PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 372XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO 15 MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA E AO EMPREGO
O momento excepcional que atravessamos exige respostas excepcionais.
É fundamental apoiar as famílias, minimizando a sua quebra de rendimentos e
auxiliando na manutenção dos seus empregos. Se não actuarmos já, estaremos a
condenar milhares de pessoas ao desemprego e à pobreza, que hoje já não sabem
como vão pagar as suas contas no final do mês.
O CDS, procurando somar e não dividir, e seguindo a linha construtiva com que
tem acompanhado a acção do Governo, entende que é necessário ir mais além, fazer
mais e apoiar melhor. Não basta “achatar” a curva do contágio da doença, temos
também de tomar medidas urgentes para “achatar” a curva do desemprego, “achatar”
a curva das falências que resultam desta crise e “achatar” a curva da recessão que
vamos enfrentar. Este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não
adversários, na defesa das pessoas, dos empregos e das empresas.
I - É urgente, por isso, que o Governo tome mais medidas para Proteger o
Emprego e o Rendimento das Famílias.
Assim, aos trabalhadores em layoff deve ser garantido o acesso imediato à sua
compensação, devendo o governo estudar formas para que o pagamento possa ser
efectuado diretamente pela Segurança Social ao trabalhador, e estender este regime a
empresas com quebras de facturação superiores a 20%.
Apesar de o Governo ter já promovido várias alterações a este regime, a sua
abrangência ainda não é suficiente. O acesso ao layoff tem de ser imediato, reportado
ao mês de Março, desburocratizado e automático, para empresas com
estabelecimento encerrados, actividade suspensa ou com quebras de facturação
superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores deveriam ser pagas
directamente pela Segurança Social, estendendo-se a protecção, durante o estado de
emergência, a gerentes e administradores cujos rendimentos não ultrapassem o 4º
escalão do IRS, com o limite de 2 IAS.
O rendimento disponível das famílias pode e deve ser aumentado rapidamente,
com a simples medida de alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS para os
restantes meses do ano, reduzindo o valor dos impostos retidos em excesso. As
tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de Abril, fazendo
coincidir o valor do imposto devido a final com o pago antecipadamente. Ou seja,
todos os meses o Estado faz retenções na fonte de IRS aos contribuintes, e depois de
apurado o imposto realmente devido no final do ano, reembolsa as famílias do IRS que
tenha sido pago em excesso. As famílias financiaram gratuitamente o Estado, durante
o ano de 2019, em mais de 3 mil milhões de Euros de impostos que, por não serem
devidos, serão objecto de reembolso. Por isso, aproximar o imposto retido do imposto
devido aumenta o rendimento disponível, não diminui a receita fiscal e é de elementar
justiça tributária. As tabelas de retenção na fonte publicadas em Janeiro de 2020 estão
longe de adequar o imposto retido ao imposto efectivamente devido e, por isso,
devem ser ajustadas já a partir de abril.
Da mesma forma, o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de
2019, fixando em 10 dias úteis o prazo máximo efectivo do seu pagamento.
Os profissionais liberais estão a ver a sua actividade ser gravemente afectada
por esta crise. Por isso, aqueles que apresentem uma quebra de facturação superior a
50% e cujos rendimentos mensais se mostrem inferiores a 2 IAS devem beneficiar de
uma Prestação Social Extraordinária com esse limite, e a sua facturação deve ficar
isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de emergência.
Em particular, os Advogados e Solicitadores devem poder optar pela isenção da
obrigatoriedade de pagar a contribuição à CPAS durante o período de duração do
Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do tempo, mantendo acesso aos
benefícios do escalão mínimo obrigatório.
As famílias em situação de Desemprego precisam de ser particularmente
apoiadas e protegidas durante esta crise. Assim, as regras relativas ao período de
garantia para acesso ao subsídio de desemprego, quando ocorra cessação do contrato
de trabalho durante o período do estado de emergência, nomeadamente por
caducidade ou durante o período experimental, devem ser transitoriamente
flexibilizadas, reduzindo para metade o prazo de descontos actualmente exigido para
ter acesso ao subsídio.
É também essencial acautelar que as pessoas que estão em casa continuam a
ter acesso aos serviços essenciais de que necessitam. Por isso, o corte de fornecimento
de serviços públicos essenciais a consumidores domésticos, por falta de pagamento,
deve ser proibido durante o Estado de emergência.
II - As medidas de apoio à economia e ao emprego já anunciadas pelo Governo,
entretanto melhoradas pelos contributos recolhidos em concertação social, são ainda
insuficientes e de acesso restrito. Pior que isso, não garantem o imperioso “choque de
tesouraria” que o Estado, inevitavelmente, tem de proporcionar às pequenas e médias
empresas.
Mais do que facilitar o seu endividamento, mais do que reembolsar parte dos
seus encargos num futuro mais ou menos longínquo, mais do que que adiar as suas
obrigações, é preciso injectar liquidez nas empresas o quanto antes, para que se
possam manter vivas e salvar postos de trabalho. Com efeito, os estudos recentes
sobre os efeitos da crise no funcionamento das empresas apontam para taxas de
sobrevivência abaixo dos 20 dias nos sectores mais expostos, e já passaram 11.
