Publicação — DAR II série B — 121-121 — 27/03/1999
27 DE MARÇO DE 1999
C) ...............................................................................
(Eliminar os n.os 3 e 4.)
Artigo 3." Instrução do processo
\ Eliminar.)
Artigo 4."
Decisão
O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.
Artigo 5.° Recurso
Sem prejuízo do direito ao recurso contencioso nos termos da lei geral, em caso de despacho de não conformidade, cabe recurso para o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família, e da decisão deste para o ministro da tutela, ambos os recursos a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação, sucessivamente.
Artigo 6.° Publicidade
0 presidente da CIDM promove, no prazo de 10 dias, a publicação no Diário da República do extracto da decisão proferida nos termos do artigo 4.° do presente regulamento, independentemente da interposição de recurso previsto no artigo anterior.
Artigo 7.° Apolo ao Estado
1 — .................................................................................
2 — O apoio do Estado efectiva-se através da prestação de ajuda de carácter técnico e financeiro às ONGM que desenvolvam actividades sob a forma de programas, projectos ou acções que tenham como finalidade a promoção da dignidade e da igualdade da mulher face aos demais membros da sociedade, nomeadamente os que prossigam os seguintes objectivos:
a) ...............................................................................
*)...............................................................................
c) (Eliminar.)
d)................................................:..............................
e) ...................................................:...........................
f) ...............................................................................
8) ...............................................................................
h) ...............................................................................
i) ...............................................................................
3 — O' apoio referido no número anterior não pode exceder 80% do total do valor do programa, projecto ou acção.
4— .................................................................................
Artigo 9.°
Formalização do pedido
1 — As ONGM devem formalizar os seus pedidos de apoio à CIDM, de acordo com os impressos oficiais, cujo modelo será aprovado por portaria do membro do Governo competente.
2— .................................................................................
Artigo 10." Majoração
(Eliminar.)
Artigo 13.° Forma
0 apoio formaliza-se através de um contrato celebrado entre a CIDM e a ONGM à qual o apoio é concedido.
Artigo 17.° Associações e delegações regionais e locais
1 — A audição das associações regionais e locais ou das delegações regionais e locais das associações pelas autarquias ou outros organismos da Administração Pública, na elaboração de planos de desenvolvimento regional e local, depende de requerimento das interessadas acompanhado de certidão do registo.
2— .................................................................................
Artigo 18.° Registo
1 — A CIDM organiza o registo das ONGM que gozem de representatividade genérica, bem como das associações regionais e locais.
2 — (Eliminar.)
Artigo 19.° Relatório final
(Eliminar.)
As Deputadas do PCP: Odete Santos — Luisa Mesquita.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.° 85/VII
[APROVA 0 PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS AUTARQUIAS LOCAIS (POCAL), DEF1NID0-SE OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTAIS E CONTABILÍSTICOS E OS DE CONTROLO INTERNO, AS REGRAS PREVISIONAIS, OS CRITÉRIOS DE VALORIMETRIA, O BALANÇO, A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS, BEM ASSIM OS DOCUMENTOS PREVISIONAIS E OS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS).]
De acordo com o disposto no preâmbulo do presente diploma, o principal objectivo do POCAL «é o da criação
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 24/04/1999
Sábado, 24 de Abril de 1999 I Série - Número 76
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 269/VIL
Após anúncio da sua admissão, a Câmara aprovou, na generalidade. na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 667/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Produziram intervenções, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Luís Queira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP). Alberto Martins (PS) e Isabel Castro (Os Verdes):
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia. nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Castro de Almeida (PSD), Fernando Pereira Marques (PS) e Luísa Mesquita (PCP).
O Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional [Apreciação parlamentar n.º 83/VII (PCP)], foi igualmente apreciado, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Raimundo Narciso (PS), Cardoso Ferreira (PSD) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Procedeu-se, ainda, à apreciação do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Jorge Roque Cunha (PSD), Bernardino Soares (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Alberto Marques (PS).
O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (FOCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim documentos provisionais e os de prestação de contas [Apreciação parlamentar n.º 85/VII (PSD)], foi também apreciado, tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho), os Srs. Deputados Manuel Alves de Oliveira (PSD), Pimenta Dias (PCP). Júlio Faria (PS) e Moura e Silva (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55 minutos.