Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
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Projecto de Resolução n.º 341/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao reforço dos meios de atendimento e respostas
necessárias após contacto telefónico às vítimas de violência doméstica, face ao
contexto COVID19
O regime de quarentena, seja voluntária ou obrigatória, conjugada com os crescentes
índices de stress e frustração advindos desta conjuntura excepcional em que vivemos,
pode culminar (é considerável o risco de que tal aconteça) num aumento de casos de
violência doméstica.
Este incremento de casos tem acontecido noutros países, que se encontram num
estado mais avançado de combate à pandemia. A título de exemplo, traz-se à colação
a situação da China, onde depois da imposição da quarentena por causa do
coronavírus, os casos de violência doméstica dispararam, sendo que em algumas
zonas geográficas deste país, os casos chegaram mesmo a triplicar, segundo registos
de organizações não governamentais.
Em Portugal [1], já temos vítimas neste período e todos os esforços devem ser
encetados para que este flagelo social seja prevenido e, para tal, é necessário uma
estratégia específica para esta altura
Tal fenómeno consubstancia uma preocupação das entidades oficiais, organizações
no terreno e académicos. Destarte, face ao expectável crescimento de número de
casos, devemos garantir que se encontra acautelada uma cabal e pronta resposta a
este fenómeno.
Ademais, enfatizamos também que a pandemia pode enfraquecer algumas frentes de
combate à violência doméstica – nesta sede, refira-se o caso da importante
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associação – APAV – sobejamente conhecida pela sua intervenção neste âmbito, que
encerrou os serviços de atendimento presencial, operando à distância, o que reforça
a necessidade de um plano concertado entre todos, garantindo que as respostas não
falham, seja no atendimento telefónico, seja nos meios pós-contacto telefónico.
Tal temática tem suscitado o alerta das associações que laboram no âmbito deste
flagelo social, como pode ser depreendido, por exemplo, pela análise de peças
jornalísticas sobre o assunto.
Face ao exposto, o PAN considera que se afigura como fundamental reforçar os meios
de resposta às vítimas de violência doméstica, nomeadamente o reforço da linha de
atendimento telefónico e os meios pós-contacto telefónico, de forma a garantir a
cabal e atempada resposta a essas mesmas vítimas.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
Proceda ao reforço dos meios de resposta às vítimas de violência doméstica,
nomeadamente o reforço da linha de atendimento telefónico e dos meios
pós-contacto telefónico, de forma a garantir a cabal e atempada resposta a
essas mesmas vítimas e que, para tal, equacione a criação de um sistema de
alerta rápido das vítimas suficientemente dissuasor, assim como uma forte
campanha de prevenção.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2020.
As deputadas e o deputado,
André Silva
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Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
[1]https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/alerta-cm--mulher-asfixiada-ate-a-
morte-pelo-marido-em-vila-nova-de-
famalicao?fbclid=IwAR38a0uPnmo6bBV_qMspzNdlchAy4VtBDkpoSq1alIzbf9573C3xA
Sev-jY
[2] Vide a peça da Visão denominada “Covid-19: o drama da violência doméstica em
tempos de coronavírus”, passível de visualização em
https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2020-03-19-covid-19-o-drama-da-
violencia-domestica-em-tempos-de-coronavirus/ .
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 23/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
aceitável para ela, através da possibilidade de tirar o seu leite, a relatação ou leite humano doado.
3. As orientações da DGS salvaguardem o risco de contágio entre a mãe, bebé e outras pessoas, sendo
acauteladas todas as regras de segurança e prevenção de contágio do COVID-19, tendo sempre em
consideração a importância de mãe e bebé ficarem em contacto direto e permanente.
Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DOS MEIOS DE ATENDIMENTO E
RESPOSTAS NECESSÁRIAS APÓS CONTACTO TELEFÓNICO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, FACE AO CONTEXTO COVID-19
O regime de quarentena, seja voluntária ou obrigatória, conjugada com os crescentes índices de stress e
frustração advindos desta conjuntura excecional em que vivemos, pode culminar (é considerável o risco de
que tal aconteça) num aumento de casos de violência doméstica.
Este incremento de casos tem acontecido noutros países, que se encontram num estado mais avançado de
combate à pandemia. A título de exemplo, traz-se à colação a situação da China, onde depois da imposição da
quarentena por causa do coronavírus, os casos de violência doméstica dispararam, sendo que em algumas
zonas geográficas deste País, os casos chegaram mesmo a triplicar, segundo registos de organizações não-
governamentais.
Em Portugal1 2, já temos vítimas neste período e todos os esforços devem ser encetados para que este
flagelo social seja prevenido e, para tal, é necessário uma estratégia específica para esta altura.
Tal fenómeno consubstancia uma preocupação das entidades oficiais, organizações no terreno e
académicos. Destarte, face ao expectável crescimento de número de casos, devemos garantir que se encontra
acautelada uma cabal e pronta resposta a este fenómeno.
Ademais, enfatizamos também que a pandemia pode enfraquecer algumas frentes de combate à violência
doméstica – nesta sede, refira-se o caso da importante associação – APAV – sobejamente conhecida pela sua
intervenção neste âmbito, que encerrou os serviços de atendimento presencial, operando à distância, o que
reforça a necessidade de um plano concertado entre todos, garantindo que as respostas não falham, seja no
atendimento telefónico, seja nos meios pós-contacto telefónico.
Tal temática tem suscitado o alerta das associações que laboram no âmbito deste flagelo social, como
pode ser depreendido, por exemplo, pela análise de peças jornalísticas sobre o assunto.
Face ao exposto, o PAN considera que se afigura como fundamental reforçar os meios de resposta às
vítimas de violência doméstica, nomeadamente o reforço da linha de atendimento telefónico e os meios pós-
contacto telefónico, de forma a garantir a cabal e atempada resposta a essas mesmas vítimas.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/alerta-cm--mulher-asfixiada-ate-a-morte-pelo-marido-em-vila-nova-de-famalicao?fbclid=IwAR38a0uPnmo6bBV_qMspzNdlchAy4VtBDkpoSq1alIzbf9573C3xASev-jY 2 Vide a peça da Visão denominada «Covid-19: o drama da violência doméstica em tempos de coronavírus», passível de visualização em https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2020-03-19-covid-19-o-drama-da-violencia-domestica-em-tempos-de-coronavirus/ .