PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 24/XIV
Exposição de Motivos
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a
emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia
internacional, constituindo uma calamidade pública.
Foi ainda declarado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente
da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e regulamentado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2
de abril, que aprovou um conjunto de medidas excecionais e extraordinárias.
A pandemia provocada pela doença COVID-19 encontra-se em constante evolução, com
profundas consequências nas economias dos países atingidos. Impõe-se, no contexto do
Semestre Europeu, a adaptação do processo orçamental a este momento de excecional
incerteza sobre a evolução económica.
Importa ainda considerar que foram muito recentemente publicadas as Leis n. os 2/2020,
3/2020 e 4/2020, todas de 31 de março, que aprovam, respetivamente, o Orçamento do
Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro plurianual de
programação orçamental para 2020 a 2023.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental,
atendendo à situação económica e financeira decorrente da situação epidemiológica
provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Artigo 2.º
Programa de Estabilidade e lei das Grandes Opções
1 - No ano de 2020 a apresentação do Programa de Estabilidade é feita nos termos da Lei
de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na
sua redação atual, exceto no que concerne à atualização do quadro plurianual de
programação orçamental.
2 - No ano de 2020 a apresentação da proposta de lei das Grandes Opções, incluindo a
programação orçamental plurianual, é feita em simultâneo com a proposta de lei do
Orçamento do Estado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
abril de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 14/04/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 75
PROPOSTA DE LEI N.º 24/XIV/1.ª
ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE PROCESSO ORÇAMENTAL, NA
SEQUÊNCIA DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde
pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade
pública.
Foi ainda declarado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República
n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de
abril, e regulamentado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que aprovou um conjunto de medidas
excecionais e extraordinárias.
A pandemia provocada pela doença COVID-19 encontra-se em constante evolução, com profundas
consequências nas economias dos países atingidos. Impõe-se, no contexto do Semestre Europeu, a
adaptação do processo orçamental a este momento de excecional incerteza sobre a evolução económica.
Importa ainda considerar que foram muito recentemente publicadas as Leis n.os
2/2020, 3/2020 e 4/2020,
todas de 31 de março, que aprovam, respetivamente, o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções
do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para 2020 a 2023.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental, atendendo à
situação económica e financeira decorrente da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-
CoV-2 e da doença COVID-19.
Artigo 2.º
Programa de Estabilidade e lei das Grandes Opções
1 – No ano de 2020 a apresentação do Programa de Estabilidade é feita nos termos da Lei de
Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, exceto no
que concerne à atualização do quadro plurianual de programação orçamental.
2 – No ano de 2020 a apresentação da proposta de lei das Grandes Opções, incluindo a programação
orçamental plurianual, é feita em simultâneo com a proposta de lei do Orçamento do Estado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’O Ministro de Estado e das Finanças, António
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Discussão generalidade — DAR I série — 31-38 — 17/04/2020
17 DE ABRIL DE 2020
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, espero sinceramente que esta seja a última vez na nossa vida que
estejamos aqui a debater o decretar de um estado de emergência. Em 46 anos de democracia e 44 anos de
vida da Constituição, esta foi a primeira vez em que foi necessário decretar o estado de emergência, renová-lo
uma vez e, seguramente, renová-lo uma segunda vez. Esperemos que seja a última.
Acho que nos podemos orgulhar da forma como a nossa democracia soube viver a liberdade da Constituição
e também aplicar a autoridade da Constituição quando ela foi necessária, no estrito limite do necessário, nunca
mais do que o necessário, nunca mais do que o adequado, nunca mais do que o proporcional. E isso é um
motivo de orgulho e da força do nosso 25 de Abril.
Lembrando-nos de Abril, podemos e devemos dizer que, como sempre, é em Abril que ganhamos a nossa
liberdade e é no esforço final que fizermos nos próximos 15 dias que vamos conseguir recuperar a liberdade
das nossas vidas, e essa liberdade urge para as nossas vidas, para a nossa economia e para o nosso futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Como foi anunciado há pouco, temos quórum mais do que suficiente para procedermos
à votação imediata da renovação da declaração do estado de emergência.
Srs. Deputados, o projeto de decreto do Presidente da República renova, pelo período de 15 dias, o estado
de emergência para todo o território nacional, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da
propagação da doença COVID-19, sobre o qual também o Sr. Presidente da República já procedeu à audição
do Governo, que deu o seu acordo.
Vamos, pois, votar a renovação da declaração do estado de emergência.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos
contra do PCP, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PEV e do CH.
Srs. Deputados, vamos avançar para o terceiro ponto da nossa agenda.
Relembro os Srs. Deputados que, até ao final da sessão, podem inscrever-se para usar da palavra no debate
e que, se quiserem ter acesso ao conjunto de informações que está nos terminais eletrónicos, têm de clicar em
«minimizar janela». Se clicarem aí, veem uma imagem do Hemiciclo, mas veem também outras coisas. Estamos
sempre a aprender.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente António Filipe que me substitua na condução dos trabalhos.
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Srs. Deputados.
Vamos continuar os nossos trabalhos, passando ao terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na
apreciação conjunta, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 24/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime
excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19 e 25/XIV/1.ª
(GOV) — Estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação
postal no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Srs. Deputados, como ainda não chegaram os membros do Governo que irão intervir neste ponto e que irão
proceder à apresentação das propostas de lei, vamos fazer uma breve pausa.
Pausa.
Para apresentar as Propostas de Lei n.os 24 e 25/XIV/1.ª (GOV), tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do
Orçamento, João Leão.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Leão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Programa de Estabilidade integra pressupostos macroeconómicos em relação aos quais existe, à data de hoje,
um grau de incerteza extremamente elevado e sem precedentes.
