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Projecto de Resolução n.º 412/XIV/1.ª
Pela regulamentação da profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela comunidade surda, estando
consagrada na Constituição da República Portuguesa, no artigo 74, n.º 2 alínea h), na medida
em que cabe ao Estado “p roteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto
expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”.
Adicionalmente, o artigo 9.º, n.º 2 alínea e) da Convenção das Nações Unidas sobre os
direitos das pessoas com deficiência estabelece que o Estado deve “ providenciar formas de
assistência humana e ou animal à vida e intermediários, incluindo guias, leitores ou
intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar a acessibilidade aos edifícios e outras
instalações abertas ao público”.
Neste âmbito, os intérpretes de Língua Gestual Portuguesa têm um papel essencial na
sociedade, promovendo a participação pública das pessoas surdas e garantindo o seu acesso
a serviços essenciais. Apesar disso, estes profissionais encontram-se muitas vezes numa
situação contratual com vínculo instável por terem sido contratados como trabalhadores
independentes, não contemplando a legislação as mudanças que, ao longo dos anos, se
operaram na profissão e na formação destes profissionais, criando diversas desigualdades e
vulnerabilidades.
De facto, a Lei n.º 89/99, de 5 de Julho, que define as condições de acesso e exercício da
actividade de intérprete de Língua Gestual Portuguesa, com quase 21 anos, foi aprovada num
contexto em que a Língua Gestual Portuguesa ainda não gozava do reconhecimento público
essencial que tem hoje, tinha um número de tradutores e intérpretes muito reduzido face ao
número de licenciados hoje existentes e a própria comunidade surda não tinha ainda a total
percepção do apoio que pode – e deve – ter junto destes profissionais.
A título de exemplo, o seu artigo 4.º, que estabelece as condições de acesso ao exercício da
actividade, prevê, no n.º 2 que “O Governo regulamentará o processo de acesso à profissão
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de intérprete de língua gestual, em que participará uma comissão que incluirá representantes
das associações representativas da comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual”.
Volvidos cerca de 21 anos da promulgação desta lei, os sucessivos governos ainda não
regulamentaram o processo de acesso a esta profissão.
Para além disso, no artigo 8.º, referente ao período de transição, é estabelecido que passam
a ter acesso à profissão aqueles que frequentem, com aproveitamento, o curso superior de
intérprete de Língua Gestual Portuguesa. Contudo, acrescenta que aqueles que confirmarem
certificação obtida com data anterior à entrada em vigor da lei, também continuarão a ter
acesso à profissão. Ora, a formação de intérprete de Língua Gestual Portuguesa, antes da
entrada em vigor da lei, era de carácter profissional, tendo, posteriormente, passado a ser
considerado bacharelato no ensino superior e, ao abrigo do processo de Bolonha, passou a
ser considerada licenciatura. Assim, deve ser estabelecido um término para este período de
transição, atendendo a que o plano de estudos que está actualmente em vigor é diferente do
praticado há quase duas décadas atrás e que pode já não corresponder, por isso, às
necessidades actuais da profissão. Esta omissão permite, por conseguinte, um vazio legal em
que cabem profissionais com diferentes formações, mas que exercem a actividade em
concorrência, pelo que esta situação também deve ser devidamente solucionada.
A necessidade de criação de melhores condições de trabalho para os intérpretes de Língua
Gestual Portuguesa tem sido frequentemente solicitada por estes profissionais, tendo
motivado, nomeadamente, a apresentação de uma Petição com o n.º 609/XIII/4 que,
contando com mais de quatro mil assinaturas, solicita a regulamentação da profissão de
intérprete de Língua Gestual Portuguesa. Nesta Petição, os signatários exigem que seja
regulamentada esta profissão, segundo os pontos apresentados pela Associação Nacional e
Profissional da Interpretação – Língua Gestual (ANAPI-LG), nomeadamente o seu objecto,
âmbito, definição da profissão, competências, condições de acesso ao exercício da profissão,
condições laborais, horário de trabalho, carreira profissional e código de Ética e Deontológico
do Intérprete de LGP.
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Tendo em conta esta situação, o artigo 252.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o
Orçamento do Estado para 2020, por proposta do PAN, vem garantir o reforço das condições
de trabalho dos intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, estabelecendo que, em 2020, o
Governo revê a Lei n.º 89/99, de 5 de Julho, que define as condições de acesso e exercício da
actividade de intérprete de língua gestual; regulamenta o processo de acesso à profissão com
consulta à comissão integradora de elementos das associações representativas da
comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual e cria uma bolsa de horas por ano
lectivo, não inferior a 12 horas/ano, a ser usada por famílias com progenitor surdo com filho
em idade escolar.
Face ao exposto, consideramos essencial dar cumprimento ao disposto no artigo 252.º da Lei
n.º 2/2020, de 31 de Março, regulamentando a Lei n.º 89/99, de 5 de Julho, que define as
condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual, por forma a
criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta
profissão, promover o recrutamento dos seus serviços e melhorar as condições de exercício
da profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa, reconhecendo e valorizando o
importante trabalho desenvolvido por estes profissionais.
