PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIV/1ª
MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS PARA O PAÍS ESTAR PREPARADO
EM CASO DE EPIDEMIAS E PANDEMIAS
Segundo noticiado, o coronavírus foi identificado em final de 2019, em Wuhan, tendo-
se alastrado rapidamente a muitos outros locais do mundo, havendo, atualmente,
casos identificados em todos os continentes, a uma dimensão que levou à sua
classificação como uma pandemia.
Este vírus provoca, nos humanos, infeções associadas ao sistema respiratório, com
sintomas idênticos ao de uma gripe, mas podendo evoluir para casos mais graves,
como a pneumonia atípica. A Covid-19 foi o nome atribuído à doença provocada pelo
coronavírus e esta já provocou a morte de um conjunto significativo de pessoas,
devido à gravidade das infeções respiratórias e à falência de alguns órgãos, resultado
da doença.
A Covid-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias ou por contacto direto com
secreções infetadas. O contacto de mãos com superfícies infetadas e, a partir delas, o
contacto com a boca, nariz ou olhos é uma forma possível de transmissão do vírus.
As medidas de prevenção são fundamentais para estes casos e, nesse sentido, é
importante que sejam adotadas o mais cedo possível, o que implica uma informação
massiva à população, de modo a que se possam ter os cuidados devidos, tanto quanto
possível, no sentido de se assumirem comportamentos preventivos adequados (nem
descuidados, nem alarmistas). Para além disso, também é relevante que a
generalidade dos cidadãos saiba que procedimentos tomar no caso de ter sintomas
que mereçam o alerta. Só estas medidas podem gerar resultados quanto ao objetivo
de evitar contágios ou, pelo menos, de retardar, uma contaminação altamente
generalizada.
No caso da Covid-19, verificou-se que nas escolas, nos serviços públicos em geral, nas
empresas, nos transportes e nos mais diversos locais de atendimento e contacto com o
público não foi antecipadamente (antes do surto mais generalizado) afixada ou
prestada uma informação ampla e intensiva sobre as atitudes a tomar, quer para
efeitos de prevenção, quer para efeitos de reporte às autoridades de saúde, em caso
de sintomas.
A dimensão das consequências que esta pandemia terá, em Portugal e no mundo, é
ainda uma incógnita. Ainda estamos a vivê-la, com medidas restritivas que se pedem a
toda a sociedade. Ela demonstra-nos, contudo, na sua vivência, que há erros políticos
que se têm cometido e que se repercutem depois na vida concreta dos cidadãos, como
um subfinanciamento crónico a que tem sido votado o Serviço Nacional de Saúde. O
PEV tem batalhado pelo reforço do investimento no SNS, bem como pela dignificação
dos seus profissionais. Uma opção política dessa natureza tem, contudo, sido barrada
por sucessivos Governos que colocam a redução ou a anulação do défice como uma
prioridade, em detrimento de serviços públicos robustos e eficazes que são básicos
numa sociedade desenvolvida e num processo de desenvolvimento.
A verdade é que a Covid-19 deve constituir uma lição muito séria para todos aqueles
que têm responsabilidades políticas, e para a sociedade em geral. Isto porque, os
ensinamentos científicos demonstram-nos que a destruição massiva de biodiversidade
por todo o mundo, assim como o processo de alterações climáticas estão a contribuir
para gerar maiores fragilidades no Planeta, contribuindo quer para o surgimento de
novas doenças ainda desconhecidas, que afetarão a humanidade, quer da
disseminação pelo mundo de doenças hoje típicas de ambientes tropicais (como a
malária). Novos surtos e novas pandemias surgirão, talvez com mais intensidade e
regularidade, pelo que é preciso uma ação muito determinada na opção de travar a
perda de biodiversidade e a mudança climática, mas também uma adaptação
comportamental da nossa sociedade, com o objetivo de saber agir, preventiva e
reactivamente, em caso de necessidade.
Assim, no dia em que se conhecem os primeiros casos de cidadãos, em Portugal, com a
Covid-19, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
1 - Trabalhe no sentido de reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de
Saúde, tendo em conta a possibilidade de a nossa sociedade ser confrontada com
epidemias e pandemias de forma mais regular;
2 - Garanta que, em caso de epidemia ou pandemia, os profissionais de saúde são, de
imediato, dotados de equipamentos necessários de proteção em número suficiente;
3 - Crie mecanismos no sentido de, em caso de início de um surto, promover
atempadamente uma informação, intensiva, generalizada, clara e percetível, em todos
os serviços públicos e em todos os locais de contacto com o público, dotando os
cidadãos do conhecimento sobre os devidos cuidados de prevenção relativamente ao
surto e também aos procedimentos a tomar no caso de sintomas da doença por ele
provocada.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de março de 2020
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 55-56 — 03/03/2020
3 DE MARÇO DE 2020
10. Promova, dentro da Autoridade para as Condições de Trabalho formação específica para inspetores
sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-racial, tal como existe noutros setores da administração
pública;
11. Regulamente o estatuto profissional do mediador sociocultural;
12. Prossiga o aprofundamento da transversalização de políticas nesta matéria, assegurando a
coordenação das áreas da governação relevantes a partir do centro do Governo, nomeadamente através da
sua integração em planos nacionais de políticas públicas.
