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Projeto de Lei n.º 235/XIV/1.ª
Altera a Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento
dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando
o benefício de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI) para os partidos políticos
Exposição de motivos
Em janeiro de 2019, os partidos políticos declararam à Entidade de Contas e
Financiamento dos Partidos (EFCP) imóveis num valor total de 50 milhões de
euros, a maioria dos quais está isenta do pagamento do Imposto Municipal
sobre Imóveis (IMI).
Em 2012, por comparação, esse valor ficava-se pelos 20 milhões de euros.
A isenção de IMI de que os partidos políticos beneficiam, ainda segundo aquela
entidade, apenas se aplica aos imóveis que estiverem afetos à atividade
partidária, ou seja, não se aplica a imóveis que não sejam utilizados como
sedes ou que também tenham utilizações não partidárias.
É entendimento do CDS-PP que “Os partidos políticos não estão dispensados
de contribuir para o esforço coletivo que, em última análise, visa reduzir o nível
de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar” , e isso mesmo pode ser
lido no programa eleitoral com que o CDS-PP se apresentou às eleições
legislativas de 6 de outubro de 2019.
Foi este mesmo entendimento, de resto, que levou o CDS-PP a manifestar-se
contra qualquer reversão do corte de 10% no financiamento público aos
partidos, decidido no Orçamento de Estado para 2014.
E é este mesmo entendimento que leva o CDS-PP a apresentar a presente
iniciativa legislativa, pela qual propõe a eliminação do benefício fiscal de
isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que os partidos políticos
beneficiam desde sempre - ou seja, desde a primeira lei dos partidos políticos -
atualmente consagrado na Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (Lei do
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento
dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).
Artigo 2.º
Alteração à Lei nº 19/2003, de 20 de Junho
O artigo 10.º da Lei nº 19/2003, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 10.º
[...]
1 - ..... :
a) (..);
b) (...);
c) (...);
d) (Revogada);
e) (...);
f) (...);
g) (...);
h) (...).
2 - Haverá lugar à tributação dos actos previstos na alíneas c) se cessar a
afectação do bem a fins partidários.
3 - .....”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento de Estado para 2021.
Palácio de São Bento, 6 de março de 2020
Os Deputados,
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Pinho de Almeida
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 07/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 58
PROJETO DE LEI N.º 235/XIV/1.ª
ALTERA A LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO (LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS), ELIMINANDO O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL
SOBRE IMÓVEIS (IMI) PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS
Exposição de motivos
Em janeiro de 2019, os partidos políticos declararam à Entidade de Contas e Financiamento dos Partidos
(EFCP) imóveis num valor total de 50 milhões de euros, a maioria dos quais está isenta do pagamento do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Em 2012, por comparação, esse valor ficava-se pelos 20 milhões de euros.
A isenção de IMI de que os partidos políticos beneficiam, ainda segundo aquela entidade, apenas se aplica
aos imóveis que estiverem afetos à atividade partidária, ou seja, não se aplica a imóveis que não sejam utilizados
como sedes ou que também tenham utilizações não partidárias.
É entendimento do CDS-PP que «Os partidos políticos não estão dispensados de contribuir para o esforço
coletivo que, em última análise, visa reduzir o nível de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar», e isso
mesmo pode ser lido no programa eleitoral com que o CDS-PP se apresentou às eleições legislativas de 6 de
outubro de 2019.
Foi este mesmo entendimento, de resto, que levou o CDS-PP a manifestar-se contra qualquer reversão do
corte de 10% no financiamento público aos partidos, decidido no Orçamento do Estado para 2014.
E é este mesmo entendimento que leva o CDS-PP a apresentar a presente iniciativa legislativa, pela qual
propõe a eliminação do benefício fiscal de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que os partidos
políticos beneficiam desde sempre – ou seja, desde a primeira lei dos partidos políticos – atualmente consagrado
na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das
Campanhas Eleitorais).
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho
O artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 – ................................................................................................................................................................... :
a) ..................................................................................................................................................................... ;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... ;
d) (Revogada);
e) ..................................................................................................................................................................... ;
f) ...................................................................................................................................................................... ;
g) ..................................................................................................................................................................... ;
h) ..................................................................................................................................................................... .
