PROJETO DE LEI Nº 356/XIV/1.ª
REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE
DIVIDENDOS PARA A BANCA, O SECTOR FINANCEIRO, AS GRANDES
EMPRESAS E OS GRUPOS ECONÓMICOS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Organização Mundial de Saúde decretou, a 11 de março de 2020, o estado de
pandemia de COVID-19, provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Vivemos assim,
atualmente, uma emergência de saúde pública de âmbito internacional que tem levado
ao estabelecimento de um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à
evolução da situação epidemiológica.
De facto, esta situação está a ter vários impactos, não apenas na saúde, mas também
em termos económicos e sociais, registando-se uma desaceleração da economia, com
consequências negativas e graves em múltiplos sectores de atividade.
Sucede que as medidas avançadas pelo Governo são ainda insuficientes e acabam
por privilegiar os grandes grupos e empresas, em detrimento das micro, pequenas e
médias empresas. Quer isto dizer que estas pequenas empresas, apesar de
assumirem um papel absolutamente decisivo na nossa economia porque representam
cerca de 99% do número total de empresas do nosso país e são responsáveis por
80% do total de emprego, são prejudicadas enquanto as grandes empresas são, mais
uma vez, beneficiadas.
Ora, este cenário afigura-se de imediato repleto de injustiça e de imoralidade, sendo
possível e desejável adoptar algumas medidas com vista à sua correção e que tragam
algum equlíbrio e moralidade ao sistema, particularmente nesta fase excecional que
vivemos.
Não é minimamente aceitável que a banca, o sector financeiro, os grandes grupos e
as grandes empresas continuem escandalosamente a distribuir dividendos, ao mesmo
tempo que uma parte considerável da sociedade e das empresas se depara com
inúmeras dificuldades.
Desde logo, o Governo escolheu a banca e o sistema financeiro como intermediário
para aplicar as medidas de apoio às empresas, o que levanta alguns problemas como
a possibilidade de negociação das taxas de juros, spreads e outros encargos, como
forma de aumentar os lucros da banca, através destes apoios públicos que deveriam
servir para apoiar a atividade produtiva.
Desta forma, estamos perante mais uma evidência que a banca, mesmo numa
situação excecional e extrema como a que vivemos hoje em dia, não está a cumprir a
função que pode e deve assumir na economia do país.
Neste contexto, será importante relembrar que o Banco de Portugal emitiu, no dia 1 de
abril, um comunicado afirmando que «no quadro das medidas de resposta à pandemia
do coronavírus (Covid-19), tem como especial preocupação assegurar que as
instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da
economia real» e que «tendo em vista este objetivo, mas também que as instituições
mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de
incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos
significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente
aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020».
Estas recomendações estão em linha com as medidas também adotadas e
comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia
(EBA).
No entendimento do Partido Ecologista Os Verdes fará todo o sentido aplicar as
referidas recomendações relativas à não distribuição de dividendos, assim como
outras remunerações acionistas, a todas as instituições de crédito, assim como
estendê-las também às grandes empresas.
Esta será uma forma de se corresponsabilizarem pelo esforço coletivo e de apoiarem
as famílias e a economia do país de forma sustentável, recorrendo o mínimo possível
ao endividamento e protegendo a estrutura das empresas, os postos de trabalho e a
prossecução da atividade.
Esta pandemia tem consequências negativas em todos os sectores da economia e os
trabalhadores estão, desde o início, a sentir esses impactos, assim como muitas
pequenas empresas estão a enfrentar enormes dificuldades para manterem os seus
compromissos, não sendo justo que, quem mais tem não seja chamadao a contribuir
para o equilíbrio da economia do país e possam passar ao lado deste esforço e até
lucrar com a crise, e os mais prejudicados sejam sempre os mesmos, os mais
vulneráveis.
No seguimento do exposto, o Partido Ecologista Os Verdes reforça que esta é a altura
para avançar de forma execional e temporária com esta medida, não sendo admissível
qualquer tipo de aproveitamento com a crise epidémica que atravessamos, além de
ser imoral e incompreensível que, nestas circunstâncias, haja lugar a remunerações
extraordinárias por parte dos administradores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de proibição da
distribuição de dividendos e de outras formas de remuneração acionista na banca, no
sector financeiro e nos grandes grupos económicos e nas grandes empresas,
atendendo à situação provocada pela pandemia de COVID-19.
