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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 357/XIV-1.ª
Recomenda ao Governo o reforço de medidas excecionais para apoio à economia das
Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente
do COVID-19.
Exposição de motivos
A evolução do impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional,
relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS- -CoV-2) e
as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção
COVID-19 à escala global, originaram a declaração de uma Emergência de Saúde
Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da
Saúde como pandemia.
Em Portugal, como em inúmeros países, foi já declarado o Estado de Emergência,
tendo o Conselho de Ministros adotado já diversas medidas de modo a responder aos
novos cenários decorrentes da pandemia, mas que devem ser constantemente
monitorizadas e atualizadas de acordo com a evolução e conhecimento que se vai
ganhando.
Um dos sectores que será fortemente afetado pela atual crise será o sector do
Turismo. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o sector do turismo é
fundamental, representando na Madeira cerca de 25% do PIB regional e é responsável,
direta e indiretamente, pelo emprego de cerca de 20 mil pessoas.
Pese embora a consolidação das contas públicas da Região Autónoma da Madeira,
bem patente na verificação de excedentes orçamentais nos exercícios económicos de
2013 até 2019 e na redução da sua dívida pública global (Administração Pública
Regional e Setor Empresarial), face ao observado no final de 2012, a RAM detém ainda
um valor de dívida que obsta ao cumprimento dos limites estabelecidos na no
preceituado dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das regiões Autónomas (Lei
Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro – LFRA) e que poderá suscitar sanções,
conforme expresso no artigo 45.º da mesma lei.
Também a Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza arquipelágica e devido à
sua dispersão geográfica, necessitará de implementar várias medidas, nomeadamente
a nível económico, de auxílio às empresas dos sectores mais afetados, que poderão
impedir o cumprimento daqueles limites.
Tempos excecionais requerem medidas excecionais. No intuito de reforçar o conjunto
de medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a
atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente do COVID-19, deve o Governo
equacionar e estudar a possibilidade de flexibilizar algumas das normas da Lei da
Finanças das Regiões Autónomas, designadamente, autorizando a ultrapassagem do
limite ao endividamento, nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do art.º 40.º da LFRA,
durante o ano de 2020 e demais que se mostrem necessários.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo o
reforço de medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas, de
modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente do COVID-19, e,
designadamente:
a) Suspendendo, em 2020, a aplicação das regras de equilíbrio orçamental,
constantes do art.º 16.º da LFRA;
b) Excecionando da contabilização da dívida total de cada região autónoma o
valor dos empréstimos destinados ao financiamento de ações de
reconstrução e recuperação de atividades económicas e sociais afetadas pela
pandemia decorrente do COVID-19, que atingiu todo o País e que determinou
face à especificidade, excecionalidade e previsão dos danos, a declaração de
estado de emergência nacional, nos termos do disposto na norma orçamental
sobre as necessidades de financiamento das regiões autónomas, atualmente
prevista no art.º 77.º do Decreto da Assembleia da República 3/XIV.
Palácio de S. Bento, 25 de março de 2020.
Os Deputados
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Ana Rita Bessa
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 25/03/2020
25 DE MARÇO DE 2020
Como consequência, os trabalhadores têm direito a um apoio extraordinário mensal que corresponde a 2/3
da remuneração base no caso dos trabalhadores por conta de outrem ou 1/3 da base de incidência
contributiva no caso de trabalhadores independentes. Este apoio está limitado por valores mínimos e
máximos, só pode ser recebido uma vez, independentemente do número de menores a cargo, e apenas por
um dos progenitores.
A criação deste apoio foi essencial para o cumprimento do isolamento social necessário à contenção da
COVID-19. No entanto, este regime extraordinário de justificação de faltas ao trabalho e de apoio mensal aos
trabalhadores é interrompido durante as férias da Páscoa, mesmo que a suspensão das atividades letivas e
não letivas venha a ser prolongada além do dia 9 de abril, quando termina a interrupção letiva.
Embora muitas famílias já tivessem organizado a sua vida de forma a garantir o acompanhamento dos
dependentes menores de 12 anos durante as férias, muitas dessas soluções passavam pelo recurso aos avós
ou a centros de atividades, colégios ou respostas sociais que agora se encontram encerradas. É preciso ter
em conta que a obrigação de permanecer em casa implica o acompanhamento das crianças por um adulto, o
que se torna impossível sem o regime de faltas previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março. Acresce que este apoio mensal se tornou numa das prestações mais importantes para fazer face à
quebra de rendimentos repentina de muitas famílias.
O Bloco de Esquerda considera que a interrupção do apoio extraordinário à família para trabalhadores
durante as férias da Páscoa acarreta riscos laborais, sociais e até sanitários que não devem ser ignorados.
Um período excecional exige medidas excecionais. O Governo já anunciou que está disposto a prolongar este
apoio às famílias com crianças em creches. Mas isso não basta. O país tem respondido de forma exemplar às
orientações das autoridades de saúde para permanecer em casa, cabe ao Governo garantir todas as
condições para isso possa acontecer.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Altere o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, de forma a garantir a justificação das faltas dos
trabalhadores motivadas por assistência a filhos ou dependentes menores durante os períodos de interrupção
letiva, bem como o consequente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem ou
independentes.
Assembleia da República, 25 de março de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —
Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 357/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA APOIO À ECONOMIA
DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DE MODO A ATENUAR OS EFEITOS NEGATIVOS DA PANDEMIA
DECORRENTE DA COVID-19
Exposição de motivos
A evolução do impacto da emergência de saúde pública de interesse internacional, relacionada com a
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Apreciação — DAR I série — 46-54 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de
Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o
Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do
apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às
empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,
fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade
de resistência do País.
Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de
estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade
e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz
respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem
permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos
políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este
momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do
Governo.
Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos
algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela
moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de
Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao
alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores
das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira
linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.
Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em
relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias
matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.
O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos
com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida
política nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da
nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,
e de projetos de resolução.
A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das
licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;
n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas
rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º
297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços
essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos
combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-
19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das
micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas
de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e
controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão
extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos
procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece
medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em
situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome
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Votação Deliberação — DAR I série — 09/04/2020
Quinta-feira, 9 de abril de 2020 I Série — Número 45
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de
Resolução n.os 339, 344 e 345, 352 e 353, 356 a 358, 361, 363 a 366, 368 a 379, 382 e 383/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 301 e 302, 305 a 314 e 316 a 333/XIV/1.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 22 e 23/XIV/1.ª e da retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª.
O Deputado André Ventura (CH) recorreu para o Plenário da decisão do Presidente de agendamento da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19. O recurso foi rejeitado, tendo usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para
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