PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de lei n.º 287/XIV/1ª
Medidas excecionais de apoio aos estudantes do Ensino Superior
Perante os desenvolvimentos do surto pandémico do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a
situação do País exige a adoção de medidas extraordinárias de prevenção e combate. Com a
aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das
“atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos
de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-
escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância
ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”.
Deste modo, as Instituições do Ensino Superior (IES) encontram-se todas encerradas e, com os
estudantes em casa, verificaram-se dificuldades significativas na transição para um modelo de
ensino à distância, havendo várias IES que informaram os estudantes de que não vão ministrar
aulas virtuais e que a avaliação será feita inteiramente por exame. Outras disponibilizam aulas
virtuais mas as plataformas não suportam um grande número de estudantes em simultâneo,
impedindo a muitos o acesso às aulas. Acresce que vários estudantes não têm sequer condições
em casa para aceder à internet.
Têm também chegado ao conhecimento do PCP relatos de outras dificuldades que os
estudantes estão a sentir. Desde logo o encerramento das residências de estudantes que
colocou a muitos estudantes o problema do regresso a casa, com custos acrescidos e, em
diversos casos, particularmente dificultado, como é o caso dos estudantes das Regiões
Autónomas. Acresce que, apesar do encerramento das residências, muitos estudantes
continuam a pagar a mensalidade, tal como as propinas.
Num contexto em que já se sentem os fortes impactos desta emergência económica e social
que o País atravessa, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder
rendimentos e mesmo o emprego, é urgente a adoção de medidas de apoio aos estudantes e às
suas famílias.
Desde sempre que o PCP defende a gratuitidade do Ensino Superior e, neste momento, retirar
barreiras económicas ao acesso e frequência no Ensino Superior é a única forma de prevenir
um forte abandono escolar em resultado da pandemia que vivemos.
Com o presente Projeto de Lei, o PCP propõe que até à cessação das medidas de prevenção,
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença
COVID-19, os estudantes não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor a nível de
propinas, taxas e emolumentos.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
No âmbito da ação social escolar propõe-se que a dispensa referida não prejudique o estudante
na atribuição de apoios diretos e indiretos, ao mesmo tempo que fica suspensa a cobrança da
mensalidade da residência aos estudantes que se viram obrigados a voltar às suas casas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas excecionais relativas ao pagamento de propinas, taxas e
emolumentos, bem como a suspensão da cobrança de mensalidades nas residências dos
respetivos serviços de ação social.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se aos estudantes das instituições de ensino superior públicas, doravante
denominadas por Instituições.
Artigo 3.º
Pagamento de propinas, taxas e emolumentos
Durante a vigência da presente lei não é devido o pagamento de propinas, taxas e
emolumentos.
Artigo 4.º
Devolução de valores pagos
1 – Os estudantes que, até à entrada em vigor da presente lei, procederam ao pagamento do
montante total ou parcial de propinas, taxas ou emolumentos têm direito à restituição do
montante pago na parte correspondente ao período do ano letivo coincidente com o período
de vigência da presente lei.
2 – O Governo regulamenta, no prazo máximo de 90 dias, a aplicação do disposto no número
anterior.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Artigo 5.º
Compensação das Instituições
O Governo procede à compensação das Instituições, transferindo o montante correspondente
às propinas, taxas e emolumentos cujo pagamento fica dispensado nos termos do artigo 3.º.
Artigo 6.º
Dispensa de pagamento da mensalidade nas residências da ação social
Durante a vigência da presente lei não é devido o pagamento da mensalidade correspondente à
utilização de residências da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o
estudante não resida nessas instalações.
Artigo 7.º
Garantia de apoios a nível de Ação Social Escolar
O disposto na presente lei não prejudica a aplicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de
junho, mantendo-se designadamente os referenciais respeitantes ao valor da propina.
Artigo 8.º
Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se
mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-
2.
2 – O disposto na presente lei produz efeitos a partir de 13 de março.
Assembleia da República, 30 de março de 2020
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA; JOÃO
DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 30/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
PROJETO DE LEI N.º 287/XIV/1.ª
MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
Perante os desenvolvimentos do surto pandémico do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a situação do
País exige a adoção de medidas extraordinárias de prevenção e combate. Com a aprovação do Decreto-Lei
n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das «atividades letivas e não letivas e formativas
com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor
social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio
à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede
do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP».
Deste modo, as Instituições do Ensino Superior (IES) encontram-se todas encerradas e, com os estudantes
em casa, verificaram-se dificuldades significativas na transição para um modelo de ensino à distância,
havendo várias IES que informaram os estudantes de que não vão ministrar aulas virtuais e que a avaliação
será feita inteiramente por exame. Outras disponibilizam aulas virtuais mas as plataformas não suportam um
grande número de estudantes em simultâneo, impedindo a muitos o acesso às aulas. Acresce que vários
estudantes não têm sequer condições em casa para aceder à Internet.