Muitas micro e pequenas empresas viram a sua actividade suspensa por força
das medidas tomadas para combater a pandemia. Estas empresas constituem uma
parte substancial do nosso tecido económico e empregam milhares de pessoas. É
fundamental que lhes sejam dadas condições para sobreviverem a esta crise. Por isso,
as micro e pequenas empresas cuja actividade se suspendeu devem beneficiar, por
três meses, de um apoio a fundo perdido tipo “ Cheque Emergência ”, com o valor
máximo de 15.000€. O valor deste apoio deve ser determinado em função do último
balanço, da quebra da facturação e do número de trabalhadores, condicionado à
obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados
operacionais positivos nos últimos 2 exercícios.
Para além disto, todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus
organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, devem poder ser apresentados junto
de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu
reembolso e respetivo custo financeiro – Garantia Pública de Pagamentos.
Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de
crimes tributários devem-se considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para
efeitos de acesso aos apoios do Estado.
As contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias
Empresas a partir de Março, e enquanto durar o Estado de Emergência, devem ser
suspensas, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos,
permitindo assim aliviar a tesouraria das PME para que elas tenham condições de
manter os postos de trabalho.
A entrega do IVA ao Estado, o pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes
individuais e o IRS retido pelas empresas, têm de ser deferidos por um prazo mínimo
de 3 meses, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações sem
juros, até ao final do ano.
O Pagamento por Conta, o Pagamento Especial por Conta e o Pagamento
Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020 devem ser eliminados, até porque são
pagamentos devidos por conta de impostos que dificilmente chegarão a ser devidos no
ano de 2020, dadas as dificuldades que estão a ser vividas pelas pessoas e pelas
empresas.
Por outro lado, o spread dos financiamentos com garantia do Estado tem de
ser fixado num máximo de 1%, para que de facto as pequenas e médias empresas
possam aceder às linhas de crédito que foram anunciadas.
O Estado deve ainda criar um sistema de Garantia Pública de Pagamentos,
permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring para
pagamento antecipado de facturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que
tenham a sua situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se
encontrem insolventes ou em PER e que não tenham incumprimentos registados no
Banco de Portugal), contratualizando com as instituições financeiras as garantias
públicas e condições necessárias para o efeito.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, Os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a
Assembleia da República recomende ao Governo que tome as seguintes 15 medidas
urgentes no âmbito da pandemia COVID 19:
A) APOIO AO EMPREGO E ÀS PESSOAS
I) Layoff Simplificado
1) Aos trabalhadores em layoff deve ser garantido o acesso imediato à sua
compensação, através um acesso ao regime imediato, reportado ao mês de
Março, desburocratizado e automático, para empresas com estabelecimento
encerrados, actividade suspensa ou com quebras de facturação superiores a
20%, devendo o Governo estudar uma forma das compensações devidas aos
trabalhadores serem pagas directamente pela Segurança Social, estendendo-se
a protecção, durante o estado de emergência, a gerentes e administradores
cujos rendimentos não ultrapassem o 4º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS.
II) Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2020 e Reembolso do IRS 2019
2) As tabelas de retenção na fonte de IRS devem ser ajustadas já a partir de Abril,
fazendo coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente, de
forma a que as pessoas possam ter já na sua disponibilidade os rendimentos do
seu trabalho, sem terem que esperar pelos reembolsos de IRS do próximo ano.
3) O prazo efectivo dos reembolsos de IRS deste ano deve ser fixado em dez dias
úteis.
III) Profissionais Liberais e o Caso Especial dos Advogados e Solicitadores
4) Os profissionais liberais que apresentem uma quebra de facturação superior a
50% e cujos rendimentos mensais se mostrem inferiores a 2 IAS devem
beneficiar de uma Prestação Social Extraordinária com esse limite, e a sua
facturação deve ficar isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de
emergência.
5) Os Advogados e Solicitadores devem poder optar pela isenção da
obrigatoriedade de pagar a contribuição à CPAS durante o período de duração
do Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do tempo e mantendo
acesso aos benefícios do escalão mínimo obrigatório.
IV) Apoio ao Desemprego e às Famílias
6) As regras relativas ao período de garantia para acesso ao subsídio de
desemprego, quando ocorra cessação do contrato de trabalho durante o
período do estado de emergência, nomeadamente por caducidade ou durante
o período experimental, devem ser transitoriamente flexibilizadas, reduzindo
para metade o prazo de descontos actualmente exigido.
7) O corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos,
por falta de pagamento, deve ser proibido durante o Estado de emergência.
B) CHOQUE DE TESOURARIA PARA PERMITIR A SOBREVIVÊNCIA DAS
EMPRESAS
8) Criação de um apoio a fundo perdido tipo “Cheque Emergência”, por três
meses, para as micro e pequenas empresas cuja actividade se suspendeu, com
o valor máximo de 15.000€, a determinar em função do último balanço, da
quebra da facturação e do número de trabalhadores, condicionado à
obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de
resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios.
9) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que todos os créditos dos
particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e
exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições financeiras para
pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo
financeiro.
10) Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de
crimes tributários se devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020,
para efeitos de acesso aos apoios do Estado.
11) Suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e
Médias Empresas a partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência,
mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos.
12) Deferimento pelo prazo mínimo de 3 meses da entrega do IVA ao Estado, do
pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e do IRS retido pelas
empresas, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações
sem juros, até ao final do ano.
13) Eliminação do Pagamento por Conta, do Pagamento Especial por Conta e do
Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020.
14) Fixação do spread dos financiamentos com garantia do Estado num máximo de
1%.
15) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer
maciçamente ao factoring para pagamento antecipado de facturas comerciais
emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal regularizada
antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER
e que não tenham incumprimentos registados no Banco de Portugal),
contratualizando com as instituições financeiras as garantias públicas e
condições necessárias para o efeito.
Lisboa, 30 de março de 2020
Os Deputados
Telmo Correia
Cecilia Meireles
João Almeida
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 93-96 — 30/03/2020
30 DE MARÇO DE 2020
Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa
— João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 372/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO 15 MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA E AO EMPREGO
O momento excecional que atravessamos exige respostas excecionais.
É fundamental apoiar as famílias, minimizando a sua quebra de rendimentos e auxiliando na manutenção
dos seus empregos. Se não atuarmos já, estaremos a condenar milhares de pessoas ao desemprego e à
pobreza, que hoje já não sabem como vão pagar as suas contas no final do mês.
O CDS, procurando somar e não dividir, e seguindo a linha construtiva com que tem acompanhado a ação
do Governo, entende que é necessário ir mais além, fazer mais e apoiar melhor. Não basta «achatar» a curva
do contágio da doença, temos também de tomar medidas urgentes para «achatar» a curva do desemprego,
«achatar» a curva das falências que resultam desta crise e «achatar» a curva da recessão que vamos
enfrentar. Este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não adversários, na defesa das
pessoas, dos empregos e das empresas.
I – É urgente, por isso, que o Governo tome mais medidas para Proteger o Emprego e o Rendimento das
Famílias.
Assim, aos trabalhadores em layoff deve ser garantido o acesso imediato à sua compensação, devendo o
Governo estudar formas para que o pagamento possa ser efetuado diretamente pela Segurança Social ao
trabalhador, e estender este regime a empresas com quebras de faturação superiores a 20%.
Apesar de o Governo ter já promovido várias alterações a este regime, a sua abrangência ainda não é
suficiente. O acesso ao layoff tem de ser imediato, reportado ao mês de março, desburocratizado e
automático, para empresas com estabelecimento encerrados, atividade suspensa ou com quebras de
faturação superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores deveriam ser pagas diretamente
pela Segurança Social, estendendo-se a proteção, durante o estado de emergência, a gerentes e
administradores cujos rendimentos não ultrapassem o 4.º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS.
O rendimento disponível das famílias pode e deve ser aumentado rapidamente, com a simples medida de
alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS para os restantes meses do ano, reduzindo o valor dos
impostos retidos em excesso. As tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de abril,
fazendo coincidir o valor do imposto devido a final com o pago antecipadamente. Ou seja, todos os meses o
Estado faz retenções na fonte de IRS aos contribuintes, e depois de apurado o imposto realmente devido no
final do ano, reembolsa as famílias do IRS que tenha sido pago em excesso. As famílias financiaram
gratuitamente o Estado, durante o ano de 2019, em mais de 3 mil milhões de Euros de impostos que, por não
serem devidos, serão objeto de reembolso. Por isso, aproximar o imposto retido do imposto devido aumenta o
rendimento disponível, não diminui a receita fiscal e é de elementar justiça tributária. As tabelas de retenção
na fonte publicadas em janeiro de 2020 estão longe de adequar o imposto retido ao imposto efetivamente
devido e, por isso, devem ser ajustadas já a partir de abril.
Da mesma forma, o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de 2019, fixando em 10
dias úteis o prazo máximo efetivo do seu pagamento.
Os profissionais liberais estão a ver a sua atividade ser gravemente afetada por esta crise. Por isso,
aqueles que apresentem uma quebra de faturação superior a 50% e cujos rendimentos mensais se mostrem
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Apreciação — DAR I série — 46-54 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de
Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o
Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do
apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às
empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,
fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade
de resistência do País.
Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de
estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade
e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz
respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem
permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos
políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este
momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do
Governo.
Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos
algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela
moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de
Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao
alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores
das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira
linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.
Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em
relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias
matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.
O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos
com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida
política nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da
nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,
e de projetos de resolução.
A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das
licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;
n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas
rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º
297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços
essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos
combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-
19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das
micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas
de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e
controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão
extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos
procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece
medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em
situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
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Votação na generalidade — DAR I série — 125-125 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária
das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos
regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor doBE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e
temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise
empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
individual decorrentes da COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-
gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a votação na generalidade, especialidade
e final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de
jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votemos, então, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso
às plataformas de jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Não tendo havido propostas de alteração, vamos votar, na especialidade, todo o Projeto de Lei n.º
326/XIV/1.ª.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de
acesso às plataformas de jogo on-line.
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