essencial os
critérios e opções da política de direita, favoráveis aos grupos monopolistas e
contrários aos interesses dos trabalhadores, do Povo e do País. A realidade confirma-o
com milhares de despedimentos, mais de um milhão e 200 mil trabalhadores com
cortes de salários (em situação de lay-off), arbitrariedade nos horários e condições de
trabalho, apropriação de recursos públicos pelos grupos económicos, liquidação da
atividade de milhares de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e pequenos
produtores, condicionamento da atividade produtiva e do escoamento da produção.
A contração dos mercados externos, a redução do mercado interno fruto da quebra
nos salários e rendimentos de grande parte da população, a destruição ainda não
estimada de uma parte importante do tecido produtivo nacional, associadas às
limitações impostas pela União Europeia e assumidas pelo Governo, convergem para
um cenário de recessão económica cuja extensão não pode ser ainda estimada, para
um significativo agravamento da dívida pública, para uma degradação da situação
social, para o aumento da pobreza e da exploração, para um aprofundamento da
dependência externa do País.
Seja na resposta à epidemia, seja nas opções estruturais, como o PCP sempre afirmou,
são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda única e a
outras imposições da União Europeia. Desta vez, o Governo opta por não fazer
estimativas quanto à evolução da dívida, do défice, do crescimento económico ou do
emprego. Mas tudo indica que assistiremos a um agravamento significativo de
qualquer um destes indicadores que justificaria o abandono da ortodoxia orçamental e
monetária a que o País tem estado sujeito. Contrariamente ao que determina a defesa
dos interesses nacionais, não é esse o caminho que está a ser desenhado a partir da UE
e a ser aceite pelo Governo português. As medidas anunciadas pela União Europeia
não só não visam garantir os direitos dos trabalhadores e dos povos como continuarão
a aprofundar inaceitáveis assimetrias, desigualdades e relações de dependência.
Não respondendo às necessidades imediatas de financiamento para acudir à situação
social e ao relançamento da atividade económica, a União Europeia empurra os países
para uma espiral de endividamento, associada à imposição de políticas que atingem
duramente os trabalhadores e os povos. É esse o caminho que o Governo segue de
forma acrítica. Esquecendo que, nos últimos 20 anos, com a adoção das regras do Euro
– bem presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida pública portuguesa
disparou, a economia praticamente estagnou (com largos períodos de recessão), o
investimento caiu, os serviços públicos degradaram-se, a precariedade, o desemprego
e a exploração aumentaram. A nova fase da vida política nacional que entre 2015 e
2019 contrariou algumas destas tendências não inverteu, contudo, uma orientação
geral que prevalece nas opções macro-económicas. Insistir neste rumo, não só não
permitiria responder aos impactos do surto epidémico, como se traduziria num
aprofundamento das políticas que fragilizaram e acentuaram a dependência do País.
III
Para combater os impactos do surto epidémico, o aproveitamento que dele está a ser
feito e garantir o futuro do País, Portugal precisa de uma política alternativa, patriótica
e de esquerda, que assegure o emprego, defenda os salários e os direitos dos
trabalhadores e do povo, reforce os serviços públicos, promova a produção nacional e
assegure o investimento, necessários a um caminho soberano de desenvolvimento.
Fingindo ignorar a real dimensão dos problemas económicos e sociais com que o País
está confrontado, o Governo procura lançar a ideia da chamada “reabertura da
economia”, sem contudo responder a questões de fundo que se colocam,
designadamente: os riscos de falência de empresas em massa e de colapso de sectores
e fileiras económicas; a redução significativa do poder de compra da população e os
seus impactos no plano social e económico; os problemas e limitações nos serviços
públicos que impedem a resposta que seria agora exigida e necessária; os processos de
ainda maior concentração e centralização de capital, antagónicos com os interesses
nacionais.
Para o PCP , o único caminho que abre uma perspetiva de desenvolvimento sustentado,
capaz de resistir a ameaças e incertezas que venham a colocar-se, é o caminho da
reposição de direitos e rendimentos, é o reforço do investimento público dotando o
país das infraestruturas de que necessita, é a dinamização do aparelho produtivo
nacional, substituindo importações por produção nacional, é o reforço dos serviços
públicos, é a libertação do país do domínio dos grupos monopolistas e a recuperação
do controlo público dos sectores estratégicos.
