PROJETO DE LEI Nº 275/XIV/1ª
SUSPENDE O PAGAMENTO RELATIVO AO ALOJAMENTO EM
RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, ENQUANTO ESTIVEREM
DETERMINADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS
COM A COVID-19
Exposição de motivos
Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a
COVID-19 (assim declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de
março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos
estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Depois dessa decisão, os estudantes do ensino superior que estão deslocados,
e que, por esse facto, estavam instalados em residências universitárias,
regressaram às suas casas de família, para cumprirem, inclusivamente, o
isolamento social que havia sido recomendado, e, depois da declaração de
estado de emergência no país, a que estão mesmo obrigados.
Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, e tendo
o acesso a estas residências sido alvo de restrições durante este período
preventivo da infeção epidemiológica, que se prevê longo, mas cuja duração é
ainda uma incógnita, não faz sentido que estejam obrigados ao pagamento de
qualquer quantia relacionada com o alojamento em residência universitária,
pelo que esse pagamento deve ser suspenso.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao
pagamento de prestações por alojamento em residência universitária, por
motivo da situação epidemiológica existente no país.
Artigo 2º
Suspensão de pagamento
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento
da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica
suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência
universitária.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4º
Produção de efeitos
A presente Lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de março de 2020
Os Deputados,
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 30/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
9 – ................................................................................................................................................................... .
10 – ................................................................................................................................................................. .»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 275/XIV/1.ª
SUSPENDE O PAGAMENTO RELATIVO AO ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA,
ENQUANTO ESTIVEREM DETERMINADAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS RELACIONADAS COM A COVID-
Exposição de motivos
Tendo em conta a situação que se vive de pandemia relacionada com a COVID-19 (assim declarada pela
Organização Mundial de Saúde em 11 de março do ano corrente), o Governo decretou o encerramento dos
estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Depois dessa decisão, os estudantes do ensino superior que estão deslocados, e que, por esse facto,
estavam instalados em residências universitárias, regressaram às suas casas de família, para cumprirem,
inclusivamente, o isolamento social que havia sido recomendado, e, depois da declaração de estado de
emergência no País, a que estão mesmo obrigados.
Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, e tendo o acesso a estas
residências sido alvo de restrições durante este período preventivo da infeção epidemiológica, que se prevê
longo, mas cuja duração é ainda uma incógnita, não faz sentido que estejam obrigados ao pagamento de
qualquer quantia relacionada com o alojamento em residência universitária, pelo que esse pagamento deve
ser suspenso.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais em vigor, o Grupo Parlamentar Os Verdes
apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à aprovação de medida excecional, relativa ao pagamento de prestações por
alojamento em residência universitária, por motivo da situação epidemiológica existente no País.
Artigo 2.º
Suspensão de pagamento
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, fica suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento
em residência universitária.
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Discussão generalidade — DAR I série — 54-60 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sublinhamos, além destas, as importantes medidas no prolongamento do prazo de pagamento das
contribuições fiscais para as empresas. Estas têm um impacto de 9,2 milhões de euros, no próximo trimestre,
cerca de 17% do PIB deste trimestre. É de referir ainda que, a nível dos fundos comunitários, existe um
conjunto de medidas relacionadas com a aceleração nos pagamentos dos incentivos.
Este é o tempo das respostas e o tempo de os poderes públicos serem forçados a responder. O Grupo
Parlamentar do Partido Socialista regista os bons pressupostos de muitas medidas apresentadas neste pacote
aqui debatido, mas muitas delas estão já a ser desenvolvidas pelo Governo.
O Partido Socialista compreende a necessidade de dar respostas aos denominados serviços públicos
essenciais — água, eletricidade, gás, comunicações —, nomeadamente na garantia de acesso e de não
interrupção do serviço, viabilizando, por isso, essas propostas. Assim como compreendemos a defesa dos
consumidores na área das comunicações eletrónicas, que é cada vez mais essencial, daí que viabilizaremos,
igualmente, propostas que visem a limitação ao jogo on-line, com vista à proteção dos mais vulneráveis neste
período.
É altura das responsabilidades. Este é um momento de respostas e o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista está nesse caminho. Naturalmente, este tipo de apoios é passível de alargamentos a outros setores
e grupos, mas todas as medidas devem ser tomadas com responsabilidade e sentido de equidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos, assim, este ponto e passamos agora ao ponto
seis da nossa ordem do dia que consiste na apreciação das seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a lei da televisão de modo a prever que o serviço público de
televisão assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa nutrição, em caso de
isolamento social prolongado;
Projeto de Lei n.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao alojamento em residência
universitária, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;
Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem
determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;
Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior;
Projeto de Lei n.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para
salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do trabalho
científico, técnico e de gestão;
Projeto de Lei n.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e
artístico;
Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à
situação excecional da COVID-19;
Projeto de Lei n.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e
residências e alojamentos universitárias durante o período de emergência de saúde pública;
Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;
Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais no
ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19; e
Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias
relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.
A primeira intervenção cabe à Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O setor
da cultura foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia, mas a cultura não parou. Está na televisão, na
rádio, nos livros; está nos ecrãs do telemóvel e do computador, onde os artistas portugueses têm oferecido o
seu trabalho, demonstrando solidariedade para com a população portuguesa em isolamento. Esta é uma
solidariedade que contrasta com a falta de apoio.
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Votação na generalidade — DAR I série — 125-126 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária
das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos
regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor doBE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e
temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise
empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
individual decorrentes da COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-
gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a votação na generalidade, especialidade
e final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de
jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votemos, então, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso
às plataformas de jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Não tendo havido propostas de alteração, vamos votar, na especialidade, todo o Projeto de Lei n.º
326/XIV/1.ª.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de
acesso às plataformas de jogo on-line.
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