Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Projecto de Resolução n.º 350/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao reforço de equipamentos adicionais de
protecção individual destinados aos elementos das forças e serviços de
segurança e da protecção civil
Para fazer face ao COVID-19, foi decretado no dia 18 de Março de 2020, o estado de
emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-
A/2020, sendo que em alguns municípios, já havia sido implementado o estado de
alerta (aos quais acresce a implementação do estado de calamidade em Ovar).
Ora, neste período excepcional, cabe às forças e serviços de segurança garantir, em
articulação com as autoridades de saúde pública, que são rigorosamente cumpridas
as medidas determinadas de restrição de circulação, as medidas de restrição de
actividades e o cumprimento das quarentenas, entre outras situações como as de
garantir a ordem pública e a segurança de pessoas e bens.
O desrespeito das determinações das forças e serviços de segurança é considerado
“crime de desobediência” – previsto no artigo 348.º do Código Penal.
Como resposta à pandemia, foram colocados os meios de protecção civil e as forças e
serviços de segurança em prontidão, não havendo determinado, contudo, medidas de
especial protecção à generalidade do efectivo deste grupo de profissionais que estão,
a par dos profissionais de saúde, na primeira linha de contacto com a população, nem
lhes forneceu meios de protecção, como máscaras ou luvas - como é o caso da
Guarda Nacional Republicana (doravante denominada GNR) e da Policia de Segurança
Pública1 (PSP).
1 Vide a título de exemplo o link https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/sindicatos-da-gnr-e-
psp-queixam-se-de-falta-de-meios-de-protecao-11965677.html .
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Esta carência de material de protecção individual, comum à PSP e à GNR, segundo as
duas mais representativas associações sindicais daquelas forças de segurança, é
outrossim, corroborada pelos relatos e comunicações que têm chegado ao
conhecimento do PAN, os quais são elucidativos da clara ausência de atribuição de
meios no sentido da protecção das forças e serviços de segurança, não havendo sido
sequer distribuídos os produtos e equipamentos essenciais para essa mesma
protecção como é o caso das máscaras, luvas, álcool, gel antisséptico, lixívia (ou
produtos sucedâneos) para desinfecção dos equipamentos.
Recebemos, inclusivamente, comunicações no sentido de existirem directivas na PSP
e na GNR que proíbem o uso de máscaras aos respectivos elementos.
À guisa de conclusão, sublinhamos que se encontra confirmado o primeiro caso do
novo coronavírus na PSP (agente da divisão de Sintra) 2 , o que demonstra a
necessidade de dotar com a máxima urgência, as forças e serviços de segurança, bem
como os elementos da protecção civil, de equipamentos adicionais de protecção
individual, visando a manutenção da integridade física destes profissionais que se
encontram na primeira linha de combate ao COVID-19, sendo responsáveis pelo
garante da ordem pública e assegurando que as directrizes implementadas pelo
Governo são cabalmente respeitadas.
2 Passível de verificação em https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-03-19-
Confirmado-primeiro-caso-de-coronavirus-na-PSP .
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
Dote as forças e serviços de segurança, bem como os elementos da protecção
civil, de equipamentos adicionais de protecção individual, garantindo a
protecção de quem está na linha da frente a assegurar a saúde e segurança
dos seus concidadãos.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2020.
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 13-14 — 25/03/2020
25 DE MARÇO DE 2020
mortalidade significativa, tendo causado a rutura na disponibilidade de internamento em unidades de Cuidados
Intensivos em muitos países. O Serviço Nacional de Saúde português apresenta, normalmente, várias
deficiências, que se agravam numa situação de pandemia. O presente projeto de resolução visa prevenir que
as situações dramáticas que se vivem, atualmente, noutros países, se venham a verificar em Portugal.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte
projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Apure as necessidades de equipamento de proteção individual das unidades de saúde e adquira
Equipamento de Proteção Individual suficiente para suprir essas necessidades;
2 – Implemente unidades móveis para rastreio e acompanhamento da SARS-CoV-2/COVID-19, em
coordenação com as autarquias;
3 – Implemente a obrigatoriedade de testes à temperatura corporal nas entradas de unidades de saúde e
de instalações de forças de segurança, como esquadras e postos;
4 – Implemente a obrigatoriedade de efetuar testes à SARS-CoV-2/COVID-19 a todos os que contactem
regularmente com utentes nas estruturas residenciais para pessoas idosas;
5 – Apoie as autarquias para que estas disponibilizem alojamento em hotéis ou alojamentos locais para
profissionais de saúde que necessitem;
6 – Adquira equipamento essencial para o tratamento da COVID-19, como ventiladores, para as unidades
de saúde;
7 – Dedique certas zonas das unidades de saúde, ou certas unidades de saúde, ao tratamento exclusivo
de COVID-19;
8 – Implemente a dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, designadamente
nas áreas da oncologia e dos tratamentos contra o VIH;
9 – Amplie a capacidade de cuidados primários de e-consulta e receitas online;
10 – Assegure o acompanhamento médico regular das mulheres grávidas, nomeadamente em relação
aos exames e análises a realizar durante a gravidez.
Palácio de São Bento, 25 de março de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 25 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65 (2020.03.23)].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS AOS ELEMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
E DA PROTEÇÃO CIVIL
Para fazer face à COVID-19 foi decretado no dia 18 de março de 2020 o estado de emergência em
Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, sendo que em alguns municípios já
havia sido implementado o estado de alerta (aos quais acresce a implementação do estado de calamidade em
Ovar).
Abrir texto oficial