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Projeto de Resolução n.º 399/XIV/1.ª
Apoios para responder às necessidades de pessoas com
deficiência no âmbito das medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica do COVID 19
Exposição de motivos
A pandemia que se vive em Portugal e em praticamente todo o mundo mudou
a vida de todas as famílias. Estamos num momento excecionalmente difícil
para todos, mas que é obviamente ainda mais exigente e difícil para os
cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de
proteção social que o Governo pôs em prática e o modo de atendimento quer
do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta as especiais
necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas
com deficiência cognitiva congénita. A insegurança, o medo e a angústia são
também alguns dos principais inimigos que temos que enfrentar, e por isso é
função essencial do Parlamento propor e recomendar ao Governo medidas que
possam ajudar e melhorar a resposta do Estado nesta situação.
Há casos em que os cidadãos com deficiência, em particular os cidadãos com
deficiência cognitiva congénita, tanto por serem uma população de risco devido
a comorbilidades nalguns casos associadas à sua condição, bem como por não
conseguirem expressar por si a sintomatologia caso estejam doentes, precisam
de medidas especificas. O CDS tem recebido alertas neste sentido do
Movimento Cidadão Diferente, que se propõe defender e promover os direitos,
a qualidade de vida e o respeito pelo cidadão com deficiência cognitiva
congénita e respetivas famílias para esta situação.
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É preciso que seja criado um protocolo, a ser divulgado por todas as entidades
da área, de forma a que os seus familiares possam ajudá-los, monitorizá-los e
saber que cuidados extra devem ter na proteção desta população. Da mesma
forma, será também relevante existir uma unidade hospitalar de referência em
cada região, preparada para lidar com estes problemas específicos.
Com o encerramento das escolas e de CAOs, muitos cidadãos com deficiência
cognitiva precisam impreterivelmente do apoio das suas famílias 24 horas por
dia, necessitando portanto que elas o possam fazer (o que significa apoios
durante este período em que não poderão trabalhar para ficarem em casa a
acompanhar o seu familiar) e também de que as famílias saibam com o que
podem contar caso também elas adoeçam ou tenham que ficar em isolamento
e não possam continuar a dar este apoio.
É também de salientar que, para muitos cidadãos com deficiência cognitiva
congénita, são as IPSS que asseguram as respostas sociais fundamentais de
que precisam, e é, portanto, imprescindível para eles e para as suas famílias
que elas tenham condições para reabrir as suas respostas sociais quando a
pandemia passar. Isso só e possível se elas estiverem estáveis
financeiramente, o que implica que as comparticipações financeiras das
famílias se mantenham. Ora, com os gastos extraordinários que as famílias
estão a ter tal é muito difícil sem que o Estado cumpra também o seu papel de
apoio neste momento mais difícil.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias
relativas à situação epidemiológica do COVID 19, leve em conta as
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
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particulares necessidades das pessoas com deficiência cognitiva
congénita, tomando as seguintes medidas:
1. Criação de uma rede de apoio social, em parceria com as IPSS, que
permita às famílias encontrar um local de suporte social em caso
de necessidade de isolamento de uma parte do agregado familiar;
2. Criação de unidades hospitalares de referência, capacitadas para
receber os cidadãos com deficiência cognitiva;
3. Criação de um suplemento na Prestação Social para a Inclusão e na
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com
Deficiência para que seja possível fazer face à manutenção das
comparticipações e ao acréscimo de despesas que a situação de
isolamento está a criar.
Palácio de São Bento, 29 de março de 2024
Os Deputados do CDS-PP,
Telmo Correia
João Almeida
Cecília Meireles
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 21/04/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 78
Apenas a título de exemplo, o Governo francês anunciou a semana passada que vai atribuir um prémio aos
profissionais de saúde, pelo seu empenho no combate à COVID-19, bem como pagamento de uma majoração
no pagamento das horas extraordinárias pelos profissionais de saúde em hospital, isentos de impostos.
A Suécia e Alemanha são outros países que têm também implementado ou estão a estudar medidas de
maior apoio aos profissionais de saúde.
