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Projecto de Resolução n.º 348/XIV/1.ª
Pelo rastreio dos profissionais que trabalham em lares de idosos e em
instituições de acolhimento de crianças e jovens e de cuidadores informais como
forma de prevenção do contágio da COVID-19
A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença
provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2). Decorrente da declaração de emergência
de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de
Janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de Março de 2020,
mostra-se essencial adoptar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento do
COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Nestes casos, é
particularmente importante implementar medidas de protecção das pessoas mais vulneráveis
ou em situação de risco, onde se inclui a população idosa, bem como medidas de protecção
de crianças e jovens institucionalizadas.
Atendendo à existência de situações de contágio pela COVID-19 em lares de idosos, trazemos
a título de exemplo, o sucedido no passado dia 22 de Março, em que 32 utentes de um lar em
Famalicão foram transferidos para o Hospital Militar do Porto, por ter aquela instituição
ficado sem funcionários, após a identificação de casos positivos e sido determinada a
quarentena de 18 pessoas que ali trabalham. Para além disso, recentemente, dez utentes da
Casa de Saúde da Idanha, em Belas, concelho de Sintra, foram infectados com o novo
coronavírus, situação que é preocupante na medida em que para além daqueles que ali
residem, várias pessoas se deslocam a este local para consultas, passando naquele local
diariamente cerca de mil pessoas. Por último, 70 utentes e 20 funcionários estão em
quarentena, num lar de idosos em Braga, na sequência de dois casos confirmados com Covid-
19.
Reconhecendo a especial vulnerabilidade dos idosos a esta doença têm sido adoptadas
medidas que visam garantir a sua protecção. De facto, consequência do decretamento do
Estado de Emergência, àqueles que têm mais de 70 anos e às pessoas que sofrem de
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qualquer morbilidade, foi imposto um dever especial de protecção, o que implica que só
possam sair das suas residências em circunstâncias muito excepcionais e quando
estritamente necessário.
Contudo, é importante não esquecer que muitos idosos residem em lares ou residências,
convivendo diariamente, pelo que é essencial implementar medidas específicas destinadas à
prevenção de contágio nestas estruturas uma vez que os riscos são mais elevados e as
consequências mais gravosas. A este propósito, consideramos importante a recente
determinação da suspensão de visitas aos lares. Todavia, os casos acima identificados de
situações de contágio demonstram que, infelizmente estas situações estão a tornar-se
recorrentes, o que revela a necessidade de adoptar medidas adicionais, as quais passam, para
o PAN, pelo rastreio dos profissionais que exercem funções nestas instituições, como forma
de identificar atempadamente potenciais focos de contágio e impedir a disseminação do
vírus.
Paralelamente, é fundamental adoptar medidas de protecção das crianças e jovens que se
encontram institucionalizados. De facto, os estudos realizados sobre o comportamento do
novo coronavírus nestas faixas etárias revelam que as crianças são igualmente vulneráveis e
podem transmitir a doença aos adultos, mas apresentam sintomas mais ligeiros, dificultando
o seu diagnóstico. Em Portugal, os dados demonstram que existe já um número significativo
de crianças e jovens infectados. Ora, sabendo que as crianças e jovens acolhidos em
instituições partilham espaços comuns e convivem diariamente, tal facilita a propagação do
vírus, pelo que é essencial realizar o rastreio dos profissionais que exercem funções
diariamente nestas instituições, prevenindo situações de contágio pela COVID-19.
É também imperioso que as instituições como lares de acolhimento de crianças e jovens, ou
idosos, nesta fase possam ser dotados de equipamentos de protecção individual, assegurar
no caso dos jovens que são acompanhados por professores a distância, dar apoio especial aos
mais idosos que se vêem privados de privar com os seus familiares ou até de regressar a casa
nos fins de semana, mas também assegurar que os profissionais que trabalham recebem
também eles este apoio nesta fase de emergência nacional. Importa criar um sistema de
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proximidade, em articulação com o poder local, garantindo o apoio a estes profissionais que
podendo estar numa situação de isolamento, necessitam de apoio emocional, podendo o
mesmo ser feito através de videochamadas, criando sinergias entre as instituições e a
comunidade.