No actual contexto epidemiológico da COVID-19 que vivenciamos, em que muitas pessoas se
encontram em confinamento, em que continuam a ser necessárias muitas restrições no
relacionamento social, em que estão a acontecer mudanças na forma como nos relacionamos
e trabalhamos, os intérpretes de língua gestual têm ainda mais relevância no sentido de
garantir que as pessoas surdas têm acesso à informação e à comunicação e não ficam
isoladas, garantindo a sua inclusão.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Dê cumprimento ao disposto no artigo 252.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que
aprova o Orçamento do Estado para 2020, com o intuito de:
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a. Rever a Lei n.º 89/99, de 5 de Julho, que define as condições de acesso e
exercício da actividade de intérprete de língua gestual, nomeadamente para
efeitos de concretização do disposto no artigo 4.º e para a definição de um
término para o período de transição previsto no artigo 8.º, ouvindo as
associações representativas dos profissionais;
b. Proceder à regulamentação das condições de acesso ao exercício da
profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa, ouvindo as associações
representativas destes profissionais, a qual deverá contemplar,
nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes
profissionais, as condições de acesso ao exercício da profissão, as condições
laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de Ética e
Deontológico do Intérprete de LGP;
c. Criar e implementar com urgência uma bolsa de horas por ano lectivo, não
inferior a 12 horas/ano, a ser usada por famílias com progenitor surdo com
filho em idade escolar.
2. Em parceria com as associações representativas dos Intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa, e no âmbito da regulamentação do exercício da profissão, crie mecanismos de
combate à precariedade destes profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação
contratual.
Palácio de São Bento, 29 de Abril de 2020.
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 25-27 — 30/04/2020
30 DE ABRIL DE 2020
de saúde e que tenha igualmente maiores dificuldades de deslocação, tal justifica a urgência na criação de
cuidados de proximidade, uma vez que, num concelho com uma rede de transportes deficitária, a
obrigatoriedade de deslocação para aceder à prestação de cuidados pode condicionar o acesso à saúde.
De facto, a ausência de resposta nos cuidados de saúde primários contribui significativamente para a
sobrelotação nas urgências do hospital do Barreiro, o que justifica, cada vez mais, a construção de novos
equipamentos de saúde.
Ora, a Comissão de Utentes dos Serviços Públicos do Barreiro há mais de uma década que luta por um
centro de saúde, com condições para atender quem ali se desloca, tendo inclusive lançado uma petição com
este objetivo. A Petição com o n.º 631/XIII/4.ª, que conta com mais de 4000 assinaturas, vem, por isso, solicitar
a construção de uma nova unidade de saúde familiar no Alto Seixalinho e a atribuição de um médico de família
a todos os utentes do concelho do Barreiro2.
Face ao exposto, o PAN acompanha as reivindicações dos peticionários, pelo que recomendamos ao
Governo que promova a construção de uma nova Unidade de Saúde Familiar no Alto Seixalinho, no concelho
do Barreiro, garantindo assim que a população da freguesia do Alto do Seixalinho, englobada na União de
Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena, volte a ter unidade de saúde de proximidade, bem como
que garanta a atribuição de um médico de família a todos os utentes do concelho do Barreiro.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Promova a construção de uma nova unidade de saúde familiar no Alto Seixalinho, no concelho do Barreiro,
garantindo assim que a população da freguesia do Alto do Seixalinho, englobada na União de Freguesias Alto
Seixalinho, Santo André e Verderena, volte a ter unidade de saúde de proximidade.
2. Garanta a atribuição de um médico de família a todos os utentes do concelho do Barreiro.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa
Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XIV/1.ª (PAN)
PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela comunidade surda, estando consagrada na
Constituição da República Portuguesa, no artigo 74.º, n.º 2, alínea h), na medida em que cabe ao Estado
«proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à
educação e da igualdade de oportunidades».
Adicionalmente, o artigo 9.º, n.º 2, alínea e), da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas
com deficiência estabelece que o Estado deve «providenciar formas de assistência humana e ou animal à vida
e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar a
acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público».
Neste âmbito, os intérpretes de Língua Gestual Portuguesa têm um papel essencial na sociedade,
promovendo a participação pública das pessoas surdas e garantindo o seu acesso a serviços essenciais. Apesar
disso, estes profissionais encontram-se muitas vezes numa situação contratual com vínculo instável por terem
sido contratados como trabalhadores independentes, não contemplando a legislação as mudanças que, ao longo
dos anos, se operaram na profissão e na formação destes profissionais, criando diversas desigualdades e
vulnerabilidades.
De facto, a Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de
2 Cfr. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13322.
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Apreciação — DAR I série — 63-69 — 09/06/2020
9 DE JUNHO DE 2020
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A última oradora inscrita para intervir em relação a este ponto é
a Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura, do Partido Socialista.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª AlexandraTavaresdeMoura (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Maria
Germana Rocha, a senhora, tal como eu, é funcionária pública. Sabe, tal como eu também sei, aquilo que se
passou na função pública durante o seu Governo. Sabe, com certeza, e viu o que aconteceu com os assistentes
operacionais, com os assistentes técnicos e com os técnicos superiores.
