PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XIV/1ª
REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA PARA
SALVAGUARDA DE RECURSOS HÍDRICOS FUNDAMENTAIS
AO PAÍS
A matéria dos recursos-hídricos não é estranha às relações entre Portugal e Espanha,
tendo em conta a partilha de rios, que obrigou, ao longo dos tempos, à consensualização
de instrumentos bilaterais que permitissem uma gestão não conflituosa desses recursos.
Exemplos desses instrumentos são o Tratado de Limites (1864), o Convénio de 1927 e o
Convénio de 1964 (que incidiam sobre o Douro e seus afluentes), ou, ainda, o Convénio
de 1968 (que regulava os usos dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana e respetivos
afluentes).
Mais tarde, em 1998, foi assinada aquela que ficou conhecida como a Convenção de
Albufeira (Convenção de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável
das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas), tendo entrado em vigor no ano
2000. No âmbito desta Convenção foi criada a Conferência das Partes, que, em 17 anos
reuniu apenas três vezes, com interregnos longos.
Entretanto, não foram pontuais as situações em que a intenção de levar por diante
projetos espanhóis com impacto nos rios internacionais se aliou a resistências na
avaliação de impactos transfronteiriços ou à prestação de informação relevante devida
(só a título de exemplo é possível recordarmos os transvases de aguas do Tejo, o
processo da Refinaria na Extremadura espanhola com impacto no Guadiana, ou mais
recentemente a exploração de urânio em Salamanca com impacto no Douro, ou o
projeto para armazém de resíduos nucleares em Almaraz com impacto no Tejo).
A gestão dos caudais acordado na Convenção tem sido um dos problemas com que
Portugal se tem confrontado. Considerando a necessidade de redefinir critérios de
determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas,
foi estabelecido em 2008 um segundo protocolo adicional à Convenção de Albufeira.
Ocorre que os caudais estabelecidos não foram achados em função da preservação e da
garantia dos ecossistemas fluviais e do contributo do rio para a sustentabilidade e
resiliência do litoral, mas sim em função dos interesses das hidroelétricas. Passaram-se
a prever caudais trimestrais e semanais, mas a verdade é que os caudais definidos nunca
foram os caudais ecológicos e não se ousou optar pela previsão de caudais diários.
Não foram escassas as vezes em que as notícias relatavam uma dura realidade, como
«Água disponível no Guadiana obriga a reduzir consumo» (2009), «Espanha faz novo
transvase do Tejo sem cumprir mínimos» (2010), «Espanha reduz caudal do Douro
abaixo dos mínimos» (2012). Estas notícias dão conta de incumprimentos recorrentes da
Convenção de Albufeira, sempre negados pelos sucessivos Governos portugueses e,
assim sendo, representam uma necessidade urgentíssima de rever a Convenção.
Os Verdes têm defendido, insistentemente, a revisão da Convenção de Albufeira, de
modo a garantir maior sustentabilidade aos nossos rios internacionais. Ao mesmo tempo
o PEV reclama o reforço de medidas para combater a poluição hídrica e para garantir
melhor qualidade da água fluvial e a preservação dos seus ecossistemas.
Passaram quase 20 anos sobre a entrada em vigor da Convenção de Albufeira, durante a
sua vigência é inegável que Portugal tem tido problemas com a gestão dos seus rios
internacionais – é, pois, tempo de rever o convénio com Espanha em matéria de rios
luso-espanhóis, de modo mais expresso do que aquele que ficou vincado na Resolução
da Assembleia da República nº 63/2019, de 15 de maio, porque a urgência é cada vez
maior face ao problema climático global que se está a verificar, e que requer não apenas
um processo sério de medidas eficazes de mitigação, mas também de um processo de
medidas de adaptação às alterações climáticas.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. estabeleça negociações com o Governo espanhol com vista à revisão da
Convenção de Albufeira;
2. no âmbito dessa negociação, se garanta um regime de caudais mínimos e de
caudais ecológicos diários e instantâneos nas bacias hidrográficas dos rios
internacionais em causa e seus afluentes;
3. a revisão da Convenção de Albufeira seja sujeita a prévia consulta pública;
4. se empenhe no reforço das ações de fiscalização e inspeção ambiental,
dirigidas à salvaguarda dos nossos recursos hídricos e à preservação dos
seus ecossistemas.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2020
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 46-47 — 21/02/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 52
As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —
Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XIV/1.ª
REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA PARA SALVAGUARDA DE RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAMENTAIS AO PAÍS
A matéria dos recursos-hídricos não é estranha às relações entre Portugal e Espanha, tendo em conta a
partilha de rios, que obrigou, ao longo dos tempos, à consensualização de instrumentos bilaterais que
permitissem uma gestão não conflituosa desses recursos. Exemplos desses instrumentos são o Tratado de
Limites (1864), o Convénio de 1927 e o Convénio de 1964 (que incidiam sobre o Douro e seus afluentes), ou,
ainda, o Convénio de 1968 (que regulava os usos dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana e respetivos
afluentes).
