Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/05/2020
Votacao
26/06/2020
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/06/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-17
8 DE MAIO DE 2020 13 inerentes obrigações perante o regime geral de segurança social. 3 – A competência para a decisão judicial referida no número anterior é atribuída aos tribunais do trabalho. Artigo 8.º-D Quotas dos membros das associações públicas profissionais 1 – Enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, os órgãos executivos colegiais das associações públicas profissionais que exercem poderes de direção e de gestão são competentes para decretar a suspensão ou a redução de quotas dos seus membros, sem necessidade de deliberação pelas respetivas assembleias representativas. 2 – O regime previsto no número anterior aplica-se às decisões tomadas desde o início da vigência das primeiras medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.» Artigo 4. Norma interpretativa O regime estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação original, e no n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, abrange, no respetivo período de vigência e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos de seleção e recrutamento aos quais se aplique, direta ou subsidiariamente, aquela lei, designadamente os procedimentos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, por força do artigo 53.º do referido Decreto-Lei. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 7 de maio de 2020. O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves. ——— PROJETO DE LEI N.º 369/XIV/1.ª CONTROLO PÚBLICO DA TAP E DA SPdH Exposição de motivos Logo no dia 26 de março de 2020, o PCP realizou uma declaração política onde alertava: «A TAP precisa de meios para conseguir suportar vários meses sem as receitas decorrentes da sua operação e cumprindo o essencial dos compromissos a que está obrigada. Meios que poderão representar largas centenas de milhões de euros, mas que serão sempre inferiores aos custos da sua destruição. O Estado português deve assumir a responsabilidade no imediato pela gestão pública da empresa. Exigindo da União Europeia que cheguem à TAP os apoios já anunciados para o sector da aviação civil. Travando a entrega da empresa ao grande capital estrangeiro e transformando os recursos públicos – nacionais ou de fundos comunitários – que sejam
Discussão generalidade — DAR I série — 50-61
I SÉRIE — NÚMERO 68 50 O Sr. André Ventura (CH): — … e vai haver um momento em que se vão lembrar de quem é que, na verdade, apregoava o tal aumento extraordinário de pensões, quando só se tem visto uma diminuição real das pensões. Isso tem de ser corrigido o quanto antes e era importante que, já neste Orçamento Suplementar, o Partido Comunista, o Bloco de Esquerda e Os Verdes dissessem como é que vão votar a matéria do Partido Socialista que vai ter impacto direto nas pensões. É que não vale estar sempre a dizer que se quer um aumento de pensões, mas, quando chega o momento, dar-se a mão ao Partido Socialista e aos seus Orçamentos. Isso é que não pode ser! O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No final deste debate, gostava de deixar duas notas. Mas, antes disso, não posso deixar de responder ao Sr. Deputado Tiago Barbosa Ribeiro, do Partido Socialista, para lhe lembrar que os atrasos no processamento e pagamento de pensões têm vindo a aumentar de forma exponencial — repito, exponencial — nos últimos anos. Sabe quem o diz, Sr. Deputado? É a própria Sr.ª Provedora de Justiça. Portanto, queria lembrar ao Partido Socialista que é tempo de, de uma vez por todas, assumirem a responsabilidade, porque estão a governar desde 2015. O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado! A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não faz qualquer sentido estarem constantemente a imputar responsabilidades e não aceitarem as vossas responsabilidades. O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem! Protestos de Deputados do PS. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Em relação às duas notas que queria deixar, a primeira é para dizer que nos congratulamos por, finalmente e felizmente, haver um consenso alargado e terem vindo ao encontro da preocupação que tem sido reiterada por parte do PSD, no sentido de reparar estas injustiças fiscais. De facto, esperamos que, agora, em sede de especialidade, possamos definitivamente reparar esta grave injustiça contra os pensionistas. A segunda nota que quero deixar é para lamentar que só agora haja este consenso alargado e que, no Orçamento do Estado, o Partido Socialista, designadamente, tenha rejeitado a proposta do PSD, porque, se a tivesse aprovado, as injustiças estariam reparadas. Nesta altura, duas coisas poderiam estar reparadas: os pensionistas já teriam visto a devolução do dinheiro que lhes é devido e já poderiam ter acesso a apoios sociais, aos quais, neste momento, por causa do Estado, não podem aceder. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 345/XIV/1.ª (BE) — Nacionalização da TAP e da SPdH, 369/XIV/1.ª (PCP) — Controlo público da TAP e da SPdH, 419/XIV/1.ª (IL) — Condiciona a utilização de verbas públicas relativas à TAP à sua aprovação prévia pela Assembleia da República e 430/XIV/1.ª (PEV) — Recuperação do controlo público da TAP. Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos meses, o debate em torno da TAP (Transportes Aéreos Portugueses) e da aviação civil tem ganhado centralidade. Este é um debate fundamental para o País e não é apenas sobre uma companhia aérea. Falamos de estratégia para a economia