Reconhecendo que nenhum valor pecuniário será o bastante para ressarcir todos os profissionais pelo
esforço, empenho e dedicação que têm demonstrado no seu trabalho e o risco que estão a correr, entende o
CDS-PP que deverá ser ponderado uma compensação, a título de justo reconhecimento pelo excecional
trabalho e dedicação a todos os profissionais que combatem diariamente esta pandemia.
Todos os dias estes profissionais são, com toda a justiça, aplaudidos pela população. Todos os dias lhes são
publicamente reconhecidos, pelas mais altas entidades, o mérito e tremendo esforço com que enfrentam esta
verdadeira guerra contra a pandemia. Mas o CDS-PP entende que é da maior justiça que esse reconhecimento
vá para além das palavras.
O CDS-PP entende que é fundamental que o Governo estude a possibilidade de atribuir aos profissionais
que estão na linha da frente no combate à pandemia, com sacrifícios e riscos acrescidos, uma remuneração
extraordinária, correspondente a um bónus, que nunca lhes irá pagar o sacrifício destes meses, pois temos
consciência que esse sacrifício não tem preço, mas que corresponderá a um justo e simbólico reconhecimento
pelo seu esforço, trabalho e abnegação, nestas circunstâncias anormalmente adversas, que acarretam custos
pessoais e familiares acrescidos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP abaixo assinados recomendam ao Governo que:
1) Estude e elabore um mecanismo que permita atribuir aos profissionais, designadamente aos de saúde,
que se encontram na linha da frente no combate à pandemia, uma remuneração extraordinária, ainda que
simbólica, a título de prémio e reconhecimento pelo seu extraordinário desempenho, dedicação e esforço;
2) Pondere definir e atribuir uma majoração no pagamento das horas extraordinárias, quanto aos profissionais
que se encontram na linha da frente no combate à pandemia, designadamente aos profissionais de saúde.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves
Pereira — Ana Rita Bessa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 399/XIV/1.ª
APOIOS PARA RESPONDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DAS
MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19
Exposição de motivos
A pandemia que se vive em Portugal e em praticamente todo o mundo mudou a vida de todas as famílias.
Estamos num momento excecionalmente difícil para todos, mas que é obviamente ainda mais exigente e difícil
para os cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de proteção social que o Governo
pôs em prática e o modo de atendimento quer do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta as especiais
necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas com deficiência cognitiva
congénita. A insegurança, o medo e a angústia são também alguns dos principais inimigos que temos que
enfrentar, e por isso é função essencial do Parlamento propor e recomendar ao Governo medidas que possam
ajudar e melhorar a resposta do Estado nesta situação.
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 22/04/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 79
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
DO SETOR DA VIGILÂNCIA E LIMPEZA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que os trabalhadores do sector da vigilância e
limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm os seus direitos salvaguardados na
assinatura dos contratos.
2 – Acione a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas
que atuam neste sector, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido o que está
previsto em matéria de transmissão de estabelecimento.
3 – Regulamente o disposto na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, no que respeita à formação especializada
para a ACT.
4 – Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos
trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos.
5 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma
cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito pelas normas relativas à transmissão de
estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,
antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.
6 – Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o
respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.
Aprovada em 13 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 399/XIV/1.ª (*)
(APOIOS PARA RESPONDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO
DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA
COVID-19)
Exposição de motivos
A pandemia que se vive em Portugal e em praticamente todo o mundo mudou a vida de todas as famílias.
Estamos num momento excecionalmente difícil para todos, mas que é obviamente ainda mais exigente e difícil
para os cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de proteção social que o
Governo pôs em prática e o modo de atendimento quer do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta
as especiais necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas com deficiência
cognitiva congénita. A insegurança, o medo e a angústia são também alguns dos principais inimigos que
temos que enfrentar, e por isso é função essencial do Parlamento propor e recomendar ao Governo medidas
que possam ajudar e melhorar a resposta do Estado nesta situação.
Há casos em que os cidadãos com deficiência, em particular os cidadãos com deficiência cognitiva
congénita, tanto por serem uma população de risco devido a comorbilidades nalguns casos associadas à sua
condição, bem como por não conseguirem expressar por si a sintomatologia caso estejam doentes, precisam
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