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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 212/XIV/1.ª
INTERDITA A OCORRÊNCIA DE VOOS CIVIS NOTURNOS, SALVO
ATERRAGENS DE EMERGÊNCIA OU OUTROS MOTIVOS ATENDÍVEIS
Exposição de motivos
Os aeroportos constituem infraestruturas de grande dimensão e que acarretam, pela sua
natureza, riscos ambientais, de segurança e de saúde pública. Por isso, a sua construção
e a sua utilização devem ter em conta a legislação comunitária e nacional no que
concerne à minimização dos impactos negativos que comporta.
Portugal não é exceção, por isso mesmo foram sendo aprovadas, ao longo dos anos, uma
série de diplomas legais que contendem as questões de ruído (de que é exemplo o
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro)
ou as restrições de operação relacionadas com ruído em aeroportos comunitários
(Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro).
No caso português, a presença de um aeroporto no centro da cidade de Lisboa constitui,
necessariamente, um especial motivo de preocupação pelos impactos negativos e danos
irreversíveis que representa para a saúde pública, para o ambiente e para a qualidade de
vida da população que vive e trabalha na cidade. Um aeroporto da dimensão do
Aeroporto Humberto Delgado causa danos nefastos ao seu redor, aumentando a
poluição atmosférica, o ruído, a contaminação dos recursos hídricos, de solos e dos
aquíferos.
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Em Lisboa, verifica-se a particularidade de haver uma grande concentração
populacional, tanto residencial, como de escolas, hospitais, escritórios, na zona
envolvente do aeroporto, situação bem díspar da restante realidade europeia. Apesar
disso, os problemas associados ao ruído no Aeroporto Humberto Delgado têm-se vindo a
agudizar.
Estudos científicos sobre os impactos do ruído e da poluição atmosférica na saúde, em
várias cidades europeias, comprovam que estes afetam, designadamente, a qualidade do
sono e o sistema cardiovascular, podendo causar: lesões vasculares devido ao stress
oxidativo; hipertensão arterial; morte celular no sistema cerebrovascular; afetar
negativamente o desempenho cognitivo das crianças, o sistema reprodutivo, e o sistema
respiratório.
Mesmo com todos os efeitos negativos causados pelo Aeroporto Humberto Delgado no
ambiente, na saúde pública e na qualidade de vida da população, está previsto um
projeto de expansão que pretende aumentar em mais de 33% a área atual (de 500 para
700 hectares), aumentar o número de passageiros em 12 milhões (de 30 para 42
milhões), mais 8 aviões por hora (para cerca de 48, incluindo este aumento aviões de
maior dimensão que emitem mais poluição e causam mais ruído), prevendo-se com tudo
isto também um aumento do tráfego rodoviário em serviços e visitantes.
Com a expansão anunciada, Lisboa passará do 16º para o 10º lugar no que diz respeito a
cidades com o maior aeroporto europeu. Segundo o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31
de outubro, estão sujeitos a uma avaliação de impacte ambiental os aeroportos cuja pista
tenha um comprimento de pelo menos 2.100 metros, incluindo as suas alterações ou
ampliações, caso representem mais de 20% da capacidade instalada ou da área de
instalação do projeto existente. A pista do Aeroporto Humberto Delgado tem nos dias de
hoje 2.400 metros e existe a firmada intenção de aumentar em 23% a capacidade
instalada e em cerca de 33% a sua área.
Lisboa prepara-se, assim, para ver o seu tráfego aéreo crescer em mais do que um voo
por minuto, com esta extensão. Este crescimento do tráfego aeroportuário é um dos
temas centrais de debate público na área de Lisboa, mas tem efeitos para todo o país,
porque lhe está subjacente uma ideia muito específica de crescimento da atividade
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turística, sem grande reflexão sobre as consequências que já está a ter nos territórios do
nosso país.
Em anteriores momentos o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou sobre
as consequências graves para a saúde das populações decorrentes do ruído, que pode
causar o aparecimento de doenças e outros impactes negativos de saúde. Por outro lado,
num momento de emergência climática no planeta, não deixa de ser preocupante que os
impactes negativos deste tipo de infraestruturas na saúde pública não seja uma das
primeiras preocupações por parte das entidades estatais.
