PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 204/XIV-1ª
Cria a Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural
Exposição de motivos
Portugal tem vindo a assistir, ao longo de décadas, ao abandono do interior e do
mundo rural, vítima do constante e deliberado desinvestimento e alheamento de
sucessivos Governos do PSD, CDS-PP e PS e das políticas por eles praticadas que, em
completo desrespeito pelas “gentes” residentes fora dos centros urbanos do litoral,
foram suprimindo o acesso aos mais elementares serviços públicos, deixando as
populações à sua sorte.
A supressão de serviços públicos, a falta de investimento em infraestruturas, a falta de
apoio ao rendimento de pequenos e médios produtores, o ataque à pequena
propriedade e a desregulação que a concentração monopolista da produção agrícola e
florestal tem provocado, conduziu, e continua a conduzir, ao êxodo das populações
para alguns pólos da zona litoral, quando não mesmo para fora do território nacional.
A análise dos dados estatísticos de população publicados pelo Instituto Nacional de
Estatística, põe em evidência este facto, verificando-se que entre 2011 e 2018, a
população residente em áreas predominantemente rurais teve um decréscimo de -
7,1 %, representando uma redução de quase 100 000 residentes.
Quanto aos dados relativos às regiões do interior do país, a sua análise mostra que
esta redução é ainda mais acentuada, verificando-se que nas regiões da Beira Baixa,
Beiras e Serra da Estrela e Alto Alentejo, o decréscimo de residentes em áreas
predominantemente rurais ultrapassou os -10 %. No caso particular da região da Beira
Baixa, verificou-se entre 2011 e 2018 uma redução de população residente em áreas
rurais superior a 11 000 residentes.
Além da redução da população residente no interior do país e nas áreas rurais, assiste-
se igualmente ao envelhecimento da população que ainda aí se mantém, com o
aumento do índice de envelhecimento nas regiões do Alto Tâmega e de Viseu-Dão-
Lafões a ser da ordem dos 40 % entre 2011 e 2018, atingindo nalgumas das regiões do
interior rural valores da ordem de 700.
Um interior despovoado, sem infraestruturas, serviços públicos e atividades
económicas dignificadas capazes de promover a fixação da população mais jovem e de
captar novos residentes, torna mais difícil e frágil a sua salvaguarda, proteção e
desenvolvimento.
Tal abandono foi uma das causas da extrema gravidade dos episódios catastróficos a
que se assistiu em 2017 e 2018, num rasto de destruição que atingiu a floresta, outras
atividades agrícolas, a atividade económica de forma geral, os ecossistemas e muitas
populações, pondo em evidência as vulnerabilidades estruturais que existentes, a que
é preciso dar resposta, com urgência e prontidão.
O esvaziamento dos serviços e organismos descentralizados dos diversos ministérios e
direções-gerais, torna mais frágil a intervenção adequada sobre o território,
nomeadamente no que respeita à manutenção e valorização dos espaços naturais, na
potenciação das atividades agrícolas, com particular ênfase para a Agricultura Familiar,
para a produção florestal sustentável, respeitando a diversidade de espécies e a
promoção da utilização de espécies autóctones, para as atividades turísticas
compatíveis com os espaços naturais, para a diversificação das atividades económicas
dando resposta às necessidades de sustentabilidade ambiental e sociocultural das
regiões em causa.
Atuar de forma planeada e estruturada, potenciando as múltiplas valências que o
interior e o mundo rural proporcionam requer a preparação de propostas integradoras
de política para a defesa, reanimação e desenvolvimento do interior e do mundo rural.
Criar uma estrutura multidisciplinar, integrando representantes institucionais, das
entidades interessadas e das populações, capaz de dar a resposta necessária à
realização dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico e de Formulação de Propostas
de Políticas que promovam o desenvolvimento destas regiões, constitui forma de
responder aos muitos problemas que o interior e o mundo rural enfrentam.
Por esta razão o PCP propõe que seja criada a Comissão de Desenvolvimento do
Interior e do Mundo Rural, dotada dos meios humanos e materiais necessários para
desenvolver, entre outras, as seguintes tarefas:
Definir um conjunto de indicadores específicos de desenvolvimento do interior
e do mundo rural;
Apresentar elementos e estudos destinados ao diagnóstico e análise do
desenvolvimento dos territórios do interior e mundo rural;
Formular as propostas de investimento e intervenção necessárias ao desejável
desenvolvimento do território, favorecendo a coesão entre as diferentes
regiões;
Apresentar anualmente à Assembleia da República um relatório sobre o estado
do Interior e do Mundo Rural.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei cria a Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural com
o objetivo de assegurar a realização dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico e
formular as propostas de investimento e intervenção necessárias ao desejável
desenvolvimento do território, favorecendo a coesão entre os territórios do Interior e
do Mundo Rural.
