REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete do Presidente
PROPOSTA DE LEI N.º 13/XIV
Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro - Isenção das prestações de serviços
efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O presente diploma vem isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da
profissão de médico-veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Este diploma pretende promover um aumento nos tratamentos preventivos dos
animais, devendo considerar-se sanitariamente um sector estratégico e de interesse para a
saúde pública e não uma mera questão económica.
Por profissão médico-veterinária entende-se o conjunto de atividades desenvolvidas
por Médicos-Veterinários, por conta própria ou por vinculação a entidades públicas,
cooperativas ou privadas em vista à promoção do bem-estar e saúde animal, a conservação, o
melhoramento e a gestão do património animal, incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda
da saúde pública e a proteção do meio ambiente.
Estima-se que cerca de 2,151 milhões (ou seja, cerca de 56%) de lares portugueses
possuam, pelo menos, um animal de estimação.
O Homem tem vindo a relacionar-se com cães e gatos há, pelo menos, 9 mil anos,
sendo o vínculo homem-animal já bastante conhecido.
Acredita-se mesmo que a relação entre homens e cães/gatos é uma das relações
interespecíficas mais fortes e tem inúmeros benefícios para a saúde (física e mental) humana,
a qual tem vindo a registar um crescente aumento em Portugal.
No entanto, este aumento que tem visto a registar-se, deve ser acompanhado de um
elevado rigor sanitário, de forma a salvaguardar o bem-estar animal, a saúde animal e a saúde
dos seus próprios tutores.
Muitos serviços médico-veterinários assumem carácter obrigatório, todavia a
Medicina Veterinária encontra-se atualmente sujeita a IVA à taxa máxima.
Quando falamos de Medicina Veterinária falamos de saúde pública, pelo que é
incompreensível que seja tributada como se de um serviço luxuoso se tratasse.
As zoonoses, nas quais se inclui a raiva, enquanto doenças de risco que podem ser
transmitidas ao ser humano pelos carnívoros domésticos, e as resistências aos antibióticos são
algumas das áreas onde a profissão médico-veterinária assume uma importância extrema e nas
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quais estes profissionais devem contribuir favoravelmente e preventivamente para a saúde dos
animais e da própria população.
As bactérias multirresistentes são, hoje, responsáveis pela morte cerca de 33 mil
pessoas por ano na Europa, sendo Portugal um dos países da Europa com taxas elevadas de
resistência aos antibióticos em diferentes bactérias potencialmente causadoras de infeções
graves no Homem.
Consideramos que o Parlamento Regional foi pioneiro a aprovar e promover uma
série de legislação relacionada com a defesa e não abandono dos animais.
Assim, no que concerne aos serviços médico-veterinários, alguns dos quais de
carácter obrigatório por imposição do Estado, é da maior justiça isentá-los de pagamento de
IVA, enquanto medida de promoção dos tratamentos preventivos dos animais. Esta isenção,
enquanto medida de promoção de saúde pública, deve existir independentemente do volume
de negócios.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da
alínea f), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pela Lei n.ºs 130/99, de 21 de
agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta
de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito
de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de Médico-
Veterinário.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
[…]
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38) As prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-
veterinário».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2020.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, em 9 de janeiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
José Manuel de Sousa Rodrigues
NOTA JUSTIFICATIVA
Sumário a publicar:
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete do Presidente
- Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro - Isenção das prestações de serviços efetuadas no
exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA)
Síntese da Proposta:
O artigo 9.º do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é alterado, com o
aditamento de um novo número relativo às prestações de serviços efetuadas no exercício da
profissão de médico-veterinário, por forma a isentá-las do imposto nas operações internas.
Conexão Legislativa:
- Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual
Necessidade da forma proposta:
- A presente iniciativa reveste a natureza de ato legislativo. Nestes termos, e de acordo com o
disposto da alínea f), do n. º 1 do artigo 227.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa, o órgão competente para a sua aprovação é,
exclusivamente, a Assembleia da República, a qual tem competência legislativa própria para o
efeito.
Impacto financeiro:
- O presente diploma tem impacto financeiro.
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Publicação — DAR II série A — 5-7 — 05/02/2020
5 DE FEVEREIRO DE 2020
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Limites de Despesa coberta por receitas gerais
(milhões de euros)
2020 2021 2022 2023
Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925
P002 - Governação 181
P004 - Representação Externa 296
P009 - Justiça 615
5 018 5 256 5 485 5 704
Segurança P007 - Defesa 1 830
P008 - Segurança Interna 1 615
3 444 3 513 3 583 3 655
Social P012 - Cultura 339
P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613
P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708
P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461
P016 - Saúde 10 000
32 121 33 232 34 375 35 612
Económica P003 - Economia 80
P005 - Finanças 5 101
P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180
P017 - Ambiente e Ação Climática 314
P018 - Infraestruturas e Habitação 939
P020 - Agricultura 263
P021 - Mar 50
13 926 14 126 14 333 14 550
54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais
Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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PROPOSTA DE LEI N.º 13/XIV/1.ª
PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO – ISENÇÃO DAS PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS EFETUADAS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO DO
PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
O presente diploma vem isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-
veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Este diploma pretende promover um aumento nos tratamentos preventivos dos animais, devendo
considerar-se sanitariamente um sector estratégico e de interesse para a saúde pública e não uma mera
questão económica.
Por profissão médico-veterinária entende-se o conjunto de atividades desenvolvidas por Médicos-
Veterinários, por conta própria ou por vinculação a entidades públicas, cooperativas ou privadas em vista à
promoção do bem-estar e saúde animal, a conservação, o melhoramento e a gestão do património animal,
incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda da saúde pública e a proteção do meio ambiente.
Estima-se que cerca de 2,151 milhões (ou seja, cerca de 56 %) de lares portugueses possuam, pelo
menos, um animal de estimação.
O Homem tem vindo a relacionar-se com cães e gatos há, pelo menos, 9 mil anos, sendo o vínculo
homem-animal já bastante conhecido.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-8 — 03/07/2021
3 DE JULHO DE 2021
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade. Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Peço que sejam abertas as galerias.
Vamos iniciar a ordem do dia com o anúncio de que se estão a realizar eleições, na Sala D. Maria, para o
representante do Grupo Parlamentar do PAN no Conselho de Administração da Assembleia da República, de
dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de três
membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, de seis membros para
o Conselho Nacional de Saúde e de um membro para o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Portanto, à medida que forem podendo, era bom que votassem, para que pouco depois do final das votações
regimentais se possam encerrar as urnas.
No segundo ponto da ordem do dia temos o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) —
Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-
B/84, de 26 de dezembro — Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico
veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do Projeto de Lei n.º 882/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Harmoniza a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-
veterinários, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 1211/XIV/2.ª (PAN) — Redução do IVA dos atos
médico-veterinários.
Para a intervenção de abertura do debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, temos uma taxa de IVA de 23% aplicada aos serviços médico-veterinários relativos a animais de companhia, mas o mesmo
profissional a prestar os mesmos cuidados médico-veterinários a animais usados para pecuária é sujeito a uma
taxa de 6%.
Sabemos que a diretiva determina que a taxa de IVA destes serviços não pode ser inferior a 12%. No entanto,
a Autoridade Tributária interpreta que os atos aplicados aos animais de pecuária, como estes servem para
alimentação humana, devem ter taxa reduzida, ignorando que os restantes animais podem também ter impacto
na nossa saúde.
Segundo a Organização Mundial da Saúde Animal, 75% dos agentes de doenças infeciosas nas pessoas
são de origem animal. Por esta razão, a OMS (Organização Mundial da Saúde), a Organização Mundial da
Saúde Animal e a ONU (Organização das Nações Unidas) lançaram a iniciativa intitulada Um Mundo, Uma
Saúde, conceito que a Ordem dos Médicos Veterinários portugueses também defende.
Seja para alimentação ou não, a ligação entre pessoas e animais é inegável e, de facto, a medicina veterinária
é medicina e visa, também, salvaguardar a saúde de todos nós, não se justificando, por isso, qualquer
discriminação na taxa de IVA a aplicar, pelo que proponho harmonizar a taxa de 6% para todos os atos médico-
veterinários.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Região Autónoma da Madeira traz-nos uma proposta de lei de reconhecimento da importância dos atos médico-veterinários nas políticas
fiscais, os quais continuam a ser tratados como se fossem um luxo. Para além de muitos serviços médico-
veterinários terem um carácter obrigatório, quando falamos em medicina veterinária falamos também em saúde
pública, pelo que este argumento deveria ser suficiente para aqueles que consideram que os médicos
veterinários não devem ter igual tratamento aos outros profissionais de saúde.
