PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 239/XIV/1ª
Reforço de medidas com vista à proteção do Lobo Ibérico em Portugal
O Lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta
características específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie
europeia.
O Canis lupus, ou na sua versão ibérica C anis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e
continua a dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a
sofrer pesadas perdas na sua população devido à conflituosa convivência com o Homem.
No nosso país, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de
proteção legal, através da Lei 88/90, que aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os
Verdes, e que foi posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de
agosto e pelo Despacho n.º 9727/2017 dos Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o Plano de Ação para a Conservação
do Lobo-Ibérico (PACLobo), em Portugal.
Outros diplomas mais generalistas ou documentos, nomeadamente a diretiva habitats,
(transposta para o nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei nº. 140/99, de 24 de
abril), ou ainda os planos de ordenamento de áreas protegidas ou o Livro Vermelho dos
Vertebrados, ajudam a desenhar o quadro legal do Lobo.
Mas apesar de toda esta proteção legal, a população de lobo no nosso território tem grande
dificuldade em crescer. Pelos censos de âmbito nacional, realizados em 1990 e em 2003, a
população de lobos no nosso território não variou nesse período, nem aumentou a área onde a
sua presença ocorre. É um facto que a espécie não regrediu, mas continua classificada como
“Em Perigo” pelo Livro Vermelho dos Vertebrados.
Circunscrita a algumas áreas do Norte e do Centro do país, a população de lobo, com cerca de
três centenas de indivíduos, continua sujeita a várias ameaças que vão desde a perseguição e
abate ou envenenamento, ao atropelamento, ao isolamento populacional, devido à
fragmentação dos habitats, aos conflitos permanentes que por diversos motivos são
estabelecidos com os criadores de gado, ao conflito com cães assilvestrados, incluindo
contaminação genética da espécie, entre outras ameaças.
A aprovação do PACLobo, pelo Despacho n.º 9727/2017 de 8 de novembro, veio colmatar uma
exigência de muitas organizações não governamentais de ambiente e também uma exigência
que a própria preservação da espécie impunha. Um plano abrangente que importa pôr em
prática de forma consequente e que assegure efetivamente uma convivência mais pacífica do
Homem com o lobo, que assegure a conservação e recuperação do seu habitat e das suas
presas naturais e que efetivamente valorize a importância do Lobo no equilíbrio dos diferentes
ecossistemas do país.
Não há muito tempo, pelo menos até 1930, o lobo ocupava praticamente todo o território do
continente e era possível encontrá-lo desde o Algarve ao Minho e Trás ‐os‐Montes, passando
por todas as zonas interiores do Alentejo e Beiras.
É importante que o lobo volte a ocupar estes territórios não apenas para assegurar a
sobrevivência da espécie, mas também para assegurar um maior equilibro ecológico. Se
nalgumas zonas do país as presas naturais do lobo são escassas, noutras regiões onde a espécie
não está presente, estas presas, como o javali e o veado, têm vindo a tomar proporções
preocupantes, provocando danos em culturas e terrenos agrícolas ou em bens materiais,
comportando também o risco de transmissões de várias doenças. Factos que até têm motivado
manifestações e queixas por parte de produtores agrícolas.
Os Verdes entendem assim que o Plano de Ação para o Lobo deve ser aplicado a todo o
território nacional continental e não apenas aos atuais territórios do Lobo. Entendemos que,
para além das medidas e ações previstas, devam ser criadas as condições para uma atualização,
no curto espaço de tempo, do censo nacional do lobo, um censo das suas presas naturais, mas
alargado a todo o território do continente. Os Verdes entendem ainda ser necessária a
realização de um censo dos cães assilvestrados e matilhas, nomeadamente nos territórios do
lobo, uma vez que aqueles competem com este, podendo contaminar geneticamente a espécie,
para além de constituírem uma ameaça para a saúde pública e para os criadores de gado. Como
complemento ao censo Os Verdes propõem a criação de um programa de captura, esterilização
e confinamento dos cães assilvestrados e um maior apoio às autarquias que não têm meios
para o fazer.
Neste contexto o PEV reafirma ainda a grande necessidade de aumento do quadro do pessoal
responsável pela conservação da natureza, seja ao nível de Vigilantes da Natureza seja ao nível
de quadros técnicos, para assegurarem um melhor acompanhamento da dinâmica do Lobo e
dos habitats, principalmente no que concerne aos conflitos entre Homem e Lobo, permitindo
ainda uma maior fiscalização dos casos de ataques de lobos, acompanhamento e determinação
das indemnizações, assim como fiscalização da caça ilegal, entre outros.
