PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 207/XIV/1.ª
Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária
Nacional – REFER, E. P. E., com a EP – Estradas de Portugal, S. A., e da sua transformação
na sociedade anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S. A
Exposição de motivos
A fusão da REFER com a Estradas de Portugal é de tal forma contestada, que (fora da esfera
financeira) é raro encontrar uma voz capaz de defender esta fusão, e as consequências
operacionais.
Na anterior legislatura, o Governo do PS recusou-se a reverter esta fusão com o argumento
de que era necessário analisar os resultados concretos. Passados quatro anos, o desastre está à
vista de todos.
Ficou patente que o modelo que inspirava esta fusão é o mesmo que afastou as empresas do
sector público da realização da sua natureza operacional, colocando-as como meras intermediárias
entre o Estado e os grupos económicos. Esse modelo revelou-se desastroso, carregou as empresas
com encargos financeiros e provocou a paralisia do investimento e a degradação das
infraestruturas. É verdade que o modelo é anterior à fusão, e nem sequer é exclusivo da IP. Mas a
fusão, desvalorizando a resposta operacional e centrando-se na gestão de subcontratações,
amplifica todos os problemas dessa opção.
Completaram-se quatro anos da entrada em funcionamento da Infraestruturas de Portugal.
O Relatório e Contas de 2018, apesar de toda a engenharia financeira, não consegue esconder o
desastroso impacto para o país do modelo das PPP (Parcerias Público-Privadas) e do modelo desta
IP que fundiu as empresas públicas REFER e Estradas de Portugal.
A IP em 2018 recebeu do Estado mais de 1663 milhões de euros: 886 M€ em aumentos de
capital; 63 M€ em indemnizações compensatórias; e 689 M€ do ISP (imposto sobre os produtos
petrolíferos). Viu ainda o Estado perdoar empréstimos seus de 2315 milhões de euros e realizar
uma nova moratória sobre a amortização dos restantes empréstimos de dois mil milhões de euros.
Recebeu ainda 75,8 milhões de fundos comunitários. E com esta quantidade impressionante de
recursos, a IP realizou apenas 107 milhões de euros de investimento nas redes ferroviária e
rodoviária do país – quando, entre 2002 e 2011, por exemplo, só o investimento ferroviário
realizado através da REFER foi, em média, de 331 milhões de euros.
Continuou assim a política perdulária apesar das sucessivas promessas e planos (PETI3+,
Ferrovia 2020, etc.), que criaram nos mais distraídos a ilusão de um pujante investimento público
no sector. Para agravar, a IP conseguiu reduzir de novo o número de trabalhadores (efetivo médio
de 3697 para 3644 em 2018), pelo que teve um muito ligeiro aumento das despesas com pessoal
(de 134,4 para 136,7 milhões), face à reversão dos roubos aos trabalhadores ocorrida em 2018
ainda por arrastamento do Orçamento de Estado. A IP manteve as despesas com a manutenção da
infraestrutura em níveis muito baixos (não ultrapassando os 200 milhões, essencialmente em
subcontratações). Salta, pois, à vista a questão: mas então, para onde estão a ser desviados os
recursos públicos?
Ora, a resposta continua a ser a mesma dos últimos muitos anos: o grosso das verbas está a
ser desviada para pagar as PPP rodoviárias, e isto apesar das centenas de milhões de euros que são
pagos diretamente pelos utilizadores em portagens. A IP em 2018 teve de suportar 1191 milhões
de euros de custos com as PPP (mais 14 milhões que no ano anterior), incluindo já o pagamento de
53,8 milhões com mais uma decisão de um "tribunal" arbitral (possibilidade que o PCP já tentou
eliminar, através do Projeto de Lei 934/XIII/3 – Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como
forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal , bem como, mais recentemente,
da proposta n.º 226C de alteração ao Orçamento do Estado para 2020).
Perante este desastre, resulta ridícula a sobrevalorização do resultado líquido da IP,
completamente artificial, e obtido no essencial através das referidas injeções de capital, de
sucessivas moratórias e perdões sobre a dívida e do congelamento do investimento e manutenção.
