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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
14/02/2020
Votacao
23/07/2020
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-14
14 DE FEVEREIRO DE 2020 13 Artigo 7.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020. Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa. ———— PROJETO DE LEI N.º 205/XIV/1.ª PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2010, DE 5 DE JANEIRO, ALARGANDO A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE APLICAÇÕES DIGITAIS Exposição de motivos O valor das comissões associadas aos serviços bancários não tem parado de aumentar, assumindo valores cada vez mais expressivos. A digitalização dos serviços bancários tem permitido aos bancos aumentar os seus lucros, tendo em conta que os custos operacionais são reduzidos à medida que certos serviços são desmaterializados. É por isso que a banca tem amplamente promovido aplicações digitais para a facilitação de transferências e pagamentos, de que é exemplo o MB Way. Estas aplicações, quando são promovidas, são apresentadas sem custos para o utilizador, o que lhes traz uma assinalável expansão, permitindo aos bancos reduzir os seus custos operacionais. Depois de generalizados, temos assistido à implementação de custos associados a essas operações, que penalizam os clientes bancários. A introdução de taxas para operações através dessas aplicações – sejam aplicações operadas por terceiros ou pelos próprios bancos – tem como objetivo, além de aumentar os custos para os clientes bancários, abrir caminho a, mais tarde, vir a cobrar uma taxa pela utilização do multibanco, velha e inaceitável ambição da banca. Existindo legislação que proíbe a cobrança de quaisquer encargos para operações efetuadas em caixas multibanco ou através de terminais de pagamento automático, não faz qualquer sentido que a mesma proibição não seja estendida a aplicações digitais que replicam os serviços e operações a que os clientes podem aceder numa caixa multibanco ou num terminal de pagamento automático. Na prática, aplicações como o «MB Way» ou aplicações desenvolvidas pelos próprios bancos permitem aos utilizadores fazer o mesmo tipo de operações que se pode aceder numa caixa multibanco, com ainda menos custos para a banca. Com esta proposta de lei, o PCP visa proibir quaisquer encargos associados a essas aplicações, contribuindo para que as inovações tecnológicas não sirvam de pretexto para aumentar os custos para aceder a serviços bancários. Pelo exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 3-36
28 DE FEVEREIRO DE 2020 3 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início à sessão. Eram 15 horas e 2 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público. Peço também à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha o favor de anunciar o expediente. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde. Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 268/XIV/1.ª (PEV) — Classificação de tripulante de cabina como profissão de desgaste rápido, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, e 269/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente construção do novo hospital de Lagos. É só, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão, na generalidade, de diversos projetos de lei juntamente com dois projetos de resolução. São os seguintes: Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho); Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho); Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro); Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal; Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos; Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais; Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários; Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho); Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros; Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários; Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho; Projeto de Resolução n.º 263/XIV/1.ª (CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela proibição de cobrança de taxas e comissões nas transferências bancárias realizadas através da aplicação MB Way. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 137/XIV/ 1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37
28 DE FEVEREIRO DE 2020 37 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. De seguida, votamos um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto- Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PAN, do CH e do Deputado do PS Ascenso Simões e abstenções do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PAN, do PEV e do CH, o voto contra do IL e abstenções do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 76 52 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)]. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. O Sr. Deputado Ascenso Simões pediu a palavra para que efeito? O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade, especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do
Votação Deliberação — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 76 52 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)]. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. O Sr. Deputado Ascenso Simões pediu a palavra para que efeito? O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade, especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais Exposição de Motivos O valor das comissões associadas aos serviços bancários não tem parado de aumentar, assumindo valores cada vez mais expressivos. A digitalização dos serviços bancários tem permitido aos bancos aumentar os seus lucros, tendo em conta que os custos operacionais são reduzidos à medida que certos serviços são desmaterializados. É por isso que a banca tem amplamente promovido aplicações digitais para a facilitação de transferências e pagamentos, de que é exemplo o MB Way. Estas aplicações, quando são promovidas, são apresentadas sem custos para o utilizador, o que lhes traz uma assinalável expansão, permitindo aos bancos reduzir os seus custos operacionais. Depois de generalizados, temos assistido à implementação de custos associados a essas operações, que penalizam os clientes bancários. A introdução de taxas para operações através dessas aplicações – sejam aplicações operadas por terceiros ou pelos próprios bancos – tem como objetivo, além de aumentar os custos para os clientes bancários, abrir caminho a, mais tarde, vir a cobrar uma taxa pela utilização do multibanco, velha e inaceitável ambição da banca. Existindo legislação que proíbe a cobrança de quaisquer encargos para operações efetuadas em caixas multibanco ou através de terminais de pagamento automático, não faz qualquer sentido que a mesma proibição não seja estendida a aplicações digitais que replicam os serviços e operações a que os clientes podem aceder numa caixa multibanco ou num terminal de pagamento automático. Na prática, aplicações como o “ MB Way” ou aplicações desenvolvidas pelos próprios bancos permitem aos utilizadores fazer o mesmo tipo de operações que se pode aceder numa caixa multibanco, com ainda menos custos para a banca. 2 Com esta proposta de lei, o PCP visa proibir quaisquer encargos associados a essas aplicações, contribuindo para que as inovações tecnológicas não sirvam de pretexto para aumentar os custos para aceder a serviços bancários. Pelo exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro São alterados os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] O presente decreto-lei tem como objeto: a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas ou através de aplicações digitais; b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos ou através de aplicações digitais; Artigo 2.º […] 3 Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos diretos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas ou em aplicações digitais , designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços. Artigo 3.º […] Ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento , incluindo aplicações digitais, para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do nº 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro, que criou o regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020 Os Deputados, DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA