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26/03/2020
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Publicação — DAR II série A — 5-6
26 DE MARÇO DE 2020 5 a) Por autoridade de saúde, no âmbito do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua redação atual; b) Pelo Governo. 2 – ................................................................................................................................................................... .» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Palácio de S. Bento, 26 de março de 2020. Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 360/XIV/1.ª PELA CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO DESTINADOS ÀS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL, NO CONTEXTO DA COVID-19 A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Para além disso, pelos impactos que esta doença tem na economia, é fundamental criar mecanismos de apoio para aqueles que serão afetados por esta situação, onde se incluem as entidades da economia social como associações, cooperativas, mutualistas, IPSS, entre outras. De facto, estas entidades assumem um papel essencial, atuando de forma complementar às demais instituições públicas, acabando, em muitos casos, por substituir o Estado naquelas que seriam as suas funções. Apesar disto, frequentemente se verifica que, apesar da eficácia amplamente comprovada das suas intervenções em diversos domínios, estas veem a sua sustentabilidade por diversas vezes comprometida tendo que procurar constantemente novas fontes de financiamento, nomeadamente através de fundos europeus, doações internacionais, angariações de fundos e outros. Ao assumirem a prossecução dos projetos, fazendo jus aos princípios do humanismo, as entidades da economia social acabam por trabalhar nos limites das suas capacidades, assistindo a uma lógica precária que afeta negativamente os profissionais, numa constante escassez de recursos materiais, por enfrentarem interrupções e cortes no financiamento. Sendo certo que este é um problema constante no dia-a-dia destas entidades, mais preocupante será nesta fase. Ora, o financiamento público depende em larga medida da aprovação de projetos. Para além do problema recorrente da suborçamentação dos projetos, que coloca estas entidades com grandes dificuldades na sua execução, a situação que vivemos atualmente impede que estas possam apresentar candidaturas ou que não consigam concretizar o projeto já aprovado e cumprir os prazos estabelecidos para o mesmo, porque muitas
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 360/XIV/1.ª Pela criação de mecanismos de apoio destinados às Entidades da Economia Social, no contexto da COVID-19 A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de Janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de Março de 2020, mostra-se essencial adoptar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento do COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Para além disso, pelos impactos que esta doença tem na economia, é fundamental criar mecanismos de apoio para aqueles que serão afectados por esta situação, onde se incluem as Entidades da Economia Social como associações, cooperativas, mutualistas, IPSS, entre outras. De facto, estas entidades assumem um papel essencial, actuando de forma complementar às demais instituições públicas, acabando, em muitos casos, por substituir o Estado naquelas que seriam as suas funções. Apesar disto, frequentemente se verifica que, apesar da eficácia amplamente comprovada das suas intervenções em diversos domínios, estas vêem a sua sustentabilidade por diversas vezes comprometida tendo que procurar constantemente novas fontes de financiamento, nomeadamente através de fundos europeus, doações internacionais, angariações de fundos e outros. Ao assumirem a prossecução dos projectos, fazendo jus aos princípios do humanismo, as entidades da economia social acabam por trabalhar nos limites das suas capacidades, assistindo a uma lógica precária que afecta negativamente os profissionais, numa constante escassez de recursos materiais, por enfrentarem interrupções e cortes no financiamento. Sendo certo que este é um problema constante no dia-a-dia destas entidades, mais preocupante será nesta fase. Ora, o financiamento público depende em larga medida da aprovação de projectos. Para além do problema recorrente da suborçamentação dos projectos, que coloca estas entidades Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 com grandes dificuldades na sua execução, a situação que vivemos actualmente impede que estas possam apresentar candidaturas ou que não consigam concretizar o projecto já aprovado e cumprir os prazos estabelecidos para o mesmo, porque muitas estão a encerrar ou reduziram o pessoal, como forma de prevenir a propagação do COVID-19, não dispondo assim de recursos humanos para o efeito. Contudo, pelo papel fundamental que desempenham, é essencial garantir que estas entidades podem continuar a funcionar ou suspender a sua actividade nesta fase, sabendo que isso não coloca em causa a possibilidade de receber o financiamento necessário à prossecução das suas atribuições. Não garantir este financiamento, para além de colocar em causa a continuidade das próprias entidades, deixará desprotegidos vários sectores da sociedade que agora dependem deste acompanhamento. Aliás, nos últimos dados públicos, em 2016, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social representou 3,0% do VAB da economia, tendo aumentado 14,6%, em termos nominais, face a 2013. Este crescimento foi superior ao observado no conjunto da economia (8,3%), no mesmo período. A Economia Social representou 5,3% das remunerações e do emprego total e 6,1% do emprego remunerado da economia nacional. Face a 2013, as remunerações e o emprego total da Economia Social aumentaram, respectivamente, 8,8% e 8,5%, evidenciando maior dinamismo que o total da economia (7,3% e 5,8%, respectivamente). Por grupos de entidades da Economia Social, as Associações com fins altruísticos evidenciaram-se em número de entidades (92,9%), VAB (60,1%), Remunerações (61,9%) e Emprego remunerado (64,6%). De destacar que o Governo tem tido a preocupação de assegurar o acesso a linhas de financiamento destinadas a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas, designada por linha de crédito Covi-19, a qual deixa de fora tudo o que é Entidade da Economia Social, como associações, cooperativas, mutualistas, IPSS, entre outras. Compreendo a necessidade destas linhas de financiamento, consideramos que deve haver também uma resposta a este nível para as Entidades da Economia Social, dado que estas apresentam uma maior fragilidade no que respeita à sua sustentabilidade. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. Promova a criação de apoios destinados às entidades da economia social, nomeadamente prorrogação dos prazos de candidatura a projectos, garantindo o financiamento, os recursos humanos necessários e a sua continuidade nesta fase; 2. Proceda à abertura de uma linha de financiamento destinada às Entidades da Economia Social, à semelhança da linha de crédito Covi-19 destinada a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas, dado que estas apresentam uma maior fragilidade no que respeita à sua sustentabilidade; 3. Assegure a continuidade dos projectos em curso, se necessário reformulando os prazos de monitorização, apresentação de relatórios ou renovação de pedidos eventualmente em curso. Palácio de São Bento, 26 de Março de 2020. As deputadas e o deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês de Sousa Real