São estes problemas que, apesar de toda a legislação existente e do Plano de Ação,
continuam presentes e cujas respostas o Grupo Parlamentar Os Verdes se propõe dar através
do presente Projeto de Resolução:
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que desenvolva as seguintes ações:
1 – Concluir, até final de 2020 o novo censo nacional do lobo, que atualize os dados de 2003
incluindo estudos genéticos das populações, atualizar o conhecimento sobre a área de
distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional, bem como avaliar as
tendências destes parâmetros;
2 – Ampliar a área de aplicação do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo -Ibérico
(PACLobo) a todo o território nacional continental, para determinar tendências
populacionais e avaliar a sua possível expansão natural para regiões que já ocupou no
passado;
3 - Não permitir, nos atuais territórios do lobo e nas previsíveis zonas de expansão, a alteração
substancial do uso do solo, nomeadamente a implantação de projetos que contribuam
para a fragmentação acentuada de habitat, que ponham em causa a circulação e o
contacto entre os indivíduos das diversas populações de lobo ibérico, evitando assim o
isolamento, sejam elas:
- grandes vias de comunicação rodo e ferroviárias (a não ser que complementadas com
uma funcional rede de ecodutos e passagens seguras);
- Grandes barragens;
- Minas a céu aberto;
- Parques eólicos que impliquem a abertura de grandes vias de acesso em território do
lobo e que colocam em causa os importantes refúgios do lobo;
4 - Proceder, nas zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas
de refúgio para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o corço, e
desenvolva campanhas de reforço populacional das mesmas, assegurando ao mesmo
tempo programas de monitorização destas espécies no restante território do país;
5 – Proceder ao reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo Vigilantes da Natureza e
quadros técnicos, e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do Lobo e
ao mesmo tempo reforce a aquisição de equipamento e material de campo, sejam
veículos, seja combustível, seja outros instrumentos para melhor monitorizar ataques de
lobo a animais domésticos assim como os espaços de convivência entre Lobo e Homem;
6 - Proceder à realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães
assilvestrados acompanhado de um programa que efetue o controlo, recolha, esterilização
e confinamento dessas populações, principalmente nas zonas do lobo. Para dar
cumprimento ao referido programa, o Estado assegura, em conjunto com as Autarquias, a
existência e bom funcionamento dos Centros de Recolha Oficial de Animais.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2020.
Os Deputados
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 137-139 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
Figura 1 – Rácio de utentes entrados em LIC de obesidade por cirurgião em 2017 (Fonte ACSS (2018)).
Face ao exposto, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimes
aplicáveis recomenda ao Governo que:
1 – Implemente medidas de forma a que os fármacos atualmente utilizados e devidamente autorizados
pelo Infarmed no combate à obesidade sejam comparticipados pelo SNS.
2 – A totalidade dos centros de tratamento cirúrgico da obesidade bem como os centros de elevada
diferenciação no tratamento cirúrgico da obesidade estejam potenciados de forma a atingir o nível de serviço
necessário para um efetivo tratamento da obesidade na população portuguesa.
3 – O cumprimento de todas as medidas identificadas nos diversos programas nacionais que diretamente
ou indiretamente visam prevenir e tratar a obesidade nomeadamente o programa nacional de combate à
obesidade e o programa nacional para a promoção da alimentação saudável.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina — Sandra Pereira —
Alexandre Poço.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 239/XIV/1.ª
REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO IBÉRICO EM PORTUGAL
O lobo é um mamífero canídeo que em Portugal, e na restante Península Ibérica, apresenta características
específicas que lhe conferem o estatuto de subespécie em relação à espécie europeia.
O Canis lupus, ou na sua versão ibérica Canis lupus signatus, Cabrera, 1907, sempre dividiu e continua a
dividir paixões. Infelizmente continua a ser uma espécie fortemente perseguida e a sofrer pesadas perdas na
sua população devido à conflituosa convivência com o Homem.
No nosso País, o lobo é a única espécie da fauna selvagem a gozar de um regime específico de proteção
legal, através da Lei n.º 88/90, que, aliás, resultou de uma iniciativa parlamentar de Os Verdes e que foi
posteriormente complementada pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017
dos Gabinetes dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o
Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (PACLobo), em Portugal.
Outros diplomas mais generalistas ou documentos, nomeadamente a diretiva habitats (transposta para o
nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril), ou ainda os planos de
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Votação na generalidade — DAR I série — 09/04/2020
Quinta-feira, 9 de abril de 2020 I Série — Número 45
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de
Resolução n.os 339, 344 e 345, 352 e 353, 356 a 358, 361, 363 a 366, 368 a 379, 382 e 383/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 301 e 302, 305 a 314 e 316 a 333/XIV/1.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 22 e 23/XIV/1.ª e da retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª.
O Deputado André Ventura (CH) recorreu para o Plenário da decisão do Presidente de agendamento da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19. O recurso foi rejeitado, tendo usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para
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