Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XIV-1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AGENDE E EXECUTE A URGENTE
RETIRADA DAS PLACAS DE FIBROCIMENTO EXISTENTES NAS
COBERTURAS DA EB 2,3 DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO, DO SEIXAL, E
PROGRAME AS NECESSÁRIAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO
Exposição de motivos
A escola EB 2,3 Dr. António Augusto Louro, no Seixal, precisa de obras urgentes de
remodelação, sendo urgente a retirada de todas as placas de fibrocimento com amianto
ainda existentes no seu edificado, de modo a salvaguardar a segurança dos cerca de 800
alunos que a frequentam.
Construída em 1989 e inaugurada em 1991, a EB 2,3 Dr. António Augusto Louro -
localizada na freguesia da Arrentela - é composta por seis pavilhões em estrutura de
betão armado, paredes em pano de tijolo e com coberturas em terraço. Sobre estes ainda
assentam placas de fibrocimento, motivo de preocupação devido ao perigo que
representam para todos os elementos desta comunidade escolar. São visíveis diversos
painéis com danos graves que se traduzem no risco para a saúde, já que se encontram
em desagregação os diversos componentes constituintes destes painéis, designadamente,
amianto.
As áreas de recreio, sobretudo a sul e a poente do espaço escolar, encontram-se também
muito degradadas. As zonas de vegetação estão sem tratamento e os equipamentos para
a prática de desporto degradados.
Quanto às instalações sanitárias, constata-se a existência de um grande número de casas
de banho sem fechadura e/ou trinco, sendo visível o interior do sanitário pelo exterior,
pelo que o número de casas de banho que se encontram a funcionar com todas as
condições é diminuto e não é adequado ao número efetivo de utilizadores.
Observam-se também diversas portas danificadas, azulejos de revestimento fraturados e
inexistentes, bem como mosaicos do pavimento em falta.
Os tetos em reboco pintado ao nível do piso superior, correspondentes ao primeiro
andar, apresentam-se, nas zonas de circulação e salas de aula, escurecidos na sua
generalidade, aparentando corresponder a condensações - patologia presumivelmente
gerada pela ausência ou deficiente isolamento térmico na cobertura e fraca ventilação
das salas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. Proceda à imediata remoção de todas as placas de fibrocimento existentes
na EB 2,3 Dr. António Augusto Louro, no Seixal, assim como à realização
de obras de caráter urgente.
2. Programe, agende e execute as necessárias obras de requalificação de todo o
edificado deste estabelecimento de ensino, de modo a garantir as condições
adequadas a uma escolaridade de qualidade.
Palácio de S. Bento, 5 de março de 2020
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecilia Meireles
João Almeida
João Gonçalves pereira
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Publicação — DAR II série A — 69-70 — 11/03/2020
11 DE MARÇO DE 2020
infraestrutura. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência
desta via gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida
das populações afetadas.
Os autarcas da Região do Médio Tejo, foram unanimes em considerar que a introdução de Portagens no
troço da A13 entre a Atalaia (Vila Nova da Barquinha) e Ferreira do Zêzere iria provocar um desvio para o
interior das localidades, que além de trazer um aumento de tráfego «brutal», a nível de viaturas ligeiras e de
pesados, provocaria a deterioração destas vias.
E foi igualmente considerado uma «regressão de mais de 20 anos», em termos financeiros, de qualidade
de vida, morosidade e segurança das pessoas.
Os autarcas na altura também se mostraram preocupados com a dificuldade e incapacidade financeira de
muitos residentes, no Médio Tejo, para fazer face às suas deslocações, com as portagens na A13, por motivos
de saúde e da condição especial, pelo facto de existirem três hospitais com valências distintas, no Centro
Hospitalar do Médio Tejo.
A introdução de portagens na A13, está a ter como resultado um retrocesso de décadas nas
acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia pela perda de
competitividade das empresas aí sediadas. Está a provocar um grave aumento da insegurança das
populações causado pelo aumento de tráfego de veículos pesados no interior das localidades, assim como um
grave prejuízo para os municípios pela maior degradação das rodovias que não estão estruturadas para
receber este tipo de tráfego.
Por todas estas razões, a Assembleia Municipal de Tomar, reunida a 25 de novembro de 2019, aprovou por
unanimidade uma moção apresentada pela CDU em que apela ao Governo para que tome as mediadas
necessárias para abolir as Portagens nas A23 e neste troço da A13.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo a abolição da cobrança de portagens no troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do
Zêzere.
Assembleia da República, 10 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Alma Rivera — Diana Ferreira —
Ana Mesquita — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AGENDE E EXECUTE A URGENTE RETIRADA DAS PLACAS DE
FIBROCIMENTO EXISTENTES NAS COBERTURAS DA EB 2,3 DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO, DO
SEIXAL, E PROGRAME AS NECESSÁRIAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO
Exposição de motivos
A escola EB 2,3 Dr. António Augusto Louro, no Seixal, precisa de obras urgentes de remodelação, sendo
urgente a retirada de todas as placas de fibrocimento com amianto ainda existentes no seu edificado, de modo
a salvaguardar a segurança dos cerca de 800 alunos que a frequentam.
Construída em 1989 e inaugurada em 1991, a EB 2,3 Dr. António Augusto Louro – localizada na freguesia
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 18-20 — 28/05/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
4 – Os titulares referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º não podem exercer funções nas entidades
adquirentes ou concessionárias nos oito anos posteriores à data da alienação ou concessão de ativos em que
tenham tido intervenção.
5 – Os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de oito anos
contado a partir da data da cessação do mandato, quaisquer funções de trabalho subordinado ou
consultadoria em organizações internacionais com quem tenham estabelecido relações institucionais em
representação da República Portuguesa.
6 – Excetuam-se do disposto no número anterior o exercício de funções:
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) Decorrentes de regresso a carreira anterior, sem prejuízo do disposto no ponto 2;
d) ..................................................................................................................................................................... ;
e) ..................................................................................................................................................................... .
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XIV/1.ª
(RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2, 3 DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO,
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 178/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DR.
ANTÓNIO AUGUSTO LOURO, NO CONCELHO DO SEIXAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AGENDE E EXECUTE A URGENTE RETIRADA DAS PLACAS DE
FIBROCIMENTO EXISTENTES NAS COBERTURAS DA EB 2,3 DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO, DO
SEIXAL, E PROGRAME AS NECESSÁRIAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA COM URGÊNCIA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA
BÁSICA DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO, NO CONCELHO DO SEIXAL E QUE DIVULGUE
CALENDÁRIO DE INTERVENÇÕES DE REMOÇÃO DE FIBRAS DE AMIANTO NOS EQUIPAMENTOS
ESCOLARES)
Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
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Votação na generalidade — DAR I série — 29/05/2020
Sexta-feira, 29 de maio de 2020 I Série — Número 57
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE28DEMAIODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos. Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes,
por videoconferência, na anterior reunião plenária e da entrada na Mesa das Apreciações Parlamentares n.os 16 e 17/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 398 a 407/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 475 a 496/XIV/1.ª.
Na abertura do debate da Interpelação ao Governo n.º 3/XIV/1.ª (PS) — Respostas do Estado social à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, proferiram intervenções a
Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Ana Mendes Godinho).
Intervieram, depois, durante o debate, a diverso título, além daquelas oradoras e do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Rui Cristina (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Maria Begonha (PS), José Moura Soeiro (BE), Ofélia Ramos (PSD), Diana Ferreira (PCP), José Luís Ferreira (PEV), André Ventura (CH), Elza Pais (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Ana Mesquita (PCP), Lina
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Votação final global — DAR I série — 06/06/2020
Sábado, 6 de junho de 2020 I Série — Número 60
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJUNHODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Ao abrigo do artigo 74.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre o tema «justiça climática e saída para as crises». Proferiram intervenções, na fase de abertura, o Deputado Nelson Peralta (BE) e o Ministro do Ambiente e da Ação Climática (João Pedro Matos Fernandes), tendo-se seguido no uso da palavra, além do Ministro, os Deputados Ricardo Pinheiro (PS), Luís Leite Ramos (PSD), Jorge Costa (BE),
Alma Rivera (PCP), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), André Silva (PAN), Mariana Silva (PEV), Hugo Pires (PS), Bruno Coimbra (PSD) e Maria Manuel Rola (BE). No encerramento do debate, proferiram intervenções o Ministro e o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
Procedeu-se à apreciação da Petição n.º 604/XIII/4.ª (Sérgio Garcia e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista ao fim das desigualdades salariais nas instituições particulares de segurança social, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 376/XIV/1.ª (CDS-PP) —
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