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Projecto de Resolução n.º 209/XIV/1ª
Pela criação de um regime de vinculação e integração na carreira dos
docentes da área do teatro e criação do respectivo grupo de recrutamento
A expressão dramática e o teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino.
Contudo, os docentes que leccionam estas áreas disciplinares não têm qualquer vínculo
estável e nunca foram abrangidos por qualquer dos processos de vinculação aplicados a
outros docentes. São recrutados pelas escolas em regime de contrato a termo, como técnicos
especializados, não sendo reconhecidos como professores, ainda que cumpram horário e
funções em tudo idênticos aos de qualquer professor e muitos tenham formação e/ou
experiência pedagógica.
Existem professores de teatro que leccionam há mais de 20 anos com contratos precários, o
que demonstra claramente que estes não constituem necessidades temporárias, e com um
salário inferior a um professor com grupo de recrutamento em início de carreira ou
contratado. A extrema precariedade laboral levou já inúmeros profissionais a desistir da
profissão, porque não lhe são dadas as devidas condições nem estabilidade.
Por este motivo, mais de cinco mil pessoas assinaram a Petição n.º 598/XIII/4 que solicita a
adopção de medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de
Teatro e a criação do respectivo grupo de recrutamento, da iniciativa da FENPROF -
Federação Nacional dos Professores e da APROTED - Associação de Professores de Teatro
Educação.
Acompanhamos integralmente as pretensões dos peticionários na medida em que tais
representam, por um lado, a dignificação destes profissionais, garantindo-lhes uma maior
estabilidade e, por outro, a única forma de assegurarmos que o ensino da área de teatro nas
escolas é feito com qualidade.
Desta forma, não acompanhamos o Ministério da Educação nesta matéria que, em resposta
ao pedido de informação sobre o objecto desta petição, afirmou que os professores de teatro
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não puderam ser opositores aos concursos de vinculação extraordinária de docentes ou à
vinculação pela norma-travão, “por não serem docentes”, considerando, ainda, que não se
considera justifica a criação de grupo de recrutamento, atendendo a que o número de alunos
inscritos é pouco expressivo. 1
Ora, com a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de Agosto, que procede à regulamentação dos
cursos científico-humanísticos, foi introduzida a disciplina de teatro no conjunto das opções
dos diversos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, com o objectivo de
valorizar a formação artística dos alunos. Embora de carácter opcional, esta disciplina deve
ter o mesmo estatuto curricular das demais, pelo que não se compreende que, de todas as
disciplinas de opção comuns a todos os cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário,
apenas os professores da disciplina de teatro não estejam integrados num grupo de
recrutamento. Assim, ainda que esta disciplina seja opcional, deve assegurar-se que aqueles
que a leccionam dispõem de formação adequada como forma de garantir a qualidade do
ensino, especialmente quando há 21 cursos de licenciaturas na área do teatro em Portugal e
várias dezenas de professores profissionalizados em teatro e expressão dramática, por
protocolo havido entre o Ministério da Educação e do Ensino Superior.
Tendo em conta que a disciplina de teatro foi incluída nos cursos cientifico-humanísticos, o
papel daqueles que a leccionam deve ser valorizado. Apesar de não serem reconhecidos
como docentes pelo Ministério da Educação, a verdade é que desempenham funções de
docência e têm deveres iguais a qualquer docente, tendo habilitação específica para o efeito,
não podendo continuar a ser penalizados por não terem grupo de recrutamento, quando
muitos deles leccionam há muitos anos na mesma área disciplinar.