Dentro das regras do Euro, dentro dos critérios que norteiam o Programa de
Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, Portugal não está preparado nem se
preparará para desenvolvimentos na situação internacional que não controla, como o
caso deste surto epidémico bem evidencia. Responder aos problemas do presente e
preparar o país para o futuro reclama outras opções e outra política.
IV
Portugal precisa de medidas de curto prazo que, ao mesmo tempo que respondem aos
problemas mais imediatos suscitados pelo combate ao surto epidémico, assegurem
perspetivas de recuperação económica e desenvolvimento futuro. Destacam-se, neste
quadro:
- a proibição dos despedimentos (e anulação dos que se verificaram) e o pagamento
dos salários por inteiro a todos os trabalhadores (recorrendo a um fundo público
financiado pelo Orçamento do Estado), o alargamento dos apoios sociais incluindo a
quem ficou sem qualquer rendimento, a proteção e defesa da saúde dos milhares de
trabalhadores que asseguram funções essenciais;
- a garantia de acesso a apoios ao rendimento aos micro e pequenos empresários; a
defesa dos pequenos e médios agricultores e pescadores e o seu papel no
abastecimento nacional; a garantia do rendimento dos pequenos produtores e das
condições para o escoamento da produção; o combate à especulação dos preços de
bens e serviços essenciais e a sua regulação; o acesso dos sócios-gerentes a um
rendimento nos mesmos termos dos trabalhadores independentes;
- a criação de um Fundo Público que apoie e responda às questões mais relevantes
suscitadas pelo surto epidémico e que não podem ser respondidas de forma que
conduza à descapitalização da Segurança Social. Um fundo público financiado pelo
Orçamento do Estado e por fundos comunitários e que se destina a assegurar o
pagamento dos salários e a garantir disponibilidade de tesouraria para os Micro e
Pequenos empresários;
- a recuperação do controlo público de empresas e sectores estratégicos
particularmente ameaçadas na atual situação, como é o caso da TAP . Ao mesmo tempo
que se exige uma intervenção que limite e impeça a distribuição de dividendos por
parte dos grupos económicos, a recompra de ações por ações, que se estabeleçam
limites e controlo à circulação de capitais, que se trave a entrega de recursos públicos
aos grupos monopolistas por via das PPP;
- a dinamização de um forte investimento nos Serviços Públicos, rompendo com o seu
sub-financiamento, degradação e privatização. No imediato é necessário: garantir a
contratação dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços públicos;
garantir condições de igualdade para todas as crianças e jovens no percurso educativo;
assegurar o apoio social a crianças e idosos e garantir uma crescente resposta pública;
impedir despejos da habitação, bem como cortes no fornecimento de água, energia ou
comunicações; assegurar resposta integral aos problemas resultantes do confinamento
e isolamento social; assegurar a resposta às necessidades específicas da população
mais idosa e em situação de risco, parte dela institucionalizada.
Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa,
patriótica e de esquerda, que rompa com as amarras e condicionamentos que
impedem o desenvolvimento do país.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, resolve:
A- Recusar as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os
instrumentos de condicionamento do país daí decorrentes, afirmando o direito
soberano do Estado português a decidir do seu futuro e assumindo a necessidade de
mobilizar os recursos necessários para responder, no imediato, às consequências e
impactos do surto epidémico e às necessidades de valorização dos salários e pensões,
da melhoria dos serviços públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da
Escola Pública, da Segurança Social e dos transportes públicos, do aumento dos apoios
à cultura, à ciência e à investigação, do incremento do investimento público e à defesa
da produção nacional;
B- Afirmar a necessidade de uma política alternativa que enfrente os graves problemas
nacionais, incluindo a resposta aos impactos económicos e sociais do surto epidémico,
recomendando ao Governo que assuma medidas imediatas na resposta às
necessidades económicas e sociais do povo e do País, nomeadamente que:
1. Tome as medidas necessárias para a valorização geral dos salários,
nomeadamente do Salário Mínimo Nacional para os 850€.
