PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XIV/1.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito
Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos
incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior
Com fundamento na declaração do estado de emergência em Portugal, que
entrou em vigor no dia 19 de março, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à
atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona
do Pinhal Interior, empossada em 24 de março, veio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93,
de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro,
pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, solicitar a
suspensão do prazo do seu funcionamento, desde o dia 25 de março de 2020 e até ao
final do período de estado de emergência.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da
República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República delibera suspender o prazo de funcionamento da
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de
apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior entre o dia 25 de
março de 2020 e o final do período de estado de emergência».
Palácio de São Bento, 25 de março de 2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Eduardo Ferro Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 25/03/2020
25 DE MARÇO DE 2020
Nas últimas semanas vários órgãos de comunicação social relataram de forma consistente a subida
desmesurada de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente
equipamentos de proteção individual (como, por exemplo, luvas e máscaras) e produtos biocidas (como, por
exemplo, álcool, álcool-gel e desinfetantes). Casos como o de um álcool-gel de 50 ml aumentar o seu preço
dos 6 euros para os 20 euros ou de uma máscara aumentar o seu preço de 50 cêntimos para 9 euros, são
alguns dos exemplos que têm sido relatados1 nos últimos dias.
O fenómeno da inflação desmesurada destes produtos obrigou a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica a levar a cabo uma ação de fiscalização destas práticas abusivas junto de 28 operadores
económicos em Lisboa e no Porto, que culminou com a instauração de um processo-crime pela prática de
obtenção lucro ilegítimo na comercialização de álcool gel e de dois processos de contraordenação por práticas
comerciais ilegais.
Paralelamente, no passado dia 23 de março de 2020, a Rede Europeia da Concorrência2, que agrega
reguladores da concorrência dos Estados-Membros da União Europeia, afirmou que «é de extrema
importância garantir que os produtos considerados essenciais para proteger a saúde dos consumidores na
situação atual (por exemplo, máscaras faciais e gel desinfetante) permaneçam disponíveis a preços
competitivos», alertou para a necessidade de combater atuações em cartel ou abusos de posição dominante
por parte de certas empresas e admitiu a necessidade de se tomarem medidas «contra as empresas que se
aproveitem da situação atual».
Face ao exposto, e com intuito de reforçar a confiança dos cidadãos de que o País dispõe de um stock de
bens suficiente para fazer face às necessidades impostas pela situação excecional que vivemos e de que
ninguém deixará de ter acesso a estes bens por razões económicas, o PAN vem, com o presente projeto de
resolução, recomendar ao Governo que, usando as prorrogativas previstas no Decreto do Presidente da
República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tome as diligências necessárias para que, durante o período de
contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure fixação de limites máximos de preços dos
bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de proteção
individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias para
que, durante o período de contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure a fixação de limites
máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente
equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.
Palácio de São Bento, 25 de março de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XIV/1.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS
INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR
Com fundamento na declaração do estado de emergência em Portugal, que entrou em vigor no dia 19 de
março, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na
1 Veja-se a reportagem na seguinte ligação: https://eco.sapo.pt/reportagem/mascaras-de-tres-euros-estao-a-custar-14-euros-e-ridiculo/.
2 The European Competition Network (2020), «Joint statement by the European Competition Network (ECN) on application of competition
law during the Corona crisis», disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/competition/ecn/202003_joint-statement_ecn_corona-crisis.pdf.
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Votação Deliberação — DAR I série — 85-85 — 03/04/2020
3 DE ABRIL DE 2020
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-
CoV-2 e da doença COVID-19).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, na
especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota disposições para assegurar o
equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março — Medidas
excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e
da doença COVID-19).
Pausa.
Uma vez que não há oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, concluídas as votações de todos os projetos de lei, o
PS vem requerer, nos termos regimentais aplicáveis, a dispensa de redação final e do prazo para apresentação
de reclamações contra inexatidões relativamente às Propostas de Lei n.os 18/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um
regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento
habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19, 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece
um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem
como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-
19, e 21/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda
devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia
COVID-19, e aos Projetos de Lei n.os 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais e a prática de atos
processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e 292/XIV/1.ª (PCP) — Adota
disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020,
de 19 de março — Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo
coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19).
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento oral,
apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 359/XIV/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios
na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, damos, assim, por encerrada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A todos agradeço a colaboração e o estoicismo. Os elementos da Mesa desejam-vos boa saúde, bem como
para os vossos familiares e amigos.
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