PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 299/XIV/1.ª
Medidas de resposta à situação provocada pelo Surto COVID-19 no setor das pescas
Exposição de motivos
A situação actual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do
desenvolvimento do surto do novo coronavírus (COVID-19), que levou já a OMS a
declarar o estado de pandemia associada à doença provocada pelo novo Sars-Cov-2,
coloca desafios nunca sentidos no País.
A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram
que, para além das medidas necessárias para responder aos muitos infectados, para
além da necessidade de intensificar as medidas para tentar conter a doença,
quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é necessário também
reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens
básicos e a sua distribuição à população.
As medidas que têm vindo a ser implementadas precisam de ser acompanhadas por
outras que garantam a manutenção dos postos de trabalho, os rendimentos da
população, a salvaguarda das pequenas e médias empresas, intensificando a produção
nacional e a disponibilidade de bens.
Manter a produção alimentar nacional é fundamental num cenário de restrições cuja
evolução é ainda desconhecida. É da maior importância assegurar níveis de produção
de bens alimentares capazes de responder às necessidades e aos novos desafios que a
situação de pandemia que vivemos impõe.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Neste contexto, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe do mundo,
apresenta contudo, no que se refere ao pescado, níveis críticos de desequilíbrio da
balança alimentar, é imperativo que, no quadro actual, se adoptem as medidas
necessárias de protecção dos profissionais da pesca e demais intervenientes,
assegurando a manutenção e exercício da actividade, a salvaguarda da saúde, os
rendimentos destes trabalhadores e a disponibilidade de pescado.
Aos muitos problemas correntes que o sector da pesca enfrenta, vêm agora adicionar-
se muitos outros tais como:
O receio de contágios pela necessidade de partilha por diversos trabalhadores de
espaços exíguos e confinados – as embarcações;
A dificuldade de acesso a equipamentos individuais de protecção sanitária;
A redução do número de trabalhadores por motivo de doença, alguns dos quais
sem acesso a protecção social adequada;
A falta de informação específica adequada para salvaguarda da saúde destes
trabalhadores;
As alterações de funcionamento das Lotas e Postos de Vendagem e a prevalência
de condições de protecção diferentes para os profissionais da pesca, compradores
e funcionários da DOCAPESCA.
A dificuldade de comercialização do pescado a preços mínimos razoáveis, fruto da
retracção das actividades de turismo e restauração
A resposta a estes problemas e questões e a manutenção da actividade e do
abastecimento nacional de pescado é mais um dos desafios que se colocam neste
momento difícil que Portugal atravessa, justificando, pelas particularidades do sector,
a adoção de medidas específicas para responder a estas questões e acompanhar a
evolução da situação.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Com o presente Projecto de Lei, o PCP procura dar resposta às exigências imediatas
que a actual situação coloca também para o sector da pesca, garantindo o
abastecimento de pescado às populações.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei estabelece as medidas de apoio a adotar em resposta à situação criada
pelo surto COVID-19, para o sector da pesca, visando a manutenção do exercício da
actividade, da sobrevivência das empresas, das condições de trabalho e dos
rendimentos dos trabalhadores,
Artigo 2.º
Objetivos
Na prossecução do objeto da presente lei, compete ao Governo, ouvidos os
representantes dos armadores e dos trabalhadores do sector:
a) Estabelecer as medidas necessárias para garantir o acesso por parte dos
profissionais da pesca aos dispositivos de protecção sanitária individual e
demais material de higienização necessário para evitar contágios da COVID-19
e assegurar as adequadas condições de trabalho.
b) Estabelecer um programa rápido de formação e de informação sobre as
normas, cuidados e procedimentos a seguir para evitar contágios e propagação
da COVID-19 na população piscatória e seus familiares e contactos diretos.
c) Estabelecer as medidas de apoio às empresas do sector da pequena pesca local
e costeira com vista à manutenção da actividade, num quadro de perda de
rendimento devido aos efeitos que o surto COVID-19 tem induzido sobre
actividades conexas como a restauração e o turismo.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
d) Estabelecer medidas de promoção da actividade e de manutenção de
rendimentos dos trabalhadores da pesca, com a regulação dos preços no
âmbito da 1ª venda em lota.
e) Estabelecer medidas que visem assegurar e majorar o escoamento dos
produtos da pesca, considerando regimes especiais de comercialização e
contratualização de aquisição de pescado.
f) Estabelecer medidas destinadas a proteger, em termos de cuidados necessários
e em termos de rendimentos, os profissionais da pesca que fiquem
impossibilitados de exercer a actividade, por doença, e/ou por necessidade de
isolamento social profiláctico, sem recorrer a mobilizações do Fundo de
Compensação Salarial dos Profissionais da pesca.
g) Estabelecer as quotas de captura de pescado que ainda se não encontram
definidas, respondendo às necessidades de manutenção da pesca, em especial
no que se refere à espécie sardinha.
Artigo 3.º
Escoamento de pescado
1. O funcionamento das lotas e postos de vendagem deve ser adaptado às novas
condições que o surto da COVID-19 impõe, de modo a contrariar focos de
contágio, mas assegurando a contabilização e a comercialização necessária do
pescado, definindo-se as medidas necessárias para alcançar este objetivo.
