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Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 10/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-J/2020, DE 26 DE MARÇO
“ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS DE PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS
DAS FAMÍLIAS, EMPRESAS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DEMAIS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL,
BEM COMO UM REGIME ESPECIAL DE GARANTIAS PESSOAIS DO
ESTADO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19”
Exposição de motivos
Tudo indica para que a suspensão da atividade económica, necessária para conter a
pandemia do Covid19, venha a ter impactos profundos e duradouros nas economias. As
primeiras previsões do Banco de Portugal apontam para uma queda do PIB entre 3,7% e
5,7% em 2020 e para um aumento do desemprego entre 3,6pp e 5,2pp entre 2019 e
2020.
Para impedir que os piores cenários de recessão e desemprego se confirmem, os Estados
são chamados a agir em dois planos. No imediato é necessário garantir que a situação
extraordinária e temporária de encerramento ou diminuição forçada da atividade não se
transforma numa disrupção permanente da economia causada por uma vaga de falências
e despedimentos. No médio prazo, será necessário retomar o investimento público, para
que a recuperação e reconversão produtiva da economia seja rápida e os impactos sociais
da crise minimizados. Essa recuperação será tanto mais fácil quanto mais emprego for
mantido e quanto mais empresas sobreviverem, mas também importa acautelar as
condições financeiras em que famílias e empresas chegarão a esse momento. O recurso
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generalizado ao crédito para enfrentar dificuldades de liquidez de curto prazo pode vir a
prejudicar a (já frágil) solvabilidade futura do tecido empresarial português. O governo
devia por isso privilegiar, em primeiro lugar, medidas de apoio direto às micro e
pequenas empresas, em segundo lugar, as moratórias bancárias sobre créditos já
existentes e, só depois, a concessão de novos empréstimos bancários. Por outro lado,
torna-se cada vez mais urgente criar regras que impeçam práticas que contribuam para a
descapitalização das empresas.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com as suas propostas, reforçar
cada um destes aspetos da intervenção económica, protegendo empresas e famílias na sua
relação com a banca. É nesse sentido que são agora apresentadas três novas iniciativas
legislativas:
Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020 que “Estabelece medidas
excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições
particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem
como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia
da doença COVID-19”;
Projeto de Lei para o reforço das medidas de acesso e controlo da utilização da
Linha de Apoio à Economia;
Projeto de Lei para o reforço da capitalização das empresas, através da proibição
de formas de remuneração acionista bem como do pagamento de bónus aos
membros dos Conselhos de Administração.
Sobre o apoio direto às micro e pequenas empresas
Relativamente à primeira forma de apoio, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
apresentou já a sua proposta para um regime extraordinário de apoio ao pagamento de
salários sob a forma de subsídio direto a todas as micro e pequenas empresas que
enfrentam dificuldades provocadas pela pandemia Covid19.
Sobre as moratórias bancárias
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No que diz respeito às moratórias bancárias, consideramos que o Decreto-Lei n.º 10-
J/2020 não assegura, por omissão ou por opção deliberada, duas condições básicas. A
primeira é a sua aplicação generalizada e transversal. Embora o texto legal não faça
qualquer discriminação explícita, têm surgido denúncias de que vários bancos estariam a
impedir os titulares de créditos bonificados para cidadãos deficientes de aceder às
moratórias em vigor. Também no setor empresarial surgem denúncias de que os bancos
estarão a dificultar a informação/acesso às moratórias privilegiando a concessão de
novos créditos em condições menos favoráveis. A segunda condição não assegurada por
este Decreto é a da proteção da solvabilidade de empresas e famílias, uma vez que,
segundo a lei, a “suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da
prorrogação” levará à sua capitalização futura. Ou seja, haverá lugar ao duplo pagamento
de juros pelos clientes bancários.
