Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 351/XIV-1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE A ESCOLA
EB 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO, DE LOURES, NA LISTA DE ESCOLAS A
INTERVENCIONAR E PROCEDA À IMEDIATA REMOÇÃO DE TODAS AS
PLACAS DE FIBROCIMENTO CONTENDO AMIANTO
Exposição de motivos
A Escola EB 2,3 Mário de Sá Carneiro, é escola sede do Agrupamento de Escolas de
Camarate D. Nuno Álvares Pereira, constituído em 2003, situando-se na freguesia da
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, no concelho de Loures, distrito
de Lisboa, lecionando cerca de 800 alunos.
Esta escola tem vários problemas no que respeita ao seu edificado: além de pavilhões de
madeira; há salas de aula já sem pavimento e infiltrações de água quando chove; ginásio
não cumpre as dimensões oficiais e sempre que chove fica inutilizado para a prática de
educação física.
A preocupação de alunos, encarregados de educação, professores e funcionários não-
docentes aumenta com o facto de haver coberturas em fibrocimento degradado,
contendo amianto, com riscos potenciais graves para a saúde pública.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que integre a EB 2,3 Mário de Sá Carneiro na lista de
equipamentos escolares a intervencionar, procedendo à retirada urgente de todas
as placas de fibrocimento contendo amianto.
Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 25/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
Ora, neste período excecional, cabe às forças e serviços de segurança garantir, em articulação com as
autoridades de saúde pública, que são rigorosamente cumpridas as medidas determinadas de restrição de
circulação, as medidas de restrição de atividades e o cumprimento das quarentenas, entre outras situações
como as de garantir a ordem pública e a segurança de pessoas e bens.
O desrespeito das determinações das forças e serviços de segurança é considerado «crime de
desobediência» – previsto no artigo 348.º do Código Penal.
Como resposta à pandemia, foram colocados os meios de proteção civil e as forças e serviços de
segurança em prontidão, não havendo determinado, contudo, medidas de especial proteção à generalidade do
efetivo deste grupo de profissionais que estão, a par dos profissionais de saúde, na primeira linha de contacto
com a população, nem lhes forneceu meios de proteção, como máscaras ou luvas – como é o caso da Guarda
Nacional Republicana (doravante denominada GNR) e da Policia de Segurança Pública1 (PSP).
Esta carência de material de proteção individual, comum à PSP e à GNR, segundo as duas mais
representativas associações sindicais daquelas forças de segurança, é outrossim, corroborada pelos relatos e
comunicações que têm chegado ao conhecimento do PAN, os quais são elucidativos da clara ausência de
atribuição de meios no sentido da proteção das forças e serviços de segurança, não havendo sido sequer
distribuídos os produtos e equipamentos essenciais para essa mesma proteção como é o caso das máscaras,
luvas, álcool, gel antisséptico, lixívia (ou produtos sucedâneos) para desinfeção dos equipamentos.
Recebemos, inclusivamente, comunicações no sentido de existirem diretivas na PSP e na GNR que
proíbem o uso de máscaras aos respetivos elementos.
À guisa de conclusão, sublinhamos que se encontra confirmado o primeiro caso do novo coronavírus na
PSP (agente da divisão de Sintra)2, o que demonstra a necessidade de dotar com a máxima urgência, as
forças e serviços de segurança, bem como os elementos da proteção civil, de equipamentos adicionais de
proteção individual, visando a manutenção da integridade física destes profissionais que se encontram na
primeira linha de combate à COVID-19, sendo responsáveis pelo garante da ordem pública e assegurando que
as diretrizes implementadas pelo Governo são cabalmente respeitadas.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Dote as forças e serviços de segurança, bem como os elementos da proteção civil, de equipamentos
adicionais de proteção individual, garantindo a proteção de quem está na linha da frente a assegurar a saúde e
segurança dos seus concidadãos.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 351/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE A EB 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO, DE LOURES, NA
LISTA DE ESCOLAS A INTERVENCIONAR E PROCEDA À IMEDIATA REMOÇÃO DE TODAS AS PLACAS
DE FIBROCIMENTO CONTENDO AMIANTO
Exposição de motivos
A EB 2,3 Mário de Sá Carneiro, é escola sede do Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares
1 Vide a título de exemplo o link https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/sindicatos-da-gnr-e-psp-queixam-se-de-falta-de-meios-de-protecao-
11965677.html. 2 Passível de verificação em https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-03-19-Confirmado-primeiro-caso-de-coronavirus-na-PSP.
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