Ou seja, estes quatro anos confirmaram a necessidade de dissolver os processos das PPP e de
abandonar definitivamente um modelo que hipotecou o futuro do país para alimentar os lucros
escandalosos de meia dúzia de grupos monopolistas.
Mas confirmaram também a necessidade de reverter a fusão da Estradas de Portugal e da
REFER, bem como de reverter o processo de esvaziamento destas empresas que ao longo de anos
sucessivos de política de direita foram transferindo saber, competência e equipamentos para os
grandes grupos económicos, passando depois a adquirir serviços que antes asseguravam
internamente. E tal sucede com custos cada vez maiores para o erário público, colocando o Estado
na dependência da banca, dos grandes grupos da construção civil e obras públicas
(crescentemente, estrangeiros), que monopolizam e cartelizam o sector, deixando as empresas
públicas reduzidas à condição de gestoras de empreitadas, de concessões, de subcontratações e de
dívidas e implicando um gigantesco congelamento real do investimento público.
No caso do transporte ferroviário, a IP representa ainda um modelo completamente
irresponsável do ponto de vista da fiabilidade e segurança do sistema. Muito mais que na rodovia, a
circulação ferroviária implica uma perfeita articulação entre material circulante e infraestrutura e
entre os trabalhadores que operam uma e outra. Aliás, ninguém tentou sequer negar esta
realidade. Em nenhum dos despachos e decretos se lê que a solução que continuam a impor visa
melhorar a segurança e fiabilidade da circulação ferroviária. Agora que o próprio Governo do PS já
reconheceu a necessidade de reverter a separação da EMEF e da CP, é necessário acabar com a
separação entre a CP e o gestor da infraestrutura, para o que a reversão da fusão da REFER e da EP
é um passo indispensável.
Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do
número 1 do Artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária
Nacional – REFER, E. P. E. com a EP – Estradas de Portugal, S. A., e da sua transformação na
sociedade anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S. A.
Artigo 2.º
Mandato do Conselho de Administração da IP
O Conselho de Administração da IP – Infraestruturas de Portugal, S. A., fica mandatado para, no
prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, preparar e levar a cabo a reversão
do processo de fusão que deu origem à empresa, reconstituindo assim a EP – Estradas de Portugal
e a Rede Ferroviária Nacional – REFER.
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo deve proceder à regulamentação e aos atos jurídicos e administrativos necessários à
concretização e entrada em pleno funcionamento das entidades referidas no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, e
b) O decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do Artigo 4.º que
entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020
Os Deputados,
BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANA MESQUITA; ALMA RIVERA;
JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 20-22 — 14/02/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
PROJETO DE LEI N.º 207/XIV/1.ª
DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DA REDE
FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EPE, COM A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, E DA SUA
TRANSFORMAÇÃO NA SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO INFRAESTRUTURAS DE
PORTUGAL, SA
Exposição de motivos
A fusão da REFER com a Estradas de Portugal é de tal forma contestada, que (fora da esfera financeira) é
raro encontrar uma voz capaz de defender esta fusão, e as consequências operacionais.
Na anterior legislatura, o Governo do PS recusou-se a reverter esta fusão com o argumento de que era
necessário analisar os resultados concretos. Passados quatro anos, o desastre está à vista de todos.
Ficou patente que o modelo que inspirava esta fusão é o mesmo que afastou as empresas do sector
público da realização da sua natureza operacional, colocando-as como meras intermediárias entre o Estado e
os grupos económicos. Esse modelo revelou-se desastroso, carregou as empresas com encargos financeiros
e provocou a paralisia do investimento e a degradação das infraestruturas. É verdade que o modelo é anterior
à fusão, e nem sequer é exclusivo da IP. Mas a fusão, desvalorizando a resposta operacional e centrando-se
na gestão de subcontratações, amplifica todos os problemas dessa opção.
Completaram-se quatro anos da entrada em funcionamento da Infraestruturas de Portugal. O Relatório e
Contas de 2018, apesar de toda a engenharia financeira, não consegue esconder o desastroso impacto para o
país do modelo das PPP (Parcerias Público-Privadas) e do modelo desta IP que fundiu as empresas públicas
REFER e Estradas de Portugal.