A redução de rendimentos foi da vossa responsabilidade! A debandada da função pública, por via da
alteração da idade de acesso à reforma, foi da vossa responsabilidade!
Protestos PSD.
Quanto à precariedade, Sr.ª Deputada, foi com António Guterres e, agora, com António Costa que voltámos
a regularizar os vínculos de precariedade da função pública.
Aplausos do PS.
VozesdoPSD: — E o Sócrates?
A Sr.ª AlexandraTavaresdeMoura (PS): — Dito isto, Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras são
para cumprimentar todos os funcionários públicos das carreiras gerais que, em tempo de pandemia, mantiveram
e asseguraram os serviços públicos. São rostos invisíveis e muitas vezes esquecidos quando agradecemos o
trabalho produzido nos tão necessários serviços públicos do nosso País.
Analisamos, hoje, a petição da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. O Grupo Parlamentar
do Partido Socialista cumprimenta todos os peticionários — 26 000! São 26 000 os peticionários que nos dizem
que a valorização da Administração Pública é uma urgência. A esta petição, juntam-se dois projetos de
resolução.
Importa, pois, começar por afirmar, com clareza, que o Governo, no seu Programa, afirma que o debate em
torno das carreiras da Administração Pública é inevitável. Implementar políticas de gestão de recursos humanos,
para pensar o presente, com foco no futuro, planear o recrutamento em função das necessidades efetivas de
cada área da Administração Pública e valorizar os salários e as carreiras técnicas é o nosso caminho.
Temos consciência — e por isso assumimo-lo no Programa de Governo aqui discutido — da necessidade de
promover a correção das desigualdades que sabemos existirem, mas essa alteração respeitará a
responsabilidade orçamental, as negociações sempre necessárias com as estruturas sindicais, bem como o
ordenamento jurídico existente.
Sr.as e Srs. Deputados, afirmamos, pois, que a motivação dos funcionários é a garantia de bons serviços e
esta, obviamente, está relacionada com a capacidade que o Estado tem de o reconhecer.
O Grupo Parlamentar do PS acompanha de perto estas preocupações e tem transmitido e manifestado estas
às estruturas sindicais com quem reúne. Finalizamos, lembrando que o tempo das negociações é o tempo do
Governo e estas iniciam-se hoje.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Terminamos, então, este debate e vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de
trabalhos que consta da apreciação da Petição n.º 609/XIII/4.ª (Ana Raquel Oliveira Lima e outros) — Solicitam
a regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa, juntamente com os Projeto de
Resolução n.os 412/XIV/1.ª (PAN) — Pela regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual
portuguesa, e 422/XIV/1.ª (PEV) — Adoção de medidas com vista à concretização dos direitos das pessoas
surdas e valorização da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa, e, na generalidade, o Projeto de
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos prosseguir com a votação do Projeto de Resolução n.º 481/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que proceda à revisão da tabela remuneratória única com vista a assegurar níveis de proporcionalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 489/XIV/1.ª (PCP) — Pela urgente negociação da tabela
remuneratória única da Administração Pública tendo em vista assegurar a sua proporcionalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.
A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr. Presidente, se me permite, queria anunciar a entrega de
uma declaração de voto por parte do Partido Socialista em relação à votação dos Projetos de Resolução n.os
481 e 489/XIV/1.ª
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, fica registado.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 402/XIV/1.ª (BE) — Procede à alteração da Lei n.º 89/99,
de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 412/XIV/1.ª (PAN) — Pela regulamentação da
profissão de intérprete de língua gestual portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 422/XIV/1.ª (PEV) — Adoção de medidas com
vista à concretização dos direitos das pessoas surdas e valorização da profissão de intérprete de língua gestual
portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 400/XIV/1.ª (PEV) — Disponibiliza ao consumidor
informação sobre o preço de compra ao produtor ou pescador dos géneros alimentícios.
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Votação final global — DAR I série — 51-51 — 27/11/2021
27 DE NOVEMBRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 412/XIV/1.ª (PAN) — Pela regulamentação da
profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e 422/XIV/1.ª (PEV) — Adoção de medidas com vista à
concretização dos direitos das pessoas surdas e valorização da profissão de intérprete de Língua Gestual
Portuguesa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que, relativamente à votação anterior, o PSD apresentará uma declaração de voto, por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1449/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
— Por um salário mínimo nacional dignificante no valor de 900 euros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação de uma série de requerimentos, mas, há pouco, fiquei com a ideia de que havia
requerimentos que caíam, pelo facto de não terem sido aprovadas, na generalidade, algumas…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já foi antes, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, estes requerimentos vão ser todos votados…
Pausa.
Não havendo objeções, vamos prosseguir.
Começamos por votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, do Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª (PAN) — Regulamenta a atividade de lobbying e procede à
criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa (procede à primeira alteração
à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e do IL
e votos a favor do CDS-PP, do PAN, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira,
do Deputado do PS Pedro Delgado Alves e dos Deputados do PSD Duarte Marques e Margarida Balseiro Lopes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para dar nota de que darei entrada de uma declaração de voto sobre esta última votação, Sr. Presidente.
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