Por último, estima-se que em Portugal existem cerca de 800 mil cuidadores informais, que
prestam cuidados aos seus familiares, numa situação de doença crónica, deficiência e/ou
dependência, numa condição de fragilidade ou necessidade de outros cuidados. Atendendo à
particular vulnerabilidade da pessoa cuidada, consideramos fundamental proceder
igualmente ao rastreio obrigatório dos cuidadores informais.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda ao rastreio regular e obrigatório dos profissionais que exercem funções em
lares de idosos e em instituições de acolhimento de crianças e jovens, bem como dos
cuidadores informais, como forma de prevenir situações de contágio da COVID-19
nestes grupos mais vulneráveis;
2. Articule com o poder local a criação de um plano para apoiar estas instituições de
forma a garantir as respostas necessárias, assegurando a protecção de profissionais e
utentes.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2020.
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
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Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 23/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
Estrangeiros com o intuito de dar apoio e prestar informações por contacto telefónico ou email aos cidadãos
portugueses que atualmente se encontram no estrangeiro, nomeadamente Estudantes ao abrigo do programa
Erasmus, emigrantes ou turistas;
2. Em articulação com a TAP Air Portugal, promova a disponibilização de voos específicos para
repatriamento dos portugueses, que incluam uma equipa de dois profissionais de saúde que possam realizar o
rastreio de possíveis infetados, com o objetivo de garantir as medidas necessárias de saúde, caso haja
infetados.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XIV/1.ª
PELO RASTREIO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM LARES DE IDOSOS E EM
INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS E DE CUIDADORES INFORMAIS COMO
FORMA DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID-19
A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um
novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito
internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus
como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para
a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Nestes
casos, é particularmente importante implementar medidas de proteção das pessoas mais vulneráveis ou em
situação de risco, onde se inclui a população idosa, bem como medidas de proteção de crianças e jovens
institucionalizadas.
Atendendo à existência de situações de contágio pela COVID-19 em lares de idosos, trazemos a título de
exemplo, o sucedido no passado dia 22 de março, em que 32 utentes de um lar em Famalicão foram
transferidos para o Hospital Militar do Porto, por ter aquela instituição ficado sem funcionários, após a
identificação de casos positivos e sido determinada a quarentena de 18 pessoas que ali trabalham. Para além
disso, recentemente, dez utentes da Casa de Saúde da Idanha, em Belas, concelho de Sintra, foram infetados
com o novo coronavírus, situação que é preocupante na medida em que para além daqueles que ali residem,
várias pessoas se deslocam a este local para consultas, passando naquele local diariamente cerca de mil
pessoas. Por último, 70 utentes e 20 funcionários estão em quarentena, num lar de idosos em Braga, na
sequência de dois casos confirmados com COVID-19.
Reconhecendo a especial vulnerabilidade dos idosos a esta doença têm sido adotadas medidas que visam
garantir a sua proteção. De facto, consequência do decretamento do Estado de Emergência, àqueles que têm
mais de 70 anos e às pessoas que sofrem de qualquer morbilidade, foi imposto um dever especial de
proteção, o que implica que só possam sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e
quando estritamente necessário.
Contudo, é importante não esquecer que muitos idosos residem em lares ou residências, convivendo
diariamente, pelo que é essencial implementar medidas específicas destinadas à prevenção de contágio
nestas estruturas uma vez que os riscos são mais elevados e as consequências mais gravosas. A este
propósito, consideramos importante a recente determinação da suspensão de visitas aos lares. Todavia, os
casos acima identificados de situações de contágio demonstram que, infelizmente estas situações estão a
tornar-se recorrentes, o que revela a necessidade de adotar medidas adicionais, as quais passam, para o
PAN, pelo rastreio dos profissionais que exercem funções nestas instituições, como forma de identificar