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23/03/2020
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Publicação — DAR II série A — 16-18
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 16 Palácio de São Bento, 23 de março de 2020. As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa Real. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 340/XIV/1.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DA COVID-19, NO ACOMPANHAMENTO DE GRÁVIDAS, ASSISTÊNCIA AO PARTO E ALEITAMENTO MATERNO A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. É particularmente importante a Direcção-Geral da Saúde publicar orientações para entidades e profissionais de saúde sobre a COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, tendo sempre por base a evidência científica e as recomendações de entidades nacionais e internacionais. Temos vindo a assistir várias entidades de saúde, como por exemplo o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE ou o Hospital de Braga, EPE, a executarem medidas de contingência à COVID-19, que impossibilitam a grávida de ter um acompanhante durante o trabalho de parto e outras como o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim – Vila do Conde – CHPVVC, EPE que definem a possibilidade de presença do progenitor aquando da admissão da grávida em trabalho de parto, podendo este permanecer com a grávida durante todo o trabalho de parto e internamento, de acordo com o previsto nos artigos 12.º e 16.º da Lei n.º 110/2019. Recentemente no Centro Hospitalar Universitário de São João, nasceu o primeiro bebé de uma mulher com COVID-19 positivo, tendo este sido isolado, e manteve-se à guarda do Hospital durante vários dias, inclusive após a mãe ter tido alta e se encontrar em casa. A mãe pôde «estar em contacto com o bebé», no entanto não foi permitido a esta mãe estar em alojamento conjunto com o seu bebé, nem iniciar a amamentação. No dia 18 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) disponibilizou recomendações específicas sobre COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, sob a forma de perguntas e respostas1, com ênfase para uma experiência de parto segura e positiva, onde entre outras recomendações se encontram as seguintes: que as mulheres com COVID-19 podem amamentar, se assim o desejarem, e que possam ter uma experiência de parto segura e positiva, onde se inclui: Ser tratada com respeito e dignidade; Ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto; Comunicação clara por parte da equipa de cuidados de saúde materna; Estratégias apropriadas de alívio da dor; Mobilidade no trabalho de parto sempre que possível, e escolha da posição para a expulsão. Na eventualidade de a amamentação não for possível, a mãe deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para ela, devendo ser levadas em conta a possibilidade de tirar o seu leite, a relatação ou leite humano doado. É de especial importância ter em consideração a relevância que a literatura científica dá ao reforço do sistema imunitário do bebé através do leite materno, do microbioma da mãe e do contacto pele a pele. 1 «World Health Organization – Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding»: https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-on-covid-19-pregnancy-childbirth-and-breastfeedin
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 340/XIV/1.ª Recomenda a criação de orientações específicas, decorrentes da COVID-19, no acompanhamento de grávidas, assistência ao parto e aleitamento materno A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de Janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de Março de 2020, mostra-se essencial adoptar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento do COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. É particularmente importante a Direcção-Geral da Saúde publicar orientações para entidades e profissionais de saúde sobre o COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, tendo sempre por base a evidência científica e as recomendações de entidades nacionais e internacionais Temos vindo a assistir várias entidades de saúde, como por exemplo o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE ou o Hospital de Braga, EPE, a executarem medidas de contingência ao COVID-19, que impossibilitam a grávida de ter um acompanhante durante o trabalho de parto e outras como o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde - CHPVVC, EPE que definem a possibilidade de presença do progenitor aquando da admissão da grávida em trabalho de parto, podendo este permanecer com a grávida durante todo o trabalho de parto e internamento, de acordo com o previsto nos artigos 12º e 16º da lei nº 110/2019. Recentemente no Centro Hospitalar Universitário de São João, nasceu o primeiro bebé de uma mulher com COVID-19 positivo, tendo este sido isolado, e manteve-se à guarda do Hospital durante vários dias, inclusive após a mãe ter tido alta e se encontrar em casa. A mãe pôde “estar em contacto com o bebé” , no entanto não foi permitido a esta mãe estar em alojamento conjunto com o seu bebé, nem iniciar a amamentação. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 No dia 18 de Março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) disponibilizou recomendações específicas sobre COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, sob a forma de perguntas e respostas 1, com ênfase para uma experiência de parto segura e positiva, onde entre outras recomendações se encontram as seguintes: que as mulheres com COVID-19 podem amamentar, se assim o desejarem, e que possam ter uma experiência de parto segura e positiva, onde se inclui: Ser tratada com respeito e dignidade; Ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto; Comunicação clara por parte da equipa de cuidados de saúde materna; Estratégias apropriadas de alívio da dor; Mobilidade no trabalho de parto sempre que possível, e escolha da posição para a expulsão. Na eventualidade de a amamentação não for possível, a mãe deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para ela, devendo ser levadas em conta a possibilidade de tirar o seu leite, a relactação ou leite humano doado. É de especial importância ter em consideração a relevância que a literatura científica dá ao reforço do sistema imunitário do bebé através do leite materno, do microbioma da mãe e do contacto pele a pele. Até à data não foi detectado em nenhum estudo realizado a presença do vírus em amostras de fluidos amniótico, no cordão umbilical ou no leite materno, sugerindo que não haja transmissão vertical do COVID-19 (transmissão durante a gravidez ou parto). Estas recomendações da OMS, assim como novas evidências científicas relevantes, devem ser acompanhadas consideradas pela DGS, nas orientações dadas às entidades e aos profissionais de saúde. 1 “World Health Organization - Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding” : https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-on-covid-19-pregnancy-childbirth-and-breastfeedin Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) tem divulgado as recomendações da OMS apelando “a todos os profissionais e instituições de saúde a aderirem a estas recomendações. O direito das mulheres a um parto digno e respeitado não está suspenso devido à pandemia”, acreditando “que possam servir de guia de orientação para escolhas mais informadas, conscientes e serenas.” As recomendações do Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica (NEMO) 2 da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (SPMI) referem que “não há evidência de que o vírus passe o leite materno e os benefícios da amamentação superam qualquer risco potencial de transmissão COVID-19 pelo leite materno. As mães que amamentam devem tomar todas as possíveis precauções para evitar transmissão como lavagem de mãos frequente e usando uma máscara facial, durante a amamentação.” e também que “não há evidência de que após o parto, uma mulher com COVID-19 deva ser separada do seu filho. O impacto da separação parece ser mais prejudicial do que o risco de infecção.” José Santos, ex-presidente do Conselho de Pediatria da Ordem dos Médicos, nota desde logo que “o contacto da mãe com o bebé é muito importante do ponto de vista psicológico” e que “o aleitamento materno nos primeiros dois, três, quatro dias, é crucial” . “O leite transmite muitas defesas à criança numa primeira fase da sua vida. Contém anticorpos e células aptas a combater a infecção, protegendo o bebé.” Além disso, “o leite materno vai-se modificando ao longo dos dias e das semanas, em termos de composição, adaptando-se às necessidades específicas do bebé a cada momento” . Discorda, assim, das normas que desaconselham a amamentação em Portugal das mães infectadas com covid-19. “Se a mãe estiver devidamente protegida e desinfectada, não vejo porque é que não possa amamentar”.3 Não existem, até à data, recomendações ou orientações oficiais para as entidades e profissionais de saúde por parte da Direção Geral de Saúde (DGS) relacionadas com o COVID- 19 e com a gravidez, parto e aleitamento materno, o que está a originar medidas diferentes 2 “Risco de Infecção pelo COVID-19 em grávidas” - recomendações/notificações NEMO/SPMI: https://www.spmi.pt/risco-de-infeccao-pelo-covid-19-em-gravidas/ 3 https://expresso.pt/coronavirus/2020-03-18-Covid-19.-OMS-recomenda-amamentacao-de-bebes- mesmo-que-a-mae-esteja-infetada.-E-Portugal- Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 em instituições hospitalares do SNS, inclusive algumas indo contra recomendações de várias entidades, como as da Organização Mundial de Saúde, assim como de vários profissionais de saúde de referência na área da saúde materna e obstétrica. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. A DGS publique orientações específicas direccionadas a instituições e profissionais de saúde, relativamente à gravidez, parto e aleitamento materno em mulheres com COVID-19 positivo, seguindo as orientações da OMS, nomeadamente o “Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding” , lançado no dia 18 de março de 2020. 2. A DGS tenha em consideração, entre outras, as seguintes recomendações da OMS: a. Mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 devem ter prioridade para realização de testes; b. Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infecção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto incluindo cuidados de saúde pré-natal, ao recém-nascido, pós-natal e de saúde mental; c. A mulher ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto; d. Promover entre mães com COVID-19 e o seu bebé recém-nascido o contacto próximo e amamentação precoce e exclusiva, pois estes ajudam o bebé a desenvolver-se, sempre com as necessárias medidas de segurança; e. Se a mãe estiver demasiado doente para amamentar o seu bebé devido a COVID-19 ou outras complicações, deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para ela, através da possibilidade de tirar o seu leite, a relactação ou leite humano doado. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 5 3. As orientações da DGS salvaguardem o risco de contágio entre a mãe, bebé e outras pessoas, sendo acauteladas todas as regras de segurança e prevenção de contágio do COVID-19, tendo sempre em consideração a importância de mãe e bebé ficarem em contacto directo e permanente. Palácio de São Bento, 23 de Março de 2020. As deputadas e o deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês de Sousa Real