Palácio de São Bento, 29 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Catarina Marcelino — Romualda Fernandes
— Constança Urbano de Sousa — Pedro Delgado Alves — Cláudia Santos — Isabel Rodrigues — Elza Pais
— Fernando Anastácio — Rita Borges Madeira — Joana Sá Pereira — Miguel Matos — Eduardo Barroco de
Melo — Paulo Marques — Nuno Sá — Lara Martinho — Nuno Fazenda — Pedro Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIV/1.ª
INFORMAÇÃO, INTENSA E URGENTE, AO PÚBLICO SOBRE O CORONAVÍRUS
Segundo noticiado, o coronavírus foi identificado em final de 2019, em Wuhan, tendo-se alastrado
rapidamente a muitos outros locais do mundo, havendo, atualmente, casos identificados em todos os
continentes.
Este vírus provoca, nos humanos, infeções associadas ao sistema respiratório, com sintomas idênticos ao
de uma gripe, mas podendo evoluir para casos mais graves, como a pneumonia. A Covid-19 foi o nome
atribuído à doença provocada pelo coronavírus e esta já provocou a morte de um conjunto significativo de
pessoas, devido à gravidade das infeções respiratórias e à falência de alguns órgãos, resultado da doença.
A Covid-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias ou por contacto direto com secreções infetadas. O
contacto de mãos com superfícies infetadas e, a partir delas, o contacto com a boca, nariz ou olhos é uma
forma possível de transmissão do vírus.
As medidas de prevenção são fundamentais para estes casos e, nesse sentido, é importante que seja feita
uma informação massiva à população, de modo a que se possam ter os cuidados devidos, tanto quanto
possível, no sentido de se assumirem comportamentos preventivos adequados (nem descuidados, nem
alarmistas). Para além disso, também é relevante que a generalidade dos cidadãos saiba que procedimentos
tomar no caso de ter sintomas que mereçam o alerta.
Ocorre, porém, que nas escolas, nos serviços públicos em geral, nas empresas, nos transportes e nos mais
diversos locais de atendimento e contacto com o público não está afixada, nem existe uma informação
generalizada sobre as atitudes que se devem tomar, a propósito do coronavírus, quer para efeitos de
prevenção, quer para efeitos de reporte às autoridades de saúde, em caso de sintomas.
Assim, no dia em que se conhecem os primeiros casos de cidadãos, em Portugal, com a Covid-19, é
urgente efetivar essa informação generalizada. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o
seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que promova urgentemente uma informação, intensiva e generalizada, em todos os serviços
públicos e em todos os locais de contacto com o público, de modo a que sejam afixados, de forma visível e
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 23/03/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIV/1.ª (*)
MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS PARA O PAÍS ESTAR PREPARADO EM CASO DE
EPIDEMIAS E PANDEMIAS
Segundo noticiado, o coronavírus foi identificado em final de 2019, em Wuhan, tendo-se alastrado
rapidamente a muitos outros locais do mundo, havendo, atualmente, casos identificados em todos os
continentes, a uma dimensão que levou à sua classificação como uma pandemia.
Este vírus provoca, nos humanos, infeções associadas ao sistema respiratório, com sintomas idênticos ao
de uma gripe, mas podendo evoluir para casos mais graves, como a pneumonia atípica. A COVID-19 foi o
nome atribuído à doença provocada pelo coronavírus e esta já provocou a morte de um conjunto significativo
de pessoas, devido à gravidade das infeções respiratórias e à falência de alguns órgãos, resultado da doença.
A COVID-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias ou por contacto direto com secreções infetadas.
O contacto de mãos com superfícies infetadas e, a partir delas, o contacto com a boca, nariz ou olhos é uma
forma possível de transmissão do vírus.
As medidas de prevenção são fundamentais para estes casos e, nesse sentido, é importante que sejam
adotadas o mais cedo possível, o que implica uma informação massiva à população, de modo a que se
possam ter os cuidados devidos, tanto quanto possível, no sentido de se assumirem comportamentos
preventivos adequados (nem descuidados, nem alarmistas). Para além disso, também é relevante que a
generalidade dos cidadãos saiba que procedimentos tomar no caso de ter sintomas que mereçam o alerta. Só
estas medidas podem gerar resultados quanto ao objetivo de evitar contágios ou, pelo menos, de retardar,
uma contaminação altamente generalizada.
