PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 429/XIV/1ª
INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS SOBRE AS MELHORES PRÁTICAS DE
UTILIZAÇÃO CORRENTE DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,
COMO MÁSCARAS, VISEIRAS OU LUVAS, E INCENTIVO À OPÇÃO POR
MATERIAL REUTILIZÁVEL
A pandemia COVID -19, provocada pelo vírus SARS -COV-2, veio impor um
conjunto bastante alargado de restrições e de alterações àqueles que eram os
hábitos diários da generalidade das pessoas, com vista a prevenir, conter, mitigar
e tratar esta doença.
A imposição do confinamento teve, obrigatoriamente, de deixar de fora muitas
pessoas que, de uma forma her oica (tendo em conta a exposição ao perigo a
que se ficaram sujeitas) fizeram com que o país continuasse a funcionar naquilo
que era essencial. Desde logo, os profissionais de s aúde, que estão na
primeiríssima linha da frente, mas também as forças de segurança , os
trabalhadores de recolha de resíduos e todos aqueles que permitiram, pelo seu
trabalho, o fornecimento de outros serviços essenciais à população. A todos é
devido um profundo agradecimento e reconhecimento.
As regras estabelecidas de confinamento permitiram que as pessoas
continuassem a dar apoio a quem dele precisasse e a comprar bens essenciais,
o que significa que, por uma razão ou por outra, houve sempre quem continuasse
a deslocar -se à rua . Face à situação, m uitas pessoas, mesmo sem a
recomendação expressa das autoridades de saúde, optaram logo por usar
máscara protetora e luvas. Mais à frente, a própria Direção Geral de Saúde,
tendo em conta as indicações da Organ ização Mundial de Saúde, começou a
recomendar o uso de máscara como complemento de proteção, mas nunca
substituto de outros meios determinantes, como lavar adequadamente as mãos,
tossir para o antebraço, evitar levar as mãos à cara, entre outros. Muitas mais
pessoas, então, optaram pelo uso de máscara.
Agora, o país entrou numa outra fase, em que se procura, aos poucos e
faseadamente, gerar alguma normalidade no que se refere ao funcionamento de
serviços diversos, de estabelecimentos comerciais ou de atividades de
produção. Nesta fase, é recomendado o uso de máscara, sobretudo em locais
fechados onde existe alguma aglomeração de pessoas, e há situações em que
se torna mesmo obrigatório o seu uso, designadamente em transportes públicos,
superfícies comerciais, entre outros.
Face a esta situação, e tendo em conta a escassez e o elevado preço de
máscaras que se encontram à venda, muitas pessoas optaram por aproveitar
tecidos que tinham em casa, para começarem a produzir as suas próprias
máscaras. Alguns serviços e indústrias também se viraram para a produção
destes artigos, desde a grande indústria têxtil até à loja de costura de bairro.
A verdade é que as pessoas se confrontam, neste momento, com algumas
questões e dúvidas que merecem ser esclarecidas, no momento em que muita
gente se está a dotar de material para poder regressar às suas rotinas com a
maior normalidade, mas também com a maior segurança possível. Por exemplo,
a opção de comprar máscaras de proteção descartáveis é ambientalmente
insustentável (porque são de usar e deitar fora) e, simultaneamente, tornam-se,
no cômputo geral, mais caras. Então, é ou não seguro optar por máscaras, por
exemplo, de tecido, que possam ser usadas, lavadas e reutilizadas? Todos os
tipos de tecidos são eficazes? Que características devem ter essas máscaras
para produzirem efeito de complemento de proteção? Requerem um filtro
associado ao tecido? Estes são exemplos de algumas dúvidas que se colocam
recorrentemente.
Tendo em conta o problema ambiental que se está a gerar com a
descartabilidade destes materiais de proteção, deveria, na perspetiva do PEV,
haver um incentivo para que os cidadãos optassem por materiais reutilizáveis.
Para o efeito, é preciso que conheçam não apenas como deve ser constituído e
construído esse material, mas também que cuidados devem ter na lavagem do
mesmo. Há uma temperatura adequada para serem lavados? Basta lavar com
água e sabão? Estas são mais algumas dúvidas que se têm levantado
sistematicamente a muitos cidadãos.
Mais, há uma outra questão associada a esta utilização massiva de máscaras,
que se prende com o seu uso correto. Como deve ser colocada, usada e retirada
a máscara, para que, ela própria, não constitua um risco de infeção para o
utilizador?
O que se torna visível é que há uma panóplia significativa de dúvidas, que
requerem respostas urgentes, porque as pessoas estão já a adquirir e a utilizar
estes materiais de proteção. O Estado não deve demitir-se de prestar os
esclarecimentos devidos, mas deve, neste caso, ser muito mais do que reativo
– deve ser proativo e lançar campanhas intensas de informação e
esclarecimento aos cidadãos sobre o tipo de material de proteção que pode ser
usado, para que seja eficaz quanto ao objetivo traçado, e sobre a forma correta
de utilizar esse material.
Demos, ao longo, desta exposição de motivos, introdutória do Projeto de
Resolução que agora o PEV submete ao Parlamento, o exemplo das máscaras,
mas outras dúvidas se colocam também em relação às viseiras e à utilização de
luvas.
