Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/03/1999
Votacao
01/07/1999
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Existem ainda outros autores. DL74/99
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 122-122
122 II SÉRIE-B — NÚMERO 23 de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais». Assim, o Decreto-Lei n.° 54-A/99 vem definir o regime de contabilidade autárquica, o qual será obrigatoriamente aplicável a todas as autarquias locais, municípios e freguesias, bem como às associações de municípios e de freguesias de direito público, às áreas metropolitanas, às assembleias distritais e a todas as entidades que, por lei, estão sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais. Contudo, dado tratar-se de um novo regime contabilístico, e pese embora o facto de se pretender uniformizar e simplificar a contabilidade, há que ter em atenção as inúmeras dificuldades técnicas e de meios humanos com que as autarquias se deparam para a concretização das novas regras de gestão financeira. Assim: Atendendo ao frágil apoio técnico da maioria das autarquias locais, nomeadamente alguns municípios e a maioria das freguesias, as quais não dispõem de funcionários habilitados a adequar os procedimentos contabilísticos actuais aos constantes no diploma em referência; Atendendo a que no Decreto-Lei n.c 54-A/99, de 22 de Fevereiro, não é feita a destrinça entre as autarquias locais nos seus diferentes níveis, não se considerando as realidades próprias de cada uma com o consequente ajustamento das medidas ali consignadas: Considera o PSD ser necessário o estabelecimento de um período transitório não inferior a dois anos, por forma que, no âmbito do referido período, seja permitido às autarquias locais a sua adequação às regras ora propostas. Neste sentido, considera ainda o PSD que devem ser intensificadas acções de formação e de informação, no âmbito das competências das comissões de coordenação regional, por forma a habilitar as autarquias locais à concretização efectiva do novo regime contabilístico autárquico. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 54-A/99. Palácio de São Bento, 18 de Março de 1999. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — Mário Albuquerque — João Sá — Manuel Alves de Oliveira — Pedro da Vinha Costa — Sérgio Vieira — Roleira Marinho — Luís Marques Guedes — Hermínio Loureiro — António Barradas Leitão. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.B 86/VII [DECRETO-LEI N.8 74/99, DE 16 DE MARÇO (APROVA 0 ESTATUTO DO MECENATO, ONDE SE DEANE O REGÍtNE. DOS INCENTIVOS FISCAIS NO ÂMBITO DO MECENATO SOCIAL, AMBIENTAL, CULTURAL, CIENTÍFICO OU TECNOLÓGICO E DESPORTIVO).] Conforme se pode ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 74/99, de 16 de Março, o Governo foi «autorizado, no quadro da definição do Estatuto do Mecenato, a proceder à reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos, nomeadamente os de natureza social, cultural, ambiental, científica e desportiva, no sentido da sua tendencial harmonização». Se não se questiona a intenção do Governo em proceder em conformidade com a autorização legislativa que lhe foi concedida pela Assembleia da República, já o mesmo não sucede em relação ao articulado que integra o decreto-lei em questão. De facto, no Estatuto do Mecenato, nomeadamente no seu artigo 3.° (mecenato cultural, ambiental, científico ou tecnológico, desportivo e educacional), o Governo não vai tão longe quanto seria possível e desejável. Ao considerar que «são considerados custos ou perdas de exercício, até ao limite de 5/iooo do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos [...]» a um determinado conjunto de entidades, o Governo esquece algumas que, pela importância e dinâmica da acção desenvolvida, pela representatividade e pelos objectivos estatutários que se propõem atingir, deveriam — de pleno direito — integrar esse mesmo conjunto. Importa, pois, permitir a reparação dessa injustiça e adequar o discurso à prática, o que significa compatibilizar o reconhecimento do trabalho efectuado por diversas entidades com o quadro de direitos agora definido para o mecenato desportivo. É o caso da Confederação do Desporto de Portugal, injusta e flagrantemente omitida no Decreto-Lei n.° 74/99, de 16 de Março. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n." 74/99, de 16 de Março. Assembleia da República, 17 de Março de 1999. — Os Deputados do PSD: Castro de Almeida — Paulo Pereira Coelho — Roleira Marinho — Manuela Ferreira Leite — Luís Marques Guedes — Carvalho Martins — João Mota — Luísa Ferreira — Domingos Gomes (e mais uma assinatura ilegível). A Divisão de Redacção e Apoio Audkwisual.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 22 de Maio de 1999 I Série - Número 89 VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1999 Presidente: Ex.mo Sr. Pedro José Del Negro Feist Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 684/VII. Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o estatuto do mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo) [Apreciações parlamentares n.ºs 86/VII (PSD) e 91/VII (CDS-PP)], tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos Santos) e do Desporto (Miranda Calha), os Srs. Deputados Castro de Almeida (PSD), António Cardoso (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Octávio Teixeira e Bernardino Soares (PCP), e Domingos Cordeiro (PS). Os Decretos-Leis n.ºs 59/99, de 2 de Março (Aprova o novo regime nas empreitadas das obras públicas), 60/99, de 2 de Março [Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extingue o Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (CMOPP)] e 61/99, de 2 de Março (Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil e revoga o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII (CDS-PP)], foram igualmente apreciados, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedroso), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Falcão e Cunha (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Joaquim Matias (PCP), Henrique Neto (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP), Casimiro Ramos (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Luís Nobre (PSD). Finalmente, a Câmara apreciou também o Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de Março, que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima [apreciação parlamentar n.º 90/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Francisco Peixoto (CDS-PP), Cardoso Ferreira (PSD), Raimundo Narciso (PS) e João Amaral (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.