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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM REGIME EXCECIONAL DE
PROTEÇÃO SOCIAL DOS/AS ADVOGADOS/AS E SOLICITADORES/AS, NO
QUADRO DO COMBATE AO COVID-19
A situação de calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19 justificou a
suspensão de praticamente todas as diligências processuais e a quase paralisação dos
tribunais. Isso mesmo veio a ser consagrado pelo Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, e
pela Lei n.º 1-A, de 19 de março.
Esta situação implica uma paragem quase absoluta na atividade profissional de
muitos/as advogados/as e solicitadores/as. E, com isso, um grande número destes/as
profissionais verá, naturalmente, reduzir-se drasticamente o seu rendimento. Todavia,
por força do estipulado no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores (CPAS) – implicitamente confirmado no comunicado da Direção da CPAS
de 17 de março – mantém-se inalterada a obrigação de desconto mensal para a CPAS,
num montante que, num contexto de perda de rendimento, onera gravosamente uma
larga parte dos/as advogados/as e solicitadores/as. Mais ainda porque o regime
previdenciário destes/as profissionais não lhes permite beneficiar de medidas de
proteção básica idênticas às dos demais trabalhadores independentes. Não havendo
medidas de proteção em linha com as daqueles profissionais – de facto, as medidas de
proteção extraordinária anunciadas pela Direção da CPAS ficam muito aquém do que é
conferido pela Segurança Social, no atual contexto de exceção, aos trabalhadores
independentes – estaremos perante uma clara discriminação dos/as advogados/as e
solicitadores/as com uma situação profissional mais frágil, em matéria de proteção
social e de não penalização económica.
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Entende o Bloco de Esquerda que, no presente período de emergência, se impõe adotar
medidas que, ao contrário de penalizarem, protejam os/as advogados/as cuja condição
económica é frágil e ficará severamente agravada nas presentes circunstâncias. Nesse
sentido, e independentemente de vir a apresentar propostas para uma solução de fundo
para o regime de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as – algo que
encetou com o Projeto de Lei n.º 1175/XIII/4.º, que sobre regulação das relações
laborais no exercício da advocacia – o Bloco de Esquerda entende que, durante o período
de vigência das medidas de exceção para combate ao COVID-19, os/as advogados/as e
solicitadores/as que o requeiram através de formulário próprio criado para o efeito,
devem poder operar descontos para a Segurança Social em termos idênticos aos/às
trabalhadores/as independentes e beneficiar da mesma proteção social, ficando as
contribuições para a CPAS durante esse período excecional canceladas sem que tal
acarrete quaisquer penalizações. Trata-se de uma medida excecional que cremos
justificada pela excecionalidade da situação de emergência social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
Adote, em articulação com a Ordem dos Advogados e com a Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores, um regime excecional de proteção social dos/as
advogados/as e solicitadores/as, para vigorar durante o período de suspensão da
atividade dos tribunais determinada pelo combate ao COVID-19, que inclua a
possibilidade de descontos facultativos destes/as profissionais para a Segurança Social e
o correspondente cancelamento das contribuições para a CPAS, equiparando os/as
advogados/as e solicitadores/as que assim entendam proceder aos demais profissionais
independentes.
Assembleia da República, 24 de março de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Manuel Pureza; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
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João Vasconcelos; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 25/03/2020
25 DE MARÇO DE 2020
Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, distribuído por todo o País, disponível 24h, a quem as unidades
hospitalares possam recorrer, em caso de atendimento e eventual internamento de pessoas surdas infetadas
com COVID-19.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
1 – Assegure a disponibilização urgente de uma linha Saúde 24 – LGP, como linha específica dotada de
capacidades técnicas de uso da Língua Gestual Portuguesa, recrutando para o efeito colaboradores/as
surdos/as e intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.
2 – Constitua, em colaboração com as associações representativas das pessoas surdas, uma bolsa de
intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, distribuída por todo o País, a quem as unidades hospitalares
possam recorrer em caso de atendimento e eventual internamento de pessoas surdas infetadas com COVID-
19.
Assembleia da República, 24 de março de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —
Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM REGIME EXCECIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS/AS ADVOGADOS/AS E SOLICITADORES/AS, NO QUADRO DO COMBATE À COVID-19
A situação de calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19 justificou a suspensão de
praticamente todas as diligências processuais e a quase paralisação dos tribunais. Isso mesmo veio a ser
consagrado pelo Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, e pela Lei n.º 1-A, de 19 de março.
Esta situação implica uma paragem quase absoluta na atividade profissional de muitos/as advogados/as e
solicitadores/as. E, com isso, um grande número destes/as profissionais verá, naturalmente, reduzir-se
drasticamente o seu rendimento. Todavia, por força do estipulado no Regulamento da Caixa de Previdência
dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – implicitamente confirmado no comunicado da Direção da CPAS de
17 de março – mantém-se inalterada a obrigação de desconto mensal para a CPAS, num montante que, num
contexto de perda de rendimento, onera gravosamente uma larga parte dos/as advogados/as e
solicitadores/as. Mais ainda porque o regime previdenciário destes/as profissionais não lhes permite beneficiar
de medidas de proteção básica idênticas às dos demais trabalhadores independentes. Não havendo medidas
de proteção em linha com as daqueles profissionais – de facto, as medidas de proteção extraordinária
anunciadas pela Direção da CPAS ficam muito aquém do que é conferido pela Segurança Social, no atual
contexto de exceção, aos trabalhadores independentes – estaremos perante uma clara discriminação dos/as
advogados/as e solicitadores/as com uma situação profissional mais frágil, em matéria de proteção social e de
não penalização económica.
Entende o Bloco de Esquerda que, no presente período de emergência, se impõe adotar medidas que, ao
contrário de penalizarem, protejam os/as advogados/as cuja condição económica é frágil e ficará severamente
agravada nas presentes circunstâncias. Nesse sentido, e independentemente de vir a apresentar propostas
para uma solução de fundo para o regime de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as – algo
que encetou com o Projeto de Lei n.º 1175/XIII/4.ª, que sobre regulação das relações laborais no exercício da
advocacia – o Bloco de Esquerda entende que, durante o período de vigência das medidas de exceção para
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Votação Deliberação — DAR I série — 02/05/2020
Sábado, 2 de maio de 2020 I Série — Número 49
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE30DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das Propostas de Lei
n.os 26 a 29/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 337 a 342/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 397 a 404/XIV/1.ª.
Foi apreciado o Relatório sobre a Aplicação da 2.ª Declaração do Estado de Emergência referente ao período de 3 a 17 de abril de 2020. Usaram da palavra, além dos Ministros da Administração Interna (Eduardo Cabrita) e da Saúde (Marta Temido), os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), André Ventura (CH), Mariana Silva (PEV),
Inês de Sousa Real (PAN), Telmo Correia (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Carlos Peixoto (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS).
Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 26/XIV/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais. Intervieram, além da Secretária de Estado do Ambiente (Inês dos Santos Costa), os Deputados Bebiana Cunha (PAN), Márcia Passos (PSD), Joacine Katar Moreira (N insc.), Ricardo Pinheiro (PS), Paula Santos (PCP), João
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