DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 373 / XIV / 1ª
PAGAMENTO IMEDIATO DE DÍVIDAS DO ESTADO A CONTRIBUINTES, FORNECEDORES
OU PARCEIROS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e
inéditos a todos nós. Foi e é prioritária a adopção de medidas que limitem a propagação da
doença, procurando ganhar tempo para minorar a sobrecarga sobre o sistema de saúde e
para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta prioridade é gigantesco e há
que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de saúde pública
que já estamos a viver.
Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo
Governo são manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a
dimensão, quer a urgência dos problemas que temos de enfrentar.
É necessário conciliar as medidas de saúde pública com medidas urgentes e eficazes
que assegurem a continuidade do funcionamento da economia. A dimensão desta crise não
tem paralelo e não pode ser resolvida dentro dos parâmetros financeiros e legais até aqui
vigentes. Vai ser precisa coragem, e também flexibilidade, para tomar medidas inéditas e
vencer a crise.
Não obstante indefinições no seio do Conselho Europeu, a Comissão Europeia já
deu mostras da necessária flexibilidade ao anunciar a suspensão das regras do Tratado
Orçamental e um conjunto de programas de apoio para combater os efeitos económicos da
pandemia. O Banco Central Europeu, por sua vez, já apresentou um programa de estímulo
monetário, expandindo o seu programa de compra de activos, bem como, do ponto de
vista da regulação e supervisão bancária, relaxando as regras prudenciais aplicáveis aos
bancos.
Não é suficiente. A dimensão do desafio é tão grande, e os valores em causa tão
substanciais, que é evidente que os limites financeiros e monetários que nos regem a partir
da União Europeia serão, novamente, alterados no sentido de permitir aos Estados-
membro fazer tudo o que for necessário para evitar uma recessão prolongada no espaço
europeu. Só que, desta vez, o “ whatever it takes” terá de ser ainda mais destemido e assumir
outras proporções.
O Estado Português terá, naturalmente, de agir em articulação com as autoridades
europeias e com os demais Estados membros da União Europeia, mas deve estar na linha
da frente da exigência de medidas mais ambiciosas, mais urgentes e menos burocratizadas.
Nesta crise, o financiamento das medidas dos próximos meses terá de vir, em boa parte, da
União Europeia.
Em Portugal, o Governo tem optado por tomar medidas sobretudo de apoio à
oferta, essencialmente sob a forma de linhas de crédito sujeitas a condicionalismos
burocráticos que tornam a sua utilização complexa, com especial prejuízo para aqueles que
tenham menos recursos para navegar esta complexidade.
Na opinião da Iniciativa Liberal, as medidas são insuficientes e faltam medidas
direcionadas às pessoas e aos seus rendimentos. As medidas anunciadas não garantem o
mínimo de estabilidade no rendimento das famílias e isso tem consequências gravíssimas
para a economia. Para além disso, os apoios às famílias são burocráticos e complexos: é
difícil de perceber onde cada um se pode enquadrar.
Para as empresas, por seu lado, a legislação é confusa e discrimina entre os vários
sectores. As linhas de crédito podem resolver as dificuldades de liquidez de (algumas)
empresas, mas não garantem que continue a haver procura. Sem procura, sem clientes, não
há receitas e sem receitas não há como repagar os empréstimos.
É por isso necessário reunir um conjunto de medidas de aplicação urgente no curto
prazo. Todas as medidas devem, sob pena de não produzirem os efeitos desejados, possuir
determinadas características comuns:
● Serem de aplicação urgente
● Serem ambiciosas e de dimensão financeira substancial
● Serem essencialmente automáticas, sem burocracias
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo:
- O pagamento imediato de todos os montantes de dívida vencida e vincenda por
parte do Estado a contribuintes, fornecedores ou parceiros.
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2020
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 96-98 — 30/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
B) CHOQUE DE TESOURARIA PARA PERMITIR A SOBREVIVÊNCIA DAS EMPRESAS
8) Criação de um apoio a fundo perdido tipo «Cheque Emergência», por três meses, para as micro e
pequenas empresas cuja atividade se suspendeu, com o valor máximo de 15 000€, a determinar em função do
último balanço, da quebra da faturação e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de
manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2
exercícios.
9) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que todos os créditos dos particulares sobre o Estado e
seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições
financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro.
10) Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários se
devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado.
11) Suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a
partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência, mediante a condição de todos os postos de
trabalho serem mantidos.
12) Deferimento pelo prazo mínimo de 3 meses da entrega do IVA ao Estado, do pagamento de IMI e de
IRS pelos contribuintes individuais e do IRS retido pelas empresas, permitindo-se, após esse prazo, o seu
pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano.
13) Eliminação do Pagamento por Conta, do Pagamento Especial por Conta e do Pagamento Adicional
por Conta de IRC e IRS no ano de 2020.
14) Fixação do spread dos financiamentos com garantia do Estado num máximo de 1%.
15) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao
factoring para pagamento antecipado de faturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua
situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e
que não tenham incumprimentos registados no Banco de Portugal), contratualizando com as instituições
financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito.
Lisboa, 30 de março de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XIV/1.ª
PAGAMENTO IMEDIATO DE DÍVIDAS DO ESTADO A CONTRIBUINTES, FORNECEDORES OU
PARCEIROS
Exposição de motivos
Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e inéditos a todos nós. Foi e é
prioritária a adoção de medidas que limitem a propagação da doença, procurando ganhar tempo para minorar
a sobrecarga sobre o sistema de saúde e para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta
prioridade é gigantesco e há que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de
saúde pública que já estamos a viver.
Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo Governo são
manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a dimensão, quer a urgência dos
problemas que temos de enfrentar.
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Apreciação — DAR I série — 60-68 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para a última intervenção neste ponto, a Sr.ª
Deputada Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental não
separarmos educação de cultura, exatamente para evitarmos olhar a cultura enquanto entretenimento,
ocupação dos tempos livres e enquanto algo que é absolutamente descartável.
Estamos a falar de uma área que é essencial para a memória coletiva; uma área que, nomeadamente num
ambiente de pandemia, irá efetuar a mediação entre o hoje e as futuras gerações.
Obviamente votarei favoravelmente qualquer iniciativa que tenha como objetivo reforçar e apoiar todos os
artistas e todos os profissionais do setor da arte.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos assim o sexto ponto e entramos no sétimo e
penúltimo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste da discussão, conjunta, dos projetos de lei (na
generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:
Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento
profilático por doença infetocontagiosa;
Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de
isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de
fevereiro;
Projeto de Lei n.º 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a gratuitidade da Linha SNS 24, e para os demais serviços,
prestados por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números
de valor acrescentado para o consumidor/utente;
Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões
pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se determinar ou
solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19;
Projeto de Lei n.º 280/XIV/1.ª (PEV) — Cria uma linha gratuita de apoio à população para promover a
saúde mental;
Projeto de Lei n.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise pandémica;
Projeto de Lei n.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais para reforçar a resposta do
Serviço Nacional de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19;
Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das contribuições para a Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores;
Projeto de Lei n.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à
COVID-19 como estratégia de prevenção e contenção da doença;
Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;
Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e
solicitadores;
Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do
pagamento de bónus a administradores;
Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por
parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março);
Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias para o País estar
preparado em caso de epidemias e pandemias;
Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional
de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate ao COVID-19;
Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de
medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos prisionais;
Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes,
fornecedores ou parceiros;
Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas;
Projeto de Resolução n.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para
pessoas coletivas;
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Votação Deliberação — DAR I série — 134-134 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente aos Projetos de Lei n.os
300, 302 e 310 e ao Projeto de Resolução n.º 353, apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em
nome dos Deputados do Partido Socialista Joana Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Rui
Pacheco e Olavo Câmara.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a
suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a
favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro
e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Pausa.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias
para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção
de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à
COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL e votos a
favor do BE, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos
prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a
contribuintes, fornecedores ou parceiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de
rendas.
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