Mais tarde, em 1998, foi assinada aquela que ficou conhecida como a Convenção de Albufeira (Convenção
de Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-
Espanholas), tendo entrado em vigor no ano 2000. No âmbito desta Convenção foi criada a Conferência das
Partes, que, em 17 anos reuniu apenas três vezes, com interregnos longos.
Entretanto, não foram pontuais as situações em que a intenção de levar por diante projetos espanhóis com
impacto nos rios internacionais se aliou a resistências na avaliação de impactos transfronteiriços ou à
prestação de informação relevante devida (só a título de exemplo é possível recordarmos os transvases de
aguas do Tejo, o processo da Refinaria na Extremadura espanhola com impacto no Guadiana, ou mais
recentemente a exploração de urânio em Salamanca com impacto no Douro, ou o projeto para armazém de
resíduos nucleares em Almaraz com impacto no Tejo).
A gestão dos caudais acordado na Convenção tem sido um dos problemas com que Portugal se tem
confrontado. Considerando a necessidade de redefinir critérios de determinação do regime de caudais das
águas das bacias hidrográficas luso-espanholas, foi estabelecido em 2008 um segundo protocolo adicional à
Convenção de Albufeira. Ocorre que os caudais estabelecidos não foram achados em função da preservação
e da garantia dos ecossistemas fluviais e do contributo do rio para a sustentabilidade e resiliência do litoral,
mas sim em função dos interesses das hidroelétricas. Passaram-se a prever caudais trimestrais e semanais,
mas a verdade é que os caudais definidos nunca foram os caudais ecológicos e não se ousou optar pela
previsão de caudais diários.
Não foram escassas as vezes em que as notícias relatavam uma dura realidade, como «Água disponível
no Guadiana obriga a reduzir consumo» (2009), «Espanha faz novo transvase do Tejo sem cumprir mínimos»
(2010), «Espanha reduz caudal do Douro abaixo dos mínimos» (2012). Estas notícias dão conta de
incumprimentos recorrentes da Convenção de Albufeira, sempre negados pelos sucessivos Governos
portugueses e, assim sendo, representam uma necessidade urgentíssima de rever a Convenção.
Os Verdes têm defendido, insistentemente, a revisão da Convenção de Albufeira, de modo a garantir maior
sustentabilidade aos nossos rios internacionais. Ao mesmo tempo o PEV reclama o reforço de medidas para
combater a poluição hídrica e para garantir melhor qualidade da água fluvial e a preservação dos seus
ecossistemas.
Passaram quase 20 anos sobre a entrada em vigor da Convenção de Albufeira, durante a sua vigência é
inegável que Portugal tem tido problemas com a gestão dos seus rios internacionais – é, pois, tempo de rever
o convénio com Espanha em matéria de rios luso-espanhóis, de modo mais expresso do que aquele que ficou
vincado na Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019, de 15 de maio, porque a urgência é cada vez
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 07/03/2020
7 DE MARÇO DE 2020
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 187/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
a renegociação dos caudais e das situações de exceção constantes na Convenção de Albufeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa igualmente à 11.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Revisão da
Convenção de Albufeira para salvaguarda de recursos hídricos fundamentais ao País.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 271/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
promova a revisão da Convenção de Albufeira, apresente os resultados da análise da adequabilidade da rede
de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e que torne públicos os resultados do
acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento hidrológico 2016-2021, assim como os
pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o ciclo de
planeamento 2021-2027.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução que votámos agora baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à transposição da
Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir novas substâncias
psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de
janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
De seguida, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler os vários pareceres da Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados que iremos votar de seguida.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 5, Processo n.º
2374/18.8T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar a Sr.ª Deputada Maria Constança Urbano de Sousa (PS) a intervir no processo no âmbito dos autos
em referência.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 1, Processo n.º
10607/18.4T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) a intervir no processo no âmbito dos autos em referência.
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Votação final global — DAR I série — 15/05/2020
Sexta-feira, 15 de maio de 2020 I Série — Número 53
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE14DEMAIODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 36
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os
375, 377 e 378/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 451 a 459/XIV/1.ª.
Procedeu-se a um debate sobre o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas juntamente com a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 440/XIV/1.ª (PSD) — Complemento do Programa de Estabilidade 2020 com a apresentação de um programa de emergência social e
ação diplomática para o seu financiamento europeu, 441/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas concretas que permitam respostas para todos os portugueses afetados pela pandemia, 442/XIV/1.ª (PCP) — Pelo direito soberano de Portugal decidir do seu futuro: combater o vírus e o seu aproveitamento, assegurar o desenvolvimento do País e 443/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, inclua no plano de recuperação da crise
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