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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XIV/1.ª
GARANTE QUE AS CRIANÇAS CUJOS PAIS PERDERAM RENDIMENTOS
NÃO SÃO EXCLUÍDAS DAS CRECHES, PROTEGENDO AS FAMÍLIAS
AFETADAS E OS PROFISSIONAIS
O encerramento das creches foi uma das primeiras medidas a ser decretada para conter
a propagação da pandemia de Covid-19. Para algumas famílias, esta medida implica uma
difícil conciliação entre a atividade profissional em regime de teletrabalho e o cuidado
dos filhos. Para outras, o efeito da crise pandémica representa uma significativa quebra
de rendimento provocada por situações de lay-off ou desemprego. Num caso como
noutro, a mensalidade das creches representa uma parcela muito significativa do
rendimento familiar.
A excecionalidade do encerramento das creches deve levar a que o Governo utilize a
capacidade conferida pelo Estado de Emergência para adotar medidas excecionais de
apoio a estas famílias, de forma a evitar que a crise sanitária se transforme em crise
social. A implementação destas medidas responde a três realidades estruturais que a
crise pandémica tornou evidentes:
i. A manutenção do pagamento das creches não é uma opção para a maior parte
das famílias. A insuficiente oferta de creches no país, associada à necessidade de
salvaguardar vaga para as crianças até aos três anos, leva a que muitas famílias
estejam hoje reféns do pagamento de um serviço que não é prestado;
ii. A inexistência de uma rede pública de creches dificulta o estabelecimento de
regras universais sobre o pagamento. A disparidade tem sido a regra num setor
em que a generalidade da oferta é assegurada pelo privado ou por instituições de
solidariedade social. E, perante isto, têm-se revelado manifestamente
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insuficientes os apelos ao bom senso, feito por entidades como os representantes
dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo ou as instituições de
solidariedade social. A atuação do Governo, que insiste em não decretar regras
com vista à uniformização do critério de pagamento, acrescenta crise à crise e
agrava desigualdades;
iii. A crise pandémica atinge de forma desigual a população. É assim ao nível
epidemiológico, mas também nos efeitos económicos e sociais provocados pela
pandemia. É sabido que os setores mais afetados pelas medidas de restrição são
precisamente aqueles que têm menores níveis de rendimento e maiores níveis de
precariedade. O custo de manter uma criança na creche corresponde, muitas
vezes, a metade do salário médio, não considerando os preços praticados pelo
setor privado. Para muitas destas famílias, a manutenção do pagamento é
simplesmente incomportável.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
1. Sem prejuízo de regimes mais favoráveis para os utentes que entretanto tenham sido
acordados, proceder a uma redução proporcional à perda de rendimento para os
agregados cujo rendimento tenha sido reduzido em pelo menos 20% desde o início da
pandemia;
2. Garanta condições para a manutenção dos postos de trabalho que venham a ser
afetados nesta fase excecional, assim como o pagamento integral do rendimento dos
profissionais, mediante compensação da Segurança Social às instituições que
comprovadamente necessitem. Este apoio está condicionado à não existência de
despedimentos ou recurso ao regime de lay-off;
3. Garanta que nenhuma criança é excluída da creche porque os pais, tendo perdido
rendimento, não pagaram a mensalidade.
Assembleia da República, 29 de abril de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Joana Mortágua; José Soeiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 30/04/2020
30 DE ABRIL DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XIV/1.ª
GARANTE QUE AS CRIANÇAS CUJOS PAIS PERDERAM RENDIMENTOS NÃO SÃO EXCLUÍDAS
DAS CRECHES, PROTEGENDO AS FAMÍLIAS AFETADAS E OS PROFISSIONAIS
O encerramento das creches foi uma das primeiras medidas a ser decretada para conter a propagação da
pandemia de COVID-19. Para algumas famílias, esta medida implica uma difícil conciliação entre a atividade
profissional em regime de teletrabalho e o cuidado dos filhos. Para outras, o efeito da crise pandémica representa
uma significativa quebra de rendimento provocada por situações de layoff ou desemprego. Num caso como
noutro, a mensalidade das creches representa uma parcela muito significativa do rendimento familiar.