No caso da COVID-19, verificou-se que nas escolas, nos serviços públicos em geral, nas empresas, nos
transportes e nos mais diversos locais de atendimento e contacto com o público não foi antecipadamente
(antes do surto mais generalizado) afixada ou prestada uma informação ampla e intensiva sobre as atitudes a
tomar, quer para efeitos de prevenção, quer para efeitos de reporte às autoridades de saúde, em caso de
sintomas.
A dimensão das consequências que esta pandemia terá, em Portugal e no mundo, é ainda uma incógnita.
Ainda estamos a vivê-la, com medidas restritivas que se pedem a toda a sociedade. Ela demonstra-nos,
contudo, na sua vivência, que há erros políticos que se têm cometido e que se repercutem depois na vida
concreta dos cidadãos, como um subfinanciamento crónico a que tem sido votado o Serviço Nacional de
Saúde. O PEV tem batalhado pelo reforço do investimento no SNS, bem como pela dignificação dos seus
profissionais. Uma opção política dessa natureza tem, contudo, sido barrada por sucessivos Governos que
colocam a redução ou a anulação do défice como uma prioridade, em detrimento de serviços públicos
robustos e eficazes que são básicos numa sociedade desenvolvida e num processo de desenvolvimento.
A verdade é que a COVID-19 deve constituir uma lição muito séria para todos aqueles que têm
responsabilidades políticas, e para a sociedade em geral. Isto porque, os ensinamentos científicos
demonstram-nos que a destruição massiva de biodiversidade por todo o mundo, assim como o processo de
alterações climáticas estão a contribuir para gerar maiores fragilidades no Planeta, contribuindo quer para o
surgimento de novas doenças ainda desconhecidas, que afetarão a humanidade, quer da disseminação pelo
mundo de doenças hoje típicas de ambientes tropicais (como a malária). Novos surtos e novas pandemias
surgirão, talvez com mais intensidade e regularidade, pelo que é preciso uma ação muito determinada na
opção de travar a perda de biodiversidade e a mudança climática, mas também uma adaptação
comportamental da nossa sociedade, com o objetivo de saber agir, preventiva e reactivamente, em caso de
necessidade.
Assim, no dia em que se conhecem os primeiros casos de cidadãos, em Portugal, com a COVID-19, o
Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que:
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Apreciação — DAR I série — 60-68 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para a última intervenção neste ponto, a Sr.ª
Deputada Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental não
separarmos educação de cultura, exatamente para evitarmos olhar a cultura enquanto entretenimento,
ocupação dos tempos livres e enquanto algo que é absolutamente descartável.
Estamos a falar de uma área que é essencial para a memória coletiva; uma área que, nomeadamente num
ambiente de pandemia, irá efetuar a mediação entre o hoje e as futuras gerações.
Obviamente votarei favoravelmente qualquer iniciativa que tenha como objetivo reforçar e apoiar todos os
artistas e todos os profissionais do setor da arte.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos assim o sexto ponto e entramos no sétimo e
penúltimo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste da discussão, conjunta, dos projetos de lei (na
generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:
Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento
profilático por doença infetocontagiosa;
Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de
isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de
fevereiro;
Projeto de Lei n.º 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a gratuitidade da Linha SNS 24, e para os demais serviços,
prestados por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números
de valor acrescentado para o consumidor/utente;
Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões
pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se determinar ou
solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19;
Projeto de Lei n.º 280/XIV/1.ª (PEV) — Cria uma linha gratuita de apoio à população para promover a
saúde mental;
Projeto de Lei n.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise pandémica;
Projeto de Lei n.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais para reforçar a resposta do
Serviço Nacional de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19;
Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das contribuições para a Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores;
Projeto de Lei n.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à
COVID-19 como estratégia de prevenção e contenção da doença;
Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;
Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e
solicitadores;
Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do
pagamento de bónus a administradores;
Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por
parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março);
Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias para o País estar
preparado em caso de epidemias e pandemias;
Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional
de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate ao COVID-19;
Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de
medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos prisionais;
Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes,
fornecedores ou parceiros;
Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas;
Projeto de Resolução n.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para
pessoas coletivas;
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Votação na generalidade — DAR I série — 134-134 — 09/04/2020
I SÉRIE — NÚMERO 45
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente aos Projetos de Lei n.os
300, 302 e 310 e ao Projeto de Resolução n.º 353, apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em
nome dos Deputados do Partido Socialista Joana Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Rui
Pacheco e Olavo Câmara.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a
suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a
favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro
e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Pausa.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias
para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção
de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à
COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL e votos a
favor do BE, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos
prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a
contribuintes, fornecedores ou parceiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de
rendas.
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