Artigo 2.º
Proibição da distribuição de dividendos e do pagamento de bónus, comissões e
gratificações na banca e no setor financeiro
1 - É proibida a distribuição de dividendos e quaisquer outras formas de remuneração
acionista de entidades do setor financeiro, designadamente bancos e outras
instituições de crédito.
2 - É também proibido o pagamento de bónus, comissões, gratificações e outras
remunerações variáveis a gestores e membros dos órgãos de administração dessas
instituições.
3- O disposto no número 1 não se aplica quando o acionista for o Estado português.
Artigo 3.º
Proibição da distribuição de dividendos e do pagamento de bónus, comissões e
gratificações em grupos e grandes empresas
1 - É proibida a distribuição de dividendos e quaisquer outras formas de remuneração
acionista de grupos económicos, conforme estabelecido no Código das Sociedades
Comerciais, e de empresas não classificadas como micro, pequenas e médias
empresas, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
2 - É proibido o pagamento de bónus, comissões, gratificações e outras remunerações
variáveis a gestores e membros dos órgãos de administração desses grupos e
empresas.
3 - O disposto no número 1 não se aplica quando o acionista for o Estado português.
Artigo 4.º
Regime sancionatório e fiscalização
Cabe ao Governo regulamentar o previsto na presente lei quanto ao regime
sancionatório e atribuição de supervisão e fiscalização às entidades competentes.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e vigora até 31 de
dezembro do ano em que se mantiverem em vigor as medidas excecionais e
temporárias de resposta à pandemia de COVID-19.
Palácio de S. Bento, 4 de maio de 2020.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 04/05/2020
4 DE MAIO DE 2020
medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia de SARS-CoV-2.
2 – O alargamento referido no número anterior é efetuado assegurando a cobertura de todos os utentes
das creches naquela data e determina a revisão das respetivas comparticipações familiares, assim como dos
valores das comparticipações financeiras a atribuir a cada instituição.
3 – Ficam excluídas da aplicação do disposto no presente artigo as instituições que tenham procedimento à
resolução de contratos de trabalho ou recorrido aos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de
26 de março.
Artigo 7.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à cessação das medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Artigo 8.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos à data de 1 de abril.
Assembleia da República, 3 de maio de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Dias —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves.
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PROJETO DE LEI N.º 356/XIV/1.ª
REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS PARA A
BANCA, O SETOR FINANCEIRO, AS GRANDES EMPRESAS E OS GRUPOS ECONÓMICOS
Exposição de motivos
A Organização Mundial de Saúde decretou, a 11 de março de 2020, o estado de pandemia de COVID-19,
provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Vivemos assim, atualmente, uma emergência de saúde pública de âmbito
internacional que tem levado ao estabelecimento de um conjunto de medidas excecionais e temporárias
relativas à evolução da situação epidemiológica.
De facto, esta situação está a ter vários impactos, não apenas na saúde mas também em termos
económicos e sociais, registando-se uma desaceleração da economia, com consequências negativas e graves
em múltiplos sectores de atividade.
Sucede que as medidas avançadas pelo Governo são ainda insuficientes e acabam por privilegiar os
grandes grupos e empresas, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas. Quer isto dizer que
estas pequenas empresas, apesar de assumirem um papel absolutamente decisivo na nossa economia
porque representam cerca de 99% do número total de empresas do nosso País e são responsáveis por 80%
do total de emprego, são prejudicadas enquanto as grandes empresas são, mais uma vez, beneficiadas.
Ora, este cenário afigura-se de imediato repleto de injustiça e de imoralidade, sendo possível e desejável
adoptar algumas medidas com vista à sua correção e que tragam algum equlíbrio e moralidade ao sistema,
particularmente nesta fase excecional que vivemos.
Não é minimamente aceitável que a banca, o sector financeiro, os grandes grupos e as grandes empresas
continuem escandalosamente a distribuir dividendos, ao mesmo tempo que uma parte considerável da
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Discussão generalidade — DAR I série — 34-43 — 07/05/2020
I SÉRIE — NÚMERO 50
esta é uma matéria de mercado, o que o Governo diz é que se trata uma creche como se trata o pagamento de
um ginásio: quando as famílias podem pagar, pagam; quando não podem pagar, não pagam.
Ao ver o direito à creche como um direito da família e como um depósito de crianças, aquilo que acontece é
que o Estado apenas apoia, de forma caritativa, as famílias que não têm dinheiro para pagar as creches e
continua a ver a frequência das creches como uma questão opcional ou como um luxo para aqueles que o
podem pagar.