2. Tome medidas para assegurar o pagamento integral dos salários aos
trabalhadores de empresas cuja atividade está suspensa devido à crise
sanitária.
3. Garanta o pagamento do valor de 100% da remuneração de referência,
incluindo o subsídio de refeição em todas as medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus;
4. Proceda às alterações legislativas necessárias, nomeadamente do Decreto-Lei
n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, tendo em vista garantir o pagamento do
subsídio de doença no montante de 100% da remuneração de referência nos
casos de isolamento profilático por doença infectocontagiosa ou de apoio a
dependentes nessa situação;
5. Suspenda, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19, a
possibilidade de cessação, a qualquer título, dos contratos de trabalho sem
termo ou a termo resolutivo em execução à data de início da aplicação
daquelas medidas;
6. Garanta a invalidade dos atos praticados em violação do Código do Trabalho,
legislação especial de trabalho e contratação coletiva, durante a vigência de
medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
7. Proceda à conversão dos contratos a termo celebrados nos termos do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em contratos sem termo ou por
tempo indeterminado, sempre que o trabalhador manifeste essa vontade, após
a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da
infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
8. Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta
de outrem e trabalhadores independentes aos pais com filhos até aos 16 anos,
incluindo em período de férias escolares e abrangendo as crianças que, não
frequentando a creche, se encontravam a cargo de avós ou amas;
9. Alargue a atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta
de outrem e trabalhadores independentes aos casos de prestação de
assistência a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia
comum com o trabalhador, parente ou afim até ao 3º grau da linha colateral,
que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais
cuja atividade se encontre suspensa por determinação das autoridades;
10. Garanta a possibilidade de acesso ao apoio excecional à família para
trabalhadores por conta de outrem, independentemente da possibilidade de
prestação do trabalho em regime de teletrabalho;
11. Alargue o acesso e reforce os montantes das prestações previstas para os
trabalhadores independentes aos trabalhadores independentes isentos de
contribuições para a Segurança Social;
12. Assegure, através de todos os meios, que os instrumentos de trabalho dos
trabalhadores em regime de teletrabalho são fornecidos pela entidade
empregadora, assim como a manutenção de todos os direitos e garantias
destes trabalhadores, incluindo à totalidade da retribuição, subsídios e abonos,
mesmo que em espécie;
13. Crie um suplemento remuneratório de 20% do salário base a todos os
trabalhadores dos serviços essenciais;
14. Crie as condições para que os trabalhadores de serviços essenciais e de
atividades conexas com estes, independentemente do vínculo, infetados pelo
vírus SARS-CoV-2, sejam dispensados de fazer prova de que a doença é uma
consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de acesso
ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
15. Crie um apoio extraordinário aos trabalhadores com vínculos precários,
nomeadamente com contratos a termo, aos trabalhadores em período
experimental e trabalhadores independentes, sempre que se verifique a
cessação do contrato de trabalho, paragem, redução ou suspensão da atividade
laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, com valor
mínimo de um indexante de apoio sociais, sempre que se verifique que não
existem regimes mais favoráveis de proteção social;
16. Assegure, em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica do novo Coronavírus e por todos os meios, o cumprimento da
totalidade das obrigações contributivas dos trabalhadores e das entidades
patronais;
17. Tome as medidas necessárias para repor a possibilidade de acumulação das
prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração
correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de
ganho do trabalhador, assegurando a sua aplicação a todos os trabalhadores da
Administração Pública;
18. Proceda à atribuição do suplemento por insalubridade, penosidade e risco a
todos os trabalhadores que executam tarefas e/ou exercem funções em
condições de risco, de penosidade ou de insalubridade;
19. Elimine a aplicação do fator de sustentabilidade sobre as pensões e reformas;
20. Valorize as longas carreiras contributivas, garantindo que todos os
trabalhadores que tenham 40 anos de contribuições para a Segurança Social se
podem reformar sem penalizações, independentemente da idade;
21. Garanta a prorrogação e renovação automática de todas as prestações sociais
até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento
da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19;
22. Assegure proteção social para os trabalhadores estagiários do IEFP no caso de
término ou suspensão do estágio profissional;
23. Mantenha os apoios dos trabalhadores em situação de desemprego
beneficiários de formações do IEFP;
24. Garanta proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em
situação de desemprego, independentemente do prazo de garantia;
25. Alargue a gratuitidade das creches e soluções equiparadas, elaborando no
corrente ano um plano para o seu cumprimento, que tenha em consideração o
seguinte:
a. Gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;
b. Disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções
equiparadas no sector público, até 2023;
c. Planificação do desenvolvimento da rede no sector público de forma a
assegurar o seu caráter universal e gratuito;
d. Determinação de prioridades para a criação de vagas no sector público a
partir da identificação das zonas mais carenciadas de resposta às
necessidades das famílias;
e. Identificação de imóveis que sejam propriedade do Estado e que
possam ser utilizados para o alargamento da resposta pública, bem
como necessidades de construção de novos equipamentos;
26. No âmbito do apoio às famílias no que se refere à frequência dos equipamentos
sociais de apoio à infância, nomeadamente creches, tome as seguintes
medidas:
a. Proceda à revisão das mensalidades de forma a refletir a alteração dos
rendimentos do agregado familiar, devendo este instrumento continuar
em vigor após a abertura das valências para atender a novas situações
de quebra dos salários e dos rendimentos das famílias;
b. Proceda à alteração do período que serve de cálculo a essa revisão
passando a ser efetuada em função dos rendimentos dos últimos 2
meses;
c. Garanta a redução em pelo menos 20% do valor das mensalidades no
período de suspensão de atividades letivas e não letivas;
d. Determine a proibição de anulação de matrícula e de cobrança de taxas
ou multas por incumprimento;
e. Alargue as vagas abrangidas pelos Acordos de Cooperação nas valências
de apoio à infância;
27. Proceda ao reforço do número de trabalhadores em equipamentos sociais onde
se verifiquem carências, criando uma bolsa de recrutamento sob a
responsabilidade da Segurança Social;
28. Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um
alargamento do abono de família, com vista à sua universalidade;
29. Garanta que a proteção social definida para os trabalhadores independentes
seja aplicada a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de
crise empresarial, com o alargamento e reforço dos montantes dos apoios
previsto naquele regime;
30. Determine uma alteração às condições de acesso às moratórias bancárias, às
linhas de apoio à economia e quaisquer outros apoios, por forma a que deixe
de ser fator de exclusão a existência de um incumprimento bancário, de uma
situação irregular com a Segurança Social ou o fisco (desde que seja iniciado
pedido de regularização);
31. Garanta a não aplicação de juros, spreads, comissões e outros encargos às
linhas garantidas pelo Estado;
32. Crie um Fundo Público de Apoio à Tesouraria das microempresas e empresários
em nome individual que garanta as verbas necessárias ao pagamento de
salários e outros encargos, sem aplicação de juros;
33. Garanta a possibilidade de as MPME procederem à suspensão dos contratos de
energia e telecomunicações, independentemente de cláusulas de fidelização ou
outras, sem pagamento de novas taxas e custos;
34. Crie uma linha de contacto e apoio a microempresários e empresários em
nome individual, destinada a assegurar o esclarecimento e orientação no
acesso às medidas de apoio no âmbito das respostas ao surto epidémico
COVID-19, coordenada pelo IAPMEI;
35. Suspenda a obrigação do Pagamento Por Conta (PPC) em sede de IRC em 2020
e garanta a possibilidade de reembolso de todos os PEC entregues e não
deduzidos entre 2014 e 2019, como formas de apoiar a tesouraria das MPME, e
assegure a rápida efetivação dos reembolsos fiscais (IRS, IVA e IRC);
36. No âmbito da política energética, decrete um regime extraordinário de preços
máximos nos combustíveis, na eletricidade, no gás natural, no gás de petróleo
liquefeito, butano propano e suas misturas, canalizado ou engarrafado, que
tenha por base a evolução baixista dos preços dos mercados internacionais de
energia, reduzindo os preços pagos pelos consumidores;
37. Assegure a suspensão total das cláusulas de compensação e reposição de
equilíbrio financeiro às Parcerias Público-Privadas rodoviárias e crie um
mecanismo excecional e temporário que reduza os encargos do Estado com as
Parcerias Público-Privadas rodoviárias em modelo de pagamento por
disponibilidade, refletindo eventuais reduções da receita de portagens;
38. Proíba a distribuição de dividendos e pagamento de bónus e outros
rendimentos variáveis a gestores e membros dos órgãos sociais da banca, de