A IP em 2018 recebeu do Estado mais de 1663 milhões de euros: 886 M€ em aumentos de capital; 63 M€
em indemnizações compensatórias; e 689 M€ do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos). Viu ainda o
Estado perdoar empréstimos seus de 2315 milhões de euros e realizar uma nova moratória sobre a
amortização dos restantes empréstimos de dois mil milhões de euros. Recebeu ainda 75,8 milhões de fundos
comunitários. E com esta quantidade impressionante de recursos, a IP realizou apenas 107 milhões de euros
de investimento nas redes ferroviária e rodoviária do país – quando, entre 2002 e 2011, por exemplo, só o
investimento ferroviário realizado através da REFER foi, em média, de 331 milhões de euros.
Continuou assim a política perdulária apesar das sucessivas promessas e planos (PETI3+, Ferrovia 2020,
etc.), que criaram nos mais distraídos a ilusão de um pujante investimento público no sector. Para agravar, a
IP conseguiu reduzir de novo o número de trabalhadores (efetivo médio de 3697 para 3644 em 2018), pelo
que teve um muito ligeiro aumento das despesas com pessoal (de 134,4 para 136,7 milhões), face à reversão
dos roubos aos trabalhadores ocorrida em 2018 ainda por arrastamento do Orçamento de Estado. A IP
manteve as despesas com a manutenção da infraestrutura em níveis muito baixos (não ultrapassando os 200
milhões, essencialmente em subcontratações). Salta, pois, à vista a questão: mas então, para onde estão a
ser desviados os recursos públicos?
Ora, a resposta continua a ser a mesma dos últimos muitos anos: o grosso das verbas está a ser desviada
para pagar as PPP rodoviárias, e isto apesar das centenas de milhões de euros que são pagos diretamente
pelos utilizadores em portagens. A IP em 2018 teve de suportar 1191 milhões de euros de custos com as PPP
(mais 14 milhões que no ano anterior), incluindo já o pagamento de 53,8 milhões com mais uma decisão de
um «tribunal» arbitral (possibilidade que o PCP já tentou eliminar, através do Projeto de Lei 934/XIII/3 – Proíbe
o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal, bem
como, mais recentemente, da proposta n.º 226C de alteração ao Orçamento do Estado para 2020).
Perante este desastre, resulta ridícula a sobrevalorização do resultado líquido da IP, completamente
artificial, e obtido no essencial através das referidas injeções de capital, de sucessivas moratórias e perdões
sobre a dívida e do congelamento do investimento e manutenção.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-17 — 26/05/2021
26 DE MAIO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 207/XIV/1.ª
(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DA REDE
FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EPE, COM A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., E DA SUA
TRANSFORMAÇÃO NA SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO INFRAESTRUTURAS DE
PORTUGAL, S.A.)
Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada
pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
Nota Prévia
1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 14/02/2020 – Por despacho
do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e
Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em 18/02,
tendo sido designado relator o signatário.
2 – Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 14/02 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo
16.º do RAR.
3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi ainda elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em
25.03.2021, que consta como anexo ao presente relatório.
Considerandos
A presente iniciativa visa o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional –
REFER, EPE (REFER) com a EP – Estradas de Portugal, S.A. (EP) e da sua transformação na sociedade
anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP).
Invocam os autores da iniciativa os alegados resultados danosos resultantes da fusão e o facto das
«avultadas verbas transferidas pelo Estado e por fundos comunitários, não terem reflexo a nível de investimento
nas redes ferroviária e rodoviária».
Criticam, lato sensu, ainda, «a adoção, pelo Estado, do modelo das Parcerias Público-Privadas (PPP) por
relegarem empresas do setor público para o papel de meras intermediarias entre o Estado e os grupos
económicos, desaprovando concretamente o modelo da IP, resultado da fusão entre a REFER e a EP.»
Destacam ainda o facto de «grande parte das verbas não investidas, estar a ser ‘desviada para pagar as
PPP rodoviárias’, não obstante os valores já pagos em portagens pelos seus utilizadores (…)»
Propõem para o efeito, por fim, a revogação do Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, que estabelece
o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER, EPE,
e da EP, S.A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas e o Decreto-Lei n.º
91/2015, de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da EP, S.A., na REFER, EPE, transforma a
REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos
Estatutos.