Artigo 2.º
Objetivos e funções
A Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural terá como objetivos e
atribuições, os seguintes:
a) Elaborar um Sistema de Indicadores específicos de desenvolvimento do interior
e mundo rural – de estado, pressão e resposta – que constitua uma ferramenta
de apoio ao desenvolvimento de propostas e tomadas de decisão aos mais
diversos níveis e nas mais diversas áreas;
b) Elaborar e divulgar Estudos e Relatórios de caracterização e evolução da
situação do interior e mundo rural nas suas múltiplas vertentes,
nomeadamente no âmbito ambiental, social e económico;
c) Formular propostas de planos e medidas destinadas à revitalização,
dinamização e desenvolvimento do interior e do mundo rural, capazes de
salvaguardar e potenciar os valores naturais existentes, promover o bem-estar
e a qualidade de vida das populações, assegurar o desenvolvimento económico
do interior assente na promoção da produção nacional sustentada,
nomeadamente em termos agrícolas e florestais;
d) Elaborar um Relatório Anual sobre o estado do Interior e do Mundo Rural, que
entre outros elementos apresente os resultados relativos ao Sistema de
Indicadores estabelecido, o qual deverá ser enviado à Assembleia da República,
até 31 de março do cada ano, posterior àquele a que diz respeito.
Artigo 3.º
Conselho Geral
1. A Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural será dirigida por
um Conselho Geral composto por representantes das seguintes entidades:
a) Um representante do Ministério da Agricultura
b) Um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática
c) Um representante do Ministério da Coesão territorial
d) Dois representantes de cada uma das Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
e) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
f) Dois representantes de cada uma das Confederações Agrícolas,
nomeadamente da CNA, CNJAP, CAP e CONFAGRI.
g) Um representante da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e
Médias Empresas (CPPME);
h) Dois representantes de Associações de Defesa do Ambiente de âmbito
nacional;
i) Um representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior Público
localizadas nas regiões do interior.
j) Um representante por cada região NUTIII eleito de entre os Presidentes de
Câmara dos municípios abrangidos.
k) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
l) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
m) Quatro representantes das populações, designadamente de terrenos
comunitários/baldios.
2. Cada Grupo Parlamentar da Assembleia da República designará um elemento
para integrar a Comissão.
Artigo 4.º
Organização e funcionamento do Conselho Geral
1. O Conselho Geral será presidido por um dos representantes dos Ministérios da
Agricultura, do Ambiente e da Ação Climática e da Coesão Territorial, eleito
pelos elementos que o compõem.
2. O Conselho Geral reúne ordinariamente em cada dois meses ou
extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua
iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
3. As decisões do Conselho Geral são tomadas por maioria, tendo o Presidente,
voto de qualidade.
Artigo 5.º
Instalação
1. A Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural será instalada
no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente Lei.
2. A Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural funciona junto
dos Ministérios da Agricultura, do Ambiente e da Ação Climática e da Coesão
Territorial, os qual lhe devem atribuir os meios físicos, humanos e financeiros
necessários ao seu funcionamento.
Artigo 6º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua entrada em
vigor.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; ANA MESQUITA;
DUARTE ALVES; ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA
---
Publicação — DAR II série A — 10-13 — 14/02/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
————
PROJETO DE LEI N.º 204/XIV/1.ª
CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E DO MUNDO RURAL
Exposição de motivos
Portugal tem vindo a assistir, ao longo de décadas, ao abandono do interior e do mundo rural, vítima do
constante e deliberado desinvestimento e alheamento de sucessivos Governos do PSD, CDS-PP e PS e das
políticas por eles praticadas que, em completo desrespeito pelas «gentes» residentes fora dos centros
urbanos do litoral, foram suprimindo o acesso aos mais elementares serviços públicos, deixando as
populações à sua sorte.
A supressão de serviços públicos, a falta de investimento em infraestruturas, a falta de apoio ao rendimento
de pequenos e médios produtores, o ataque à pequena propriedade e a desregulação que a concentração
monopolista da produção agrícola e florestal tem provocado, conduziu, e continua a conduzir, ao êxodo das
populações para alguns polos da zona litoral, quando não mesmo para fora do território nacional.
A análise dos dados estatísticos de população publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, põe em
evidência este facto, verificando-se que entre 2011 e 2018, a população residente em áreas
predominantemente rurais teve um decréscimo de -7,1%, representando uma redução de quase 100 000
residentes.