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 17/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 46
A obra literária de Luís Sepúlveda conquistou em todo o mundo a admiração de milhões de leitores, com a
distribuição de mais de 18 milhões de exemplares em todo o mundo e a sua tradução em mais de 60 idiomas.
A inegável qualidade da sua obra valeu-lhe um conjunto de reconhecimentos internacionais, dos quais se
destacam o Prémio Casa das Américas, em 1970, e o Prémio Eduardo Lourenço, em 2016, e atribuição de
doutoramentos honoris causa pela Universidade de Toulon, em 2004, e pela Universidade de Urbino, em 2005.
O ativismo político também foi uma das marcas de Luís Sepúlveda, merecendo destaque a sua luta contra a
ditadura de Augusto Pinochet, no Chile, em nome da qual sofreu com uma pena de prisão por três anos e o
exílio forçado da sua pátria.
Em vida, Luís Sepúlveda foi um ambientalista determinado. Foi membro e correspondente da Greenpeace,
defendeu um modelo de desenvolvimento sustentável, os direitos dos povos indígenas, a preservação da
Amazónia. Participou ainda em diversas acções coletivas de defesa e consciencialização para a importância de
priorizar a preservação do ambiente. A sua defesa pelo «único mundo que temos» é patente na sua obra O
Velho que Lia Romances de Amor, um dos seus mais importantes romances, que dedicou ao seu amigo Chico
Mendes, ambientalista brasileiro e defensor da proteção da Amazónia. Em 2017, na obra Live for Something,
que publicou em conjunto com Carlo Petrini e José Mujica, afirmou que a sua vida foi assente não só no amor
pela escrita, mas também na defesa da ética na política e da ecologia, defendendo que a felicidade significa
bem-estar colectivo e é algo que só é alcançável com o respeito pelos outros e pelo ambiente que nos rodeia,
dos animais às plantas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Luís
Sepúlveda, presta homenagem ao legado que nos deixou e apresenta sentidas condolências à sua esposa, aos
seus filhos e aos seus amigos.»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em homenagem a Maria de Sousa e Luís Sepúlveda.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora proceder à votação das propostas de lei que discutimos hoje.
Comecemos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 24/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime
excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.
Segue-se a votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 24/XIV/1.ª (GOV).
Vamos começar por votar o artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.
Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH
e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
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Votação na especialidade — DAR I série — 17/04/2020
Sexta-feira, 17 de abril de 2020 I Série — Número 46
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE16DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º
19/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 263, 268, 270, 303 e 304/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 340 e 341, 343, 346 e 347, 349, 351, 354, 360, 380 e 381/XIV/1.ª e da retirada, pelos respetivos proponentes, do Projeto de Resolução n.º 338/XIV/1.ª (PAN) e do Projeto de Lei n.º 315/XIV/1.ª (PCP).
Foi apreciado o Relatório sobre a Aplicação da Declaração do Estado de Emergência. Usaram da palavra, além dos Ministros da Administração Interna (Eduardo
Cabrita) e da Saúde (Marta Temido), os Deputados André Coelho Lima (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Filipe (PCP), Mariana Silva (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Telmo Correia (CDS-PP), André Ventura (CH), Inês de Sousa Real (PAN) e Pedro Delgado Alves (PS).
Foi anunciada a entrada na Mesa das Propostas de Lei n.os 24 e 25/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 334 a 336/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 384 a 393/XIV/1.ª.
Procedeu-se a um debate, com a presença do Primeiro-Ministro (António Costa) e de outros membros do Governo, sobre a renovação da autorização, solicitada pelo Presidente
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 17/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 46
Vamos passar agora à votação final global da Proposta de Lei n.º 24/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime
excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime
excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN.
Passamos à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 25/XIV/1.ª (GOV).
Começamos pela votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do IL.
É a seguinte:
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da
notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de
encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, fica prejudicada a votação do artigo 1.º da proposta
de lei.
Vamos votar uma proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do IL.
É a seguinte:
1 — Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação
da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-
CoV-2 e da doença COVID-19.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Com esta votação, fica também prejudicada a votação do n.º 1 do artigo
2.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
É a seguinte:
2 — A recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão,
ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em
que a recolha foi efetuada.
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 17/04/2020
Sexta-feira, 17 de abril de 2020 I Série — Número 46
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE16DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Nelson Ricardo Esteves Peralta
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º
19/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 263, 268, 270, 303 e 304/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 340 e 341, 343, 346 e 347, 349, 351, 354, 360, 380 e 381/XIV/1.ª e da retirada, pelos respetivos proponentes, do Projeto de Resolução n.º 338/XIV/1.ª (PAN) e do Projeto de Lei n.º 315/XIV/1.ª (PCP).
Foi apreciado o Relatório sobre a Aplicação da Declaração do Estado de Emergência. Usaram da palavra, além dos Ministros da Administração Interna (Eduardo
Cabrita) e da Saúde (Marta Temido), os Deputados André Coelho Lima (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Filipe (PCP), Mariana Silva (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Telmo Correia (CDS-PP), André Ventura (CH), Inês de Sousa Real (PAN) e Pedro Delgado Alves (PS).
Foi anunciada a entrada na Mesa das Propostas de Lei n.os 24 e 25/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 334 a 336/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 384 a 393/XIV/1.ª.
Procedeu-se a um debate, com a presença do Primeiro-Ministro (António Costa) e de outros membros do Governo, sobre a renovação da autorização, solicitada pelo Presidente
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