Dados de 2019 divulgados pelo Ministério da Educação, relativos apenas ao 5º e ao 7º ano de
escolaridade, indicam que 176 escolas ofereceram a opção artística de teatro, no âmbito do
1 Cfr. Ofício n.º 595/2019
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e
706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a684452554d765247396a6457316c626e5276
6331426c64476c6a595738764e4451784d4441774f5467745a446c694d6930305932466b4c5467304f5
745744e5745324f57566c597a4a6d4e324d774c6e426b5a673d3d&fich=44100098-d9b2-4cad-849a-
5a69eec2f7c0.pdf&Inline=true
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Complemento à Educação Artística. Perante estes dados, a Associação de Professores de
Teatro-Educação, afirma que, tendo conhecimento que a maioria destes contratos não foi a
concurso, “facilmente se deduz que são leccionados por professores sem habilitação
adequada, continuando o teatro e a expressão dramática a serem usados para encobrir
problemas da administração escolar, em detrimento de uma educação artística diversificada
e de qualidade.”2
Face ao exposto, para o PAN, é essencial avançar com a criação do grupo de recrutamento na
área do teatro, na medida em que existem disciplinas ligadas ao teatro e à expressão
dramática no currículo e existem professores com formação superior em teatro, alguns
profissionalizados, leccionando cerca de 50 professores com formação superior em teatro no
sistema de ensino. Todas as escolas necessitam de dispor de técnicos especializados para
promover o sucesso escolar. É, por isso, essencial valorizar estes profissionais através da
criação do regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que leccionam a
área de teatro e criação do respectivo grupo de recrutamento, o que permitirá que estes
deixem de ser contratados como técnicos especializados e possam ingressar na carreira
docente.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Crie um grupo de recrutamento na área do Teatro;
2. Crie um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que
leccionam a área de Teatro nas escolas básicas e secundárias.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2020
As deputadas e o deputado,
2 Cfr. Parecer da APROTED sobre o ofício 595/2019 do Ministério da Educação
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e
706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a684452554d765247396a6457316c626e5276
6331426c64476c6a595738764e7a517a593255314f4749744e47457a4d7930304e7a51314c546c694e6
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30ae179ad174.pdf&Inline=true
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André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 97-98 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
10 – Garanta que o curso da DGAV relativo à investigação com recurso a animais, contemple também no
seu referencial, conteúdos formativos sobre métodos de investigação com modelos não animais, e garanta o
carácter opcional da frequência da parte prática do curso (que utiliza procedimentos invasivos nos animais),
sempre que os alunos não pretenderem desenvolver projetos de investigação que tenham que fazer recurso
de métodos com animais.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XIV/1.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME DE VINCULAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DOS DOCENTES
DA ÁREA DO TEATRO E CRIAÇÃO DO RESPETIVO GRUPO DE RECRUTAMENTO
A expressão dramática e o teatro estão presentes nos currículos em vários ciclos de ensino. Contudo, os
docentes que lecionam estas áreas disciplinares não têm qualquer vínculo estável e nunca foram abrangidos
por qualquer dos processos de vinculação aplicados a outros docentes. São recrutados pelas escolas em
regime de contrato a termo, como técnicos especializados, não sendo reconhecidos como professores, ainda
que cumpram horário e funções em tudo idênticos aos de qualquer professor e muitos tenham formação e/ou
experiência pedagógica.
Existem professores de teatro que lecionam há mais de 20 anos com contratos precários, o que demonstra
claramente que estes não constituem necessidades temporárias, e com um salário inferior a um professor com
grupo de recrutamento em início de carreira ou contratado. A extrema precariedade laboral levou já inúmeros
profissionais a desistir da profissão, porque não lhe são dadas as devidas condições nem estabilidade.
Por este motivo, mais de cinco mil pessoas assinaram a Petição n.º 598/XIII/4.ª que solicita a adoção de
medidas com vista à vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo
grupo de recrutamento, da iniciativa da FENPROF – Federação Nacional dos Professores e da APROTED –
Associação de Professores de Teatro Educação.
Acompanhamos integralmente as pretensões dos peticionários na medida em que tais representam, por um
lado, a dignificação destes profissionais, garantindo-lhes uma maior estabilidade e, por outro, a única forma de
assegurarmos que o ensino da área de teatro nas escolas é feito com qualidade.