Assim, para blindar os direitos dos clientes bancários neste momento de enorme
fragilidade dos abusos reiterados por parte dos bancos, que uma vez mais mostram não
estarem disponíveis para cumprir o seu papel de financiadores da economia, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer a apreciação parlamentar do
Decreto-Lei n.º 10-J/2020 com vista à sua alteração, no seguinte sentido:
1. Proibição explícita de qualquer discriminação de clientes individuais,
nomeadamente os titulares de créditos bonificados, no acesso às moratórias
bancárias;
2. Obrigação de informação por parte dos bancos às empresas acerca do regime
de moratórias bancárias em vigor;
3. Alteração das regras de capitalização das prestações suspensas, impedindo o
duplo pagamento de juros.
Sobre as linhas de crédito garantidas pelo Estado
A demora, por parte do governo, na disponibilização das linhas de crédito garantidas (a
Linha de Apoio à Economia Covid19) deixou muitas micro e pequenas empresas à mercê
das condições, muitas vezes usurárias, decididas de forma discricionária pelos bancos.
Desde comissões absurdas à cobrança de spreads insustentáveis, as denúncias relatam
todo o tipo de criatividade para aumentar a os lucros. Recorde-se que, ao contrário das
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empresas, a liquidez a que a banca pode aceder junto do BCE é praticamente ilimitada,
sobretudo depois das novas medidas de política monetária recentemente anunciadas.
Para além do programa de compra de ativos e da melhoria das condições de acesso às
linhas de refinanciamento de longo prazo, as linhas de liquidez destinadas a favorecer o
crédito às empresas (TLTRO-III) foram reforçadas e a sua taxa reduziu-se até -0,75%. Na
prática o BCE está a pagar para que os bancos emprestem à economia e não é aceitável
que estes o façam em condições que penalizam as empresas num momento de fragilidade
económica. Ainda mais se for tido em consideração que estas linhas são garantidas pelo
Estado, o que reduz o risco de crédito dos bancos para perto de zero.
Para que o abuso termine, deve ser assegurado que os bancos permitem o acesso de todas
as empresas elegíveis às referidas linhas de crédito, em condições adequadas ao momento
extraordinário de crise que vivemos. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresenta, sob a forma de projeto de lei, as seguintes propostas:
1. Alargamento do acesso à Linha de Apoio à Economia Covid19 de empresas
que, cumprindo os critérios estabelecidos, pretendam refinanciar outros
créditos contratados já depois do início da crise com condições menos
favoráveis;
2. Redução dos spreads máximos a cobrar para metade do estabelecido
atualmente;
3. Proibição da cobrança de comissões de gestão;
4. Publicação pelos Bancos Protocolados de estatísticas mensais que permitam
o controlo da utilização da Linha de Apoio à Economia Covid19.
Sobre a banca e a capitalização das empresas
O combate à pandemia e às suas consequências económicas exige o esforço de todos os
setores da economia. O Estado, à cabeça, terá de expandir a sua capacidade financeira
para apoiar as pessoas e a atividade económica. Muitos trabalhadores já estão a pagar
esta crise com perdas salariais e mesmo com o desemprego. Para muitos outros, o
isolamento não é uma opção para que os serviços essenciais possam continuar em
funcionamento. E muitas pequenas empresas enfrentam enormes dificuldades para se
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manterem solventes. Perante este cenário, é inaceitável que alguns setores e grandes
empresas possam passar ao lado deste esforço generalizado, e mesmo lucrar com a crise.
Da banca, que sobreviveu à última crise graças a injeções maciças de dinheiro público,
têm chegado relatos de práticas abusivas no contacto com clientes individuais e empresas
mais fragilizadas. As propostas acima mencionadas visam conter esses abusos de âmbito
comportamental. Há, no entanto, outra medida que urge aplicar como forma (ainda que
limitada) de coresponsabilização da banca pelo esforço de apoio à economia, que é a
proibição de remuneração acionista sob a forma de dividendos ou de compra de ações
próprias tal como, de resto, já foi recomendado pelo BCE. Se este é o momento de
financiar a economia em condições sustentáveis, então não pode ser o momento de lucrar
com a crise e distribuir os ganhos, quer presentes quer passados, como pretende fazer o
BPI.