2. Para um adequado funcionamento das lotas e postos de vendagem deve ser
assegurada a disponibilização dos meios de protecção e de higienização sanitária
individual necessários, equivalentes para todos os intervenientes do processo,
sejam pescadores, comerciantes e funcionários da DOCAPESCA.
3. Deve ser considerada a implementação de um regime, ainda que transitório, capaz
de assegurar o escoamento de pescado a preços compatíveis com a manutenção
dos rendimentos dos trabalhadores do sector, podendo, nomeadamente,
estabelecer-se uma regra de comercialização em modelo de cabaz de peixe, a ser
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
concretizado em articulação com as Organizações de Produtores e autarquias e/ou
um regime de preço mínimo garantido na primeira venda em lota.
4. Em apoio à pequena pesca local e costeira deve ser criado um modelo de
comercialização assente em circuitos curtos que assegure a venda de pescado a
preço justo e o abastecimento de pescado, de proximidade às populações.
Artigo 4.º
Protecção dos trabalhadores
1. São estabelecidas medidas de apoio para protecção social dos trabalhadores da
pesca, quer em situação de doença por COVID-19, quer em situação de isolamento
social obrigatório, adaptadas às necessidades específicas de cada grupo, com
destaque para o caso dos cidadãos estrangeiros a trabalhar em Portugal que
poderão ter necessidades acrescidas.
2. São estabelecidas medidas adaptadas para protecção dos profissionais da pesca
que, por restrições ao exercício da actividade, devido ao surto da COVID-19, vêm
os seus rendimentos reduzidos ou mesmo suprimidos.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei de modo a garantir a sua execução no mais
curto prazo possível.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 30 de março de 2020
Os Deputados,
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
JOÃO DIAS; DUARTE ALVES; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA;
BRUNO DIAS; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; ALMA RIVERA
---
Publicação — DAR II série A — 64-66 — 30/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
2 – Os combustíveis destinados a atividades económicas, designadamente agricultura, pescas e
transportes, são igualmente ajustados, de forma proporcional, ao regime previsto no número anterior.
3 – O preço resultante do regime previsto nos números anteriores é fixado pelo Governo no prazo máximo
de uma semana após entrada em vigor da presente lei e é atualizado semanalmente.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em
vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Assembleia da República, 30 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —
Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita.
————
PROJETO DE LEI N.º 299/XIV/1.ª
MEDIDAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO PROVOCADA PELO SURTO COVID-19 NO SETOR DAS
PESCAS
Exposição de motivos
A situação atual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do desenvolvimento do surto do novo
coronavírus (COVID-19), que levou já a OMS a declarar o estado de pandemia associada à doença provocada
pelo novo SARS-CoV-2, coloca desafios nunca sentidos no País.
A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que, para além das
medidas necessárias para responder aos muitos infetados, para além da necessidade de intensificar as
medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é
necessário também reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens
básicos e a sua distribuição à população.
As medidas que têm vindo a ser implementadas precisam de ser acompanhadas por outras que garantam
a manutenção dos postos de trabalho, os rendimentos da população, a salvaguarda das pequenas e médias
empresas, intensificando a produção nacional e a disponibilidade de bens.
Manter a produção alimentar nacional é fundamental num cenário de restrições cuja evolução é ainda
desconhecida. É da maior importância assegurar níveis de produção de bens alimentares capazes de
responder às necessidades e aos novos desafios que a situação de pandemia que vivemos impõe.
Neste contexto, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe do mundo, apresenta contudo, no
que se refere ao pescado, níveis críticos de desequilíbrio da balança alimentar, é imperativo que, no quadro
atual, se adotem as medidas necessárias de proteção dos profissionais da pesca e demais intervenientes,
assegurando a manutenção e exercício da atividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes
trabalhadores e a disponibilidade de pescado.
Aos muitos problemas correntes que o sector da pesca enfrenta, vêm agora adicionar-se muitos outros tais
como:
---
Discussão generalidade — DAR I série — 46-54 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de
Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o
Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do
apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às
empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,
fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade
de resistência do País.
Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de
estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade
e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz
respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem
permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos
políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este
momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do
Governo.
Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos
algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela
moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de
Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao
alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores
das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira
linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.
Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em
relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias
matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.
O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos
com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida
política nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da
nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,
e de projetos de resolução.
A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das
licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;
n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas
rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º
297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços
essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos
combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-
19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das
micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas
de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e
controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão
extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos
procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece
medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em
situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
---
Votação na generalidade — DAR I série — 122-123 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.
Segue-se a votação na especialidade.
Começamos por votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 3.º-A
ao projeto de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do PAN, do CH e do IL.
É a seguinte:
Artigo 3.º-A
Resgate de Plano de Poupança Reforma (PPR)
1 — Sem prejuízo dos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, enquanto
vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado nos termos
do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que
um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou
prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
na sua redação atual, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em
suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à
redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-
lei, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento
determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto 2.º-B/2020, de 2
de abril.
2 — O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do
requerimento de reembolso.
3 — Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, ainda na especialidade, os restantes artigos do
Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Passamos, assim, à votação final global do Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª, já com as alterações aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e
mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas rodoviárias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de
contingência para o abastecimento alimentar.
Abrir texto oficial