Desta forma, não acompanhamos o Ministério da Educação nesta matéria que, em resposta ao pedido de
informação sobre o objeto desta petição, afirmou que os professores de teatro não puderam ser opositores aos
concursos de vinculação extraordinária de docentes ou à vinculação pela norma-travão, «por não serem
docentes», considerando, ainda, que não se considera justifica a criação de grupo de recrutamento, atendendo
a que o número de alunos inscritos é pouco expressivo.1
Ora, com a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos científico-
humanísticos, foi introduzida a disciplina de teatro no conjunto das opções dos diversos cursos científico-
humanísticos do ensino secundário, com o objetivo de valorizar a formação artística dos alunos. Embora de
carácter opcional, esta disciplina deve ter o mesmo estatuto curricular das demais, pelo que não se
compreende que, de todas as disciplinas de opção comuns a todos os cursos cientifico-humanísticos do
ensino secundário, apenas os professores da disciplina de teatro não estejam integrados num grupo de
1 Cfr. Ofício n.º 595/2019 http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a684452554d765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764e4451784d4441774f5467745a446c694d6930305932466b4c5467304f5745744e5745324f57566c597a4a6d4e324d774c6e426b5a673d3d&fich=44100098-d9b2-4cad-849a-5a69eec2f7c0.pdf&Inline=true
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Apreciação — DAR I série — 32-38 — 06/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 37
Sim, precisamos de uma nova estratégia para os animais errantes e, sim, precisamos de reforçar, e muito, a
criminalização dos maus-tratos contra animais de companhia. Mas não podemos continuar a ficar chocados com
casos pontuais e vermos por todo o Alentejo, pelo Ribatejo e por outras zonas do País cavalos, burros, cães em
estado miserável de tratamento, subnutridos, humilhados e vexados. E isto, goste-se ou não, tem a ver com a
comunidade cigana portuguesa.
Protestos do BE e do PCP.
Não vou deixar de dizer, mesmo que custe, que temos hoje, em Portugal, um problema muito sério: para
além da subsidiodependência, para além dos direitos das mulheres, também no tratamento dos animais temos
um problema com a comunidade cigana.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Ser xenófobo é crime!
O Sr. André Ventura (CH): — Podemos não o dizer, podemos escondê-lo, mas é o que sinto e é o que temos
de dizer perante os portugueses.
Este é um tema que, cedo ou tarde, vamos ter de tratar, sem a ameaça de processos por parte do Estado
aos Deputados e sem o fantasma do racismo, que temos sempre em Portugal.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado. Esgotou o seu tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Também em relação ao tratamento dos animais temos um problema com a comunidade cigana. Cedo ou
tarde vamos ter de lidar com ele.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — E das touradas não diz nada?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao quinto ponto da ordem do dia, que consiste na
apreciação da Petição n.º 598/XIII/4.ª (FENPROF e APROTED) — Solicitam a adoção de medidas com vista à
vinculação e integração na carreira de docente da área de Teatro e a criação do respetivo grupo de recrutamento
juntamente com os Projetos de Resolução n.os 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo
de recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro, 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo
de recrutamento da área do Teatro e 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de vinculação e integração
na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento.
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP começa por cumprimentar a
APROTED, Associação de Professores de Teatro e Educação, e também a FENPROF, Federação Nacional dos
Professores, pela petição que aqui, hoje, nos apresentam, bem como os mais de 5000 subscritores que vêm
exigir que seja criado o grupo de recrutamento nas áreas de Expressão Dramática e do Teatro, mas também
que seja feita a vinculação de quem trabalha e de quem, de facto, age como docente, como professor nestas
áreas.
Relativamente à educação artística, ainda há demasiado por fazer no nosso País, desde logo começando
pelo integral respeito pelos direitos de quem trabalha na escola pública, o que se reflete também, sem dúvida
alguma, na defesa dos direitos de quem nela estuda.
Neste caso particular, é muito fácil explicar porquê, dizendo, em primeiro lugar, que o PCP considera que a
escola pública tem de ser a escola dos direitos e tem de ser a escola dos direitos para todos.
De facto, no 1.º ciclo a educação artística tem quatro áreas obrigatórias: Artes Visuais, Expressão
Dramática/Teatro, Dança e Música. No 2.º ciclo, há apenas duas: Educação Visual e Educação Musical. E no
3.º ciclo tem apenas uma, que é Educação Visual.
Mas se nos 2.º e 3.º ciclos as escolas podem criar outras disciplinas artísticas, elas são obrigadas a privilegiar
os recursos humanos disponíveis. E isto gera-nos aqui um problema, porque esta limitação, por exemplo em
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 07/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 38
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Vamos proceder de seguida à votação do Projeto de Resolução n.º 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que crie o grupo de recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento
da área do Teatro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de
vinculação e integração na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de
recrutamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.
Vamos passar à votação conjunta de quatro requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo
PSD, pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, sem votação, por um prazo de 90 dias, dos Projetos de Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime
sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes
vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima
alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia,
202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos
animais de companhia e 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de
embalagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Redução de embalagens
supérfluas em superfícies comerciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número e o volume
de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
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