Têm também chegado ao conhecimento do PCP relatos de outras dificuldades que os estudantes estão a
sentir. Desde logo o encerramento das residências de estudantes que colocou a muitos estudantes o problema
do regresso a casa, com custos acrescidos e, em diversos casos, particularmente dificultado, como é o caso
dos estudantes das regiões autónomas. Acresce que, apesar do encerramento das residências, muitos
estudantes continuam a pagar a mensalidade, tal como as propinas.
Num contexto em que já se sentem os fortes impactos desta emergência económica e social que o País
atravessa, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder rendimentos e mesmo o emprego, é
urgente a adoção de medidas de apoio aos estudantes e às suas famílias.
Desde sempre que o PCP defende a gratuitidade do ensino superior e, neste momento, retirar barreiras
económicas ao acesso e frequência no ensino superior é a única forma de prevenir um forte abandono escolar
em resultado da pandemia que vivemos.
Com o presente projeto de lei, o PCP propõe que até à cessação das medidas de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, os estudantes não
sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor a nível de propinas, taxas e emolumentos.
No âmbito da ação social escolar propõe-se que a dispensa referida não prejudique o estudante na
atribuição de apoios diretos e indiretos, ao mesmo tempo que fica suspensa a cobrança da mensalidade da
residência aos estudantes que se viram obrigados a voltar às suas casas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas excecionais relativas ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos,
bem como a suspensão da cobrança de mensalidades nas residências dos respetivos serviços de ação social.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se aos estudantes das instituições de ensino superior públicas, doravante
denominadas por Instituições.
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Discussão generalidade — DAR I série — 54-60 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sublinhamos, além destas, as importantes medidas no prolongamento do prazo de pagamento das
contribuições fiscais para as empresas. Estas têm um impacto de 9,2 milhões de euros, no próximo trimestre,
cerca de 17% do PIB deste trimestre. É de referir ainda que, a nível dos fundos comunitários, existe um
conjunto de medidas relacionadas com a aceleração nos pagamentos dos incentivos.
Este é o tempo das respostas e o tempo de os poderes públicos serem forçados a responder. O Grupo
Parlamentar do Partido Socialista regista os bons pressupostos de muitas medidas apresentadas neste pacote
aqui debatido, mas muitas delas estão já a ser desenvolvidas pelo Governo.
O Partido Socialista compreende a necessidade de dar respostas aos denominados serviços públicos
essenciais — água, eletricidade, gás, comunicações —, nomeadamente na garantia de acesso e de não
interrupção do serviço, viabilizando, por isso, essas propostas. Assim como compreendemos a defesa dos
consumidores na área das comunicações eletrónicas, que é cada vez mais essencial, daí que viabilizaremos,
igualmente, propostas que visem a limitação ao jogo on-line, com vista à proteção dos mais vulneráveis neste
período.
É altura das responsabilidades. Este é um momento de respostas e o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista está nesse caminho. Naturalmente, este tipo de apoios é passível de alargamentos a outros setores
e grupos, mas todas as medidas devem ser tomadas com responsabilidade e sentido de equidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos, assim, este ponto e passamos agora ao ponto
seis da nossa ordem do dia que consiste na apreciação das seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a lei da televisão de modo a prever que o serviço público de
televisão assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa nutrição, em caso de
isolamento social prolongado;
Projeto de Lei n.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao alojamento em residência
universitária, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;
Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem
determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;
Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior;
Projeto de Lei n.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para
salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do trabalho
científico, técnico e de gestão;
Projeto de Lei n.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e
artístico;
Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à
situação excecional da COVID-19;
Projeto de Lei n.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e
residências e alojamentos universitárias durante o período de emergência de saúde pública;
Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;
Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais no
ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19; e
Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias
relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.
A primeira intervenção cabe à Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O setor
da cultura foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia, mas a cultura não parou. Está na televisão, na
rádio, nos livros; está nos ecrãs do telemóvel e do computador, onde os artistas portugueses têm oferecido o
seu trabalho, demonstrando solidariedade para com a população portuguesa em isolamento. Esta é uma
solidariedade que contrasta com a falta de apoio.
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Votação na generalidade — DAR I série — 126-126 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas
quebras de rendimentos no acesso às telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas
quebras de rendimentos no acesso a serviços essenciais no contexto da crise pandémica de COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas
críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de
setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à
população.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor doBE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 336/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de mecanismos de apoio à
produção de culturas agrícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do
PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 357/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço de
medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos
da pandemia decorrente da COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor doCDS-PP,
do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 358/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure
fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da
COVID-19, nomeadamente equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 364/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio
ao pagamento de serviços essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção
dos profissionais da pesca que cessaram atividade no âmbito da pandemia da COVID-19.
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