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-26 — 11/07/2020
11 DE JULHO DE 2020
Tínhamos de começar por algum lado e começámos por aqui, mas outro pacote se seguirá, e já está
apresentado, para que tenhamos um Portugal melhor e eleições mais claras e transparentes, que é o que, em
última instância, os nossos cidadãos merecem.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º
226/XIV/1.ª (PSD).
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação conjunta, também na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 227/XIV/1.ª (PSD) — Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho
(Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e terceira alteração à Lei n.º 2/2005,
de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos),
235/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos
e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para
os partidos políticos, 240/XIV/1.ª (IL) — Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das
subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de
junho), 241/XIV/1.ª (BE) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas
de justiça fiscal e igualdade de tratamento, 248/XIV/1.ª (PAN) — Revoga benefícios fiscais atribuídos aos
partidos políticos, diminui os limites das despesas de campanha eleitoral e restabelece limites das receitas de
angariação de fundos (oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), e 259/XIV/1.ª (PCP) — Reduz o
financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais.
Tem a palavra, em primeiro lugar, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Deputados: O PSD traz hoje a este
Parlamento a discussão, na generalidade, da proposta que visa alterar a Lei do Financiamento dos Partidos
Políticos e a Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas.
Destaco, no nosso projeto, três eixos fundamentais: estabelecer, de uma vez por todas, a matéria da
responsabilidade pela realização de dívidas e o papel do mandatário financeiro numa campanha eleitoral;
atualizar a lei em aspetos que melhoram a certeza jurídica sobre a despesa dos partidos ou das campanhas
eleitorais, num quadro legal que padece de lacunas graves; e ampliar os apoios aos candidatos independentes
que concorrem em eleições autárquicas.
Relativamente ao primeiro ponto, cumpre dizer que compete aos partidos políticos assumirem em pleno as
despesas de campanha que autorizaram.
Não é possível continuarmos com esta situação em que alguém faz despesa em nome de um partido político,
sem sua autorização, e no fim do dia é ao partido que pode ser imputado, em exclusivo, o pagamento da
despesa, apenas porque foi abusivamente utilizado o seu número de identificação fiscal.
Seria o mesmo que alguém se apropriar do nosso cartão de crédito, gastar o seu limite e, no fim do dia,
termos de ser nós a pagar.
Este é o momento de esclarecer esta matéria. A bem da certeza e da responsabilidade de cada um, mas no
limite da sua responsabilidade!
Note-se, todavia, que a nossa proposta não visa abandonar o mandatário financeiro à sua sorte, bem pelo
contrário, o que hoje apresentamos é o compromisso entre os partidos e os mandatários financeiros de que as
despesas que os primeiros autorizarem serão sempre, apenas e só, por eles assumidas, não pelos mandatários.
Em segundo lugar, urge clarificar, afinal, a forma como se pode cumprir a lei no que respeita à elaboração
do orçamento de campanha eleitoral, propondo-se até uma norma inovadora que limita os gastos dos partidos
em outdoors. Queremos introduzir maior certeza sobre os balanços dos partidos políticos e as regras
contabilísticas que lhes podem ser aplicáveis.
Queremos, ainda, deixar claro que certas disposições da lei já hoje em vigor devem ser escrupulosamente
cumpridas por qualquer autoridade pública de boa-fé, eliminando a tentação para a interpretação discricionária
da lei a que o legislador não deu respaldo no passado ou no presente.
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Votação na generalidade — DAR I série — 66-66 — 11/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 75
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal
das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção
de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários
para o combate à doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-
Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira (MAR).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos contra do
BE e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do
Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o registo internacional de navios da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação, conjunta, dos requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas,
solicitando a baixa à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local, sem votação, por 45 dias, dos Projetos de Lei n.os 455/XIV/1.ª (PSD) — Clarifica o regime em que
se integram os trabalhadores da entidade cedente na entidade cessionária, no âmbito do n.º 4 do artigo 244.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e
467/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as garantias dos trabalhadores da entidade cedente na entidade cessionária,
procedendo à décima segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei
Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PS, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 227/XIV/1.ª (PSD) — Oitava alteração à Lei n.º
19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e terceira
alteração à Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e
Financiamentos Políticos).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PAN e do IL e abstenções do
PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 235/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20
de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), eliminando o benefício de
isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos políticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do PCP e do PEV e votos a favor do
BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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