Votação na generalidade — DAR I série — 92-92
I SÉRIE — NÚMERO 68 92 Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Estes três projetos de lei baixam, pois, também, à 5.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 426/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade de resposta da segurança social. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) — Nacionalização da TAP e da SPdH. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP) — Controlo público da TAP e da SPdH. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) — Condiciona a utilização de verbas públicas relativas à TAP à sua aprovação prévia pela Assembleia da República. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 430/XIV/1.ª (PEV) — Recuperação do controlo público da TAP. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 428/XIV/1.ª (CDS-PP) — Programa extraordinário de recuperação de consultas, exames e cirurgias. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodriguese a abstenção do PAN. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 419/XIV/1.ª (BE) — Plano para a recuperação da atividade programada no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreirae abstenções do CH e do IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 438/XIV/1.ª (PCP) — Plano de Emergência para o Serviço Nacional de Saúde.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª Controlo público da TAP e da SPdH Exposição de motivos Logo no dia 26 de março de 2020, o PCP realizou uma declaração política onde alertava: «A TAP precisa de meios para conseguir suportar vários meses sem as receitas decorrentes da sua operação e cumprindo o essencial dos compromissos a que está obrigada. Meios que poderão representar largas centenas de milhões de euros, mas que serão sempre inferiores aos custos da sua destruição. O Estado português deve assumir a responsabilidade no imediato pela gestão pública da empresa. Exigindo da União Europeia que cheguem à TAP os apoios já anunciados para o sector da aviação civil. Travando a entrega da empresa ao grande capital estrangeiro e transformando os recursos públicos – nacionais ou de fundos comunitários – que sejam necessários mobilizar para salvar a companhia, em capital social da empresa.» Passou mais de um mês desde essa declaração. O Governo reconheceu em palavras a validade das preocupações expressas pelo PCP: a necessidade de mobilizar vastos recursos nacionais para salvar a TAP, o carácter estratégico da TAP para o desenvolvimento económico do país e particularmente para a recuperação pós- covid19 e a necessidade de a colocação nela de capitais públicos implicar um maior controlo pelo Estado. Mas na prática, pouco avançou. A gestão da empresa continuou nas mãos dos grupos económicos privados, e o único “apoio” já libertado foi a colocação dos trabalhadores da TAP e suas participadas em lay-off, com um impacto de cerca de 40 milhões de euros mensais nas contas da Segurança Social, e uma redução generalizada de rendimentos para os trabalhadores do Grupo, sem esquecer os muitos despedimentos reais acontecidos, nomeadamente por via da não renovação de contratos a termo ou de prestação de serviços. É, pois, necessário um plano para evitar a destruição e garantir o futuro da TAP. A Assembleia da República não pode continuar a assistir às hesitações do governo, incapaz de afrontar as orientações de uma União Europeia enfeudada aos interesses dos grandes grupos monopolistas do sector e amarrado aos seus próprios compromissos com o grande capital. É necessário um plano que respeite integralmente os direitos dos trabalhadores da empresa, assegurando os seus salários e revertendo despedimentos. É necessário um plano para que, assim que o transporte aéreo regresse à normalidade, a TAP possa dar plena resposta às necessidades do País. Não pode haver dúvidas: só a existência da TAP, só o seu controlo público, dará garantias de que o País terá a capacidade de realizar as ligações aéreas que entender necessárias, para assegurar a coesão nacional, para diminuir distâncias com as comunidades emigradas, para reativar a atividade turística em Portugal, e fazê-lo 2 independentemente de outras companhias aéreas estrangeiras, que podem desempenhar um papel complementar à oferta da TAP, mas que na ausência desta não hesitariam em chantagear o país. Mas uma medida central para a concretização de qualquer plano é a plena nacionalização da empresa e a retoma do controlo público sobre a mesma. É hoje claro que o capital privado não irá salvar a TAP, e que esta será destruída se nada for feito pelo Estado. Depois da criminosa privatização de 66% do capital da empresa realizada pelo Governo PSD/CDS em 2015, e depois da não reversão completa dessa privatização pelo anterior governo, hoje o Estado detém 50% do capital, prescindindo, no entanto, do controlo público da gestão da empresa, é tempo de tomar decisões. É aí que a intervenção deve ser feita: impondo o controlo público e a conversão em capital de qualquer apoio público prestado à empresa. Da mesma forma, a SPdH/Groundforce, que assegura uma parte da operação essencial à TAP, e foi reprivatizada à Urbanos em 51%, terá novamente de ser resgatada pelo Estado, que neste momento já suporta (junto com os trabalhadores) o grosso dos custos do lay-off decretado. Neste caso, nem sequer é credível que o Grupo Urbanos, já ele próprio em dificuldades económicas anteriores à atual situação, tenha qualquer capacidade de suportar o investimento necessário para salvar a empresa da insolvência. É tempo de acabar com a submissão aos interesses do grande capital, e reconhecer a TAP pelo que ela é, e pelo que só ela pode ser no futuro próximo de Portugal. A TAP tem sido um dos principais exportadores nacionais, realizando em 2019 vendas superiores a 3,4 mil milhões de euros. Só a TAP, S.A., foi responsável em 2019 pelo pagamento de mais de 520 milhões de euros de salários aos seus trabalhadores e pelo pagamento de 111 milhões de euros à Segurança Social portuguesa, a que se acrescentam dezenas de milhões de euros em outras receitas fiscais, bem como, os valores entregues à Segurança Social e em IRS pelos seus trabalhadores. Uma realidade a que se somam cerca de 5 mil trabalhadores das restantes empresas do Grupo TAP (SPdH/Groundforce, Portugália, Cateringpor) e com a atividade económica que funciona a montante e a jusante da TAP. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 - A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público do Grupo TAP, SGPS, S.A., doravante designado TAP, e da empresa Serviços Portugueses de Handling, S.A., doravante designada SPdH, por motivo de salvaguarda do interesse público. 3 2 - A recuperação do controlo público referida no número anterior compreende todas as áreas de atividade desenvolvida pelas empresas e deve ser realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente negociada entre as partes. Artigo 2.º Recuperação do controlo público Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se recuperação do controlo público a adoção de uma posição maioritária pelo Estado no capital destas empresas e a recuperação integral de todos os direitos sobre a gestão que essa maioria deve implicar, independentemente das formas jurídicas que venham a ser assumidas. Artigo 3.º Procedimentos e critérios 1 - O Governo fica obrigado a adotar os procedimentos necessários à recuperação do controlo público da TAP e da SPdH, independentemente da forma jurídica de que a mesma se revista. 2 - Na solução jurídica a definir para a recuperação do controlo público da TAP e da SPdH, o Governo deve considerar, entre outros, critérios que: a) permitam que todos os apoios públicos a fundo perdido necessários à amortização dos impactos da paragem forçada de atividade destas empresas sejam convertidos em capital social do Estado Português; b) revertam qualquer instrumento jurídico que determine a demissão do Estado do controlo de gestão; c) permitam que a recuperação do controlo público seja realizada assegurando os interesses patrimoniais do Estado e os direitos dos trabalhadores; d) permitam a defesa do interesse público perante terceiros; e) assegurem a conformidade dos Estatutos da empresa com critérios de propriedade e gestão pública; f) assegurem a transferência integral da posição jurídica da TAP e da SPdH resultante de atos praticados ou contratos celebrados que mantenham a sua validade à data da recuperação do controlo público, sem prejuízo do exercício do direito de regresso nos termos previstos na presente lei. 3 - São definidos por diploma legal: a) o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar, caso os atuais acionistas optem por alienar o remanescente das suas participações sociais; b) a garantia de devolução, aos trabalhadores que detenham participação no capital social da TAP, de um montante igual ao valor das respetivas 4 participações no momento da aquisição, independentemente de qualquer eventual desvalorização do valor real das ações; c) o modelo transitório de gestão da empresa, quando necessário. Artigo 4.º Regime especial de anulabilidade de atos por interesse público O Governo fica autorizado a definir, por decreto-lei, um regime especial de anulabilidade de atos por interesse público que permita a anulabilidade de todos atos de que tenha resultado a descapitalização das empresas, designadamente a alienação de ativos de qualquer espécie, desde a privatização da TAP e da SPdH. Artigo 5.º Indemnização por lesão do interesse público 1 - O Governo fica obrigado à identificação de todos os atos de cuja prática tenha resultado lesão para o interesse público, em virtude de opções de gestão da TAP e da SPdH. 2 – Os atos de cuja prática resulte lesão do interesse público, identificados nos termos do número anterior, determinam a obrigação de indemnizar o Estado pelos danos e prejuízos sofridos. 3 – O Estado fica obrigado a exercer o direito previsto no número anterior. Artigo 6.º Dever de cooperação Todas as entidades públicas e privadas ficam sujeitas a especial dever de cooperar em tudo quanto lhes seja solicitado, a fim de dar cumprimento ao disposto na presente lei. Artigo 7.º Defesa do interesse público 1 - O regime estabelecido pela presente lei não prejudica as medidas que o Governo considere necessário adotar para salvaguarda do interesse público. 2 - O Governo fica obrigado a adotar as medidas transitórias que se revelem necessárias à defesa do interesse público. Artigo 8.º Unidade de missão 1 - É criada uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo, com a responsabilidade de identificar os procedimentos legislativos, administrativos ou 5 outros que se revelem necessários ao cumprimento das disposições da presente lei, dotada dos necessários recursos humanos e técnicos. 2 - Compete ao Governo definir os termos de composição e nomeação da unidade de missão prevista no número anterior. Artigo 9.º Prazo de aplicação O Governo fica obrigado a concretizar a recuperação do controlo público da TAP e da SPdH no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei. Artigo 10.º Norma revogatória É revogado o n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 8 de maio de 2020 Os Deputados, BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA