PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 229/XIV/1.ª
Em defesa do Serviço Público Postal, pela recuperação do controlo público dos CTT – Correios
de Portugal, S.A.
Exposição de motivos
Os debates na Assembleia da República acerca dos Correios e da gestão pública ou privada dos
CTT são recorrentes. A razão por que uma e outra vez o tema dos serviços postais e da empresa
CTT regressa ao plenário da Assembleia da República é simplesmente porque, para cada vez
mais portugueses, se tornam evidentes e gravosas as consequências da privatização da
empresa, concretizada pelo Governo PSD/CDS.
Como já várias vezes resumimos, a privatização prejudicou todos os utentes, que ficaram com
um serviço mais caro, mais inacessível e mais lento, prejudicou os trabalhadores da empresa,
que viram aumentar a exploração e degradar-se as condições de trabalho, prejudicou o País
que se confronta com uma rede cada vez mais reduzida de balcões dos CTT agravando
desigualdades no território. Um País que também ficou mais pobre, tendo perdido para as
mãos do capital monopolista um sector estratégico para a economia e um serviço público
essencial às populações. Com a privatização apenas ganharam aqueles que se apropriaram da
empresa, que continuam a alienar o seu património, que criaram um banco com a licença dos
CTT, que transformaram muitos dos balcões dos CTT em lojas de bugigangas e que agora se
preparam para chantagear o Estado na renovação da concessão do Serviço Postal Universal que
termina em 2020.
Só nos últimos três meses, podemos referir dois exemplos da degradação que a gestão privada
representa.
Os envelopes de Correio Azul deixaram de estar disponíveis nos Balcões dos CTT, com os
utentes a serem empurrados para pagar mais 30 cêntimos no correio verde, ou a pagarem mais
400% no Correio Expresso. E isto por um serviço – entrega em 24 horas – que outrora (nos
tempos da gestão pública) os CTT chegaram a garantir para a esmagadora maioria do Correio
Normal.
A empresa está a tentar despedir um trabalhador condicionado. Um trabalhador que não pode
executar todas as funções de carteiro, por limitações físicas, mas que até executa outras
funções. Um trabalhador condicionado, como existem algumas centenas na empresa, fruto do
facto de a profissão de carteiro ser de desgaste rápido apesar de tal continuar a não merecer o
devido enquadramento e proteção legal. Para conseguir criar este precedente, a empresa
estava inclusivamente a violar decisões de tribunais, e apenas uma greve dos trabalhadores da
empresa impôs o respeito por essas decisões judiciais. Para a gestão privada dos CTT, os
trabalhadores são descartáveis.
Por estas e todas as razões que temos aduzido, a renacionalização dos CTT é uma necessidade
que não desaparecerá. No entanto, não se deve confundir a renacionalização com a
“participação no capital da empresa” por parte do Estado como tem vindo a ser admitido por
parte do Governo PS.
Quando falamos em recuperar o controlo público, falamos de mais de que do capital: falamos
da capacidade de garantir que esse controlo público se traduza numa orientação clara e num
mandato concreto para uma gestão democrática e social, que promova o serviço público e o
trabalho estável e com direitos, que volte a colocar os correios ao serviço do Povo e do País.
Uma gestão pública dos CTT orientada por critérios mercantilistas, como a que preparou a
privatização, em muito pouco se distinguiria de uma administração e propriedade privada.
Da mesma forma, uma participação no capital da empresa, se minoritária, nada resolve; e se
maioritária, mas abdicando do controlo público, apenas avançaria o facto de facilitar futuras
decisões mais avançadas e certeiras. Por isso temos sublinhado que, sendo decisivas as opções
políticas e estratégicas que são assumidas, a gestão pública é condição, não suficiente, mas
necessária, para defender o interesse público e o interesse nacional.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, resolve pronunciar-se pela recuperação do controlo público dos CTT – Correios de
Portugal, S.A., recomendando ao Governo que tome as medidas necessárias para esse
objetivo.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES; JOÃO
DIAS; ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; DIANA FERREIRA; ALMA RIVERA
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Publicação — DAR II série A — 123-124 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, requerendo-se a adoção de um conjunto
alargado de medidas que visem a sua defesa e que proporcionem o seu crescimento.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1 – Seja desenvolvido e tornado público um Plano de Intervenção para Portos e Barras para garantir a
segurança e a melhoria das condições materiais para o exercício das atividades marítimo-portuárias, com
destaque para a pesca local e costeira.
2 – No âmbito do Plano referido no número anterior é apresentado e tornado público, até 30 de março de
2020, um Programa Nacional de Dragagens que permita assegurar a necessária intervenção programada e
permanente no que respeita ao desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou
escavação de material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos comerciais, de pesca, de recreio ou
de abrigo na costa portuguesa, no sentido do desenvolvimento da produção nacional, contribuindo para uma
«verdadeira economia do mar».
3 – O Programa Nacional de Dragagens, referido no número 2, deverá incluir a informação dos volumes a
dragar, cronograma de execução dos trabalhos, estimativa de montantes envolvidos e prazo para que esteja
reposta a segurança da navegabilidade em todos os portos, barras e canais de navegação, relacionada com
as questões de assoreamento.
4 – Plano de Intervenção para Portos e Barras, referido no número 1, inclui o desenvolvimento e
concretização de um Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e postos de vendagem de
pescado, o qual deverá ser apresentado e tornado público até 31 de maio de 2020.
5 – O Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e postos de vendagem de pescado,
referido no número 4, deverá incluir a informação das intervenções necessárias em cada local, do cronograma
de execução dos trabalhos, da estimativa de montantes envolvidos e do prazo para finalização das obras.
6 – Para o desenvolvimento e planificação do Programa de Intervenção e Requalificação de portos, lotas e
postos de vendagem de pescado deverão ser consultadas e ouvidas as associações representativas dos
profissionais da pesca.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.
Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —
Duarte Alves — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIV/1.ª
EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL, PELA RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS
CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA
Exposição de motivos
Os debates na Assembleia da República acerca dos Correios e da gestão pública ou privada dos CTT são
recorrentes. A razão por que uma e outra vez o tema dos serviços postais e da empresa CTT regressa ao