A 19 de novembro de 2019, a ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., tornou público o
encerramento do Aeroporto Humberto Delgado entre as 23.30h e as 5.30h, entre janeiro
e junho de 2020, por motivos de obras. Este anúncio é alarmante, tanto mais que não se
conhece a Avaliação de Impacte Ambiental do resultado das obras que serão realizadas.
A 23 de novembro de 2019, Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirigiu uma
pergunta (Pergunta n.º 289/XIV/1 ) ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação no
sentido de averiguar se a Agência Portuguesa do Ambiente havia dispensado o projeto
de expansão do Aeroporto Humberto Delgado de Avaliação de Impacte Ambiental.
A 4 de novembro de 2019, e em pergunta ao Ministério das Infraestruturas e da
Habitação ( Pergunta n.º 33/XIV/1 ), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pediu
esclarecimentos sobre os níveis de ruído no Aeroporto Humberto Delgado e zonas
adjacentes, já que estudos recentes indicam que todos os níveis legais estão a ser
ultrapassados durante o período noturno.
A 6 de dezembro de 2019, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda voltou a dirigir
nova pergunta (Pergunta n.º 464/XIV/1) ao Ministério do Ambiente e Ação Climática no
sentido de questionar sobre que medidas o governo está a tomar para mitigar os efeitos
da poluição atmosférica do Aeroporto Humberto Delgado e sobre medidas de controlo
da qualidade do ar.
Lembramos, também, dados divulgados pela Associação ZERO, em julho de 2019, na
zona do Campo Grande, relativamente a um conjunto de medições à poluição sonora
provocada e movimento de aviões que descolam e aterram no aeroporto de Lisboa no
período entre as 00.00h e as 06.00h.
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Estas medições revelaram um valor médio de 66,5 decibéis, ou seja, 11,5 decibéis acima
do limite máximo permitido no Regulamento Geral do Ruído, que no seu artigo 11.º, n.º
1, alínea c), estipula o limite máximo em 55 decibéis. Além do mais, o número de
movimentos de aviões foi igualmente ultrapassado, já que se registaram 28 aterragens e
descolagens durante aquele período de seis horas.
De referir que a Agência Portuguesa do Ambiente, com base nos dados de 2016 sobre a
poluição sonora provocada pelas aterragens e descolagens no Aeroporto Humberto
Delgado, estimava que o nível de ruído das aeronaves acima do limite máximo permitido
afetava mais de 57 mil residentes em Lisboa. Estes valores representavam o triplo dos
registados em 2011.
Estes dados abriram nos municípios de Lisboa e de Loures a discussão sobre o regime de
exceção que vigora desde 2004, sem justificação após o final do evento que levou à
abertura do regime de exceção – o Campeonato Europeu de Futebol de 2004. Pior do
que isso, os valores de exceção também estão a ser largamente ultrapassados.
A regulamentação existente produzida quer pelo Estado, pela Agência Portuguesa do
Ambiente e pela própria ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., na sua aplicação, tem-se
mostrado insuficiente para o cumprimento dos objetivos de proteção do ambiente, da
saúde pública e da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs.
Sendo o caso de Lisboa, com um aeroporto no centro da cidade, o caso mais grave, não
podemos deixar de referir que nos restantes aeroportos do país as queixas se veem
acumulando. Não é viável continuar com um crescimento deste tipo de estruturas e sua
atividade sem pensar seriamente nas consequências ambientais e de saúde pública. Não
pode valer apenas o potencial ganho económico.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de
emergência ou outros motivos atendíveis.
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Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento Geral do Ruído
Os artigos 20.º e 28.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
9/2007, de 17 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto,
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 20.º
[…]
1 – […].
2 – (Revogado).
3 – (Revogado).
4 – […].
Artigo 28.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) (Revogada);
h) […];
i) […].
3 – […].
4 – […].”
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Artigo 3.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de agosto, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 4.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – (Revogado).
