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Iniciativa Caducada
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Em debate
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23/03/2020
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 23-24
23 DE MARÇO DE 2020 23 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XIV/1.ª PELO REFORÇO DO APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE E UTENTES NA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DA COVID-19 Exposição de motivos A pandemia de COVID-19 tem apresentado muitos desafios ao nível da saúde. É necessário proteger a população, ao nível da saúde pública, especialmente o grupo de risco. Para tal, é necessário que se tomem medidas ao nível dos estabelecimentos de saúde e que se aumente o número de testes. Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: 1. Apure as necessidades de Equipamento de Proteção Individual dos estabelecimentos de saúde e adquira Equipamento de Proteção Individual suficiente para suprir essas necessidades; 2. Promova unidades móveis para rastreio e acompanhamento; 3. Implemente a obrigatoriedade de testes à temperatura corporal nas entradas de unidades de saúde e de estabelecimentos de forças de segurança, como esquadras; 4. Implemente a obrigatoriedade de efetuar testes à COVID-19 a todos os que contactem regularmente com utentes nos lares de grande dimensão. 5. Apoie as autarquias para que estas disponibilizem alojamento em Hotéis ou Alojamentos Locais para profissionais de saúde que necessitem; 6. Adquira equipamento essencial para o tratamento da COVID-19, como ventiladores, para os estabelecimentos de saúde; 7. Dedique certas zonas dos estabelecimentos de saúde, ou certos estabelecimentos de saúde, ao tratamento exclusivo de COVID-19; 8. Implemente a dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, designadamente nas áreas da oncologia e dos tratamentos contra o VIH; 9. Amplie a capacidade de cuidados primários de e-consulta e receitas online. Palácio de São Bento, 23 de março de 2020. O Deputado da IL, João Cotrim de Figueiredo ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 346/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ARTICULAÇÃO ENTRE A ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A DISPONIBILIDADE DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS O Despacho n.º 3301/2020, elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece as regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 346/XIV/1.ª Recomenda ao Governo a articulação entre a assistência à família e a disponibilidade dos trabalhadores de serviços essenciais O Despacho n.º 3301/2020, elaborado pelo Ministério da Saúde, estabelece as regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Como bem salienta o Despacho em análise, “ os desafios que o País enfrenta no momento actual, decorrentes do novo Coronavírus SARS-CoV-2, gerador da doença COVID-19, implicam um esforço colectivo na prevenção e controlo da pandemia”, sendo que “o combate a este surto de infecção exige que se assegure a capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde para fazer face às necessidades de prestação de cuidados de saúde”. Consequentemente, e considerando a suspensão das actividades lectivas e não lectivas em estabelecimentos escolares ou equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o Governo diligenciou pela adopção de medidas no sentido de garantir que se mantém a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde, conjugada com o estabelecimento de regras que permitem a articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados. Apesar de subscrevermos as preocupações descritas, consideramos que estas medidas deveriam ser estendidas a todos os trabalhadores de serviços essenciais, especificados no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, o qual engloba os profissionais de saúde, as forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, uma vez que todas estas categorias profissionais são fundamentais para a manutenção dos pilares do nosso Estado de Direito democrático. Por outro lado, consideramos que, seja nas regras estipuladas no Despacho n.º 3301/2020 ou no diploma de extensão do presente regime aos outros trabalhadores de serviços essenciais, se deverá privilegiar “a outra forma de acolhimento adequada” ao invés do recurso ao estabelecimento de ensino que acolha os seus filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, como se encontra previsto no ponto 1/B/ii do Despacho. A título de complemento, sublinha-se que consideramos que o recurso estabelecimento de ensino deverá ser efectivado apenas em última instância, uma vez que estes transportam um risco elevado de contágio, sendo este aliás, o fundamento que subjaz à decisão (absolutamente correcta) do Governo assente no fecho das escolas, que constituiu, clara e inequivocamente, uma medida fundamental no combate à propagação do vírus. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: Proceda à extensão das medidas de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde, patentes no Despacho n.º 3301/2020, a todos os trabalhadores de serviços essenciais. Privilegie outras formas de acolhimento adequada em detrimento do recurso aos estabelecimentos de ensino, evitando desta forma um maior risco de propagação do vírus. Palácio de São Bento, 20 de Março de 2020. As deputadas e o deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês de Sousa Real