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Projecto de Lei n.º 303/XIV/1.ª
Determina a suspensão dos voos com origem do Brasil ou destino para o Brasil a
partir das 00:00h horas do dia 14 de Abril
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença
provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2), que pode causar infecção respiratória
grave como a pneumonia. No passado dia 11 de Março de 2020, devido ao elevado número
de países afectados a Organização Mundial de Saúde, após ter, num primeiro momento,
decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como
uma pandemia.
Segundo o Director-Geral da Organização Mundial de Saúde1, Tedros Adhanom Ghebreyesus,
esta pandemia por ter na sua base um vírus que não se sabe onde está, exige que todos os
países tomem medidas tendentes a assegurar “uma vigilância robusta para encontrar, isolar,
testar e tratar cada caso para quebrar as cadeias de transmissão”. Tais medidas e a garantia
de que todos os casos suspeitos são testados, mesmo que não impeçam, podem atrasar a
transmissão e proteger estabelecimentos de saúde, lares de idosos e outros espaços vitais,
salvando vidas.
Ciente da necessidade de adoptar medidas que previnam a doença, contenham a pandemia e
salvem vidas, Portugal não só declarou, pela primeira vez na vigência da Constituição de
1976, o estado de emergência, como também tem tomado um conjunto de medidas graduais
e preventivas, tais como a suspensão das actividades lectivas e não lectivas e formativas com
presença de estudantes em estabelecimentos de ensino, o incentivo à adopção de
mecanismos de teletrabalho pelos empregadores, a suspensão das actividades de prestação
de serviços não-essenciais em estabelecimentos abertos ao público e a limitação do direito de
circulação na via pública. As medidas adoptadas por Portugal seguem no essencial as
1 Declarações disponíveis na seguinte ligação:
https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/03/12/covid-19-pandemia-e-controlavel/ .
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recomendações da Organização Mundial de Saúde e foram adoptadas por diversos outros
países.
O consenso generalizado sobre o tipo medidas a adoptar nesta fase da pandemia fez com que
as sucessivas declarações feitas pelo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair
Bolsonaro, fossem encaradas pela comunidade internacional com surpresa e com
preocupação. Particularmente graves foram as declarações feitas por Jair Bolsonaro 2 num
pronunciamento oficial nas cadeias de rádio e televisão do Brasil, em 24 de Março de 2020,
onde insistiu em menorizar a letalidade da COVID-19 (descrevendo-a como “uma gripezinha
ou resfriadinho”), apelou ao regresso à “normalidade” e defendeu o fim das restrições de
circulação em curso nos estados brasileiros mais afectados pela pandemia, como São Paulo e
Rio de Janeiro (como seja o confinamento em massa).
Estas recentes declarações de Jair Bolsonaro foram alvo de crítica, quer no seu país, quer na
comunidade internacional. Ao nível interno fizeram ouvir-se críticas provenientes dos
Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. O Presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, num comunicado conjunto com o Vice-Presidente António Anastasia 3 ,
considerou que estas declarações de Bolsonaro são “graves”, repudiou as críticas feitas aos
Governadores, reafirmou o compromisso do Senado no combate à pandemia e apelou
“união, serenidade e equilíbrio” e à necessidade de se adoptarem “as precauções e cautelas
necessárias” para o controle da pandemia, dizendo que “o país precisa de uma liderança
séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população”. Em sentido
similar o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia4, afirmou que “pronunciamento
do presidente foi equivocado ao atacar a imprensa, os governadores e especialistas em saúde
pública” e que “cabe aos brasileiros seguir as normas determinadas pela Organização
2 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-
o-planalto/noticias/2020/03/venceremos-o-virus-afirma-bolsonaro-em-pronunciamento-aos-
brasileiros.
3 Citado no seguinte artigo: https://oglobo.globo.com/brasil/alcolumbre-rebate-bolsonaro-
brasil-precisa-de-lideranca-seria-responsavel-comprometida-com-vida-saude-da-populacao-1-
24326455.
4 Citado no seguinte artigo: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/24/maia-ve-
pronunciamento-equivocado-de-bolsonaro-e-diz-que-brasileiros-devem-seguir-normas-da-
oms.ghtml.
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Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde em respeito aos idosos e a todos que estão em
grupo de risco”. No plano internacional, o Director-Geral da Organização Mundial de Saúde 5,
questionado sobre as declarações de Bolsonaro, afirmou que a pandemia é muito séria e que
muitas unidades hospitalares dos países afectados estão sobrelotadas.
A postura irresponsável do Presidente da República Federativa do Brasil não só demonstra
um enorme desprezo por aquelas que têm sido as orientações da Organização Mundial de
Saúde, como demonstra uma falta de estratégia no combate à pandemia e um total desprezo
pela saúde e bem-estar do povo brasileiro, por isso para além de merecer o repúdio
inequívoco da Assembleia da República, exige a acção do Governo.