grandes empresas e grupos económicos;
39. Recupere o controlo público sobre a TAP e a SPdH afim de garantir o futuro
destas empresas e a capacidade de realizar as ligações aéreas para assegurar a
coesão e desenvolvimento nacional;
40. Crie mecanismos de apoio a pequenos e médios agricultores e produtores
pecuários, nomeadamente no que respeita à simplificação dos processos de
pedido de apoios no âmbito das ajudas da PAC, à antecipação das ajudas à
produção, ao adiamento de obrigações fiscais e acesso de agricultores,
cooperativas agrícolas e pequenos comerciantes de bens agro-alimentares a
linhas de crédito bonificadas e a longo prazo, de 15 anos, que incentivem o
investimento na produção nacional;
41. Crie condições para o funcionamento de mercados de produtos agrícolas em
recintos permanentes ou temporários, com as devidas condições de higiene e
segurança, sendo para tal criada uma linha de apoio à beneficiação de recintos
de feiras e mercados, à qual se possam candidatar os municípios e outras
entidades gestoras de recintos;
42. Crie mecanismos de apoio à pequena pesca local e costeira através de apoios
ao rendimento dos trabalhadores da pesca, instituindo, ainda que com carácter
transitório, um regime de preços mínimos garantidos do pescado,
nomeadamente no âmbito da primeira venda em lota;
43. Proceda à criação de um Fundo de Apoio a Feirantes e vendedores ambulantes,
cuja atividade tenha sido afetada pelas medidas de contenção e resposta à
COVID-19;
44. Proceda ao reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde,
em profissionais de saúde, meios e instalações, para enfrentar as
consequências do surto epidémico e simultaneamente assegurar os cuidados
de saúde necessários a todos os utentes, através:
a) da disponibilização dos meios financeiros necessários para a prestação
de cuidados de saúde e investimento no SNS, e da garantia da
autonomia dos estabelecimentos de saúde;
b) da contratação dos profissionais de saúde necessários (médicos,
enfermeiros, técnicos de saúde, assistentes técnicos e operacionais)
para regularizar o funcionamento das unidades do SNS e da substituição
de subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo
público efetivo;
c) da valorização profissional, social e remuneratória dos profissionais de
saúde;
d) da criação de um programa que promova o desempenho dos
profissionais em exclusividade no serviço público;
e) da reabertura de valências entretanto encerradas em alguns hospitais;
f) da abertura de milhares de camas de agudos que foram encerradas, em
articulação com os cuidados primários e continuados;
g) do reforço da capacidade das unidades de cuidados intensivos;
h) da modernização e reforço dos equipamentos e reforço da capacidade
dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
i) do reforço dos cuidados de saúde primários, assegurando a reabertura
das extensões de saúde encerradas temporariamente e o alargamento
de valências, no acompanhamento da saúde dos utentes, libertando os
cuidados hospitais para o tratamento dos casos mais diferenciados;
j) da reconversão da indústria para a produção de equipamentos de
proteção individual, materiais clínicos e equipamentos, medicamentos e
reagentes indispensáveis ao país;
k) do fim da promiscuidade entre o serviço público e os grupos
económicos do negócio da doença;
45. Aprove um novo regime de financiamento das Associações Humanitárias de
Bombeiros, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros
voluntários, tendo por base a tipificação de risco das suas áreas de atuação
própria e a garantia do seu financiamento sem depender da prestação de
serviços;
46. Dote o Sistema de Proteção Civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis,
com os meios e recursos técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua
missão específica;
47. Melhore os valores de cobertura e alargue a abrangência dos seguros de
acidentes pessoais e acidentes profissionais que cobrem os riscos de morte e
invalidez permanente, incapacidade temporária;
48. Promova uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o
investimento no sistema de proteção civil;
49. Reforce o financiamento das câmaras municipais para que disponham dos
adequados meios técnicos e financeiros de forma a que os serviços municipais
de proteção civil possam desempenhar cabalmente a missão que lhes está
atribuída;
50. Transfira para as câmaras municipais os valores referentes à cobrança dos
prémios de seguro, atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANPC,
visando o objetivo da sua utilização para suporte orçamental das estruturas
municipais de proteção civil;
51. Proceda à abertura dos concursos necessários para a integração de todos os
trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas escolas e a
contratação de todos os trabalhadores adicionalmente necessários face às
alterações de funcionamento ocorridas em resposta à epidemia SARS-CoV-2 no
percurso escolar dos alunos;