A excecionalidade do encerramento das creches deve levar a que o Governo utilize a capacidade conferida
pelo estado de emergência para adotar medidas excecionais de apoio a estas famílias, de forma a evitar que a
crise sanitária se transforme em crise social. A implementação destas medidas responde a três realidades
estruturais que a crise pandémica tornou evidentes:
i. A manutenção do pagamento das creches não é uma opção para a maior parte das famílias. A insuficiente
oferta de creches no país, associada à necessidade de salvaguardar vaga para as crianças até aos três anos,
leva a que muitas famílias estejam hoje reféns do pagamento de um serviço que não é prestado;
ii. A inexistência de uma rede pública de creches dificulta o estabelecimento de regras universais sobre o
pagamento. A disparidade tem sido a regra num setor em que a generalidade da oferta é assegurada pelo
privado ou por instituições de solidariedade social. E, perante isto, têm-se revelado manifestamente insuficientes
os apelos ao bom senso, feito por entidades como os representantes dos estabelecimentos de ensino particular
e cooperativo ou as instituições de solidariedade social. A atuação do Governo, que insiste em não decretar
regras com vista à uniformização do critério de pagamento, acrescenta crise à crise e agrava desigualdades;
iii. A crise pandémica atinge de forma desigual a população. É assim ao nível epidemiológico, mas também
nos efeitos económicos e sociais provocados pela pandemia. É sabido que os setores mais afetados pelas
medidas de restrição são precisamente aqueles que têm menores níveis de rendimento e maiores níveis de
precariedade. O custo de manter uma criança na creche corresponde, muitas vezes, a metade do salário médio,
não considerando os preços praticados pelo setor privado. Para muitas destas famílias, a manutenção do
pagamento é simplesmente incomportável.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1. Sem prejuízo de regimes mais favoráveis para os utentes que entretanto tenham sido acordados, proceder
a uma redução proporcional à perda de rendimento para os agregados cujo rendimento tenha sido reduzido em
pelo menos 20% desde o início da pandemia;
2. Garanta condições para a manutenção dos postos de trabalho que venham a ser afetados nesta fase
excecional, assim como o pagamento integral do rendimento dos profissionais, mediante compensação da
Segurança Social às instituições que comprovadamente necessitem. Este apoio está condicionado à não
existência de despedimentos ou recurso ao regime de layoff;
3. Garanta que nenhuma criança é excluída da creche porque os pais, tendo perdido rendimento, não
pagaram a mensalidade.
Assembleia da República, 29 de abril de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João
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Apreciação — DAR I série — 26-34 — 07/05/2020
I SÉRIE — NÚMERO 50
Mais: diz o Governo que vai também alargar estes apoios a quem não descontou. Nada a apontar, mas não
se esqueçam daqueles que andaram a pagar impostos ao longo dos últimos anos, porque esses têm de ser os
primeiros a quem nós temos, agora, de dar a mão. O contrário é mais uma vergonha nesta Câmara.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para encerrar o debate deste ponto da nossa ordem de trabalhos,
o Sr. Deputado Cristóvão Norte, do PSD.
O Sr. CristóvãoNorte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os Srs. Deputados já tenham
tido tempo para perceber qual é a orientação da conduta do PSD.
O PSD entende que a primazia da ação legislativa num tempo tão difícil como este, em que é necessário
mobilizar tantas medidas, compete, em primeira linha, ao Governo. Respeitamos isso e insistimos junto do
Governo, por canais oficiais, públicos, e outros de natureza informal, para que o Governo se apressasse a
legislar para pôr cobro a esta injustiça flagrante que se verifica.
Não tendo o Governo assumido essa obrigação, o PSD decidiu apresentar um projeto. Fê-lo no dia 14 de
abril, transcorreram três semanas desde esse o dia e ainda estamos na mesma situação. Até hoje, o Governo
optou, deliberadamente, por não legislar. Aquilo que viemos fazer foi substituirmo-nos ao Governo, Governo
este que tinha a obrigação de legislar e que não o fez.