O Bloco de Esquerda defende, no entanto, que esta medida, que tem um especial
significado para as instituições de crédito ou que operem em setores monopolistas, como
a eletricidade, se estenda a toda a economia. Se, no caso da banca e, por exemplo, da EDP,
se trata de coresponsabilizar estas entidades pelo esforço coletivo, ainda mais porque
fornecem serviços essenciais, no caso das restantes empresas trata-se de proteger a
solvabilidade da economia no médio prazo. A generalização da proibição de
distribuição de lucros, que deverá aplicar-se em 2020, podendo ser prorrogada em
caso de necessidade, visa assim proteger a estrutura de capital de todas as
empresas, promovendo a manutenção da atividade e dos postos de trabalho com
menor recurso possível a dívida. No mesmo sentido, e porque não é compreensível
que, em tempos de crise, os administradores se remunerem de forma
extraordinária, é proposta suspensão temporária do pagamento de bónus aos
membros dos Conselhos de Administração. É este o sentido do projeto de lei
também apresentado.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da
Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as
deputadas e deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que
“estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas,
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instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia
social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19”.
Assembleia da República, 3 de abril de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente;
Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série B — 9-11 — 04/04/2020
4 DE ABRIL DE 2020
Assembleia da República, 27 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-J/2020, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS DE
PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS DAS FAMÍLIAS, EMPRESAS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL E DEMAIS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL, BEM COMO UM REGIME
ESPECIAL DE GARANTIAS PESSOAIS DO ESTADO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
Tudo indica para que a suspensão da atividade económica, necessária para conter a pandemia de COVID-
19, venha a ter impactos profundos e duradouros nas economias. As primeiras previsões do Banco de
Portugal apontam para uma queda do PIB entre 3,7% e 5,7% em 2020 e para um aumento do desemprego
entre 3,6 pp e 5,2 pp entre 2019 e 2020.
Para impedir que os piores cenários de recessão e desemprego se confirmem, os Estados são chamados a
agir em dois planos. No imediato é necessário garantir que a situação extraordinária e temporária de
encerramento ou diminuição forçada da atividade não se transforma numa disrupção permanente da economia
causada por uma vaga de falências e despedimentos. No médio prazo, será necessário retomar o
investimento público, para que a recuperação e reconversão produtiva da economia seja rápida e os impactos
sociais da crise minimizados. Essa recuperação será tanto mais fácil quanto mais emprego for mantido e
quanto mais empresas sobreviverem, mas também importa acautelar as condições financeiras em que famílias
e empresas chegarão a esse momento. O recurso generalizado ao crédito para enfrentar dificuldades de
liquidez de curto prazo pode vir a prejudicar a (já frágil) solvabilidade futura do tecido empresarial português. O
Governo devia por isso privilegiar, em primeiro lugar, medidas de apoio direto às micro e pequenas empresas,
em segundo lugar, as moratórias bancárias sobre créditos já existentes e, só depois, a concessão de novos
empréstimos bancários. Por outro lado, torna-se cada vez mais urgente criar regras que impeçam práticas que
contribuam para a descapitalização das empresas.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, com as suas propostas, reforçar cada um destes
aspetos da intervenção económica, protegendo empresas e famílias na sua relação com a banca. É nesse
sentido que são agora apresentadas três novas iniciativas legislativas:
Apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020 que estabelece medidas excecionais de
proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais
entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19;
Projeto de lei para o reforço das medidas de acesso e controlo da utilização da linha de apoio à
economia;
Projeto de lei para o reforço da capitalização das empresas, através da proibição de formas de
remuneração acionista bem como do pagamento de bónus aos membros dos conselhos de administração.
Sobre o apoio direto às micro e pequenas empresas
Relativamente à primeira forma de apoio, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já a sua
proposta para um regime extraordinário de apoio ao pagamento de salários sob a forma de subsídio direto a
todas as micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades provocadas pela pandemia COVID-19.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 37-46 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Porém, o Grupo Parlamentar do PSD recusa contribuir para esta insuportável falta de bom senso, em que
legislar se converteu num exercício de folclore e de ruído.
Por isso, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar contra todos os projetos de lei e de
resolução independentemente do seu conteúdo.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso é que é responsabilidade!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Mais: o Grupo Parlamentar do PSD recusa-se a intervir nos pontos seguintes
da ordem de trabalhos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao terceiro ponto da ordem do dia, cuja
discussão tinha sido adiada, que consiste na apreciação dos Decretos-Leis n.os 10-D/2020, de 23 de março,
que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas
com o setor das comunicações eletrónicas [Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP)], 10-A/2020, de 13 de
março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo
coronavírus COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª (PCP)] e 10-J/2020, de 26 de março, que
estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de
solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias
pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª
(BE)].
Para iniciar o debate, tem a palava o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP tem
vindo, ao longo das últimas semanas, a apresentar iniciativas legislativas que deem resposta a problemas
imediatos e urgentes que milhares de portugueses estão a sentir neste momento, em particular trabalhadores,
pequenos e médios empresários, desempregados e famílias mais vulneráveis.
Apresentámos estas iniciativas legislativas com o sentido da urgência da resposta que é preciso garantir.
Lamentamos que, na semana passada, uma maioria de partidos na Assembleia da República, incluindo o
PSD, tenha adiado a agenda que iria dar resposta a esses problemas urgentes. Se não tivesse sido adiada a
agenda da semana passada, não teríamos hoje a quantidade de iniciativas que temos para discutir, o que é da
responsabilidade do PSD, e muitos dos problemas urgentes já teriam tido resposta.
Ficámos a saber agora que o PSD tomou essa opção de forçar o adiamento da agenda da semana
passada porque, na verdade, não queria que fosse dada resposta a nenhum dos problemas, como ficou
demonstrado na intervenção do Sr. Deputado Adão Silva.
Aplausos do PCP e do PEV.
Sr.as e Srs. Deputados, o PCP não prescinde da sua capacidade de iniciativa e de responsabilidade para
dar resposta a todos esses problemas, em particular através das soluções que aqui trazemos nestas
apreciações parlamentares, mas também de outras iniciativas que estão em discussão.
Queremos dar resposta aos problemas dos trabalhadores, dos pais e das mães que precisam de dar
assistência aos filhos, dos trabalhadores dos serviços essenciais que, neste momento, trabalham na saúde,
nas forças e serviços de segurança, na proteção civil, nos lares e centros de dia para dar resposta aos idosos,
dos motoristas que transportam as mercadorias de que os portugueses necessitam, dos trabalhadores da
distribuição comercial que garantem o acesso a esses bens essenciais, dos tantos e tantos trabalhadores que
garantem o funcionamento da nossa vida coletiva. Todos eles precisam não só de resposta mas também de
proteção e de apoio às suas condições de vida, e incluímos aqui, naturalmente, todos aqueles que, estando
numa situação particularmente mais vulnerável, precisam agora de ver defendidos os seus direitos.
Por isso, propomos: a suspensão dos despedimentos; a invalidade dos atos que forcem e imponham a
violação de direitos dos trabalhadores; medidas concretas de proteção e apoio aos trabalhadores dos serviços
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Votação na especialidade — DAR I série — 109-112 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes é suspensa
pelas instituições de crédito a cobrança de todas as comissões sobre as transações efetuadas online e através
de plataformas de intermediação, como a MB Way.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 31.º-D ao decreto-lei em apreciação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
Artigo 31.º-D
Proibição do pagamento de remunerações acionistas e bónus por instituições de crédito
1 — Durante os anos de 2020 e 2021, as instituições de crédito a operar em Portugal que tenham recebido
apoios financeiros públicos entre 2008 e 2020 estão proibidas de proceder a quaisquer formas de
remuneração acionista, nomeadamente através da distribuição de dividendos, do pagamento ou remuneração
de suprimentos, ou de operações de recompra de ações, e de proceder ao pagamento de qualquer
componente remuneratória variável ou de quaisquer bónus, comissões e gratificações, dependentes ou não do
desempenho, a membros dos respetivos órgãos de administração.
