PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
publicado no DR, 1.º Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020
O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, visou
estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do
novo Coronavírus – COVID 19. Não rejeitando a justiça intencional de muitas das
medidas consagradas, não se pode escamotear o fato de muitas delas, serem
insuficientes.
O PCP considera que o Governo devia e podia ir mais longe no que diz respeito à
manutenção do emprego, dos salários e dos direitos dos trabalhadores. É nesse
sentido que o PCP apresenta estas propostas de alteração, tendo em vista a
salvaguarda dos trabalhadores e consequentemente da economia, neste momento
difícil que o país atravessa.
Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a
evidência científica existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é
desconhecido da comunidade científica sobre o coronavírus. Um momento que exige
que tudo seja feito para combater o COVID 19, minimizando os seus impactos na saúde
e na vida dos portugueses.
A situação que o país e o Mundo atravessam, com medidas excecionais para situações
excecionais, não poderá servir de argumento para o atropelo dos direitos e garantias
dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando
legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o
ataque aos direitos dos trabalhadores.
Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 1.º
Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020.
Assembleia da República, 27 de março de 2020
Os Deputados
DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE,
JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; ANA MESQUITA; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série B — 8-9 — 04/04/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 32
proteger trabalhadores, peões ou automobilistas, não devem ser uma decisão exclusiva das operadoras de
comunicações eletrónicas – razão pela qual deve ser considerado o parecer prévio vinculativo da força policial
competente.
Não haverá certamente discordâncias quanto à necessidade de assegurar, neste contexto, a continuidade
da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores prioritários como, por exemplo, as
entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna. Mas
tal como tem sido afirmado de forma recorrente, não estamos perante a suspensão da democracia. Razão
pela qual importa assumir as opções mais adequadas na gestão das redes de comunicações eletrónicas,
salvaguardando o interesse nacional e os direitos dos cidadãos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março, que «Estabelece medidas
excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das
comunicações eletrónicas», publicado no Diário da República n.º 58/2020, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 23 de
março de 2020.
Assembleia da República, 31 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira —
João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XIV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO (APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS RELATIVAS
À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19)
O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, visou estabelecer medidas
excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19. Não
rejeitando a justiça intencional de muitas das medidas consagradas, não se pode escamotear o fato de muitas
delas, serem insuficientes.
O PCP considera que o Governo devia e podia ir mais longe no que diz respeito à manutenção do
emprego, dos salários e dos direitos dos trabalhadores. É nesse sentido que o PCP apresenta estas propostas
de alteração, tendo em vista a salvaguarda dos trabalhadores e consequentemente da economia, neste
momento difícil que o país atravessa.
Enfrentamos um momento de grande complexidade e incerteza, considerando a evidência científica
existente, mas tendo consciência de tudo o que ainda é desconhecido da comunidade científica sobre o
coronavírus. Um momento que exige que tudo seja feito para combater a COVID-19, minimizando os seus
impactos na saúde e na vida dos portugueses.
A situação que o País e o mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não
poderá servir de argumento para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e
instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da
exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.
Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicado no Diário da
República, 1.º Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 37-46 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Porém, o Grupo Parlamentar do PSD recusa contribuir para esta insuportável falta de bom senso, em que
legislar se converteu num exercício de folclore e de ruído.
Por isso, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar contra todos os projetos de lei e de
resolução independentemente do seu conteúdo.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso é que é responsabilidade!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Mais: o Grupo Parlamentar do PSD recusa-se a intervir nos pontos seguintes
da ordem de trabalhos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao terceiro ponto da ordem do dia, cuja
discussão tinha sido adiada, que consiste na apreciação dos Decretos-Leis n.os 10-D/2020, de 23 de março,
que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas
com o setor das comunicações eletrónicas [Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP)], 10-A/2020, de 13 de
março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo
coronavírus COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª (PCP)] e 10-J/2020, de 26 de março, que
estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de
solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias
pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª
(BE)].
Para iniciar o debate, tem a palava o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP tem
vindo, ao longo das últimas semanas, a apresentar iniciativas legislativas que deem resposta a problemas
imediatos e urgentes que milhares de portugueses estão a sentir neste momento, em particular trabalhadores,
pequenos e médios empresários, desempregados e famílias mais vulneráveis.
Apresentámos estas iniciativas legislativas com o sentido da urgência da resposta que é preciso garantir.
Lamentamos que, na semana passada, uma maioria de partidos na Assembleia da República, incluindo o
PSD, tenha adiado a agenda que iria dar resposta a esses problemas urgentes. Se não tivesse sido adiada a
agenda da semana passada, não teríamos hoje a quantidade de iniciativas que temos para discutir, o que é da
responsabilidade do PSD, e muitos dos problemas urgentes já teriam tido resposta.
Ficámos a saber agora que o PSD tomou essa opção de forçar o adiamento da agenda da semana
passada porque, na verdade, não queria que fosse dada resposta a nenhum dos problemas, como ficou
demonstrado na intervenção do Sr. Deputado Adão Silva.
Aplausos do PCP e do PEV.
