Publicação — DAR II série A — 1371-1372 — 01/04/1999
1 DE ABRIL DE 1999
a tão grave abuso, que é ao mesmo tempo um crime considerado punível pelo Decreto n.° 5650, cuja doutrina implicitamente se opõe à realização de touradas de morte, manda o Governo sejam rigorosamente observadas as disposições do citado Decreto n.° 5650, cuja doutrina implicitamente se opõe à realização de touradas com touros de morte».
Em' 14 de Abril de 1928 é publicado o Decreto n.° 15 355, que, invocando toda a legislação anterior, estabelece que «ficam absolutamente proibidas as touradas com touros de morte, quer quando realizadas nas praças a esse fim especialmente destinadas, quer em qualquer outro recinto para esse fim improvisado», hierarquizando um conjunto de penas sancionatórias para os prevaricadores.
(É este diploma que a iniciativa legislativa em apreciação se propõe revogar.)
III — Exposição de motivos
Na exposição de motivos da iniciativa agora em apreciação os subscritores vêm propor, como princípio geral, a proibição dos touros de morte em Portugal, excepcionando, contudo, as lides com touros de morte praticadas segundo tradição local, com carácter anual, ancestral e contínuo, invocando o debate ultimamente ocorrido em França, que levou à aprovação de um novo regime penal que passou a prever, com carácter de excepção, «que não são tidos por actos cruéis as situações, designadamente de corridas de touros, decorrentes de uma tradição local e ininterrupta», com o entendimento «que a tradição local é uma tradição que persiste num conjunto demográfico determinado por uma cultura comum, os mesmos hábitos, as mesmas aspirações e afinidades e uma mesma forma de sentir as coisas e de se entusiasmar por elas com as mesmas representações colectivas e mentalidades» e, igualmente, remetem para o protocolo anexo ao Tratado de Amsterdão, assinado em 2 de Outubro de 1997, onde, sobre a protecção e bem-estar dos animais, se diz que poder-se-á respeitar simultaneamente «[...] as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados membros, nomeadamente, em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional».
TV — Análise do projecto de lei n.° S92/VII
Na apreciação do articulado registam-se algumas imprecisões de redacção e de sistematização, remetendo-se a sua análise e eventual concretização para a discussão na especialidade.
V — Apreciação e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.° 592/VTI preenche todos os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da Repú- blica.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1999. — O De-1 putado Relator, Roleira Marinho. — O Deputado Presidente da Comissão, Ferreira do Amaral.
PROJECTO DE LEI N.s 650/VII
ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
Tendo presente que o exercício de cargos políticos, para além de se encontrar sujeito a um rigoroso regime de incompatibilidades e impedimentos, não raro comporta significativos encargos financeiros para os seus titulares, a legislação em vigor prevê, nos casos do Presidente da Republica, dos membros do Governo e dos Deputados à
Assembleia da República, entre outros, o direito a abonos para despesas de representação, de quantitativo variável, percentualmente indexado aos respectivos vencimentos mensais.
Considerando verificarem-se pressupostos semelhantes no exercício de determinadas funções públicas, o ordenamento legal prevê igualmente, relativamente aos membros dos gabinetes ministeriais e dos conselhos de administração de empresas públicas, o direito a abonos para despesas de representação.
Muito embora do desempenho dos cargos políticos de presidente da câmara municipal e de vereador em regime de permanência também derivem expressivos encargos para os seus titulares que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas, facto é que a lei é omissa em relação a estes.
Esta situação desigual é tanto mais injustificada quanto é certo que os titulares dos cargos políticos em causa interromperam, as mais das vezes duradouramente, a sua actividade profissional regular, em prol do serviço às populações que representam.
Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Os artigos 5.° e 6.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.°. Direitos
1 — Os eleitos locais têm direito, nos termos definidos nas alíneas seguintes:
a) A. uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
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Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/05/1999
Quarta-feira, 4 de Maio de 1999 I Série - Número 80
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 275/VII, dos projectos de lei n.ºs 668 e 673/VII, das apreciações parlamentares n.ºs 96 a 98/VII e de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Capucho (PSD) falou das conclusões do 22.º Congresso Nacional do PSD, realizado durante o último fim-de-semana em Coimbra, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco de Assis (PS) - que viria a dar explicações a uma defesa da honra feita pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) -, Octávio Teixeira (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 591/VII - Alteração do Decreto n.º 15 355 (PCP), 592/VII - Aprova o novo regime sancionatório das touradas com touros de morte (revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928) (PS) e 648/VII - Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da protecção dos animais) e revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928 (Deputado do CDS-PP Francisco Peixoto). Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), António Saleiro (PS). Francisco Peixoto (CDS-PP), Roleira Marinho (PSD) - na qualidade de relator da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas -, Rosa Maria Albernaz (PS), Miguel Macedo (PSD), Paulo Arsénio (PS), Barbosa de Melo (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Torres (PSD), Rui Namorado (PS) e Azevedo Soares (PSD).
A proposta de lei n.º 142/VII - Lei de bases gerais da caça foi também discutida na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso- titulo, além do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Vítor Barras), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Carlos Póvoas (PSD), António Maninho (PS), Álvaro Amaro (PSD), Rui Marques (CDS-PP), Francisco Camilo e António José Dias (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi ainda discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 650/VII - Alteração ao estatuto dos eleitos locais (PSD, PS e CDS-PP). Intervieram os Srs. Deputados Pimenta Dias (PCP), António Gouveia (PSD). Júlio Faria (PS) e Rui Marques (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 07/05/1999
Sexta-feira 7 de Maio de 1999
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma do mandato de dois Deputados do PS e a substituição de outro do PSD.
Em interpelação à Mesa, o Sr.. Deputado Barbosa de Melo (PSD) congratulou-se com o acordo assinado ontem entre Portugal e a Indonésia que estabelece as regras para o referendo sobre a autonomia a realizar em Timor Leste, no que foi secundado pelos Srs. Deputados Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP) -.que em interpelação posterior, aplaudida por todos os grupos parlamentares, criticou a RTP por na sua emissão de ontem não ter passado qualquer imagem sobre a assinatura daquele acordo - Luís Queira (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), e também pelo Sr. Presidente.
A Câmara apreciou, na generalidade, os projectos de lei n.º 579/VII - Lei-Quadro do financiamento do Serviço Nacional de Saúde, (PCP). que foi aprovado. 581/VII - Lei-Quadro da administração e gestão democrática dos centros de saúde, hospitais e sistemas locais do Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 582/VII - Programa de redução de gastos com medicamentos (PCP), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Moura e Silva (CDS-PP), José Alberto Marques (PS), Rui Marques (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD), Strecht Monteiro, João Rui de Almeida e Nelson Baltazar. (PS), João Corregedor da Fonseca (PCP), Jorge Roque Cunha (PSD). José Barradas (PS) e José Carlos Póvoas (PSD).
Na generalidade, foram aprovados o projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e a proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores.
Foi também aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à comissão, sem votação na generalidade, dos projectos de lei n.º 591/VII - Alteração do Decreto n.º 15 355 (PCP), 592/VII - Aprova o novo regime sancionatório das touradas com touros de morte (revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928) (PS) e 648/VII - Altera a Lei n.º 92/95. de 12 de Setembro (Lei da protecção dos animais) e revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928 (Deputado do CDS-PP Francisco Peixoto).
As propostas de lei n.º 142/VII - Lei de bases gerais da caça, 241/VII - Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal e 256/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 423/91. de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vitimas de crimes violentos foram aprovadas na generalidade.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 225/VII - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo do Trabalho.
Foi ainda aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 650/VII - Alteração ao estatuto dos eleitos locais (PSD. PS e CDS-PP). Após aprovação de- um requerimento subscrito pelo PSD, PS e CDS-PP, o projecto de lei foi também aprovado na especialidade e em votação final global, com alterações entretanto aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi ainda aprovada a proposta de lei n.º 215/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado.
A Câmara aprovou também dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando quatro Deputados, três do PS e um do PCP, a deporem em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.