52. Garanta a existência dos recursos didáticos necessários e adequados ao acesso
em condições de igualdade às aprendizagens em toda a Escola Pública;
53. Garanta o acesso e distribuição gratuita a todos alunos e docentes do
equipamento tecnológico e informático necessário, incluindo o acesso gratuito
à internet;
54. Proceda à criação de um Grupo de Trabalho para planificar a organização do
próximo ano letivo, incluindo as necessidades de contratação de pessoal
docente e não docente, de alteração e adequação de conteúdos programáticos
e curriculares e do reforço de recursos pedagógicos e didáticos, e assegurando
a participação de, entre outras, organizações sindicais representativas dos
trabalhadores, associações de estudantes, autarquias, associações de pais,
associações do sector social e particular de educação especial, associação de
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, associações de ensino
profissional e artístico;
55. Proceda à criação de um Fundo de Apoio Social de Emergência para a Cultura,
excecional e temporário, para a concessão de apoio extraordinário direto de
natureza não concorrencial aos trabalhadores e entidades da área artístico-
cultural por adiamento e cancelamento das atividades na sequência das
medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, sem
obrigar os beneficiários a qualquer contrapartida de apresentação de
espetáculos e/ou atividades artístico-culturais;
56. Adote as medidas necessárias à prorrogação de todos os contratos de bolsas
regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, independentemente
de serem financiados diretamente ou indiretamente pela Fundação para a
Ciência e Tecnologia, FCT, ou por outras entidades públicas ou privadas, por
período idêntico àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado
impedido de desenvolver o respetivo plano de trabalhos;
57. Proceda à prorrogação de todos os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-
Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,
dos diversos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais
ou institucionais ou de concursos de Projetos de I&D, por período idêntico
àquele em que o trabalhador científico se tenha encontrado impedido de
desenvolver o respetivo plano de trabalhos;
58. Proceda à prorrogação dos Projetos IC&DT e dos Projetos Estratégicos das
Unidades de Investigação até à cessação das medidas excecionais e
temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, assegurando-se o respetivo
financiamento e manutenção de todos os trabalhadores adstritos a cada
projeto;
59. Proceda à prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para atribuição
de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2020 e Projetos IC&DT em
todos os domínios científicos;
60. Determine a não cobrança de propinas, taxas e emolumentos durante o
período em que se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias
de resposta ao surto epidémico;
61. Assegure a dispensa de pagamento da mensalidade correspondente à utilização
de residências da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em
que o estudante não resida nessas instalações;
62. Adote medidas excecionais e temporárias de apoio ao sector da comunicação
social, nomeadamente para as rádios locais, compensando em 50% os custos
suportados com a energia, as telecomunicações, a utilização/ocupação do
espectro e seguros dos centros emissores;
63. Transfira para a LUSA e para a RTP verbas adicionais necessárias para o
cumprimento das suas funções, garantindo os direitos dos seus trabalhadores
Assembleia da República, 12 de maio de 2020
Os Deputados,
DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS;
DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA;
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Publicação — DAR II série A — 37-39 — 12/05/2020
12 DE MAIO DE 2020
b) Definição de uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do
acesso, a ser distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde; uma efetiva autonomia das
instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;
c) Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,
realização de MCDT e cirurgias em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente
ajustados pela necessidade de realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;
e) O acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde familiar, no âmbito dos Cuidados de Saúde
Primários, com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas
de vigilância e vacinação;
f) Promoção do acesso a respostas de telesaúde;
g) Reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de financiamento,
e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;
h) Aumento de camas e equipas de Cuidados Paliativos (hospitalares e equipas domiciliárias), para dar
resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID» que venham a precisar destes cuidados
especializados.
