Publicação — DAR II série B — 67-67 — 16/01/1999
16 DE JANEIRO DE 1999
à agricultura, silvicultura e pecuária»), apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS), foi rejeitado, com os votos contra do PSD, CDS-PP e PCP e a
favor do PS.
Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer que a seguir se transcreve:
«O regime constante do decreto-lei sujeito a apreciação parlamentar é sempre susceptível de ser objecto de cessação de vigência por deliberação da Assembleia da República, mas pode não ser susceptível de alteração inovatória com efeitos no exercício orçamental em curso.»
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 62/VII
[DECRETO-LEI N.B 296-A/98, DE 25 DE SETEMBRO (FIXA 0 REGIME DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR)]
Proposta de eliminação apresentada pelo PCP
É eliminado o artigo 3.°
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Luísa Mesquita.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 74/VII
[DECRETO-LEI N.a 404/98, DE 18 DE DEZEMBRO (CRIA, POR CISÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., A EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL, NAV, E. P, E PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., RESULTANTE DA CISÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A.-APROVA OS ESTATUTOS DA NAV, E. P., E DA ANA, S. A.)]
A cisão da ANA, E. P., com vista à sua posterior privatização, retirando-a do universo empresarial do Estado, conforme o Programa do Governo, coloca questões de particular relevância para o interesse nacional, designadamente em matéria de gestão e segurança do sector da navegação aérea e aeroportos, arrasta legítimas dúvidas sobre os fundamentos da avaliação e afectação jurídica do valioso património da ANA, E. P., e afecta direitos e garantias dos trabalhadores, designadamente quanto à manutenção do emprego e da salvaguarda dos fundos de pensões e dos seus regimes de benefícios.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,
vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro. '
Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1999.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe — Octávio Teixeira — Pimenta Dias — João Amaral — Luísa Mesquita — Alexandrino Saldanha — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Joaquim Matias.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 75/VII
[DECRETO-LEI N.fi 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE ENUNCIA E DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS QUE REGEM 0 DIREITO FISCAL PORTUGUÊS E OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES)]
Apoiamos a existência de um diploma legal que concentre os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português e que defina os poderes da administração tributária e as garantias dos contribuintes.
Há vantagens claras na existência de uma lei com esses objectivos.
No entanto, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS--PP consideram que uma lei dessa natureza, pela importância de que se reveste, deve ser objecto de uma apreciação em sede parlamentar e não resultar de um mero diploma aprovado pelo Governo, ainda que ao abrigo de uma autorização legislativa concedida pelo Parlamento, tanto mais que o articulado se afasta, em alguns pontos relevantes, da proposta da comissão nomeada para a sua elaboração.
Não é politicamente razoável que a Assembleia da República fique à margem de um debate mais pormenorizado da lei estruturante do sistema fiscal, até porque se prevê, nomeadamente, a possibilidade de recurso a métodos indiciários para apuramento da matéria tributável, o que obriga ao aprofundamento das garantias dos contribuintes que não estão devidamente acautelados neste diploma.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Partido Social--Democrata e do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 398/98.
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999.— Os Deputados: Luís Marques Mendes (PSD) — Carlos Encarnação (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Manuel Alves de Oliveira (PSD) — Filomena Bordalo (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP) — António Brochado Pedras (CDS-PP) — Sílvio Rui Gervan (CDS-PP) — Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Francisco Peixoto (CDS-PP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) (e mais duas assinaturas ilegíveis).
A.DivisÂO de Redacção e Apoio Audiovisual.
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 10/04/1999
Sábado, 10 de Abril de 1999 I Série - Número 70
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n. º 264/VII, do projecto de resolução n.º 137/VII e da interpelação n.º 21/VII.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes [apreciação parlamentar n.º 75/VII (PSD e CDS-PP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 399/98, de 17 de Dezembro, que atribui ao Governo, através dos Ministros das Finanças f do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março)] [apreciação parlamentar n.º 76/VII (PSD)], tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Maranha das Neves), os Srs. Deputados António Barradas Leitão (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Joaquim Matias (PCP), Júlio Faria (PS) e Manuela Ferreira Leite (PSD).
Procedeu-se também à apreciação do Decreto-Lei n.º 396/98, de (7 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento [apreciação parlamentar n. º 78/VII (PSD)], tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos), os Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD), Rodeia Machado (PCP), Francisco Peixoto (CDS-PP) e Henrique Neto (PS).
O Decreto-Lei n.º 379/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento, foi também apreciado [apreciação parlamentar n.º 79/VII (PSD)]. Produziram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, os Srs. Deputados Cardoso Ferreira (PSD), Júlio Henriques (PS), Rodeia Machado (PCP) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Foi ainda apreciado o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação [apreciação parlamentar n.º 80/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues), os Srs. Deputados Pimenta Dias (PCP), Manuel Moreira (PSD), Moura e Silva (CDS-PP) e Fernando Jesus (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.