Sr.as e Srs. Deputados, o PCP não prescinde da sua capacidade de iniciativa e de responsabilidade para
dar resposta a todos esses problemas, em particular através das soluções que aqui trazemos nestas
apreciações parlamentares, mas também de outras iniciativas que estão em discussão.
Queremos dar resposta aos problemas dos trabalhadores, dos pais e das mães que precisam de dar
assistência aos filhos, dos trabalhadores dos serviços essenciais que, neste momento, trabalham na saúde,
nas forças e serviços de segurança, na proteção civil, nos lares e centros de dia para dar resposta aos idosos,
dos motoristas que transportam as mercadorias de que os portugueses necessitam, dos trabalhadores da
distribuição comercial que garantem o acesso a esses bens essenciais, dos tantos e tantos trabalhadores que
garantem o funcionamento da nossa vida coletiva. Todos eles precisam não só de resposta mas também de
proteção e de apoio às suas condições de vida, e incluímos aqui, naturalmente, todos aqueles que, estando
numa situação particularmente mais vulnerável, precisam agora de ver defendidos os seus direitos.
Por isso, propomos: a suspensão dos despedimentos; a invalidade dos atos que forcem e imponham a
violação de direitos dos trabalhadores; medidas concretas de proteção e apoio aos trabalhadores dos serviços
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Votação na especialidade — DAR I série — 92-109 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como concluímos estas votações, pretendia requerer
a dispensa de redação final e a redução do prazo de apresentação de reclamações contra inexatidões, nos
termos regimentais aplicáveis, relativamente às Propostas de Lei n.os 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um
regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19 e 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das
penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, pergunto se alguém se opõe a este
requerimento, apresentado pelo Partido Socialista.
Pausa.
Não havendo oposição, o requerimento considera-se aprovado por unanimidade e assim se fará.
Como já referi, vamos, então, passar à votação, na especialidade, da matéria constante do guião
suplementar III, que diz respeito à Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º
10-D/2020, de 23 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas).
Começamos por votar a proposta, do PCP, de aditamento de um artigo 3.º-C ao Decreto-Lei n.º 10-D/2020,
de 23 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor
do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Era a seguinte:
Artigo 3.º-C
Medidas de salvaguarda
Durante a vigência do presente decreto-lei:
a) é proibida a interrupção do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, exceto nos casos em
que a interrupção seja solicitada pelo utilizador;
b) ficam suspensas as restrições, incluindo as previstas em contrato de fornecimento de serviços de
comunicações eletrónicas, relativamente à quantidade de dados a transmitir, quer no acesso quer no envio,
por parte do utilizador.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, do PCP, de eliminação do n.º
2 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Passamos à votação da proposta, do PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
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Votação final global — DAR I série — 109-109 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes é suspensa
pelas instituições de crédito a cobrança de todas as comissões sobre as transações efetuadas online e através
de plataformas de intermediação, como a MB Way.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 31.º-D ao decreto-lei em apreciação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
Artigo 31.º-D
Proibição do pagamento de remunerações acionistas e bónus por instituições de crédito
1 — Durante os anos de 2020 e 2021, as instituições de crédito a operar em Portugal que tenham recebido
apoios financeiros públicos entre 2008 e 2020 estão proibidas de proceder a quaisquer formas de
remuneração acionista, nomeadamente através da distribuição de dividendos, do pagamento ou remuneração
de suprimentos, ou de operações de recompra de ações, e de proceder ao pagamento de qualquer
componente remuneratória variável ou de quaisquer bónus, comissões e gratificações, dependentes ou não do
desempenho, a membros dos respetivos órgãos de administração.
2 — Nos anos de 2020 e 2021 as instituições de crédito referidas no número anterior utilizarão os
respetivos lucros líquidos para reforçar a base de fundos próprios.
3 — O Banco de Portugal é responsável pela supervisão e fiscalização do disposto nos números
anteriores.
4 — O incumprimento, pelas instituições abrangidas pelas obrigações constantes do presente artigo,
constitui contraordenação punível nos termos dos artigos 211.º a 212.º do Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação
atual, sendo aplicável ao apuramento da respetiva responsabilidade contraordenacional o regime substantivo e
processual previsto naquele Regime Geral.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, então, a proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 31.º-E ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
Artigo 31.º-E
Regras excecionais relativas ao prazo de interrupção de serviços essenciais
1 — Os fornecimentos de energia elétrica, de gás natural, de GPL canalizado e de água destinados ao
consumo doméstico não podem ser interrompidos por facto imputável ao cliente durante os meses em que
vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes.
2 — Os consumidores que, em função da aplicação do número anterior, gerarem dívida aos
comercializadores têm direito ao pagamento fracionado dos montantes faturados, no prazo de 12 meses
contados do termo desse período.
3 — Pelo período estabelecido pelo n.º 1 não há lugar à cobrança de juros de mora nos valores faturados a
clientes finais.
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 134-134 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente aos Projetos de Lei n.os
300, 302 e 310 e ao Projeto de Resolução n.º 353, apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em
nome dos Deputados do Partido Socialista Joana Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Rui
Pacheco e Olavo Câmara.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a
suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a
favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro
e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Pausa.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias
para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção
de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à
COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL e votos a
favor do BE, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos
prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a
contribuintes, fornecedores ou parceiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de
rendas.
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