Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Projecto de Resolução n.º 358/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure fixação de limites máximos de preços dos
bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da COVID-19,
nomeadamente equipamentos de protecção individual, produtos biocidas e
dispositivos médicos
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença
provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2), que pode causar infecção respiratória
grave como a pneumonia. No passado dia 11 de Março de 2020, devido ao elevado número
de países afectados a Organização Mundial de Saúde, após ter, num primeiro momento,
decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como
uma pandemia.
Face a esta situação excepcional, há um conjunto de respostas fundamentais que têm sido
implementadas pelo Governo relativamente a esta problemática e aos constrangimentos que
ela tem imposto ao país a diversos níveis. Um dos aspectos imprescindíveis para lidar com
esta pandemia é a garantia de que é assegurado aos cidadãos o acesso aos bens necessários
para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de protecção
individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.
A situação excepcional e imprevisível que o nosso país vive devido à pandemia da Covid-19
obriga-nos a tomar medidas excepcionais que, evitando uma lógica de pânico generalizado e
consumo desmedido, dêem aos cidadãos a confiança de que o país dispõe de um stock de
bens suficiente para fazer face às necessidades impostas pela situação excepcional que
vivemos e de que ninguém deixará de ter acesso a estes bens por razões económicas.
Sensível a esta necessidade o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de
Março, aprovado pela Assembleia da República, previu no artigo 4.º, alínea b), previu a
possibilidade de, durante o período de contingência imposto pela pandemia da Covid-19,
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
serem fixados pelas autoridades públicas competentes os preços dos bens produzidos e
comercializados por estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras
unidades produtivas. Mais recentemente o Decreto do Presidente da República n.º 17-
A/2020, de 2 de Abril, foi mais longe e no seu artigo 4.º, alínea b), prevê expressamente “que
podem ser adoptadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao
açambarcamento de determinados produtos ou materiais”.
Nas últimas semanas vários órgãos de comunicação social relataram de forma consistente a
subida desmesurada de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à
pandemia, nomeadamente equipamentos de protecção individual (como, por exemplo, luvas
e máscaras) e produtos biocidas (como, por exemplo, álcool, álcool-gel e desinfectantes).
Casos como o de um álcool-gel de 50ml aumentar o seu preço dos 6 euros para os 20 euros
ou de uma máscara aumentar o seu preço de 50 cêntimos para 9 euros, são alguns dos
exemplos que têm sido relatados1 nos últimos dias.
O fenómeno da inflação desmesurada destes produtos obrigou a Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica a levar a cabo uma acção de fiscalização destas práticas abusivas
junto de 28 operadores económicos em Lisboa e no Porto, que culminou com a instauração
de um processo-crime pela prática de obtenção lucro ilegítimo na comercialização de álcool
gel e de dois processos de contra-ordenação por práticas comerciais ilegais.
Paralelamente, no passado dia 23 de Março de 2020, a Rede Europeia da Concorrência 2, que
agrega reguladores da concorrência dos Estados-membros da União Europeia, afirmou que “é
de extrema importância garantir que os produtos considerados essenciais para proteger a
saúde dos consumidores na situação atual (por exemplo, máscaras faciais e gel desinfectante)
permaneçam disponíveis a preços competitivos”, alertou para a necessidade de combater
actuações em cartel ou abusos de posição dominante por parte de certas empresas e admitiu
1 Veja-se a reportagem na seguinte ligação: https://eco.sapo.pt/reportagem/mascaras-de-tres-
euros-estao-a-custar-14-euros-e-ridiculo/.
2 The European Competition Network (2020), «Joint statement by the European Competition
Network (ECN) on application of competition law during the Corona crisis», disponível na
seguinte ligação: https://ec.europa.eu/competition/ecn/202003_joint-statement_ecn_corona-
crisis.pdf.
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
a necessidade de se tomarem medidas “contra as empresas que se aproveitem da situação
actual”.