Assim, Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República, reunida em sessão Plenária, delibera
recomendar ao Governo que promova uma intensa campanha de
informação e esclarecimento aos cidadãos que seja:
1. Incentivadora, sempre que possível, da utilização de material de
proteção individual reutilizável, e não descartável após uma única
utilização;
2. Formativa em relação à correta utilização dos materiais de proteção
individual, como máscaras, viseiras ou luvas.
3. Elucidativa quanto às características a que o fabrico de material de
proteção individual deve obedecer.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de maio de 2020
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
---
Publicação — DAR II série A — 55-56 — 06/05/2020
6 DE MAIODE 2020
4. Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,
realização de MCDT e cirurgias; em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente
ajustados pela necessidade de realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;
5. No âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, o acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde
familiar com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas de
vigilância e vacinação;
6. A promoção do acesso a respostas de telesaúde.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XIV/1.ª
INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS SOBRE AS MELHORES PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO CORRENTE DE
MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, COMO MÁSCARAS, VISEIRAS OU LUVAS, E INCENTIVO À
OPÇÃO POR MATERIAL REUTILIZÁVEL
A pandemia COVID-19, provocada pelo vírus SARS-CoV-2, veio impor um conjunto bastante alargado de
restrições e de alterações àqueles que eram os hábitos diários da generalidade das pessoas, com vista a
prevenir, conter, mitigar e tratar esta doença.
A imposição do confinamento teve, obrigatoriamente, de deixar de fora muitas pessoas que, de uma forma
heroica (tendo em conta a exposição ao perigo a que se ficaram sujeitas) fizeram com que o país continuasse
a funcionar naquilo que era essencial. Desde logo, os profissionais de saúde, que estão na primeiríssima linha
da frente, mas também as forças de segurança, os trabalhadores de recolha de resíduos e todos aqueles que
permitiram, pelo seu trabalho, o fornecimento de outros serviços essenciais à população. A todos é devido um
profundo agradecimento e reconhecimento.
As regras estabelecidas de confinamento permitiram que as pessoas continuassem a dar apoio a quem
dele precisasse e a comprar bens essenciais, o que significa que, por uma razão ou por outra, houve sempre
quem continuasse a deslocar-se à rua. Face à situação, muitas pessoas, mesmo sem a recomendação
expressa das autoridades de saúde, optaram logo por usar máscara protetora e luvas. Mais à frente, a própria
Direção-Geral da Saúde, tendo em conta as indicações da Organização Mundial de Saúde, começou a
recomendar o uso de máscara como complemento de proteção, mas nunca substituto de outros meios
determinantes, como lavar adequadamente as mãos, tossir para o antebraço, evitar levar as mãos à cara,
entre outros. Muitas mais pessoas, então, optaram pelo uso de máscara.
Agora, o país entrou numa outra fase, em que se procura, aos poucos e faseadamente, gerar alguma
normalidade no que se refere ao funcionamento de serviços diversos, de estabelecimentos comerciais ou de
atividades de produção. Nesta fase, é recomendado o uso de máscara, sobretudo em locais fechados onde
existe alguma aglomeração de pessoas, e há situações em que se torna mesmo obrigatório o seu uso,
designadamente em transportes públicos, superfícies comerciais, entre outros.
Face a esta situação, e tendo em conta a escassez e o elevado preço de máscaras que se encontram à
venda, muitas pessoas optaram por aproveitar tecidos que tinham em casa, para começarem a produzir as
suas próprias máscaras. Alguns serviços e indústrias também se viraram para a produção destes artigos,
desde a grande indústria têxtil até à loja de costura de bairro.
A verdade é que as pessoas se confrontam, neste momento, com algumas questões e dúvidas que
merecem ser esclarecidas, no momento em que muita gente se está a dotar de material para poder regressar
---
Apreciação — DAR I série — 11/12/2020
Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 I Série — Número 28
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEDEZEMBRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos, após o que procedeu à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 95/XIV — Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.º 594/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 774 a 783/XIV/2.ª.
Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 579/XIV/2.ª (PSD) — Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou zona franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento
---
Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 12/12/2020
I SÉRIE — NÚMERO 29
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre a votação dos diplomas relativos à atividade da caça.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está registado. A Sr.ª Deputada Bebiana Cunha está a pedir a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está registado. Serão declarações de voto com uma nomenclatura, certamente, muito variada.
Srs. Deputados, passamos ao Projeto de Resolução n.º 429/XIV/1.ª (PEV) — Informação aos cidadãos sobre
as melhores práticas de utilização corrente de material de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas,
e incentivo à opção por material reutilizável, que será votado, a pedido do PSD, por pontos.
Vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Votamos, agora, em conjunto, os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
CDS-PP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 682/XIV/2.ª (BE) — Criação de um apoio específico para
os artesãos financiado pela reafectação das verbas alocadas aos apoios concedidos ao abrigo do programa de
promoção das artes e ofícios.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS e
do IL.
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica devidamente registado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 773/XIV/2.ª (BE): — Pela ampliação
e capacitação para a consulta pública do plano estratégico da política agrícola comum.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do CH e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 150/XIV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que não efetue
quaisquer contribuições adicionais para o Fundo de Resolução.
Abrir texto oficial