DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 438/XIV/1ª
PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS
SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário
para as rendas, onde prevê que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos
rendimentos possam suspender os pagamentos das rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos
proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a assegurar a função
social do direito à habitação, já que na mesma lei que determina o não pagamento de
rendas, o apoio criado pelo Governo para os senhorios se aplica apenas numa minoria de
casos. Muitos senhorios e respetivos agregados, nomeadamente muitos idosos, tendo
perdido rendimentos devido ao não pagamento de rendas, mas não preenchendo os
excessivamente exigentes requisitos para o apoio do Governo, têm sentido muitas
dificuldades.
A Iniciativa Liberal apresentou uma iniciativa legislativa pela isenção imediata do
pagamento de alguns impostos, onde se incluía o pagamento de IMI. Não parece justo que
os partidos políticos estejam isentos de IMI, entre outros impostos, enquanto os
portugueses têm de o pagar neste momento tão difícil para tantas famílias - já estão, aliás, a
chegar as primeiras notas de cobrança a casa das pessoas. Infelizmente, esta iniciativa
legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD, BE, PCP, PAN e PEV.
Embora nos pareça justo que o pagamento de IMI seja cancelado para todos os
portugueses, sobretudo tendo em contas as elevadas receitas que o Estado obteve deste
imposto nos últimos anos, o presente Projeto de Resolução tem como objetivo propor o
diferimento do pagamento do IMI para proprietários que tenham quebras de rendimentos
superiores a 20% como consequência do não pagamento de rendas, garantindo alguma
justiça em relação ao regime que se encontra em vigor para o não pagamento de rendas
pelos arrendatários. É, assim, apresentada uma solução de compromisso, na esperança de
que tal facilite a aprovação do presente projeto pelos restantes partidos, de forma a que as
dificuldades sentidas pelos senhorios sejam, pelo menos, mitigadas durante esta situação.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
Implemente uma moratória ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis
para senhorios cujo agregado familiar tenha ou tenha tido uma quebra de rendimentos
superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano
anterior, provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo da Lei n.º
4-C/2020, de 06 de abril, concedendo a estes senhorios a possibilidade de fracionar o
pagamento deste imposto em 12 prestações, sem juros e sem coimas.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2020
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 12/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 86
Artigo 2.º
Atualização do Compromisso de Cooperação
Durante o presente ano o Governo procede a uma atualização do Compromisso de Cooperação celebrado
com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a
União das Mutualidades Portuguesas num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da
remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e de outros fatores relevantes, designadamente a inflação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XIV/1.ª
PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS
SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS
Exposição de motivos
No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário para as rendas, onde prevê
que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos rendimentos possam suspender os pagamentos das
rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a
assegurar a função social do direito à habitação, já que na mesma lei que determina o não pagamento de
rendas, o apoio criado pelo Governo para os senhorios se aplica apenas numa minoria de casos. Muitos
senhorios e respetivos agregados, nomeadamente muitos idosos, tendo perdido rendimentos devido ao não
pagamento de rendas, mas não preenchendo os excessivamente exigentes requisitos para o apoio do
Governo, têm sentido muitas dificuldades.
A Iniciativa Liberal apresentou uma iniciativa legislativa pela isenção imediata do pagamento de alguns
impostos, onde se incluía o pagamento de IMI. Não parece justo que os partidos políticos estejam isentos de
IMI, entre outros impostos, enquanto os portugueses têm de o pagar neste momento tão difícil para tantas
famílias – já estão, aliás, a chegar as primeiras notas de cobrança a casa das pessoas. Infelizmente, esta
iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV.
Embora nos pareça justo que o pagamento de IMI seja cancelado para todos os portugueses, sobretudo
tendo em contas as elevadas receitas que o Estado obteve deste imposto nos últimos anos, o presente Projeto
de Resolução tem como objetivo propor o diferimento do pagamento do IMI para proprietários que tenham
quebras de rendimentos superiores a 20% como consequência do não pagamento de rendas, garantindo
alguma justiça em relação ao regime que se encontra em vigor para o não pagamento de rendas pelos
arrendatários. É, assim, apresentada uma solução de compromisso, na esperança de que tal facilite a
aprovação do presente projeto pelos restantes partidos, de forma a que as dificuldades sentidas pelos
senhorios sejam, pelo menos, mitigadas durante esta situação.
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 19/05/2020
19 DE MAIO DE 2020
V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias
Regiões Autónomas
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 11 de fevereiro de 2020, a audição dos órgãos de
governo próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, através de emissão de
parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os
efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
O Governo Regional da Madeira respondeu, a 20 de fevereiro de 2020, dando parecer favorável à
iniciativa. Todos os contributos recebidos ficarão a constar da página da iniciativa na Internet.
