DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 390/ XIV / 1ª
PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PELA DGS RELATIVOS AO COVID-19 EM FORMATOS
REGULARES, VERIFICADOS E FACILMENTE PROCESSÁVEIS PELA COMUNIDADE
CIENTÍFICA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A pandemia internacional de COVID-19 tem evoluído muito rapidamente a nível
internacional, nomeadamente em Portugal. Cientistas por todo o mundo tê m estudado o
SARS-CoV-2 e a COVID-19 que, exigem, para a sua melhor compreensão possível, que os
países afetados disponibilizem oficialmente os dados epidemiológicos com bastante
urgência, uma vez que se trata de fenómenos muito recentes.
Em Portugal, os dados epidemiológicos detalhados relativos à COVID-19 não
foram, até agora, disponibilizados à comunidade científica, apesar de ter havido uma
promessa do Governo nesse sentido há já bastante tempo face à manifesta urgê ncia do
tema. É de realçar que um projeto de resolução da Iniciativa Liberal que propunha a
recolha e disponibilização “ à comunidade científica, dentro do â mbito e dos procedimentos revistos no
Regulamento Geral de Proteç ão de Dados, dos microdados pseudo-anonimizados existentes sobre os casos
suspeitos, confirmados ou não, de COVID-19 em Portugal ” foi rejeitado, com os votos contra do
Partido Socialista e do Partido Social-Democrata.
Mesmo a divulgação dos poucos dados que até agora têm sido disponibilizados pela
Direção-Geral de Saúde (DGS) tem apresentado diversos problemas, como é de
conhecimento público, ficando muito aquém do que é feito noutros países. Foi nesse
sentido que foi formulada uma carta aberta, que foi assinada por várias entidades com
experiência na área de ciência dos dados e da saúde, e enviada pela Associação Portuguesa
de Ciência de Dados para o Bem Social (DSSG PT), na qual, por um lado, são apontadas
várias falhas à DGS e, por outro lado, se oferece ajuda técnica e estratégica.
A DSSG PT refere que " não obstante problemas de legibilidade e clareza de linguagem, a
ideia do boletim diário é boa. O boletim é um recurso visualmente forte, conciso e de entendimento fácil pela
população em geral. O boletim deve ser meramente uma ferramenta numa panóplia mais alargada de
estratégias de comunicação de dados - nunca, de modo algum, a única".
É, por isso, necessário disponibilizar dados noutros formatos e, no que concerne ao
boletim diário, é preciso corrigir os problemas que existem. Embora alguns problemas se
devam a compreensíveis erros humanos, a DSSG PT aponta que outros erros revelam
"sintomas claros da ausência de um verdadeiro Sistema de Informação para a Saúde Pública e de uma
cultura sistemática e enraizada de dados".
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
- A DGS passe a disponibilizar os dados diários em formatos facilmente processáveis
e nativos da comunidade analítica (ficheiros estruturados CSV/Excel/JSON), para
além da disponibilização dos boletins diários em formato PDF, cuja extração de
dados não é trivial.
- A DGS defina um formato final do boletim diário, em termos de aspeto, estrutura
e indicadores clínicos disponibilizados, em vez de estar constantemente a proceder
a mudanças, o que dificulta abordagens mais avançadas para extração automática de
dados e causa incertezas no planeamento de potenciais análises e projetos
científicos.
- A DGS passe a disponibilizar um dicionário de dados, um glossário científico e
notas metodológicas, clarificação que seria muito útil para a diminuição de
especulação e desinformação a que se assiste diariamente.
- A DGS introduza mecanismos automáticos de verificação, algo que não parece
existir tendo em conta as inconsistências entre valores totais e a respetiva divisão
em subgrupos a que já se assistiu.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2020
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 14/04/2020
14 DE ABRIL DE 2020
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o
seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
Os dados relativos à linha SNS24 no portal da Transparência voltem a estar publicados e sejam
atualizados.
Os dados sobre mortalidade por Administração Regional de Saúde na plataforma de Vigilância de
Mortalidade da DGS voltem a estar publicados e sejam atualizados.
Os dados da ferramenta de previsão de mortalidade voltem a estar publicados e sejam atualizados.
Os dados relativos ao número de testes disponíveis e efetuados, bem como a sua tipologia e
metodologia, passem a ser publicamente comunicados pela DGS.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XIV/1.ª
PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PELA DGS RELATIVOS À COVID-19 EM FORMATOS
REGULARES, VERIFICADOS E FACILMENTE PROCESSÁVEIS PELA COMUNIDADE CIENTÍFICA
Exposição de motivos
A pandemia internacional de COVID-19 tem evoluído muito rapidamente a nível internacional,
nomeadamente em Portugal. Cientistas por todo o mundo têm estudado o SARS-CoV-2 e a COVID-19 que,
exigem, para a sua melhor compreensão possível, que os países afetados disponibilizem oficialmente os
dados epidemiológicos com bastante urgência, uma vez que se trata de fenómenos muito recentes.
Em Portugal, os dados epidemiológicos detalhados relativos à COVID-19 não foram, até agora,
disponibilizados à comunidade científica, apesar de ter havido uma promessa do Governo nesse sentido há já
bastante tempo face à manifesta urgência do tema. É de realçar que um projeto de resolução da Iniciativa
Liberal que propunha a recolha e disponibilização «à comunidade científica, dentro do âmbito e dos
procedimentos revistos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, dos microdados pseudoanonimizados
existentes sobre os casos suspeitos, confirmados ou não, de COVID-19 em Portugal» foi rejeitado, com os
votos contra do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.
Mesmo a divulgação dos poucos dados que até agora têm sido disponibilizados pela Direção-Geral de
Saúde (DGS) tem apresentado diversos problemas, como é de conhecimento público, ficando muito aquém do
que é feito noutros países. Foi nesse sentido que foi formulada uma carta aberta, que foi assinada por várias
entidades com experiência na área de ciência dos dados e da saúde, e enviada pela Associação Portuguesa
de Ciência de Dados para o Bem Social (DSSG PT), na qual, por um lado, são apontadas várias falhas à DGS
e, por outro lado, se oferece ajuda técnica e estratégica.
A DSSG PT refere que «não obstante problemas de legibilidade e clareza de linguagem, a ideia do boletim
diário é boa. O boletim é um recurso visualmente forte, conciso e de entendimento fácil pela população em
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