Apreciação — DAR I série — 19/03/1999
Sexta-feira, 19 de Março de 1999 I Série - Número 61
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MARÇO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 128/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PSD. sobre a grave quebra do investimento público nas vias de comunicação. tendo intervindo, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PSD), José Junqueira (PS), Joaquim Matias (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Falcão e Cunha (PSD).
O Sr. Deputado António Brochado Pedras (CDS-PP) referi-se ao papel da língua portuguesa na definição do conceito estratégico nacional e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Luís (PS) e Paulo Pereira Coelho (PSD).
A Sr.ª Deputada Maria Eduardo Ferrenha (PS) salientou a acção do Governo na defesa dos idosos.
A Câmara aprovou o voto n.º 149/VII - De protesto contra as posições assumidas pelo Ministro da Cultura e pela direcção do Teatro D. Mana II face à reivindicação de reestruturação de carreiras, acompanhada de uma revisão salarial, apresentada pelos trabalhadores daquela instituição (CDS-PP). Pronunciaram-se os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Manuel Frexes (PSD) e Medeiros Ferreira (PS).
Ordem do dia - Foram aprovados os n.ºs 42 a 46 do Diário.
Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 125/VII- Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1997 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Azevedo Soares (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), João Amaral, (PCP), Francisco Torres (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 226/VII - Aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais. Após aprovação de um requerimento, subscrito pelo PS, no sentido de se proceder à votação na especialidade e final global desta proposta de lei, a mesma foi aprovada na especialidade e em votação final global.
Na generalidade, mereceram também aprovação as propostas de lei n.º 227/VII - Assegura a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais, regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária e 231/VII - Atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho.
A proposta de lei n.º 98/VII - Acréscimo do valor do subsidio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (ALRM) foi também aprovada na generalidade. Após aprovação do requerimento, subscrito pelo PSD, GDS-PP e PCP, no sentido de se proceder à votação na especialidade e à votação final global da proposta de lei acima mencionada, a mesma mereceu aprovação na especialidade e em votação final global, com a alteração entretanto aprovada.
O requerimento, subscrito pelo PS, no sentido de os projectos de lei n.º 526/V1I - Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da Protecção dos Animais) (PS), 606/VII - Lei de bases de protecção aos animais não humanos (Os Verdes) e 635/VII - Lei de protecção dos animais (PSD) baixarem à Comissão de Agricultura. Desenvolvimento Rural e Pescas para nova apreciação, bem como o projecto de resolução n.º 121/VII - Que se destina a exortar o Governo, a tomar várias medidas para combater a crise da suinicultura em Portugal (CDS-PP) foram aprovados.
Foi discutido o projecto de resolução n.º 128/VII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão governamental dos serviços de informação e à sua relação com actividades de polícia (PSD), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Carlos
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Publicação — DAR II série A — 1258-1259 — 20/03/1999
II SÉRIE-A — NUMERO 46
zar-se as facilidades de colaboração e comunicação proporcionadas pela identidade histórico-cultural e linguística comuns para se projectarem nos imensos espaços económicos, culturais e políticos que integram.
A geografia condicionou os dois países, Portugal e Brasil, a uma vocação marcadamente atlântica, destinando-os a incrementar o intercâmbio euro américo-africano. A história reforçou a vocação imposta pela geografia. Na política externa portuguesa, as suas duas componentes fundamentais, europeia e atlântica, reforçam-se, desenvolvendo-se.
A integração europeia propicia uma progressiva transferência de competências da esfera estatal nacional para a comunitária. A dimensão que futuramente assumirá esta transferência é imprevisível, sendo, todavia, de esperar que a integração monetária condicionará outras transferências a bem curto prazo. A integração europeia, vocação natural do Estado Português, poderá provocar uma progressiva diluição da nação portuguesa se não acautelarmos entretanto alternativas, protegendo-a e reforçando-a. Fortalecer os laços económicos e culturais com os países da GPLP é a alternativa. Nesta área certamente que as relações com o Brasil ganham uma dimensão ímpar. Na actual civilização mediática o potencial cultural do Brasil é um «porto seguro» para a nação portuguesa se entretanto formos previdentes e aproveitarmos a língua e a cultura para reforçar as nossas relações com o imenso país irmão.