Portanto, aquilo que esperamos é que os Srs. Deputados acompanhem a posição do PSD, já que tiveram
aqui ocasião de a saudar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Chegámos assim ao fim do terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do Projeto de
Resolução n.º 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas
das creches, protegendo as famílias afetadas e os profissionais, do Projeto de Lei n.º 355/XIV/1.ª (PCP) — Cria
um regime de apoio às famílias na frequência de equipamentos de apoio à infância (na generalidade) e dos
Projetos de Resolução n.os 396/XIV/1.ª (CH) — Pela criação e implementação imediata do Plano Nacional de
Solidariedade e Literacia Digital, 421/XIV/1.ª (PEV) — Define medidas excecionais relativas ao pagamento de
creches no período de influência da COVID-19 e 423/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção das famílias com
dependentes matriculados em creches e jardins de infância e garante a sustentabilidade destes equipamentos
educativos.
Tem a palavra, para iniciar este debate, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda.
A Sr.ª JoanaMortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O encerramento das creches foi uma
medida importante para promover o isolamento social e conter o contágio do vírus.
A reabertura está agora a começar a ser programada e julgamos que ela deve ser feita de forma gradual e
com critérios sanitários rigorosos. Mas é importante que essa reabertura das creches não nos faça esquecer os
problemas de acesso às creches que foram criados, aprofundados e/ou desmascarados por esta pandemia.
Desde logo, o facto de não haver uma rede universal e pública de creches integrada no sistema educativo
faz com que existam poucas vagas, muito menos do que aquelas que seriam necessárias, e que as
mensalidades sejam tão caras, tantas vezes mais do que a mensalidade ou a propina de uma universidade,
tantas vezes metade de um salário médio em Portugal.
Portanto, as famílias estão reféns desta falta de vagas nas creches e quando se depararam com uma quebra
de rendimentos como aquela que existe durante a crise que estamos a atravessar ficam «entre a espada e a
parede». Não têm como pagar a mensalidade porque perderam rendimentos por causa da crise da COVID-19,
mas não podem dar-se ao luxo de perder aquela vaga, naquela creche, porque precisam de deixar lá as suas
crianças quando a economia retomar. Portanto, quando a escolha passa a ser entre pagar a creche e pôr comida
na mesa, houve muitas famílias que não tiveram como pagar a creche e houve muitas creches que ameaçaram
excluir as crianças de quem não pagou.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 40-40 — 08/05/2020
I SÉRIE — NÚMERO 51
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 336/XIV/1.ª (PSD) — Garante apoio social
extraordinário aos gerentes das empresas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
O diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 339/XIV/1.ª (CDS-PP) — Reforça a proteção social aos
gerentes das empresas comerciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XIV/1.ª (IL) — Reforça o apoio social dos gerentes
das empresas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor do
PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 354/XIV/1.ª (PEV) — Garante o apoio extraordinário ao
rendimento dos microempresários e trabalhadores em nome individual devido à redução da atividade económica
pela epidemia da COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do IL.
Este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 357/XIV/1.ª (BE) — Medidas de
emergência para as micro e pequenas empresas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa, pois, à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 363/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção dos sócios-
gerentes das micro, pequenas e médias empresas (procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
13 de março, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Resolução n.º 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as
crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas das creches, protegendo as famílias afetadas e os
profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto de resolução baixa, pois, à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 355/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime de apoio às famílias
na frequência de equipamentos de apoio à infância.
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 161/XIV/1.ª (PCP) — Potenciar a redução tarifária para uma
aposta estratégica na promoção dos transportes públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do CH e do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 162/XIV/1.ª (PCP) — Pela articulação tarifária e promoção
da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
limítrofes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a
abstenção do IL.
Vamos votar, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 223/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
programação de medidas de mobilidade e redução do uso do automóvel através de um plano de transportes
intermodais, nomeadamente no que concerne à CP e à Metro do Porto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 558/XIV/1.ª (BE) — Recomenda o prolongamento do fornecimento
de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar durante as férias de verão.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Trabalho e Segurança Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 409/XIV/1.ª (BE) — Garante que as
crianças cujos pais perderam rendimentos não são excluídas das creches, protegendo as famílias afetadas e os
profissionais, 421/XIV/1.ª (PEV) — Define medidas excecionais relativas ao pagamento de creches no período
de influência da COVID-19 e 423/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção das famílias com dependentes
matriculados em creches e jardins de infância e garante a sustentabilidade destes equipamentos educativos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 136/XIV/1.ª (BE) — Alarga a oferta de serviços de programas na TDT.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do
CH.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará
uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.
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