7 – Atendendo à situação do caso concreto, pode o INAC, excecionalmente e quando se
trate de situações de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio, de
carácter vinculativo, do Instituto do Ambiente, autorizar, a título temporário, a
realização de operações que, em regra, sejam objeto de restrição.
8 – […].
9 – […].
10 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é interdita a ocorrência de voos
civis noturnos entre as 00h00 e as 06h00, salvo aterragens de emergência ou outros
motivos atendíveis.”
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias aprovadas ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 20.º do
Regulamento Geral do Ruído, revogados com a presente lei.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 120 dias após a aprovação do presente diploma.
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires; Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 33-37 — 14/02/2020
14 DE FEVEREIRO DE 2020
fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de
setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de
21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os
59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º
1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.ºs 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de
agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto, 39/2016, de 19 de dezembro, 8/2017, de 3
de março, 30/2017, de 30 de maio, 83/2017, de 18 de agosto, 94/2017, de 23 de agosto, 16/2018, de 27 de
março e 44/2018, de 9 de agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 387.º-A
Morte de animais
1 – Quem, fora de atividade permitida ou autorizada por lei, matar intencionalmente um animal senciente é
punido com pena de prisão de seis meses a 3 anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.
2 – A tentativa e a negligência são puníveis.
3 – Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em um terço.
Artigo 388.º-B
Detenção legal temporária de animais maltratados
A detenção legal de um animal comprovadamente maltratado pode, durante o processo judicial, ser
temporariamente atribuída a um familiar que não coabite com o arguido ou a uma associação com condições
para acolher adequadamente o animal.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após à sua publicação.
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
————
PROJETO DE LEI N.º 212/XIV/1.ª
INTERDITA A OCORRÊNCIA DE VOOS CIVIS NOTURNOS, SALVO ATERRAGENS DE EMERGÊNCIA
OU OUTROS MOTIVOS ATENDÍVEIS
Exposição de motivos
Os aeroportos constituem infraestruturas de grande dimensão e que acarretam, pela sua natureza, riscos
ambientais, de segurança e de saúde pública. Por isso, a sua construção e a sua utilização devem ter em
conta a legislação comunitária e nacional no que concerne à minimização dos impactos negativos que
comporta.
Portugal não é exceção, por isso mesmo foram sendo aprovadas, ao longo dos anos, uma série de
diplomas legais que contendem as questões de ruído (de que é exemplo o Regulamento Geral do Ruído,
---
Discussão generalidade — DAR I série — 31-38 — 14/03/2020
14 DE MARÇO DE 2020
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vão, Srs. Deputados, porque, se o mundo rural existe, é porque eles
trabalham todos os dias para que ele exista,…
Protestos da Deputada do PAN Inês de Sousa Real.
… não é porque os senhores, que estão fechados em apartamentos a dar opiniões sobre campos que
desconhecem, saibam mais do que eles.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, sim, poderão hoje votar contra e chumbar a nossa iniciativa,
mas enquanto o CDS aqui estiver, sim, vamos ter produtores a opinar sobre as leis que lhes dizem respeito.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora, sim, concluído o terceiro ponto da ordem do dia, passamos à
discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 145/XIV/1.ª (PAN) — Determina a restrição da
realização de voos noturnos, salvo por motivo de força maior e 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de
voos civis noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª, do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O ruído pode provocar
doenças crónicas e cardiovasculares através do stress, do cansaço e de perturbações do sono. Provoca também
a diminuição da capacidade de concentração e, nas crianças, em particular, a ocorrência de distúrbios de
hiperatividade e défice de atenção, o que conduz a menor aproveitamento escolar.
Na semana passada, a Agência Europeia do Ambiente publicou um relatório sobre o ruído na Europa, que
concluiu que Portugal é o país da União Europeia com maior percentagem de crianças entre os 7 e os 17 anos
afetadas por problemas de leitura nas áreas com tráfego aéreo.