Consultas facultativas
Será de ponderar ouvir ou obter contributo escrito por parte da Liga dos Bombeiros Portugueses, da AT, do
Secretário de Estado do Assuntos Fiscais (SEAF) e da Associação Fiscal Portuguesa (AFP).
VI. Avaliação prévia de impacto
Avaliação sobre impacto de género
O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG). Considera-se que
a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género.
Linguagem não discriminatória
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta
fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a
linguagem discriminatória em relação ao género.
Impacto orçamental
A ser aprovada, esta iniciativa legislativa terá impacto orçamental. No entanto, com os dados disponíveis,
não nos é possível quantificar esse impacto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XIV/1.ª (2)
(PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS
SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS)
Exposição de motivos
No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário para as rendas, onde prevê
que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos rendimentos possam suspender os pagamentos das
rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a
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Apreciação — DAR I série — 25-34 — 22/05/2020
22 DE MAIO DE 2020
Sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo, quisemos introduzir e aproveitar esta proposta de lei para
simplificar esse Registo. Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, os dados são acessíveis. Poderá registar-se e
autenticar-se para aceder a essa informação.
Permitam-me que me dirija agora, a propósito das iniciativas legislativas que foram agendadas por
arrastamento, aos Srs. Deputados Duarte Alves e José Luís Ferreira. Peço que tenham em conta que a lista de
jurisdições não cooperantes de Portugal é de 81 países e a lista de jurisdições não cooperantes desses países
que referiram é muitíssimo inferior. Só para terem uma ideia, a lista da União Europeia é de 13.
O nosso ordenamento jurídico prevê, quando há operações com jurisdições não cooperantes, duas
consequências do ponto de vista fiscal: a oneração dessas mesmas operações e a proibição de essas entidades
poderem aceder a benefícios fiscais.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Srs. Deputados, que não haja a mínima
dúvida de que estamos todos de acordo com a necessidade de harmonização das bases fiscais. Só isso é que
cria um mercado único mais justo. Estamos todos do mesmo lado e é importante que, quando às vezes tentamos
importar medidas de outros países, possamos analisar qual é a realidade desses países e a nossa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, terminado o segundo ponto da agenda.
Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 32/XIV/1.ª (GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida
nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia
COVID-19, e dos Projetos de Lei n.os 387/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional no arrendamento
habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento e 389/XIV/1.ª (PS) —
Alteração da Lei n.º 7/2020, de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias
no contexto da atual crise de saúde pública, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 427/XIV/1.ª (BE) —
Alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas
habitacionais no âmbito da COVID-19 e 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para
senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.
A Mesa registou, até agora, inscrições de Deputados do Iniciativa Liberal e do PSD. Peço aos restantes
partidos que indiquem as respetivas inscrições.
Pausa.
Entretanto, começo por dar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.
Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação (Ana Pinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As
circunstâncias extraordinárias que todos vivemos nos últimos dois meses deixaram clara a importância da
habitação, que esteve na linha da frente na batalha contra a pandemia. Foi espaço de recolhimento, para muitos
foi espaço de convalescença e de cura, foi espaço de trabalho, foi espaço de aprendizagem, em síntese, foi o
porto de abrigo seguro nos momentos mais difíceis.
As medidas lançadas na primeira fase de resposta à pandemia garantiram às famílias a permanência nas
suas habitações, numa altura em que lhes era pedido para ficarem em casa. Visaram ainda assegurar as
condições necessárias para, no momento da retoma, as famílias poderem cumprir com os seus compromissos
e não ficarem em risco de perder a sua habitação.
Desde 15 de abril que arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer a
empréstimos do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para apoio ao pagamento das rendas
relativas aos meses em que vigorou o estado de emergência e o mês seguinte. Neste âmbito, o IHRU já recebeu
cerca de 1800 pedidos de empréstimo, num total de 3 milhões e meio de euros de apoio.
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Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 22/05/2020
22 DE MAIO DE 2020
Não havendo objeções, vamos votar o Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª (PS) na generalidade, na especialidade
e em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, vimos solicitar a dispensa de redação final e do prazo
para apresentação de reclamações contra inexatidões em relação ao Projeto de Lei n.º 389/XIV/1.ª, que
acabámos de votar.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, alguém tem algo a opor?
Pausa.
Não havendo oposição, o requerimento foi aprovado.
Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação do Projeto de Resolução n.o 427/XIV/1.ª (BE) — Alarga
a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas habitacionais
no âmbito do COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Vamos continuar, com a votação do Projeto de Resolução n.º 438/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata
do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.
Vamos votar agora o Projeto de Resolução n.º 214/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à
contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
contratação de intérpretes de língua gestual para os serviços públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 210/XIV/1.ª (PAN) — Garante o acesso das pessoas surdas ao
Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
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