PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IVA A SUBSTÂNCIAS
NUTRIENTES OU NUTRIMENTOS (VITAMINAS E MINERAIS) QUE REFORCEM O SISTEMA
IMUNOLÓGICO HUMANO
Exposição de Motivos
A pandemia da Covid-19 tem causado inúmeras vítimas em todo o Mundo, mas também uma
inegável disrupção da vida social e da actividade económica de numerosos países, como é,
infelizmente, o caso de Portugal.
Consequentemente, enquanto não existirem e estiverem disponíveis tratamentos e vacinas
eficazes contra a Covid-19, os Estados devem adoptar medidas de prevenção, contenção e
combate a essa pandemia, importando que essas medidas procurem equilibrar a protecção
da saúde pública com uma abertura, gradual e prudente, da atividade económica.
Um exemplo do que se acaba de afirmar é a preocupação de tornar mais acessível à população
as máscaras de protecção individual e o gel desinfectante, razão pela qual o Partido Social
Democrata propôs, recentemente, a aplicação da taxa reduzida do IVA a esses produtos de
primeira necessidade sanitária, proposta que o executivo socialista veio, entretanto, acolher.
Importa, agora, que o Governo promova uma rápida e generalizada disponibilização dos
referidos equipamentos de protecção individual a toda a população portuguesa, e em
quantidades suficientes, pois que, enquanto não houver a possibilidade de todos os
portugueses se protegerem, o País não terá condições para abrir a sua economia em
segurança.
Mas para a protecção individual da saúde dos portugueses assume também uma importância
significativa, para mais no contexto da actual pandemia, que cada cidadão possa ver o seu
acesso facilitado a determinadas substâncias nutrientes ou nutrimentos, como sejam as
vitaminas e os minerais, que contribuam para o fortalecimento do respetivo sistema
imunológico.
Estão, aliás, a surgir trabalhos e contributos científicos sugerindo que os suplementos
alimentares que contenham as vitaminas C e D, bem como outros micronutrientes, como o
Zinco e o ácido Ómega-3, podem contribuir para que o sistema imunológico melhor combata
a Covid-19, a par de outras infecções causadas pela denominada gripe comum.
A própria Direção-Geral da Saúde veio recentemente sustentar, no que se refere a
“Suplementação de vitaminas e minerais ”, que “ As vitaminas e sais minerais são parte
integrante do suporte nutricional do doente com COVID-19 e como tal a sua administração
deve ser providenciada por via entérica ou parentérica. Deve também ser considerado que a
abordagem nutricional no que diz respeito à prevenção de infeções virais, deve contemplar a
adequação de certas vitaminas, designadamente vitamina A, do complexo B, C, D e E e
micronutrientes tais como o zinco e selénio” (Orientação n.º 021/2020, de 06/04/2020).
Neste contexto, não surpreende que, ultimamente, se tenha verificado um significativo
aumento das vendas de vitamina C e D, como os dados da Associação Nacional das Farmácias
têm revelado.
O Partido Social Democrata considera, pois, que às substâncias nutrientes ou nutrimentos
(vitaminas e minerais) cuja ingestão fortaleça o sistema imunológico dos seus consumidores,
assim produzindo um efeito benéfico no seu estado de saúde, deve também ser aplicável uma
taxa reduzida de IVA. Certo é que a identificação concreta das referidas substâncias constitui
uma responsabilidade que incumbe ao Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que, ouvida a Direção-Geral da Saúde, determine a aplicação da taxa reduzida do
IVA nos suplementos de vitaminas e minerais que estejam cientificamente comprovados
como contribuindo para o reforço do sistema imunitário humano.
Assembleia da República, 8 de maio de 2020
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 08/05/2020
8 DE MAIO DE 2020
promova o reforço da fiscalização, designadamente pela definição de um programa de inspeções frequentes;
3 – Apresente o cronograma do Plano de Ação de Aterros 2020;
4 – Institua, no imediato, Comissão de Acompanhamento para avaliar, propor medidas e acompanhar as
condições de funcionamento dos aterros que no momento apresentem situações identificadas como
problemáticas, compostas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e
representantes das entidades envolvidas, designadamente, Agência Portuguesa do Ambiente (APA),
Administração da Região Hidrográfica (ARH), Administração Regional de Saúde (ARS), Câmaras Municipais e
comissões de moradores ou associações constituídas com este fim.
Palácio de São Bento, 7 de maio de 2020.
O Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Hugo Pires — Luís Graça — Vera Braz — Nuno Fazenda — João
Miguel Nicolau — António Gameiro — Filipe Pacheco — Fernando Paulo Ferreira — Susana Correia — Ana
Maria Silva — Cristina Moreira — Francisco Rocha — Marta Freitas — Cristina Sousa — Romualda Fernandes
— Rita Borges Madeira — Alexandra Tavares de Moura — Pedro Sousa — Palmira Maciel — Bruno Aragão —
Hugo Costa — Telma Guerreiro — Célia Paz — Ana Passos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IVA A SUBSTÂNCIAS
NUTRIENTES OU NUTRIMENTOS (VITAMINAS E MINERAIS) QUE REFORCEM O SISTEMA
IMUNOLÓGICO HUMANO
Exposição de motivos
A pandemia da COVID-19 tem causado inúmeras vítimas em todo o Mundo, mas também uma inegável
disrupção da vida social e da atividade económica de numerosos países, como é, infelizmente, o caso de
Portugal.
Consequentemente, enquanto não existirem e estiverem disponíveis tratamentos e vacinas eficazes contra
a COVID-19, os Estados devem adotar medidas de prevenção, contenção e combate a essa pandemia,
importando que essas medidas procurem equilibrar a proteção da saúde pública com uma abertura, gradual e
prudente, da atividade económica.
Um exemplo do que se acaba de afirmar é a preocupação de tornar mais acessível à população as
máscaras de proteção individual e o gel desinfetante, razão pela qual o Partido Social Democrata propôs,
recentemente, a aplicação da taxa reduzida do IVA a esses produtos de primeira necessidade sanitária,
proposta que o executivo socialista veio, entretanto, acolher.
Importa, agora, que o Governo promova uma rápida e generalizada disponibilização dos referidos
equipamentos de proteção individual a toda a população portuguesa, e em quantidades suficientes, pois que,
enquanto não houver a possibilidade de todos os portugueses se protegerem, o País não terá condições para
abrir a sua economia em segurança.
Mas para a proteção individual da saúde dos portugueses assume também uma importância significativa,
para mais no contexto da atual pandemia, que cada cidadão possa ver o seu acesso facilitado a determinadas
substâncias nutrientes ou nutrimentos, como sejam as vitaminas e os minerais, que contribuam para o
fortalecimento do respetivo sistema imunológico.
Estão, aliás, a surgir trabalhos e contributos científicos sugerindo que os suplementos alimentares que
contenham as vitaminas C e D, bem como outros micronutrientes, como o Zinco e o ácido Ómega-3, podem
contribuir para que o sistema imunológico melhor combata a COVID-19, a par de outras infeções causadas
pela denominada gripe comum.
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Apreciação — DAR I série — 12/06/2020
Sexta-feira, 12 de junho de 2020 I Série — Número 62
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEJUNHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Procedeu-se à discussão conjunta dos projetos de lei (na
generalidade) e dos projetos de resolução seguintes: Projeto de Lei n.º 400/XIV/1.ª (PEV) — Disponibiliza ao
consumidor informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos géneros alimentícios, que foi rejeitado;
Projeto de Lei n.º 344/XIV/1.ª (PCP) — Medidas integradas para responder aos efeitos do surto COVID-19 sobre o setor do vinho, que foi aprovado;
Projeto de Lei n.º 374/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de apoio imediato às pequenas e médias explorações agrícolas que compensem os agricultores pelos graves prejuízos resultantes do surto epidémico da COVID-19, que foi rejeitado;
Projeto de Lei n.º 381/XIV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário (eletricidade verde), que foi aprovado;
Projeto de Lei n.º 382/XIV/1.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares
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Votação Deliberação — DAR I série — 67-67 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 459/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para
formulação de preços justos ao produtor e ao consumidor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PAN e do CH.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 477/XIV/1.ª (PEV) — Pelo escoamento e fixação de um preço mínimo
a pagar ao produtor e pelo combate às práticas desleais nas relações comerciais entre a grande distribuição e
os fornecedores de produtos alimentares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,
do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, para informar que iremos apresentar uma declaração de voto
sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica registado.
Sr. Deputado João Paulo Correia, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para informar que o Partido Socialista apresentará uma
declaração de voto sobre a votação das nove últimas iniciativas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica também registado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 64/XIV/1.ª (N insc.) — Concessão de honras do Panteão Nacional
a Aristides de Sousa Mendes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, para anunciar que o Chega entregará uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 432/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aplicação da taxa
reduzida do IVA a substâncias nutrientes ou nutrimentos (vitaminas e minerais) que reforcem o sistema
imunológico humano.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do CH.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 509/XIV/1.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
23/2020, de 22 de maio, que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área
da saúde [relativo à Apreciação Parlamentar n.º 14/XIV/1.ª (BE)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.
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