Para o PAN, atendendo à actual situação epidemiológica no Brasil, à necessidade de conter as
possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal e à actual
postura irresponsável do Presidente da República Federativa do Brasil, o actual momento
exige que se proceda à suspensão dos voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou
privados, com origem do Brasil ou destino para o Brasil, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses.
Relembre-se que actualmente, por força do Despacho n.º 3427-A/2020, o Brasil é um dos
poucos países de fora da União Europeia a que Portugal não impôs qualquer suspensão de
voos, contudo os acontecimentos recentes exigem uma reponderação de tal excepção em
nome da protecção da saúde pública. Naturalmente que, tal como sucede actualmente
relativamente a outros países a que Portugal aplica restrições de voos, ao abrigo do Despacho
n.º 3427-A/2020, esta restrição deverá sempre assegurar que continuam a ser permitidos os
voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou dos titulares de
autorização de residência em Portugal ou a permitir o regresso ao Brasil de cidadãos de
nacionalidade brasileira que se encontrem em Portugal.
5 Citado no seguinte artigo: https://veja.abril.com.br/mundo/oms-da-recado-a-bolsonaro-esta-e-
uma-doenca-muito-seria/.
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Por fim, sublinhe-se que as limitações temporárias previstas no artigo 6.º do Decreto n.º 2-
B/2020, de 2 de Abril, embora abarquem o Brasil só serão aplicáveis no período
compreendido entre as 00:00h do dia 9 de Abril e as 24:00h do dia 13 de Abril, pelo que é
necessário assegurar que a limitação dos voos de e para o Brasil ocorre para lá deste espaço
temporal, sendo isso o que o presente Projecto de Lei propõe.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos
de e para o Brasil, com determinadas excepções, a partir do dia 14 de Abril.
Artigo 2.º
Interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para o Brasil
1-É Interdito o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para o
Brasil.
2- O disposto no número anterior não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a
Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal,
nem aos voos destinados a permitir o regresso ao Brasil dos cidadãos de nacionalidade
brasileira que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas
autoridades competentes do Brasil, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo
princípio da reciprocidade.
3- A presente lei não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, voos para
transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de
emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
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Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir das 00:00h horas do dia 14 de Abril de 2020, sem
prejuízo dos voos que, por razões estritamente operacionais, só consigam regressar a
Portugal no dia seguinte, e, sem prejuízo de eventual prorrogação, vigora pelo prazo de 30
dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 2020.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 23-25 — 01/04/2020
1 DE ABRIL DE 2020
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Palácio de São Bento, 1 de abril de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
———
PROJETO DE LEI N.º 303/XIV/1.ª
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS VOOS COM ORIGEM DO BRASIL OU DESTINO PARA O BRASIL
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um
novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado
dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de Países afetados a Organização Mundial de Saúde,
após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação
do vírus como uma pandemia.
Segundo o Diretor-geral da Organização Mundial de Saúde1, Tedros Adhanom Ghebreyesus, esta
pandemia por ter na sua base um vírus que não se sabe onde está, exige que todos os Países tomem medidas
tendentes a assegurar «uma vigilância robusta para encontrar, isolar, testar e tratar cada caso para quebrar
as cadeias de transmissão». Tais medidas e a garantia de que todos os casos suspeitos são testados, mesmo
que não impeçam, podem atrasar a transmissão e proteger estabelecimentos de saúde, lares de idosos e
outros espaços vitais, salvando vidas.
Ciente da necessidade de adotar medidas que previnam a doença, contenham a pandemia e salvem
vidas, Portugal não só declarou, pela primeira vez na vigência da Constituição de 1976, o estado de
emergência, como também tem tomado um conjunto de medidas graduais e preventivas, tais como a
suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em
estabelecimentos de ensino, o incentivo à adoção de mecanismos de teletrabalho pelos empregadores, a
suspensão das atividades de prestação de serviços não-essenciais em estabelecimentos abertos ao público
e a limitação do direito de circulação na via pública. As medidas adotadas por Portugal seguem no essencial
as recomendações da Organização Mundial de Saúde e foram adotadas por diversos outros Países.
O consenso generalizado sobre o tipo medidas a adotar nesta fase da pandemia fez com que as
sucessivas declarações feitas pelo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro,
fossem encaradas pela comunidade internacional com surpresa e com preocupação. Particularmente graves
foram as declarações feitas por Jair Bolsonaro2 num pronunciamento oficial nas cadeias de rádio e televisão
do Brasil, em 24 de março de 2020, onde insistiu em menorizar a letalidade da COVID-19 (descrevendo-a
como «uma gripezinha ou resfriadinho»), apelou ao regresso à «normalidade» e defendeu o fim das restrições
de circulação em curso nos estados brasileiros mais afetados pela pandemia, como São Paulo e Rio de
janeiro (como seja o confinamento em massa).