2 – No âmbito das medidas para a educação, propomos que o Governo garanta que, progressivamente,
todos os alunos e professores do sistema de ensino não superior e superior têm acesso a computador ou
tablet, para fins educativos, criando:
a) Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por
aluno e por professor;
b) Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a
definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.
Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIV/1.ª
PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O
SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de
Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e
imposições que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do
instrumento de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União
Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções
macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.
Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a
exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorro num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a
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Publicação — DAR II série A — 15-23 — 13/05/2020
14 DE MAIO DE 2020
Os Deputados PSD: Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Paulo Neves — Afonso Oliveira — Duarte
Pacheco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIV/1.ª (*)
(PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O
SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS)
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de
Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e imposições
que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do instrumento
de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um
fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais
que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.
Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a
exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorre num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a
derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e protagoniza, conjuntamente com o Conselho, uma gritante
ausência de solidariedade e ação no contexto dos enormes esforços que os Estados-Membros estão a
desenvolver para combater o surto epidémico da COVID-19.
A exigência da apresentação dos Programas de Estabilidade e dos Programas Nacionais de Reforma é mais
uma prova da inamovível ortodoxia burocrática da União Europeia e das suas instituições e do seu total
desfasamento e confronto com aquilo que são as necessidades dos Estados e dos povos.
Os impactos do surto epidémico vieram tornar ainda mais visível o quanto tem significado para o País a perda
de soberania monetária e orçamental. Ano após ano sucedem-se estes planos, marcados pelo colete de forças
do défice e da dívida, com limitações e restrições ao investimento, aos serviços públicos, aos salários, às
pensões às empresas públicas, à produção nacional. Tudo em nome de uma dívida insustentável e de uma
moeda única desfasada dos interesses nacionais. Opções que servem grandes potências como a Alemanha e
os interesses dos monopólios, nacionais ou europeus, que se apropriam das empresas e sectores privatizados,
que beneficiam de escandalosas vantagens fiscais, que recebem parte significativa dos fundos comunitários,
que ganham milhões de euros com a especulação e a dívida, que exploram uma força de trabalho cada vez
mais desvalorizada.
Se há lição que se pode retirar da crise que se está a desenvolver no contexto do surto epidémico da COVID-
19 essa é a de que os critérios e opções que têm determinado, invariavelmente, os conteúdos do Programa
Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade, designadamente em relação ao défice orçamental e à
dívida pública, articulados com outras dimensões das políticas determinadas pela União Europeia, constituem
um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das divergências entre os países da
União Europeia. Aliás, é altamente elucidativo que os Estados-Membros se vejam obrigados a continuar a
cumprir os calendários e critérios do semestre europeu, entre os quais o da dívida, ao mesmo tempo que lhes é
apresentado o endividamento como único caminho para financiar o aumento da despesa pública,
nomeadamente com a saúde.
Se há ensinamentos a retirar da atual situação é a de que as receitas, critérios e opções que têm determinado
as imposições associadas ao euro e aos seus instrumentos, nomeadamente o Pacto de Estabilidade, e que em
Portugal têm tido como seus executores PS, PSD e CDS-PP, estão na origem do agravamento das injustiças
sociais e das desigualdades na sociedade e no território, da degradação dos serviços públicos, nomeadamente
do Serviço Nacional de Saúde que agora teve de ser reforçado por via de medidas de emergência, da
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Apreciação — DAR I série — 3-35 — 15/05/2020
15 DE MAIO DE 2020
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as Funcionárias e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.
Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 36 minutos.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à
leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, muito boa tarde a todos e a todas.
Passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 375/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração à Lei n.º
1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica
provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, isentando de taxa de registo no sistema de
registo de estabelecimentos regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de
campanha» e estruturas afins, que baixa à 9.ª Comissão, com conexão à 13.ª Comissão, 377/XIV/1.ª (PSD) —
Suspende os artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, por forma a dotar as Regiões
Autónomas de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-
19, que baixa à 5.ª Comissão, e 378/XIV/1.ª (PSD) — Remissão à Região Autónoma da Madeira do pagamento
dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros
possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que baixa à 5.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 451/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo medidas para defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dê cumprimento à Resolução da Assembleia da
República n.º 63/2019, que baixa à 11.ª Comissão, 452/XIV/1.ª (PEV) — Garantia de aumento da oferta de
transportes públicos em época de desconfinamento e aceleração da concretização da estratégia nacional para
a utilização da bicicleta, que baixa à 6.ª Comissão, 453/XIV/1.ª (PEV) — Reforço de investimento no Serviço
Nacional de Saúde, que baixa à 9.ª Comissão, 454/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas de combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação étnico-racial, que baixa à 1.ª Comissão,
455/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a disponibilização de máscaras adaptadas permitindo incluir as pessoas
surdas ou com dificuldades auditivas, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 9.ª Comissão, 456/XIV/1.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de reconhecimento aos trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19, que baixa à 9.ª Comissão, 457/XIV/1.ª (PAN)
— Recomenda ao Governo a flexibilização das condições da linha de financiamento Crédito Social Investe, que
baixa à 10.ª Comissão, 458/XIV/1.ª (N insc.) — Campanha nacional para renovar o pacto antirracista na
sociedade portuguesa, que baixa à 1.ª Comissão, e 459/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para
formulação de preços justos ao produtor e ao consumidor, que baixa à 7.ª Comissão.
Terminei, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, no primeiro ponto da ordem do dia, temos um debate sobre o Programa
de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas juntamente com a apreciação dos Projetos de Resolução
n.os 440/XIV/1.ª (PSD) — Complemento do Programa de Estabilidade 2020 com a apresentação de um programa
de emergência social e ação diplomática para o seu financiamento europeu, 441/XIV/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas
concretas que permitam respostas para todos os portugueses afetados pela pandemia, 442/XIV/1.ª (PCP) —
Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o
desenvolvimento do País, e 443/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional
de Reformas, inclua no plano de recuperação da crise económica, social e sanitária provocada pela COVID-19
a opção estratégica por um modelo de recuperação assente no investimento no combate e adaptação às
alterações climáticas, na não aplicação de medidas de austeridade e em medidas de combate a interesses
instalados.
Para abrir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento, Nelson de Souza.
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 15/05/2020
15 DE MAIO DE 2020
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 440/XIV/1.ª (PSD) — Complemento do Programa de Estabilidade
2020 com a apresentação de um programa de emergência social e ação diplomática para o seu financiamento
europeu.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD, do BE,
do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 441/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito
do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas concretas que permitam respostas para
todos os portugueses afetados pela pandemia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do PAN.
Vamos proceder, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 442/XIV/1.ª (PCP) — Pelo direito
soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o
desenvolvimento do País.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 443/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do
Programa Nacional de Reformas, inclua, no plano de recuperação da crise económica, social e sanitária
provocada pela COVID-19, a opção estratégica por um modelo de recuperação assente no investimento no
combate e adaptação às alterações climáticas, na não-aplicação de medidas de austeridade e em medidas de
combate a interesses instalados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CH e do IL.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, queria apenas anunciar que entregarei uma declaração de voto
em relação ao Projeto de Resolução n.º 443/XIV/1.ª, apresentado pelo PAN, em meu nome e em nome dos Srs.
Deputados Maria Begonha, Tiago Estevão Martins, Filipe Pacheco, Eduardo Barroco de Melo, Joana Sá Pereira
e Olavo Câmara.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece medidas
excecionais e temporárias quanto aos espetáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, o voto contra da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.
Esta proposta de lei baixa, assim, à 12.ª Comissão.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira, pede a palavra para que efeito?
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