Assim, para comemorar os 500 anos da chegada de Pedro Alvares Cabral ao Brasil, propomos:
a) Que o ano de 2000 seja considerado o Ano do Brasil em Portugal e, como tal, celebrado em todo o País;
b) Que o dia 22 de Abril, data da chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil e Dia da Comunidade Luso-Brasileira, seja comemorado condignamente;
c) Que a cidade de Coimbra seja particularmente vocacionada, e como tal apoiada, para comemorar o Ano do Brasil, Ano de 2000, e seja designada, durante o referido ano, «Cidade da Cultura do Brasil em Portugal»;
d) Que o Convento de Mafra, para cuja construção contribuiu o ouro do Brasil, adquira a vocação de potencializar o intercâmbio cultural, científico e educacional no âmbito da CPLP, com especial relevo para o Brasil;
e) Atendendo à particular importância do intercâmbio a nível do ensino superior; propomos que se institua um programa de intercâmbio entre estudantes do ensino superior de português e brasileiro, com o nome «Padre António Vieira».
Palácio de São Bento, 18 de Março de 1999.— Os Deputados do PS: Eurico de Figueiredo — José Egipto — Francisco de Assis — Paulo Neves — Joaquim Sarmento — José Carlos Lavrador — Henrique Neto — Miguel Coelho — Celeste Correia — Manuel Alegre — Rui Namorado— José Junqueiro—João Rui de Almeida—António Saleiro — Carlos Luís — Strecht Monteiro — Marques Júnior— Medeiros Ferreira — Strecht Ribeiro—Arlindo Oliveira — Laurentino Dias — José Saraiva — António Braga — António José Dias — Afonso Candal — Casimiro Ramos — Raimundo Narciso c mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 128/VII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR A GESTÃO GOVERNAMENTAL DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E À SUA RELAÇÃO COM ACTIVIDADES DE POLÍCIA.
Exposição de motivos
A Assembleia da República detém poderes de fiscalização política e de legalidade dos actos do Governo e cabe-lhe, no uso de tais poderes, realizar os inquéritos parlamentares que se mostrem necessários ao apuramento da verdade.
Que assim é, quanto a esta matéria, resulta claramente da Constituição da República.
Que também assim é, quanto aos inquéritos parlamentares, resulta directamente da lei dos inquéritos parlamentares.
Esta competência é expressamente salvaguardada, mesmo em relação aos Serviços de Informação da República, conforme dispõe a própria Lei n.° 30/84, no seu artigo 7."
A razão de ser da iniciativa deste inquérito prende-se com as situações graves vindas a público nos últimos tempos, que abrangem directamente os critérios de responsabilidade política que o Governo assume na pessoa do próprio Primeiro-Ministro, nos termos da lei.
Graves e que se vêm acumulando em catadupa nas últimas semanas.
Há denúncias que afectam a actuação do Ministro da Defesa Nacional e lhe atribuem a autoria de ordens contrárias à Constituição e à lei, em violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Há processos pouco claros de substituição de directores, assentes em autos de averiguações dirigidos pelo novo candidato à sucessão do titular investigado.
Há notícias e desmentidos, divergentes e sucessivos, sobre a natureza e o âmbito de investigações, realização e autoria de relatórios, publicitação da agenda e de iniciativas, atribuídos todos aos Serviços de Informação e abrangendo agentes, directores e ministros responsáveis.
Há demissões injustificadas e conflitos anunciados que. dão uma imagem de desagregação de forças de segurança essenciais à democracia e à tranquilidade dos cidadãos.
Há um silêncio insustentável do Primeiro-Ministro sobre todos estes acontecimentos que dão notícia de um Estado sem rei nem roque, com os Serviços de Informação em autogestão e com as autoridades de investigação entregues à conflitual idade, tendo-se a sensação de que a ausência de autoridade do Governo abre espaço a situações pantanosas e à infiltração naquelas instituições de poderes e interesses obscuros e inconfessáveis.
0 próprio Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação declara-se impotente e incompetente para intervir, atendendo a que os factos indiciários das ilegalidades envolvem o próprio Governo e lhe são comunicados pelo próprio Primeiro-Ministro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe
a seguinte resolução;
1 — É constituída a Comissão Eventual de Inquérito à Gestão Governamental dos Serviços de Informação e à Sua Relação com Actividades de Polícia.
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 1570-1570 — 17/04/1999
II SÉRIE-A — NÚMERO 54
Artigo 219.° Reclamações e recursos
Compete ao director-geral dos Serviços Judiciários decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação constante do registo de medidas tutelares educativas e
seu conteúdo, cabendo recurso da decisão para o tribunal de família e menores, ou constituído como tal, da área de residência do menor.
Artigo 220.° Sigilo profissional
Quem, no exercício das suas funções, tomar conhecimento de dados registados fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.°, n.° 1, da Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 128/VII
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO GOVERNAMENTAL DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E À SUA RELAÇÃO COM ACTIVIDADES DE POLÍCIA.)
Despacho n.° 171/VII, do Presidente da Assembleia da República, que fixa o prazo de realização e a composição da Comissão de Inquérito.
Nos termos do n.°3 do artigo 1.° e do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias prorrogáveis, o prazo da realização do inquérito parlamentar à gestão governamental dos serviços de informação e à sua relação com actividades de polícia.
Fixo ainda a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:
PS — 10 Deputados; PPD/PSD — 7 Deputados; CDS-PP — 2 Deputados; PCP — 2 Deputados.
Lisboa, 9 de Abril de 1999. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.e 122/VII
(APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAME, ASSINADO EM LISBOA A 3 DE FEVEREIRO DE 1998.)
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
Relatório Introdução
Uma das vertentes da política externa portuguesa, constante do Programa do XIII Governo Constitucional, é o aprofundamento do seu relacionamento com a Ásia em geral, continente emergente como região autónoma na cena internacional.
Portugal propõe-se, assim, fazer um esforço muito particular na reaproximação, em termos políticos, económicos,
comerciais c culturais, a todos os países as\ato& que hoje.
se situam na área de desenvolvimento mais dinâmica do
planeta.
O relacionamento de Portugal com a Ásia passa por uês níveis de intervenção diplomática: comunitária, bilateral e multilateral.
No que toca às relações bilaterais entre Portugal e a
República Socialista do Vietname, estas são pouco significativas.
Ambas as partes são membros da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago a 7 de Dezembro de 1944, tendo acordado em determinados princípios e medidas tendentes a desenvolver a aviação civil internacional de maneira segura e ordenada, a estabelecer os serviços internacionais de transportes aéreos numa base de igualdade de oportunidades e a explorar esses serviços de forma eficaz e económica
Nos termos do artigo 43.° da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional é criada a Organização Internacional da Aviação Civil, constituída por uma assembleia, um conselho e ouuos órgãos que se considere necessários, e que tem por missão aperfeiçoar os princípios e a técnica da navegação aérea internacional e estimular o estabelecimento e desenvolvimento de transportes aéreos no sentido de:
Assegurar o progresso seguro e metódico da aviação civil internacional em todo o mundo;
Estimular o aperfeiçoamento da construção de aeronaves e o seu emprego para fins pacíficos;
Estimular o desenvolvimento das rotas aéreas, aeroportos e facilidades de navegação aérea destinados à aviação civil internacional;
Proporcionar transportes aéreos seguros, regulares, eficientes e económicos;
Assegurar que os direitos dos Estados Contratantes sejam respeitados em absoluto e que na exploração das linhas aéreas internacionais haja igual oportunidade para todos os Estados Partes;
Promover a segurança do voo na navegação aérea internacional.
Matéria de fundo
O presente Acordo, que se propõe seja apreciado por esta Assembleia, tem por objectivo o desenvolvimento da cooperação na área do transporte aéreo, assim como o estabelecimento das bases necessárias para a operação de serviços aéreos regulares.
Este Acordo surge na sequência de outros acordos similares, celebrados com países da região asiática, nomeadamente com a índia (assinado em Nova Deli, em Fevereiro de 1997). Está em curso a preparação de acordos bilaterais, desta natureza, com a Coreia do Sul e com a Austrália.
O acordo aéreo com o Japão está pendente, uma vez que a parte japonesa não tem demonstrado grande interesse no avanço das negociações, tendo levantado alguns problemas relativamente ao papel de Macau, como ponto intermédio da linha Osaka-Lisboa, pretendido pelas autoridades portuguesas.
Os aspectos mais significativos do presente Acordo são
a regulação da actividade aeronáutica comercial entre os dois Estados, normas sobre o direito de tráfego das empresas transportadoras designadas por cada um dos países para a exploração dos serviços aéreos regulares- nas rotas especificados no anexo ao Acordo, normas sobre a capacidade a