Estas recentes declarações de Jair Bolsonaro foram alvo de crítica, quer no seu País, quer na comunidade
internacional. Ao nível interno fizeram ouvir-se críticas provenientes dos presidentes do Senado e da Câmara
1 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/03/12/COVID-19-pandemia-e-controlavel/. 2 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/03/venceremos-o-virus-afirma-bolsonaro-em-pronunciamento-aos-brasileiros.
---
Publicação — DAR II série A — 32-34 — 08/04/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 73
PROJETO DE LEI N.º 303/XIV/1.ª (3)
(DETERMINA A SUSPENSÃO DOS VOOS COM ORIGEM DO BRASIL OU DESTINO PARA O BRASIL)
Exposição de motivos
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo
coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado dia 11
de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde, após ter,
num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus
como uma pandemia.
Segundo o Diretor-geral da Organização Mundial de Saúde1, Tedros Adhanom Ghebreyesus, esta pandemia
por ter na sua base um vírus que não se sabe onde está, exige que todos os Países tomem medidas tendentes
a assegurar «uma vigilância robusta para encontrar, isolar, testar e tratar cada caso para quebrar as cadeias de
transmissão». Tais medidas e a garantia de que todos os casos suspeitos são testados, mesmo que não
impeçam, podem atrasar a transmissão e proteger estabelecimentos de saúde, lares de idosos e outros espaços
vitais, salvando vidas.
Ciente da necessidade de adotar medidas que previnam a doença, contenham a pandemia e salvem vidas,
Portugal não só declarou, pela primeira vez na vigência da Constituição de 1976, o estado de emergência, como
também tem tomado um conjunto de medidas graduais e preventivas, tais como a suspensão das atividades
letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino, o incentivo à
adoção de mecanismos de teletrabalho pelos empregadores, a suspensão das atividades de prestação de
serviços não-essenciais em estabelecimentos abertos ao público e a limitação do direito de circulação na via
pública. As medidas adotadas por Portugal seguem no essencial as recomendações da Organização Mundial
de Saúde e foram adotadas por diversos outros países.
O consenso generalizado sobre o tipo medidas a adotar nesta fase da pandemia fez com que as sucessivas
declarações feitas pelo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, fossem encaradas
pela comunidade internacional com surpresa e com preocupação. Particularmente graves foram as declarações
feitas por Jair Bolsonaro2 num pronunciamento oficial nas cadeias de rádio e televisão do Brasil, em 24 de março
de 2020, onde insistiu em menorizar a letalidade da COVID-19 (descrevendo-a como «uma gripezinha ou
resfriadinho»), apelou ao regresso à «normalidade» e defendeu o fim das restrições de circulação em curso nos
estados brasileiros mais afetados pela pandemia, como São Paulo e Rio de janeiro (como seja o confinamento
em massa).
Estas recentes declarações de Jair Bolsonaro foram alvo de crítica, quer no seu País, quer na comunidade
internacional. Ao nível interno fizeram ouvir-se críticas provenientes dos Presidentes do Senado e da Câmara
dos Deputados. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, num comunicado conjunto com o Vice-Presidente
António Anastasia3, considerou que estas declarações de Bolsonaro são «graves», repudiou as críticas feitas
aos governadores, reafirmou o compromisso do Senado no combate à pandemia e apelou «união, serenidade
e equilíbrio» e à necessidade de se adotarem «as precauções e cautelas necessárias» para o controle da
pandemia, dizendo que «o País precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a
saúde da sua população». Em sentido similar o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia4, afirmou
que «pronunciamento do presidente foi equivocado ao atacar a imprensa, os governadores e especialistas em
saúde pública» e que «cabe aos brasileiros seguir as normas determinadas pela Organização Mundial de Saúde
e pelo Ministério da Saúde em respeito aos idosos e a todos que estão em grupo de risco». No plano
internacional, o Diretor-geral da Organização Mundial de Saúde5, questionado sobre as declarações de
1 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/03/12/covid-19-pandemia-e-controlavel/. 2 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/03/venceremos-o-virus-afirma-bolsonaro-em-pronunciamento-aos-brasileiros. 3 Citado no seguinte artigo: https://oglobo.globo.com/brasil/alcolumbre-rebate-bolsonaro-brasil-precisa-de-lideranca-seria-responsavel-comprometida-com-vida-saude-da-populacao-1-24326455. 4 Citado no seguinte artigo: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/24/maia-ve-pronunciamento-equivocado-de-bolsonaro-e-diz-que-brasileiros-devem-seguir-normas-da-oms.ghtml. 5 Citado no seguinte artigo: https://veja.abril.com.br/mundo/oms-da-recado-a-bolsonaro-esta-e-uma-doenca-muito-seria/.