2 — Nos anos de 2020 e 2021 as instituições de crédito referidas no número anterior utilizarão os
respetivos lucros líquidos para reforçar a base de fundos próprios.
3 — O Banco de Portugal é responsável pela supervisão e fiscalização do disposto nos números
anteriores.
4 — O incumprimento, pelas instituições abrangidas pelas obrigações constantes do presente artigo,
constitui contraordenação punível nos termos dos artigos 211.º a 212.º do Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação
atual, sendo aplicável ao apuramento da respetiva responsabilidade contraordenacional o regime substantivo e
processual previsto naquele Regime Geral.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, então, a proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 31.º-E ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
Artigo 31.º-E
Regras excecionais relativas ao prazo de interrupção de serviços essenciais
1 — Os fornecimentos de energia elétrica, de gás natural, de GPL canalizado e de água destinados ao
consumo doméstico não podem ser interrompidos por facto imputável ao cliente durante os meses em que
vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes.
2 — Os consumidores que, em função da aplicação do número anterior, gerarem dívida aos
comercializadores têm direito ao pagamento fracionado dos montantes faturados, no prazo de 12 meses
contados do termo desse período.
3 — Pelo período estabelecido pelo n.º 1 não há lugar à cobrança de juros de mora nos valores faturados a
clientes finais.
---
Votação final global — DAR I série — 112-112 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
c) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que não serão
capitalizados no valor do empréstimo e não podem representar um acréscimo de custos para as entidades
beneficiárias;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de
aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 4.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Era a seguinte:
4 — A suspensão do vencimento de juros prevista no n.º 1 deste artigo não dá lugar em momento algum à
sua capitalização no valor do empréstimo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo
PAN, de aditamento de um artigo 5.º-A ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
Artigo 5.º-A
Apoios para as Entidades da Economia Social
1 — É criada uma linha de financiamento destinada às Entidades da Economia Social, nomeadamente
associações sem fins lucrativos, incluindo as de direito privado, organizações não governamentais, instituições
particulares de solidariedade social e cooperativas, como forma de garantir o financiamento necessário à
prossecução das suas atribuições.
2 — As Entidades da Economia Social cujo financiamento dependa, no todo ou em parte, da aprovação de
projetos beneficiam de um regime excecional no que diz respeito à prorrogação dos prazos de candidatura,
nomeadamente através da reformulação dos prazos de monitorização, apresentação de relatórios ou
renovação de pedidos em curso, garantindo que é assegurado o financiamento e a continuidade dos projetos
em desenvolvimento.
3 — As Entidades da Economia Social têm direito à atribuição de subsídio não reembolsável que tem por
limite mínimo três retribuições mínimas mensais garantidas (RMMG).
4 — As Entidades da Economia Social têm direito à antecipação da transferência de montantes contratados
referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e europeu.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo
PAN, de aditamento de um artigo 5.º-B ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 5.º-B
Apoios aos trabalhadores da Entidades da Economia Social
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 134-134 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente aos Projetos de Lei n.os
300, 302 e 310 e ao Projeto de Resolução n.º 353, apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em
nome dos Deputados do Partido Socialista Joana Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Rui
Pacheco e Olavo Câmara.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a
suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a
favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro
e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Pausa.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias
para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção
de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à
COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL e votos a
favor do BE, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos
prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a
contribuintes, fornecedores ou parceiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de
rendas.
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