Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/03/2020
Votacao
08/04/2020
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/04/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 84-86
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 84 estão obrigadas, assegurando por exemplo, que as notificações relativas a diligências judiciais sejam remetidas para o endereço eletrónico profissional destes; 2 – Diligencie pela suspensão do pagamento das quotas da Ordem dos Advogados durante 3 meses, sendo que quem pagou antecipadamente a quota relativa a todo o ano de 2020, deve ver reduzido o valor da sua quota anual para 2021; 3 – Diligencie pela suspensão dos pagamentos especiais por conta e não apenas o seu adiamento por 1 mês; 4 – Diligencie pelo pagamento imediato aos advogados de todos os valores confirmados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (as chamadas defesas oficiosas), bem como, pela confirmação de todos os atos que aguardam a referida confirmação nesse sistema; 5 – Proceda à criação de mecanismos de resposta de forma a assegurar o aumento da capacidade de apoio jurídico gratuito às pessoas afetadas pelas condutas ilícitas dos empregadores neste período excecional, mormente, no que concerne a despedimentos ilícitos e imposição ilícita de férias. Palácio de São Bento, 30 de março de 2020. As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 368/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATRIBUA UM COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO DE 20% AOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, o qual estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, especifica o lote de trabalhadores dos denominados «serviços essenciais». Os serviços essenciais englobam assim, os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais (apesar de não ser uma enumeração taxativa por enunciar a expressão «bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos»). Na atual conjuntura, estas categorias profissionais são fundamentais para a manutenção dos pilares do nosso Estado de Direito democrático. Consequentemente, com o escopo da manutenção dos ditames da saúde e ordem pública, assegurando a proteção dos demais cidadãos, aqueles não se encontram abarcados pelo «dever geral de recolhimento domiciliário» previsto no artigo 5.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o qual procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República. Este dever geral de recolhimento domiciliário apresenta um dúplice alcance – proteção dos indivíduos a título individual e proteção da comunidade, pretendendo limitar ao máximo, por via do isolamento social, o crescimento exponencial do número de infetados pelo COVID-19. Ora, enquanto a esmagadora maioria dos cidadãos se encontra recolhida na segurança das suas casas, estes trabalhadores continuam a desenvolver as suas atividades profissionais. Continuam a respetiva jornada laboral diária, pondo em risco a sua integridade física e em última instância, pondo em risco a própria vida. Os números são elucidativos – no dia 23 de março, existiam 165 médicos, enfermeiros e auxiliares infetados, o que perfaz, em termos estatísticos, 8% do total de infetados pela COVID-19 (a título de complemento, adianta-se que as estatísticas, neste âmbito, ainda são mais expressivas noutros países, onde
Apreciação — DAR I série — 27-37
9 DE ABRIL DE 2020 27 capazes de dar mais força a uma política de penas que não tenha na prisão o seu alfa e ómega. Este é o compromisso do Bloco de Esquerda. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, com uma intervenção pelo Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça. A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, agradeço aos Srs. Deputados que deram contributos positivos para este debate. Queria, em primeiro lugar, esclarecer um dado, que, pelos vistos tem estado a gerar muita agitação, relativo aos números. Quando falamos de perdão, o que está em causa são, no máximo, 1000 casos, ou seja, 500 e tal que têm penas até 2 anos e cerca de 400 relativos aos demais. Os outros são pessoas que terão a licença extraordinária, sendo certo que, hoje, os diretores-gerais de Reinserção e Serviços Prisionais já podem autorizar licenças aos reclusos até ao limite de oito dias. Portanto, o que estamos a fazer é a alargar essa possibilidade. Depois, queria dizer-vos também que, efetivamente, as prisões são ainda um espaço seguro. Neste momento são, provavelmente, o espaço mais seguro e daí que, quando colocam a questão da contaminação por parte de quem vem de dentro — e podemos admitir a possibilidade de se fazer não importa o quê para assegurar que as pessoas não vêm contaminadas —, eu diria que é mais fácil pensarmos que é o exterior que contamina as prisões do que vice-versa. Depois, queria dizer-vos ainda que o IRS (Instituto de Reinserção Social) está disponível para, no limite das suas capacidades, acompanhar essas pessoas que vão sair e que possam não ter uma retaguarda adequada. Termino dizendo-vos o seguinte: são razões de ordem humanitária inscritas no código de honra de qualquer sociedade que se preze que levam a que não se mantenham em situação de sobre-exposição ao risco de epidemia — porque eles estão sobre-expostos ao risco — cidadãos mais frágeis que se encontram à guarda do Estado. Apresentamos estas propostas em nome de uma ideia de decência do Estado e repito aqui o que escrevi noutro lugar: «Um Estado decente trata por igual os seus cidadãos, protege-os na necessidade, acorre-lhes na desventura, pune-os se infringirem gravemente o pacto social que nos une, encarcera-os, mas trata-os com dignidade. Um Estado decente não deixa para trás nenhum dos seus cidadãos, ainda que estejam reclusos.» Um Estado que arrisca condenar milhares de cidadãos à morte, dizimados por uma epidemia — porque no dia em que a COVID entrar nas prisões vai ser assim! —, apenas porque eles são condenados, é um Estado fraco, é um Estado doente. Nós não somos esse Estado. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Ministra. A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, vou terminar. Ao fazermos esta proposta, honramos a tradição humanista de um País que foi pioneiro na abolição da pena de morte, ao mesmo tempo que reafirmamos a dignidade da pessoa humana como referência central da nossa vida em comunidade. Aplausos do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Neste momento, assumiu a Presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, queria informar que, por consenso entre todas as bancadas e Deputados, houve uma troca na ordem de trabalhos previamente definida. Portanto, em vez de passarmos agora ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, prosseguiremos com o quarto ponto, ou seja, com o debate conjunto dos projetos de lei (na generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:
Votação Deliberação — DAR I série — 119-119
9 DE ABRIL DE 2020 119 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor do PAN e do CH e abstenções doBE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com processos pendentes no âmbito do PREVPAP. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PCP, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PEV, do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 318/XIV/1.ª (BE) — Medidas de apoio aos trabalhadores, designadamente trabalhadores a recibo verde, no âmbito do plano de contingência da COVID-19. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de respostas específicas, decorrentes da COVID-19, de acompanhamento da população idosa. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV. Votamos em seguida o Projeto de Resolução n.º 330/XIV/1.ª (PAN) — Assegura a plena acessibilidade das pessoas surdas ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 333/XIV/1.ª (PEV) — Pelo reforço da proteção dos utentes à COVID-19 nos lares de idosos.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 368/XIV/1.ª Recomenda ao Governo que atribua um complemento remuneratório de 20% aos trabalhadores de serviços essenciais O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, o qual estabelece as medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, especifica o lote de trabalhadores dos denominados “serviços essenciais”. Os serviços essenciais englobam assim, os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais (apesar de não ser uma enumeração taxativa por enunciar a expressão “ bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”). Na actual conjuntura, estas categorias profissionais são fundamentais para a manutenção dos pilares do nosso Estado de Direito democrático. Consequentemente, com o escopo da manutenção dos ditames da saúde e ordem pública, assegurando a protecção dos demais cidadãos, aqueles não se encontram abarcados pelo “dever geral de recolhimento domiciliário” previsto no artigo 5.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março, o qual procede à execução da declaração do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República. Este dever geral de recolhimento domiciliário apresenta um dúplice alcance – protecção dos indivíduos a título individual e protecção da comunidade, pretendendo limitar ao máximo, por via do isolamento social, o crescimento exponencial do número de infectados pelo COVID-19. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 Ora, enquanto a esmagadora maioria dos cidadãos se encontra recolhida na segurança das suas casas, estes trabalhadores continuam a desenvolver as suas actividades profissionais. Continuam a respectiva jornada laboral diária, pondo em risco a sua integridade física e em última instância, pondo em risco a própria vida. Os números são elucidativos – no dia 23 de Março, existiam 165 médicos, enfermeiros e auxiliares infectados, o que perfaz, em termos estatísticos, 8% do total de infectados pelo COVID-19 (a título de complemento, adianta-se que as estatísticas, neste âmbito, ainda são mais expressivas noutros países, onde o número de infectados e de óbitos é superior a Portugal, o que reforça o argumento do acréscimo de perigosidade para estes profissionais). No que concerne ao caso específico dos profissionais de saúde, ao risco exponencial de contágio acresce o paulatino avolumar de horas incessantes de trabalho, o qual vai aumentando os níveis de exaustão e stress. Também as forças e serviços de segurança, bem como os elementos da protecção civil e forças armadas, incumbidos da tarefa de assegurar que são rigorosamente cumpridas as directrizes implementadas pelo Governo, no que concerne à restrição de circulação, à restrição de actividades e ao cumprimento das quarentenas, entre outras situações, como as de garante da ordem pública e da segurança de pessoas e bens, são permeáveis aos perigos enunciados nos parágrafos anteriores. Ora, relativamente a este ponto em concreto, traz-se à colação o facto de ter sido recentemente confirmado o primeiro caso do novo coronavírus na PSP (agente da divisão de Sintra) [1], sendo que existem informações subsequentes que dão conta do contágio de mais dez agentes desta policia, como foi adiantado pelo correspondente Director nacional. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Ao quadro apresentado, há que atender igualmente ao facto de ter vindo a ser profusamente difundida a ausência de meios/equipamentos de protecção individual no que tange aos trabalhadores dos serviços essenciais, exponenciando o perigo para a integridade física destes profissionais. Neste âmbito, enunciam-se alguns singelos exemplos: I - a recente carta[2] provinda das três ordens profissionais da área da Saúde (médicos, enfermeiros e farmacêuticos) e endossada ao primeiro-ministro a alertar para a "escassez de equipamentos de protecção individual" , solicitando o reforço da protecção dos profissionais de saúde. Aduzem que "infelizmente, é entendimento da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros e da Ordem dos Farmacêuticos que o Governo, e o Ministério da Saúde em particular, não têm estado a acautelar medidas básicas e que podem comprometer todo o esforço de combate a este surto, de que é exemplo máximo a escassez de equipamentos de protecção individual" , acrescentando ainda que recebem milhares de relatos de "situações muito difíceis que os profissionais de saúde estão a enfrentar no terreno sem estar devidamente acautelada a protecção das suas próprias vidas, dos seus familiares e dos seus doentes"; II – Director nacional da PSP afirma[3] que esta polícia, face à ausência de produtos de desinfecção como álcool ou gel desinfectante, se encontra a utilizar uma mistura de água e lixívia (uma porção de lixívia e nove de água) para proceder à desinfecção das mãos, carros e todas as superfícies de trabalho, referindo ainda a escassez de equipamentos de protecção fundamentais como são os casos das máscaras e luvas; Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 III – Os sindicatos da GNR e PSP têm feito sistemáticas chamadas de atenção relativamente à falta de material de protecção individual atribuída a estes profissionais[4]. Posto isto, cumpre referir que todos compreendemos as vicissitudes concernentes ao período excepcional em que nos encontramos, pautado pela corrida desenfreada de todos os países afectados pelo vírus a este tipo de materiais, o que desemboca na racionalização e aquisição progressiva destes meios e equipamentos de protecção, prevenção e resposta à propagação daquele. Contudo, consideramos que o esforço adicional dos trabalhadores de serviços essenciais merece ser recompensado. Estes profissionais, a quem o país pede um esforço e dedicação pautados pela perigosidade para a sua integridade física, são merecedores de uma recompensa sob a forma de um complemento remuneratório. Por outro lado, importa nesta sede trazer igualmente à colação os trabalhadores do sector social que continuam a laborar e a colocar a sua integridade física em risco em prol do bem-estar e salvaguarda da saúde das comunidades que auxiliam diariamente. Apesar de não estarem elencados no referido artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, o sector social abrange directa e/ou indirectamente um milhão de pessoas - oitocentos mil idosos e duzentos mil cuidadores/profissionais. Estes números atestam que sector terciário consubstancia um vector extremamente relevante no que tange aos apoios e/ou cuidados essenciais e imprescindíveis e que não podem ser esquecidos, uma vez que representam um papel essencial, à semelhança do que acontece com os denominados trabalhadores de serviços essenciais. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 5 Consequentemente, consideramos que este regime de atribuição de complemento remuneratório, deve outrossim, ser atribuído aos profissionais do sector social que continuam a contribuir para a ordem e saúde pública. A este respeito, cumpre sublinhar que este complemento remuneratório já se encontra em implementação por parte de algumas empresas – por exemplo, a Auchan instituiu um acréscimo de 20% ao salário base - a que acresce os extras (feriados, noites e folgas) - dos 9 mil colaboradores da cadeia[5], no sentido do reconhecimento do “esforço diário dos seus colaboradores" na conjuntura excepcional em que nos encontramos. Face ao exposto, consideramos que o exemplo explicitado deveria ser replicado e utilizado como referência, sendo da mais elementar justiça, a atribuição de um complemento remuneratório na ordem dos 20%, atendendo à perigosidade e relevância associadas à prossecução das respectivas actividades profissionais, aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como ser estendido este regime aos profissionais do sector social, responsáveis pela estabilidade e manutenção dos ditames democráticos concernentes à saúde e ordem pública. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1- Atribua um complemento remuneratório de 20% aos trabalhadores de serviços essenciais; Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 6 2- Proceda à extensão do regime de atribuição do complemento remuneratório de 20% aos trabalhadores que continuam a laborar no âmbito do sector social. [1] Passível de verificação em https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-03- 19-Confirmado-primeiro-caso-de-coronavirus-na-PSP . [2] Vide a título de exemplo o link https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/coronavirus-ordens-dizem-que- profissionais-tem-falta-de-equipamento . [3] Passível de consulta em https://observador.pt/2020/03/24/na-falta-de-alcool-psp- desinfeta-com-agua-e-lixivia-na-guerra-e-nos-tempos-de-crise-temos-que-nos- desenrascar-diz-diretor-nacional/ . [4] Vide o link https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/sindicatos-da-gnr-e-psp- queixam-se-de-falta-de-meios-de-protecao-11965677.html . [5] Consulta em https://www.dinheirovivo.pt/comercio/auchan-paga-20-extra-a- quem-continuar-a-trabalhar/ . Palácio de São Bento, 30 de Março de 2020. As deputadas e o deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês de Sousa Real