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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 226/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA MORATÓRIA
À CAÇA DA ROLA-COMUM QUE LEVE AO RESTABELECIMENTO
POPULACIONAL DA ESPÉCIE
A rola-comum é uma espécie protegida pela Directiva Aves (2009/147/CE), integra o
anexo II desta diretiva europeia, “com base no seu nível populacional, na sua
distribuição geográfica e na sua taxa de reprodução no conjunto da Comunidade” e os
seus exemplares “podem ser objeto de atos de caça no âmbito da legislação nacional”. É
ainda referido que “os Estados-Membros velam para que a caça a essas espécies não
comprometa os esforços de conservação empreendidos na sua área de distribuição”.
Está ainda incluída na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da
Natureza e dos Recursos Naturais das espécies ameaçadas (IUCN) com o estatuto de
ameaçada com estado vulnerável.
Com efeito, a perda de habitat, a caça e a agricultura intensiva têm contribuído para a
redução das populações desta espécie. Face à vulnerabilidade da espécie, a Coligação C6
que integra as maiores Associações de Defesa do Ambiente portuguesas (GEOTA, FAPAS,
LPN, QUERCUS, SPEA e ANP/WWF) defende a suspensão imediata da caça à rola-comum
em Portugal e em toda a Europa. Adiantam ainda que a informação científica mais
recente revela um decréscimo populacional da espécie no país na ordem dos 80% tendo
como ano de referência 1994.
Já a própria Comissão Europeia desenvolveu um Plano de Ação para a Conservação da
Rola-Comum em que recomenda às autoridades nacionais que implementem um regime
de moratória temporário até que termine o desenvolvimento do modelo de gestão
cinegética que o Plano de Ação prevê.
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No entanto, a Portaria n.º 150/2018, de 18 de abril, continua a classificar esta ave
migratória como espécie cinegética e, no seu anexo, estipula como limite diário o abate
de 4 espécimes por caçador. Não obstante, na época venatória de 2019-2020, esta
espécie apenas foi alvo de caça da parte da manhã até às 13h. Esta medida, embora
condicionadora, não se demonstra suficiente tendo em conta as recomendações da
Comissão.
Neste sentido, e atendendo ao grau de vulnerabilidade da espécie, consideramos que
deve ser introduzido um período de interdição de caça total a esta espécie até à mesma
ser classificada como não ameaçada. Aliás, esta é a forma eficaz de aplicar a proteção da
espécie consagrada na Diretiva Aves no que respeita à obrigação do Estado-Membro
garantir os esforços de conservação e assim garantir, não só a sobrevivência da espécie,
como a conformidade com as diretivas europeias no âmbito da referida Diretiva.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A introdução de uma moratória à caça da rola-comum enquanto a espécie estiver
classificada como ameaçada em relação à sua conservação.
2. Um estudo, a desenvolver pelo ICNF, que apresente medidas para a conservação e
aumento de indivíduos desta população em Portugal.
3. Elabore um Plano de Ação para a Conservação da Rola-Comum em Portugal.
Assembleia da República, 30 de janeiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Maria Manuel Rola; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 120-121 — 31/01/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
população dos concelhos de Odemira e Aljezur, conforme definido na Lei de Bases da Habitação.
5 – Que desenvolva estudo sobre condições de trabalho, habitação e respostas sociais aos trabalhadores
agrícolas em produções intensivas e de monocultura em Portugal.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua
— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA MORATÓRIA À CAÇA DA ROLA-COMUM
QUE LEVE AO RESTABELECIMENTO POPULACIONAL DA ESPÉCIE
A rola-comum é uma espécie protegida pela Diretiva Aves (2009/147/CE), integra o anexo II desta diretiva
europeia, «com base no seu nível populacional, na sua distribuição geográfica e na sua taxa de reprodução no
conjunto da Comunidade» e os seus exemplares «podem ser objeto de atos de caça no âmbito da legislação
nacional». É ainda referido que «os Estados-Membros velam para que a caça a essas espécies não
comprometa os esforços de conservação empreendidos na sua área de distribuição». Está ainda incluída na
lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais das espécies
ameaçadas (IUCN) com o estatuto de ameaçada com estado vulnerável.
Com efeito, a perda de habitat, a caça e a agricultura intensiva têm contribuído para a redução das
populações desta espécie. Face à vulnerabilidade da espécie, a Coligação C6 que integra as maiores
Associações de Defesa do Ambiente portuguesas (GEOTA, FAPAS, LPN, QUERCUS, SPEA e ANP/WWF)
defende a suspensão imediata da caça à rola-comum em Portugal e em toda a Europa. Adiantam ainda que a
informação científica mais recente revela um decréscimo populacional da espécie no país na ordem dos 80%
tendo como ano de referência 1994.
Já a própria Comissão Europeia desenvolveu um Plano de Ação para a Conservação da Rola-Comum em
que recomenda às autoridades nacionais que implementem um regime de moratória temporário até que
termine o desenvolvimento do modelo de gestão cinegética que o Plano de Ação prevê.
No entanto, a Portaria n.º 150/2018, de 18 de abril, continua a classificar esta ave migratória como espécie
cinegética e, no seu anexo, estipula como limite diário o abate de 4 espécimes por caçador. Não obstante, na
época venatória de 2019-2020, esta espécie apenas foi alvo de caça da parte da manhã até às 13h. Esta
medida, embora condicionadora, não se demonstra suficiente tendo em conta as recomendações da
Comissão.
Neste sentido, e atendendo ao grau de vulnerabilidade da espécie, consideramos que deve ser introduzido
um período de interdição de caça total a esta espécie até à mesma ser classificada como não ameaçada.
Aliás, esta é a forma eficaz de aplicar a proteção da espécie consagrada na Diretiva Aves no que respeita à
obrigação do Estado-Membro garantir os esforços de conservação e assim garantir, não só a sobrevivência da
espécie, como a conformidade com as diretivas europeias no âmbito da referida Diretiva.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A introdução de uma moratória à caça da rola-comum enquanto a espécie estiver classificada como
ameaçada em relação à sua conservação.