Do nosso ponto de vista, a frequência da creche é um direito da criança e, portanto, é uma matéria de serviço
público. Se há coisa que esta pandemia nos mostrou foi que defender, apostar e investir nos serviços públicos
é a única forma de defender os nossos direitos. Deixar os direitos destas crianças nas mãos dos privados —
neste caso, das creches ou de outras instituições — significa não ter nenhuma garantia de que não acontece
aquilo que aconteceu agora, que é a possibilidade de haver crianças excluídas, porque as suas famílias viveram
a tragédia do desemprego ou da perda de rendimentos.
Gostava de deixar a seguinte nota final: para além desta pandemia e para além desta resposta de
emergência, temos de ter a capacidade de entender que tem de haver um serviço público…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Como eu estava a dizer, tem de haver um serviço público de creches, não só para responder ao direito das
famílias, mas também ao direito de as crianças terem um desenvolvimento acompanhado, do ponto de vista
pedagógico e educacional, por educadoras com tutela pedagógica do Ministério da Educação, em instituições
públicas de educação de infância.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao quinto ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação,
na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 341/XIV/1.ª (PCP) — Proíbe a distribuição de dividendos na banca,
nas grandes empresas e grupos económicos, 356/XIV/1.ª (PEV) — Regime excecional e temporário de proibição
de distribuição de dividendos para a banca, o setor financeiro, as grandes empresas e os grupos económicos e
362/XIV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito e
por empresas que tenham recebido apoios públicos em virtude da situação epidemiológica provocada pela
doença COVID-19 (2.ª alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).
Para abrir o debate e apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do
Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tantas vezes se tem ouvido, nos últimos
meses, que, perante esta crise da COVID-19, estamos todos no mesmo barco — é uma expressão que se usa
muitas vezes —, mas sabemos que a realidade não tem sido bem assim.
Ao mesmo tempo que os trabalhadores veem os seus rendimentos abruptamente reduzidos —
nomeadamente, devido a medidas como o layoff —,ou são ilegalmente despedidos, ao mesmo tempo que os
pequenos empresários fazem enormes esforços para as suas empresas poderem sobreviver, sem que os apoios
cheguem, temos tido vários exemplos de como os grandes grupos económicos mantêm as suas benesses
intocadas.
A EDP (Energias de Portugal), em plena pandemia, decidiu distribuir 694 milhões de euros aos seus
acionistas, acima do lucro da empresa, ou seja, descapitalizando-a.
Também a Galp, depois de ter distribuído 262 milhões de euros, que foram adiantados em setembro, não se
coibiu de aprovar a distribuição de mais 318 milhões de euros, já em abril, ao mesmo tempo que despede
trabalhadores com vínculos precários, com a conivência do Governo, que representou o seu segundo maior
acionista da Galp — o Estado português.
Tanto o Banco de Portugal como a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) publicaram
recomendações para a não distribuição de dividendos, relativamente aos exercícios de 2019 e 2020. E diz o
Banco de Portugal: «para que as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num
ambiente de incerteza» — é o Banco de Portugal que o diz.
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 08/05/2020
8 DE MAIO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 396/XIV/1.ª (CH) — Pela criação e implementação imediata do Plano
Nacional de Solidariedade e Literacia Digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.
Pergunto se podemos votar os dois requerimentos seguintes em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PEV e pelo PAN,
solicitando a baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 30 dias,
respetivamente, do Projeto de Resolução n.º 421/XIV/1.ª (PEV) — Define medidas excecionais relativas ao
pagamento de creches no período de influência da COVID-19 e do Projeto de Resolução n.º 423/XIV/1.ª (PAN)
— Reforça a proteção das famílias com dependentes matriculados em creches e jardins de infância e garante a
sustentabilidade destes equipamentos educativos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Ambos os diplomas baixam, pois, à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 341/XIV/1.ª (PCP) — Proíbe a distribuição de dividendos
na banca, nas grandes empresas e grupos económicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 356/XIV/1.ª (PEV) — Regime excecional e temporário de
proibição de distribuição de dividendos para a banca, o setor financeiro, as grandes empresas e os grupos
económicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 362/XIV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de
remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito e por empresas que tenham recebido apoios
públicos em virtude da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 (segunda alteração do
Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreirae a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 397/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação do «cheque emergência» para as
micro e pequenas empresas cuja atividade se suspendeu.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do CH e do IL e
abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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