O PAN considera não só que os médicos veterinários devem ver esta injustiça corrigida, valorizando o seu
papel na sociedade, como também que a saúde animal tem de ser uma política importante para o Governo.
O PAN já apresentou diversas propostas com diversos formatos, diferentes soluções, na perspetiva de
garantir um caminho que baixasse o IVA nos serviços veterinários, pois uma decisão dessas significaria também
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 03/07/2021
3 DE JULHO DE 2021
se sublinha novamente a DGPC não faz nem fez parte), tem concluído o Plano de Gestão da Paisagem Cultural
de Sintra 2021-2026, a comunicar à Comissão Nacional da UNESCO e ao Centro do Património Mundial.
Os centros históricos são realidades urbanas vivas e a recuperação funcional da sua dinâmica deverá passar
pelo equilíbrio entre os valores históricos e urbanístico, conciliando as funções do passado com as necessidades
do tempo atual e as exigências do futuro. A revitalização do centro histórico de Sintra, afirmando-o como espaço
territorial regenerável, não pode deixar de equacionar a conservação com a sustentabilidade dos recursos
existentes. Neste contexto, a Quinta da Gandarinha constituirá uma alavanca de dinamização relevante.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2021.
As (os) Deputadas (os) do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Cegonho — Rosário Gambôa.
———
Relativa aos Projetos de Resolução n.os 574/XIV/1.ª e 1330/XIV/2.ª:
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Faro vêm apresentar uma declaração de
voto nos seguintes termos:
O Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 574/XIV/1.ª com o título «Recomenda ao
Governo que proceda à requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes em Portimão» e, no mesmo sentido,
apresentou o CDS-PP o Projeto de Resolução n.º 1330/XIV/2.ª
A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, é sede de agrupamento escolar e é frequentada
por cerca de 1.200 alunos, 200 professores e dezenas de outros colaboradores.
Nela funcionam cursos diurnos, noturnos, profissionais, cursos EFA (educação e formação de adultos) e
cursos FOL (para falantes de outras línguas).
A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes foi construída em 1983 e começou a funcionar em 1984.
Os edifícios evidenciam patologias próprias da passagem do tempo. A escola não beneficiou, ao longo dos
anos, de intervenção de fundo, à exceção do espaço da cozinha que, em 2016, teve obras de melhoria.
Beneficiou também de intervenção para remoção de amianto nalgumas coberturas.
A Carta Educativa Municipal sinaliza a escola como equipamento a necessitar de intervenção urgente e assim
é reconhecida pelo Ministério da Educação.
A Escola Manuel Teixeira Gomes integra a lista de escolas prioritárias para requalificação e modernização,
elaborada nos termos e para os efeitos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza
o financiamento no quadro da transferência de competências para os municípios e entidades intermunicipais,
na área da educação.
No processo de transferência de competências da administração central para as autarquias locais, na área
da educação, o município de Portimão aceitou, em janeiro de 2020, a transferência dessas competências.
A contratualização do investimento para as obras de requalificação na escola depende do mapeamento das
ações, no âmbito do pacto para o desenvolvimento e coesão territorial da entidade intermunicipal, estando a
administração central e a autarquia em trabalho de concertação para utilização de fundos comunitários e para
garantir o financiamento que permita modernizar e requalificar esta escola, dotando-a de condições para
desenvolver, com qualidade acrescida, o seu projeto educativo.
Recentemente, a Câmara Municipal de Portimão procedeu à abertura de concurso para a elaboração de
projeto de arquitetura com vista à requalificação da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, medida que
saudamos, e que constitui um passo importante no caminho para o desenvolvimento deste processo, cuja
celeridade merece o nosso empenho, no sentido da sua rápida concretização, razão pela qual votámos
favoravelmente.
Os Deputados do Partido Socialista, Ana Passos — Francisco Pereira Oliveira — Jamila Madeira — Maria
Joaquina Matos — Luís Graça.
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