No ano passado, um estudo da associação ambientalista ZERO concluiu que os limites máximos de ruído no
aeroporto de Lisboa não estão a ser respeitados. Durante o dia, foram medidos 75 dB, incumprindo o máximo
de 65 dB permitidos legalmente e ultrapassando em 30 dB o recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
Durante a noite, o valor médio foi de 66 dB, mais 11 dB do que a legislação portuguesa permite e mais 26 dB
do que recomenda a Organização Mundial da Saúde. Para melhor se perceber do que estamos a falar, 65 dB
correspondem ao som de um despertador. Quem vive em Lisboa está, assim, sujeito ao som de um despertador
durante a noite.
Uma das maiores consultoras internacionais de aviação fez um estudo sobre o ruído nos aeroportos europeus
e concluiu que o aeroporto de Lisboa é o que apresenta o maior número de habitantes afetados por tráfego
aéreo em toda a Europa, num raio de 5 km e de 10 km do aeroporto. Lisboa é a campeã europeia em população
afetada com o ruído do aeroporto.
Perante este cenário e o número crescente de voos, seria de esperar que o Governo estivesse a monitorizar
os níveis de ruído nos aeroportos nacionais, mas não está. Perante esta ameaça à saúde pública, seria de
esperar que Portugal já tivesse implementado o regulamento europeu, em vigor desde 2016, que tem por
objetivo a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União Europeia,
mas não implementou.
O que o PAN vem aqui propor, por estranho que pareça, é que se cumpra a legislação europeia, garantindo,
conforme define o regulamento europeu, que sejam elaborados relatórios de avaliação do ruído e apresentadas
propostas de minimização dos impactos à Comissão Europeia. Entretanto, até que o processo esteja concluído
e o regulamento europeu devidamente implementado em Portugal, e tendo em consideração que os níveis
máximos de ruído noturno não estão a ser respeitados, o PAN vem propor, desde já, a restrição total dos voos
entre a meia-noite e as 6 horas da manhã nos aeroportos portugueses.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 50-50, 50-50 — 14/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 41
O Sr. Presidente: — Faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre esta votação e a anterior
iremos apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora votar dois requerimentos, apresentados pelo PAN e pelo BE, respetivamente, solicitando a
baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sem votação, por um prazo de 60 dias,
dos Projetos de Lei n.os 145/XIV/1.ª (PAN) — Determina a restrição da realização de voos noturnos, salvo por
motivo de força maior e 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de
emergência ou outros motivos atendíveis.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 212/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação da carreira
especial de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e dos
Deputados do PS André Pinotes Batista, Cristina Jesus, João Gouveia, Pedro Coimbra, Raquel Ferreira e Tiago
Estevão Martins.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 254/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira
de agente único de transportes coletivos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e dos
Deputados do PS André Pinotes Batista, Cristina Jesus, João Gouveia, Pedro Coimbra, Raquel Ferreira e Tiago
Estevão Martins.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 258/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda
à requalificação da EN 225.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo aos Projetos de Resolução n.os 191/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a imposição de
normas anti abuso nos concursos públicos promovidos para contratação de empresas de segurança, limpeza e
outros serviços, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime jurídico da transmissão de
estabelecimento e 252/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que trave os atropelos laborais no sector da
vigilância e limpeza.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 28/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
avalie a pertinência da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 47/XIV/1.ª (PCP)
— Recomenda ao Governo que garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir
dos três anos na educação pré-escolar da rede pública do Ministério da Educação.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 20/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 26
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina
Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PS, do BE, do CDS-PP e
do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1105/XIV/2.ª (CDS-PP) — Plano de
recuperação da atividade de PMA em contexto de COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do IL e da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PS, do BE, do PAN e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1093/XIV/2.ª (PCP) — Reforço da resposta dos
centros públicos de procriação medicamente assistida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-PP e do IL.
Importa votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1502/XIV/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
que desenvolva os procedimentos necessários para a construção do novo hospital central do Algarve.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1515/XIV/3.ª (PCP) — Pela urgente
construção do hospital central do Algarve.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a abstenção do
CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª (PAN) — Determina a restrição da realização
de voos noturnos, salvo por motivo de força maior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de
voos civis noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da Caixa
de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1497/XIV/3.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que se
empenhe para que o direito ao clima estável seja declarado direito humano.
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