Face ao exposto, e com intuito de reforçar a confiança dos cidadãos de que o país dispõe de
um stock de bens suficiente para fazer face às necessidades impostas pela situação
excepcional que vivemos e de que ninguém deixará de ter acesso a estes bens por razões
económicas, o PAN vem, com o presente projecto de resolução, recomendar ao Governo que,
usando as prorrogativas previstas no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2
de Abril, tome as diligências necessárias para que, durante o período de contingência imposto
pela pandemia da Covid-19, se assegure fixação de limites máximos de preços dos bens
necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de
protecção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que tome as
diligências necessárias para que, durante o período de contingência imposto pela pandemia da
Covid-19, se assegure a fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a
prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de protecção individual,
produtos biocidas e dispositivos médicos.
Palácio de São Bento, 25 de Março de 2020.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 23-25 — 25/03/2020
25 DE MARÇO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XIV/1.ª
(Título e texto iniciais)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A FIXAÇÃO DE LIMITES MÁXIMOS DE PREÇOS DOS
BENS NECESSÁRIOS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19,
NOMEADAMENTE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, PRODUTOS BIOCIDAS E
DISPOSITIVOS MÉDICOS
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um
novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado
dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde,
após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação
do vírus como uma pandemia.
Face a esta situação excecional, há um conjunto de respostas fundamentais que têm sido implementadas
pelo Governo relativamente a esta problemática e aos constrangimentos que ela tem imposto ao País a
diversos níveis. Um dos aspetos imprescindíveis para lidar com esta pandemia é a garantia de que é
assegurado aos cidadãos o acesso a bens alimentares essenciais e aos bens necessários para a prevenção e
combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos
médicos.
A situação excecional e imprevisível que o nosso País vive devido à pandemia da COVID-19 obriga-nos a
tomar medidas excecionais que, evitando uma lógica de pânico generalizado e consumo desmedido, deem
aos cidadãos a confiança de que o país dispõe de um stock de bens suficiente para fazer face às
necessidades impostas pela situação excecional que vivemos e de que ninguém deixará de ter acesso a estes
bens por razões económicas.
Sensível a esta necessidade o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março,
aprovado pela Assembleia da República, previu no artigo 4.º, alínea b), previu a possibilidade de, durante o
período de contingência imposto pela pandemia da COVID-19, serem fixados pelas autoridades públicas
competentes os preços dos bens produzidos e comercializados por estabelecimentos comerciais e industriais,
de empresas e outras unidades produtivas.
Nas últimas semanas vários órgãos de comunicação social relataram de forma consistente a subida
desmesurada de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente
equipamentos de proteção individual (como, por exemplo, luvas e máscaras) e produtos biocidas (como, por
exemplo, álcool, álcool-gel e desinfetantes). Casos como o de um álcool-gel de 50 ml aumentar o seu preço
dos 6 euros para os 20 euros ou de uma máscara aumentar o seu preço de 50 cêntimos para 9 euros, são
alguns dos exemplos que têm sido relatados1 nos últimos dias.
O fenómeno da inflação desmesurada destes produtos obrigou a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica a levar a cabo uma ação de fiscalização destas práticas abusivas junto de 28 operadores
económicos em Lisboa e no Porto, que culminou com a instauração de um processo-crime pela prática de
obtenção lucro ilegítimo na comercialização de álcool gel e de dois processos de contraordenação por práticas
comerciais ilegais.
Paralelamente, no passado dia 23 de março de 2020, a Rede Europeia da Concorrência2, que agrega
reguladores da concorrência dos Estados-Membros da União Europeia, afirmou que «é de extrema
importância garantir que os produtos considerados essenciais para proteger a saúde dos consumidores na
situação atual (por exemplo, máscaras faciais e gel desinfetante) permaneçam disponíveis a preços
competitivos», alertou para a necessidade de combater atuações em cartel ou abusos de posição dominante
por parte de certas empresas e admitiu a necessidade de se tomarem medidas «contra as empresas que se
aproveitem da situação atual».
1 Veja-se a reportagem na seguinte ligação: https://eco.sapo.pt/reportagem/mascaras-de-tres-euros-estao-a-custar-14-euros-e-ridiculo/.
2 The European Competition Network (2020), «Joint statement by the European Competition Network (ECN) on application of competition
law during the Corona crisis», disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/competition/ecn/202003_joint-statement_ecn_corona-crisis.pdf.
---
Publicação — DAR II série A — 87-89 — 03/04/2020
3 DE ABRIL DE 2020
em situação de rua.
5 – Garanta uma cabal distribuição de equipamentos de proteção individual a todas as pessoas das
equipas e todas as pessoas em situação de sem-abrigo;
6 – Promova a eficácia do funcionamento das salas de consumo assistido sempre que estiverem reunidas
as condições necessárias;
7 – Promova o crescimento de mecanismos de acesso à informação sobre a COVID-19 por parte destes
cidadãos, de forma a consciencializar relativamente a todos os aspetos concernentes a esta doença,
designadamente, sintomas e medidas de prevenção, proteção e ação;
8 – Garanta que as instituições que fornecem alimentação, banhos, serviços mínimos de redução de
riscos e minimização de danos (RRMD) continuam a poder assegurar esses serviços;
9 – Promova a criação pelas autarquias locais, de centrais de distribuição de meios de proteção individual,
de consumo inalável, de seringas, de kits de Naloxona nasal, de preservativos, de higiene e alimentação e
outros necessários, onde as organizações que dão assistência possam proceder à recolha destes produtos de
forma centralizada;
10 – Reforce o apoio de forma urgente (através do reforço dos mecanismos de financiamento do SICAD)
a implementação de programas de RRMD de gestão de consumo individual no álcool, de forma a prevenir os
comportamentos disruptivos associados à privação desta substância;
11 – Incremente o apoio (com reforço dos mecanismos de financiamento do SICAD) à implementação de
estratégias de análise de substâncias na rua, em estreita articulação com as equipas de proximidade de
redução de riscos e minimização de danos;
12 – Desenvolva programas de formação rápida em Naloxona e sua consequente distribuição junto das
pessoas em situação sem-abrigo utilizadores de substâncias psicoativas;
13 – Desenvolva programas de RRMD de gestão do consumo de tabaco (oferecer tabaco através de um
programa de gestão deste consumo que evite também a partilha dos cigarros).
Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês De
Sousa Real.
(2) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 30 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65 (2020.03.23)] e
texto substituído em 3 de abril de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 70 (2020.04.01)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XIV/1.ª (3)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE FIXAÇÃO DE LIMITES MÁXIMOS DE PREÇOS DOS
BENS NECESSÁRIOS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19,
NOMEADAMENTE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, PRODUTOS BIOCIDAS E
DISPOSITIVOS MÉDICOS)
(Segunda alteração do texto inicial a pedido do autor)
COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um
novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado
dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde,
após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação
---
Apreciação — DAR I série — 46-54 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de
Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o
Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do
apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às
empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,
fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade
de resistência do País.
Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de
estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade
e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz
respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem
permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos
políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este
momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do
Governo.
Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos
algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela
moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de
Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao
alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores
das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira
linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.
Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em
relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias
matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.
O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos
com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida
política nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da
nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,
e de projetos de resolução.
A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das
licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;
n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas
rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º
297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços
essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos
combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-
19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das
micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas
de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e
controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão
extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos
procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece
medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em
situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
---
Votação Deliberação — DAR I série — 125-125 — 09/04/2020
9 DE ABRIL DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária
das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos
regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor doBE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e
temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise
empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
individual decorrentes da COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-
gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a votação na generalidade, especialidade
e final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de
jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votemos, então, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso
às plataformas de jogo on-line.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Não tendo havido propostas de alteração, vamos votar, na especialidade, todo o Projeto de Lei n.º
326/XIV/1.ª.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de
acesso às plataformas de jogo on-line.
Abrir texto oficial