Quanto aos dados relativos às regiões do interior do país, a sua análise mostra que esta redução é ainda
mais acentuada, verificando-se que nas regiões da Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela e Alto Alentejo, o
decréscimo de residentes em áreas predominantemente rurais ultrapassou os -10%. No caso particular da
região da Beira Baixa, verificou-se entre 2011 e 2018 uma redução de população residente em áreas rurais
superior a 11 000 residentes.
Além da redução da população residente no interior do país e nas áreas rurais, assiste-se igualmente ao
envelhecimento da população que ainda aí se mantém, com o aumento do índice de envelhecimento nas
regiões do Alto Tâmega e de Viseu-Dão-Lafões a ser da ordem dos 40% entre 2011 e 2018, atingindo
nalgumas das regiões do interior rural valores da ordem de 700.
Um interior despovoado, sem infraestruturas, serviços públicos e atividades económicas dignificadas
capazes de promover a fixação da população mais jovem e de captar novos residentes, torna mais difícil e
frágil a sua salvaguarda, proteção e desenvolvimento.
Tal abandono foi uma das causas da extrema gravidade dos episódios catastróficos a que se assistiu em
2017 e 2018, num rasto de destruição que atingiu a floresta, outras atividades agrícolas, a atividade
económica de forma geral, os ecossistemas e muitas populações, pondo em evidência as vulnerabilidades
estruturais que existentes, a que é preciso dar resposta, com urgência e prontidão.
O esvaziamento dos serviços e organismos descentralizados dos diversos ministérios e direções-gerais,
torna mais frágil a intervenção adequada sobre o território, nomeadamente no que respeita à manutenção e
valorização dos espaços naturais, na potenciação das atividades agrícolas, com particular ênfase para a
Agricultura Familiar, para a produção florestal sustentável, respeitando a diversidade de espécies e a
promoção da utilização de espécies autóctones, para as atividades turísticas compatíveis com os espaços
naturais, para a diversificação das atividades económicas dando resposta às necessidades de
sustentabilidade ambiental e sociocultural das regiões em causa.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 22-31 — 14/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 41
Deixo uma palavra aos profissionais de saúde, dizendo que, do ponto de vista dos políticos e daqueles que
têm responsabilidade, estamos com eles e tudo faremos para que não lhes falte o apoio. E aqueles que estão a
arriscar as suas vidas, também porque estão na primeira linha, terão todo o nosso apoio.
Por último — e como aqui já foi dito —, deixo também uma palavra a todos os portugueses, para que
cumpram, para que acatem, para que não se repita aquilo que vimos há dois ou três dias, quando começaram
a ser encerrados os primeiros estabelecimentos de ensino. Que haja responsabilidade, que Portugal dê, aqui,
um enorme exemplo de civismo, de comportamento cívico e de mentalidade de responsabilidade.
Termino mesmo Sr. Presidente, com uma última palavra — e acreditem que é sincera: Sr.ª Ministra, boa
sorte e que não lhe falte a coragem!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final deste debate, que era o primeiro ponto da nossa agenda.
Uma vez que a discussão do segundo ponto da nossa agenda foi antecipada, passamos diretamente para o
terceiro ponto, com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 115/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação de um conselho
consultivo do mundo rural juntamente com a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP)
— Cria a comissão de desenvolvimento do interior e do mundo rural.
Tem a palavra, para uma intervenção de abertura do debate, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois deste debate sobre a
situação excecional que vivemos em Portugal, embora pudesse ser de esperar que o Parlamento desse o
exemplo desta excecionalidade e que percebêssemos que, de facto, vivemos uma situação excecional,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O CDS não propôs!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Propôs ao Presidente!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … continuaremos com este debate, com quase 300 pessoas reunidas
nesta Sala.
Sr. Presidente, o CDS propõe, hoje, a criação de um conselho consultivo do mundo rural. A primeira razão,
e óbvia, que nos motiva, é dar voz ao mundo rural, porque essa voz precisa de ser ouvida, num momento em
que algum pensamento mais politicamente correto — diria até mais urbanamente desconfiado — quer condená-
la ao silêncio ou ao esquecimento.
Sabemos que Portugal não se divide nem se pode dividir entre litoral e interior, entre cidade e província, entre
rurais e urbanos. Portugal é de todos e a nossa identidade nacional, aquilo que somos enquanto nação, só se
completa com a voz de todos.
Depois, apresentamos este projeto porque o CDS olha para o território como um ativo que tem de ser
preservado e potenciado. Para isso, e para contrariar a desertificação de partes do nosso território, as mais
rurais, acreditamos que é preciso valorizar a agricultura, a pecuária e a floresta como ativos de preservação do
território e também como atividades económicas, que são dinâmicas e que podem proporcionar aos mais jovens
e aos mais empreendedores oportunidades de emprego, de qualidade de vida e de crescimento. Isto só pode
ser assim e continuar a ser assim se não forem consecutivamente criados entraves e complicações pelo Estado
e pela legislação a essas atividades.
Também sabemos que o setor agrícola produz um conjunto de bens públicos que é importante preservar e
que têm um papel vital na promoção da biodiversidade. São disso exemplos muitas áreas protegidas, onde os
valores que se pretendem proteger dependem diretamente da atividade agrícola.
Sr.as e Srs. Deputados, não há ambientalista mais empenhado do que um agricultor consciente. Por isso,
apresentamos este projeto, que não é apenas simbólico, é também simbólico, mas é, sobretudo, muito prático,
porque reúne todas as organizações de produtores para que as decisões que são tomadas sejam
fundamentadas em opiniões técnicas e em conhecimento científico e não em preconceitos ou ideias feitas, para
que sejam dadas opiniões e pareceres por quem todos os dias trabalha e produz nestas áreas. Propomos que
---
Votação na generalidade — DAR I série — 48-49 — 14/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 41
exemplo, para além da carta de condução, de certificado de transporte de crianças e de certificado de aptidão
para motorista. Estes certificados e as formações têm um custo, custo esse que muitas vezes está imputado
aos próprios trabalhadores, tendo, em alguns casos, a validade de apenas cinco anos, podendo ascender a
2500 €, ou até mesmo a 5000 € no início de carreira, e entre 250 € e 700 € nas renovações posteriores. Estes
custos são incomportáveis para trabalhadores inseridos na primeira posição da tabela remuneratória, pelo que
urge assegurar a correção desta justa exigência.
Estes trabalhadores exercem funções específicas que não são assimiláveis em nenhuma carreira geral, pelo
que nunca deveriam ter sido excluídos das carreiras especiais.
O ideal seria que hoje estivéssemos a discutir já projetos de lei de criação e regulamentação da carreira
especial de agente único de transportes. Contudo, percebemos que, tal como propõe o PCP, não se deve
queimar a fase da negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, a qual compete ao
Governo.
Por esse motivo, iremos acompanhar, com o voto favorável, os projetos apresentados pelo PCP e pelo Bloco
de Esquerda e assumimos o compromisso de acompanhar atentamente o cumprimento desta recomendação
por parte do Governo, com o intuito de, em caso de incumprimento, apresentarmos um projeto de lei que crie e
regulamente esta carreira especial.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Agora, sim, chegámos ao fim da discussão sobre este ponto.
Pausa.
Ainda falta o Sr. Deputado André Ventura. Peço desculpa. Não é nenhuma perseguição.
Tem a palavra, Sr. Deputado, para uma intervenção.
O Sr. André Ventura (CH): — Nunca imaginaria uma coisa dessas, Sr. Presidente.
Risos do PSD e do PAN.
O Sr. Presidente: — Eu sei que não.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por cumprimentar os peticionários.
Estamos a falar de uma das classes mais injustiçada e, aí sim, mais perseguida legalmente do nosso País,
e é a que mais lida, todos os dias, não só com um dos ideários mais importantes que a nossa sociedade moderna
tem mas também com alguns dos perigos que a sociedade moderna mais tem.
Quer na progressão, quer na formação, quer nos custos profissionais, esta é uma das carreiras mais afetadas
e mais injustamente tratadas no nosso País, mas é também — e não queria terminar sem o dizer — um dos
casos mais paradigmáticos de como o Partido Socialista destrói, promete e não cumpre.
Em 2008, o Governo de José Sócrates destruiu, basicamente, a carreira e, quando voltou à oposição,
prometeu reiniciá-la e refundi-la. Agora, mais uma vez, vão fechar as portas a esta elementar justiça.
O Chega estará, por isso, ao lado dos projetos quer do Bloco de Esquerda quer do PCP, porque esta não é
uma questão política nem ideológica, é uma questão de justiça para estes homens e mulheres.
O Sr. Presidente: — Agora, sim, é altura de passarmos às votações regimentais.
Peço aos serviços que preparem o sistema eletrónico para procedermos à verificação do quórum.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 213 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Os Srs. Deputados que não se puderam registar eletronicamente terão de sinalizar à Mesa a sua presença
no final da sessão.
Abrir texto oficial